A Norma Regulamentadora 39 (NR 39) é uma diretriz específica para a segurança e saúde no trabalho em empresas de teleatendimento/telemarketing. Essa norma foi estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil para garantir que os trabalhadores nesse setor tenham um ambiente de trabalho seguro e saudável. O objetivo desta norma é minimizar os riscos ocupacionais e proteger a saúde física e mental dos trabalhadores.
As empresas de teleatendimento/telemarketing são caracterizadas por um ambiente de trabalho que envolve a utilização de telefones e/ou headsets, computadores e outros dispositivos eletrônicos. Os trabalhadores geralmente passam muitas horas sentados, realizando tarefas repetitivas, o que pode levar a uma série de problemas de saúde, como estresse, problemas de visão, problemas musculoesqueléticos, entre outros.
A NR 39 estabelece uma série de requisitos que as empresas devem cumprir para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Esses requisitos incluem, entre outros, a organização do trabalho, o ambiente de trabalho, o mobiliário e os equipamentos, a formação e a informação aos trabalhadores.
Em relação à organização do trabalho, a NR 39 estabelece que as empresas devem garantir pausas para descanso, limitar o tempo de trabalho contínuo na frente do computador, alternar tarefas para evitar a repetitividade, entre outros. A norma também estabelece que as empresas devem fornecer aos trabalhadores informações sobre os riscos ocupacionais e as medidas preventivas.
Quanto ao ambiente de trabalho, a NR 39 estabelece que as empresas devem garantir condições adequadas de iluminação, temperatura, ruído e ventilação. A norma também estabelece requisitos para a limpeza e manutenção do ambiente de trabalho.
Em relação ao mobiliário e equipamentos, a NR 39 estabelece que as empresas devem fornecer aos trabalhadores mesas e cadeiras ergonômicas, suportes adequados para os pés, apoios para os pulsos, entre outros. A norma também estabelece que os equipamentos devem ser mantidos em boas condições de uso e segurança.
Em relação à formação e informação aos trabalhadores, a NR 39 estabelece que as empresas devem fornecer formação aos trabalhadores sobre os riscos ocupacionais e as medidas preventivas. A norma também estabelece que as empresas devem informar aos trabalhadores sobre os seus direitos e deveres em relação à segurança e saúde no trabalho.
Em conclusão, a NR 39 é uma norma essencial para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em empresas de teleatendimento/telemarketing. As empresas que não cumprem esta norma podem ser sujeitas a penalidades, incluindo multas e outras sanções. Além disso, o cumprimento desta norma contribui para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, o que pode resultar em benefícios significativos para as empresas, incluindo a redução dos custos relacionados com a saúde dos trabalhadores e o aumento da produtividade.