O orçamento público, no contexto do Judiciário, é o instrumento que traduz em valores e metas as necessidades de funcionamento (pessoal, custeio, tecnologia, manutenção predial) e de investimentos (obras, sistemas, modernização), permitindo planejar, executar e controlar a aplicação dos recursos. Em concursos, a cobrança costuma focar: ciclo orçamentário, princípios orçamentários e classificações de receita e despesa (como ler códigos e identificar o que cada parte significa).
Ciclo orçamentário aplicado ao Judiciário
O ciclo orçamentário organiza o orçamento em quatro etapas: elaboração, discussão/aprovação, execução e controle. Em provas, é comum aparecer a ordem correta, a finalidade de cada fase e exemplos de atos típicos.
1) Elaboração (planejamento e proposta)
É a fase em que se constrói a proposta orçamentária, estimando receitas e fixando despesas. No Judiciário, a elaboração envolve identificar demandas das unidades (varas, secretarias, TI, engenharia, gestão de pessoas) e consolidar a proposta do órgão para o exercício seguinte.
Passo a passo prático (visão de trabalho):
- Levantamento de necessidades: unidades informam demandas (ex.: contratação de serviço de digitalização, manutenção de elevadores, aquisição de scanners, capacitação).
- Estimativa de custos: com base em contratos vigentes, preços referenciais, histórico e projeções (ex.: reajustes contratuais, crescimento de demanda).
- Priorização: compatibilizar demandas com limites e diretrizes (ex.: priorizar segurança da informação e continuidade do serviço jurisdicional).
- Classificação das despesas: desde a origem, já se estrutura a despesa por classificações (institucional, funcional-programática, natureza, fonte/destinação).
- Consolidação e envio: proposta do órgão é consolidada e encaminhada conforme o rito aplicável.
Exemplo no Judiciário: a área de TI solicita dotação para “serviços de computação em nuvem”. Na elaboração, isso precisa ser estimado, classificado (natureza de despesa adequada) e alocado na unidade orçamentária correta (órgão/unidade).
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2) Discussão e aprovação (autorização legislativa)
É a fase em que a proposta é debatida e aprovada, resultando na lei orçamentária anual (LOA). Em questões, aparece como a etapa que confere autorização para a execução das despesas, respeitando limites e classificações.
Exemplo no Judiciário: após aprovação, o tribunal passa a ter dotação autorizada para despesas como “energia elétrica”, “limpeza”, “diárias”, “obras”, dentro dos valores aprovados e das classificações estabelecidas.
3) Execução (arrecadação e realização da despesa)
É a fase em que a receita é arrecadada e a despesa é realizada, observando a programação financeira e os limites autorizados. Em concursos, é comum confundir execução orçamentária com execução financeira: a primeira se relaciona à autorização e ao registro da despesa no orçamento; a segunda, ao fluxo de caixa/pagamento.
Passo a passo prático (despesa típica no Judiciário):
- Fixação/Programação: a dotação existe na LOA e é detalhada internamente (ex.: contrato de vigilância).
- Empenho: ato que reserva dotação para um gasto específico (ex.: empenhar o valor mensal do contrato de vigilância).
- Liquidação: verificação do direito do credor após a entrega do serviço/bem (ex.: conferência do relatório de postos de vigilância efetivamente prestados no mês).
- Pagamento: quitação após a liquidação, conforme disponibilidade financeira.
Exemplo no Judiciário: compra de mobiliário para uma nova unidade: empenho com base no contrato/ata, liquidação após entrega e conferência, pagamento conforme cronograma.
4) Controle e avaliação (interno e externo)
O controle verifica legalidade, legitimidade, economicidade e resultados. Em provas, aparece como controle interno (no próprio órgão) e controle externo (com apoio de tribunais de contas, conforme o arranjo institucional), além do controle social e da transparência.
Exemplo no Judiciário: auditoria interna avalia se a contratação de serviços de TI atendeu ao objeto, se houve execução conforme contrato e se a classificação orçamentária foi adequada; o controle externo pode avaliar conformidade e desempenho.
Princípios orçamentários mais cobrados (com aplicação no Judiciário)
Os princípios orientam a elaboração e execução do orçamento e são recorrentes em itens de certo/errado. A seguir, os mais frequentes e como costumam aparecer em questões.
Unidade (ou totalidade)
O orçamento deve ser uno, permitindo visão global das finanças públicas. Em prova, costuma ser cobrado como a ideia de um orçamento consolidado, ainda que existam diferentes peças e detalhamentos.
Exemplo: o orçamento do tribunal integra o orçamento público, permitindo análise conjunta com demais órgãos.
Universalidade
Todas as receitas e despesas devem constar no orçamento, sem omissões. Questões exploram a vedação de “caixas paralelos” fora do orçamento.
Exemplo: receitas de taxas/serviços (quando aplicável) e despesas com contratos devem estar registradas e evidenciadas nas peças orçamentárias.
Anualidade (ou periodicidade)
O orçamento é elaborado para um exercício financeiro. Em prova, aparece como limitação temporal da autorização.
Exemplo: dotação para manutenção predial é autorizada para o exercício; restos a pagar e reprogramações têm regras específicas, mas não eliminam o princípio.
Legalidade
A execução depende de autorização legal. Itens cobram que não se pode gastar sem dotação e sem observância das normas.
Exemplo: iniciar obra sem dotação orçamentária adequada e sem autorização é irregular.
Exclusividade
A lei orçamentária não deve conter matéria estranha à previsão da receita e fixação da despesa, ressalvadas autorizações típicas previstas em normas (como créditos suplementares e operações de crédito, conforme o caso). Em prova, aparece como “a LOA não é veículo para incluir temas alheios ao orçamento”.
Exemplo: inserir na LOA regra de carreira de servidores do tribunal (matéria não orçamentária) viola o princípio.
Especificação (ou discriminação)
Receitas e despesas devem ser detalhadas, evitando dotações genéricas. Questões cobram que não basta “despesa geral”; é preciso identificar finalidade e natureza.
Exemplo: “serviços de limpeza” deve estar discriminado em categoria adequada, não como “outros serviços” sem justificativa.
Publicidade (ou transparência)
O orçamento e sua execução devem ser divulgados. Em prova, aparece associado a relatórios e portais de transparência.
Exemplo: relatórios de execução orçamentária do tribunal permitem acompanhar empenhos e pagamentos por elemento de despesa.
Equilíbrio
Busca compatibilizar despesas com receitas. Em itens, costuma aparecer como regra de coerência fiscal (não autorizar despesas sem lastro).
Exemplo: expansão de contratos continuados no tribunal deve observar limites e disponibilidade orçamentária.
Não afetação (não vinculação) da receita de impostos (atenção às exceções)
Em provas, é comum a banca afirmar de forma absoluta que “toda receita não pode ser vinculada”, o que está errado: a vedação é típica para impostos, com exceções previstas. O ponto-chave é reconhecer o princípio e lembrar que existem exceções legais.
Exemplo: vinculações específicas podem existir conforme permissões normativas; a banca pode cobrar a ideia geral e a existência de exceções.
Classificações orçamentárias: como identificar em códigos e relatórios
Em relatórios e questões, a classificação aparece como um “endereço” da receita ou despesa. Para o Analista Judiciário, o foco é saber: (1) o que cada classificação responde; (2) como ler uma tabela; (3) como classificar exemplos práticos.
Classificação institucional
Identifica quem executa: órgão e unidade orçamentária. Em provas, aparece em perguntas do tipo “a qual unidade pertence a dotação?” ou “qual tribunal/unidade executou a despesa?”.
Exemplo: Órgão: Tribunal X; Unidade Orçamentária: Secretaria de TI (ou unidade equivalente prevista na estrutura orçamentária).
Classificação funcional-programática
Indica em que área de atuação e para qual finalidade a despesa se destina. Em geral, envolve função, subfunção, programa, ação (projeto/atividade/operação especial) e, quando aplicável, subtítulos/localizadores.
- Função/Subfunção: área de governo (ex.: Judiciária) e detalhamento.
- Programa: conjunto de ações para um objetivo (ex.: modernização da prestação jurisdicional).
- Ação: o que será feito (ex.: manutenção de serviços administrativos; implantação de sistema processual).
Como cai em prova: a banca fornece um trecho de tabela com “função/subfunção/programa/ação” e pede para identificar se a despesa está alinhada ao objetivo ou se houve desvio de finalidade.
Classificação por natureza da despesa (GND, modalidade, elemento)
Mostra o que está sendo comprado/contratado e como o gasto se caracteriza. É uma das classificações mais cobradas em exercícios de enquadramento.
- Categoria econômica: despesa corrente vs. despesa de capital.
- Grupo de Natureza da Despesa (GND): agrega por tipo (pessoal, juros, outras correntes, investimentos, inversões financeiras, amortização).
- Modalidade de aplicação: indica se a execução é direta ou por transferência/forma de aplicação.
- Elemento de despesa: detalha o objeto (ex.: material de consumo, serviços de terceiros, equipamentos, obras).
Exemplos típicos no Judiciário:
- Folha de pagamento de servidores: despesa corrente, GND de pessoal e encargos.
- Conta de energia elétrica do fórum: despesa corrente, outras despesas correntes, elemento de serviços.
- Aquisição de scanners: despesa de capital, investimentos, elemento de equipamentos e material permanente.
- Reforma do prédio do tribunal: despesa de capital, investimentos, elemento de obras/instalações.
Classificação da receita
Em concursos, a receita costuma ser cobrada por categorias econômicas e origem (correntes vs. de capital; tributárias, contribuições, patrimoniais, serviços, transferências etc., conforme a estrutura vigente). O essencial é identificar a natureza do ingresso e evitar confundir receita orçamentária com ingresso extraorçamentário.
Exemplos de leitura:
- Receita de serviços: ingresso decorrente de prestação de serviços públicos (quando aplicável ao ente).
- Transferências correntes: recursos recebidos para custeio (muito comum no financiamento de órgãos).
- Operações de crédito: receita de capital (em geral, não típica para custeio rotineiro).
Fonte/destinação de recursos
Indica de onde vem o recurso e para que pode ser usado, ajudando a controlar vinculações e restrições. Em relatórios, aparece como “fonte” ou “destinação” associada à dotação e aos empenhos.
Como cai em prova: a banca apresenta uma despesa e pergunta se pode ser paga com determinada fonte; ou apresenta um relatório com a mesma ação financiada por fontes diferentes e pede interpretação.
Como isso aparece em relatórios e em questões
Leitura guiada de uma tabela orçamentária (modelo)
Considere o quadro fictício abaixo (formato típico de relatório):
Órgão/UO: Tribunal Y / Secretaria de TI Função: Judiciária Programa: Modernização Ação: Implantação de sistema processual Fonte: 0100 Natureza: 4.4.90.52 Dotação Inicial: 2.000.000 Empenhado: 1.200.000 Liquidado: 800.000 Pago: 600.000- Institucional (Órgão/UO): quem executa é a Secretaria de TI do Tribunal Y.
- Funcional-programática: a despesa está vinculada à função Judiciária, programa Modernização, ação Implantação.
- Fonte: “0100” (código fictício) indica a origem/destinação do recurso; em prova, o foco é reconhecer que a fonte condiciona o uso.
- Natureza 4.4.90.52: indica despesa de capital (4), investimentos (4), aplicação direta (90), elemento equipamentos e material permanente (52), típico de aquisição de bens permanentes.
- Execução: empenhado > liquidado > pago (nem tudo empenhado foi entregue e pago ainda).
Erros clássicos cobrados
- Confundir “empenhado” com “pago”: empenho reserva dotação; pagamento é saída financeira.
- Tratar despesa de capital como corrente: equipamentos e obras são, em regra, capital (investimentos).
- Ignorar a fonte: dotação pode existir, mas a fonte pode restringir o uso.
- Classificar serviço continuado como investimento: limpeza, vigilância, energia, telecom são tipicamente correntes.
Exercícios de classificação (com gabarito comentado)
Exercício 1: natureza da despesa (corrente x capital; GND)
Classifique cada item como despesa corrente ou de capital e indique o GND mais provável.
- a) Pagamento de adicional de insalubridade a servidores.
- b) Contratação de empresa para manutenção preventiva de ar-condicionado.
- c) Aquisição de nobreaks para o data center.
- d) Reforma estrutural do telhado do prédio-sede.
- e) Pagamento de diárias para servidores em inspeção em comarca.
Gabarito comentado:
- a) Corrente; GND Pessoal e encargos. Remuneração e vantagens são despesas correntes.
- b) Corrente; GND Outras despesas correntes. Serviço de manutenção é custeio.
- c) Capital; GND Investimentos. Nobreak é equipamento permanente (bem de capital).
- d) Capital; GND Investimentos. Reforma/obra é investimento.
- e) Corrente; GND Outras despesas correntes. Diárias são custeio.
Exercício 2: institucional x funcional-programática
Em um relatório, aparece: “UO: Escola Judicial; Programa: Formação e Aperfeiçoamento; Ação: Capacitação de servidores; Natureza: serviços”. Responda:
- a) Qual parte indica quem executa?
- b) Qual parte indica para quê (finalidade) se gasta?
Gabarito:
- a) UO: Escola Judicial (classificação institucional).
- b) Programa e Ação (classificação funcional-programática).
Exercício 3: fonte/destinação (interpretação)
Uma mesma ação “Manutenção predial” tem duas fontes no relatório: Fonte A (1.000.000) e Fonte B (500.000). Durante o ano, foram empenhados 1.200.000, sendo 900.000 na Fonte A e 300.000 na Fonte B. Pergunta: ainda há saldo para empenhar? Se sim, em qual fonte e quanto?
Gabarito comentado: Sim. Saldo na Fonte A: 1.000.000 - 900.000 = 100.000. Saldo na Fonte B: 500.000 - 300.000 = 200.000. Total ainda disponível: 300.000, respeitando a segregação por fonte.
Exercício 4: interpretação de execução (empenhado, liquidado, pago)
Considere: Dotação 800.000; Empenhado 700.000; Liquidado 500.000; Pago 450.000. Marque V (verdadeiro) ou F (falso) e justifique.
- a) ( ) O órgão já executou financeiramente 700.000.
- b) ( ) Há 200.000 de dotação ainda não empenhada.
- c) ( ) Existem 50.000 liquidados e não pagos.
- d) ( ) Existem 200.000 empenhados e não liquidados.
Gabarito comentado:
- a) F. Execução financeira (pagamento) é 450.000, não 700.000.
- b) V. 800.000 - 700.000 = 100.000 não empenhado? Atenção: dotação não empenhada é 100.000. Logo, a assertiva é F. (A banca explora erro aritmético e leitura apressada.)
- c) V. 500.000 - 450.000 = 50.000 liquidados a pagar.
- d) V. 700.000 - 500.000 = 200.000 empenhados ainda não liquidados.
Itens de certo/errado (estilo concurso) com justificativa
- 1) “A fase de execução do ciclo orçamentário compreende a arrecadação da receita e a realização da despesa, incluindo empenho, liquidação e pagamento.” Certo. A execução envolve a dinâmica de realizar a despesa e arrecadar receitas; na despesa, o encadeamento clássico é empenho, liquidação e pagamento.
- 2) “O princípio da universalidade permite que determinadas despesas do tribunal sejam executadas fora do orçamento para maior flexibilidade.” Errado. Universalidade exige que receitas e despesas constem do orçamento; execução fora do orçamento afronta o princípio.
- 3) “A aquisição de equipamentos de informática para o tribunal é classificada, em regra, como despesa corrente, pois se destina ao funcionamento do órgão.” Errado. Apesar de apoiar o funcionamento, equipamento permanente é tipicamente despesa de capital (investimentos).
- 4) “A classificação institucional identifica o órgão e a unidade orçamentária responsáveis pela execução da despesa.” Certo. Ela responde ao ‘quem executa’.
- 5) “A classificação funcional-programática permite verificar a finalidade do gasto público, relacionando-o a funções, programas e ações.” Certo. Ela responde ao ‘para quê’ e ‘em que área’ se gasta.
- 6) “Se uma despesa está empenhada, então necessariamente já foi paga.” Errado. Empenho é reserva de dotação; pagamento depende de liquidação e disponibilidade financeira.
- 7) “A fonte/destinação de recursos é irrelevante quando há dotação suficiente, pois o orçamento é uno.” Errado. Unidade do orçamento não elimina restrições por fonte/destinação; a execução deve respeitar a fonte vinculada.
- 8) “O princípio da exclusividade impede que a lei orçamentária trate de matéria estranha à previsão da receita e fixação da despesa.” Certo. A LOA não deve ser usada para inserir temas alheios ao orçamento, ressalvadas autorizações típicas previstas em normas.
Mini-casos (como a banca transforma em questão)
Caso 1: dotação existe, mas a classificação está errada
Um tribunal empenha “serviços de limpeza” usando elemento típico de “equipamentos permanentes”.
- Como a banca cobra: “Há irregularidade de classificação?”
- Resposta esperada: Sim. A natureza deve refletir o objeto do gasto; serviço continuado é despesa corrente, não aquisição de bem permanente.
Caso 2: leitura de saldo por fonte
Na ação “Segurança institucional”, a Fonte X tem dotação 300.000 e empenhado 290.000; a Fonte Y tem dotação 200.000 e empenhado 50.000. A unidade quer empenhar mais 30.000 na Fonte X.
- Como a banca cobra: “Pode empenhar na Fonte X?”
- Resposta esperada: Não, porque o saldo na Fonte X é 10.000. O saldo da Fonte Y não pode ser usado automaticamente, pois a execução respeita a segregação por fonte/destinação.
Caso 3: execução orçamentária x financeira
Relatório mostra “Empenhado 1.000.000; Pago 200.000”.
- Como a banca cobra: “O órgão executou 100% do orçamento?”
- Resposta esperada: Não. Orçamentariamente, pode ter empenhado grande parte, mas financeiramente pagou apenas 200.000; além disso, execução completa exigiria observar dotação total e estágios.