A Segurança do Trabalho é uma área de suma importância em todas as instituições, sejam elas financeiras ou não. No entanto, as instituições financeiras possuem suas particularidades que exigem uma atenção especial. Nesse sentido, a Norma Regulamentadora 38 (NR 38) é uma das principais diretrizes que estabelecem os parâmetros para a Segurança e Saúde no Trabalho em Instituições Financeiras.
A NR 38 foi criada com o objetivo de estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho nas Instituições Financeiras e afins. Seu objetivo é garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores desse setor.
As instituições financeiras, por sua natureza, apresentam riscos específicos e diferenciados de outros setores da economia. Entre os principais riscos estão o assédio moral, o estresse, a pressão por metas, a violência externa (assaltos e sequestros), além dos riscos ergonômicos. A NR 38 surge como uma ferramenta de proteção ao trabalhador, buscando minimizar esses riscos e promover um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
A NR 38 estabelece uma série de medidas que devem ser adotadas pelas instituições financeiras. Entre elas, destacam-se a necessidade de elaboração de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), a realização de análise ergonômica do trabalho, a implementação de medidas de prevenção de assaltos e sequestros, a realização de treinamentos periódicos, entre outras.
Uma das principais exigências da NR 38 é a elaboração do PPRA. Este programa deve ser desenvolvido no âmbito de cada estabelecimento da instituição financeira, sob a responsabilidade do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), com a participação dos trabalhadores. O PPRA deve incluir a antecipação, o reconhecimento, a avaliação e o controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
Outra exigência importante é a realização de análise ergonômica do trabalho. Esta análise deve considerar, no mínimo, as condições de trabalho, como levantamento, transporte e descarga de materiais, mobiliário, equipamentos e condições ambientais do posto de trabalho, além da própria organização do trabalho.
Em relação à prevenção de assaltos e sequestros, a NR 38 determina que as instituições financeiras devem implementar medidas de segurança que visem minimizar esses riscos. Entre as medidas sugeridas estão a instalação de dispositivos de segurança, como câmeras e alarmes, a realização de treinamentos periódicos sobre procedimentos de segurança, além da elaboração de um plano de ação para casos de emergência.
Além disso, a NR 38 também estabelece a necessidade de realização de treinamentos periódicos sobre segurança e saúde no trabalho. Estes treinamentos devem ser realizados no momento da contratação do trabalhador, sempre que ocorrerem alterações nas condições de trabalho e, no mínimo, uma vez ao ano.
Em resumo, a NR 38 é uma importante ferramenta para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em instituições financeiras. Seu cumprimento não só protege os trabalhadores, como também contribui para um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.