3.7. Normas Regulamentadoras (NRs) da Segurança do Trabalho
A segurança do trabalho é um conjunto de medidas adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e proteger a integridade física do trabalhador. As Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, desempenham um papel crucial na implementação dessas medidas. Neste contexto, a NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é uma das normas mais importantes.
NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
A NR 7 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. O principal objetivo do PCMSO é a prevenção, o rastreamento e o diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
O PCMSO deve ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NRs. O programa deve incluir, entre outras ações, a realização obrigatória dos exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais.
Exames Médicos
Os exames médicos consistem em uma avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental, e poderão ser complementados por exames laboratoriais e outros, de acordo com os riscos a que o trabalhador fica exposto no ambiente de trabalho. A periodicidade desses exames varia de acordo com o tipo de risco, a idade do trabalhador e a natureza do trabalho.
Responsabilidades
O empregador é responsável pela implementação do PCMSO, devendo garantir que sejam realizados todos os exames e demais procedimentos estabelecidos no programa. O PCMSO deve ser coordenado por um médico do trabalho, que tem a responsabilidade de realizar os exames médicos ou encaminhar o trabalhador para a realização dos mesmos, além de emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
O ASO é um documento de caráter legal que certifica a aptidão (ou não) do trabalhador para a realização de suas funções na empresa. Deve ser emitido no momento da admissão, na mudança de função, periodicamente, no retorno ao trabalho após afastamento por motivos de saúde e no momento da demissão.
Registro e Conservação de Dados
Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas devem ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico coordenador do PCMSO. Os registros devem ser mantidos por um período mínimo de 20 anos após o desligamento do trabalhador.
Em resumo, a NR 7 é uma ferramenta vital para a preservação da saúde dos trabalhadores, sendo fundamental para a detecção precoce de doenças ocupacionais e para a promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Entender e aplicar corretamente as Normas Regulamentadoras, como a NR 7, é uma responsabilidade de todos os empregadores e trabalhadores, sendo essencial para a garantia dos direitos e deveres de cada um e para a promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável.