O Direito Previdenciário é uma área do Direito Público voltada para o estudo e regulamentação da Seguridade Social. Trata-se de um conjunto de normas que tem como objetivo a proteção aos cidadãos que estão em situações de risco social, como a velhice, a incapacidade, a doença e o desemprego involuntário. A Seguridade Social é dividida em três segmentos: a saúde, a assistência social e a previdência social.
A Previdência Social, por sua vez, é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Para ter essa proteção, é necessário contribuir mensalmente com uma porcentagem determinada em lei sobre o salário de contribuição.
Os principais benefícios previdenciários garantidos pela Constituição Federal são: aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, salário-família, pensão por morte e auxílio-reclusão.
O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é o sistema que engloba os trabalhadores do setor privado e os servidores públicos que não possuem regime próprio de previdência. O RGPS é mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pelo Ministério da Previdência Social.
O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é o sistema de previdência dos servidores públicos, que possui regras e benefícios diferentes do RGPS. Os RPPS são mantidos pelos entes federativos (União, estados, Distrito Federal e municípios) que possuem servidores efetivos.
Os regimes de previdência complementar são planos privados de previdência que têm como objetivo complementar a aposentadoria do RGPS ou do RPPS. Esses regimes podem ser abertos (oferecidos por bancos e seguradoras para qualquer pessoa) ou fechados (oferecidos por empresas ou associações para seus empregados ou associados).
A Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/91) e o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99) são as principais normas que regem o Direito Previdenciário. Além disso, a Constituição Federal traz princípios e regras fundamentais sobre a Seguridade e a Previdência Social.
É importante ressaltar que o Direito Previdenciário é um direito social, ou seja, é um direito que visa a proteger os cidadãos em situações de vulnerabilidade social. Por isso, as normas previdenciárias devem ser interpretadas de forma a beneficiar o segurado, de acordo com o princípio do in dubio pro misero (na dúvida, a favor do mais pobre).
Por fim, vale destacar que o estudo do Direito Previdenciário é fundamental para os concurseiros, pois essa matéria é cobrada em diversos concursos públicos, especialmente nos concursos da Polícia Rodoviária Federal. Portanto, é essencial que o candidato tenha um bom conhecimento das normas previdenciárias e saiba aplicá-las na resolução das questões da prova.