Para a atividade da Guarda Municipal, noções de Direito Penal e Processual Penal servem para reconhecer condutas típicas (crime/contravenção), preservar o local e os vestígios, registrar corretamente os fatos e agir com segurança jurídica em situações como flagrante, condução de envolvidos e apoio às polícias judiciárias. O foco prático é: identificar o que pode ser crime, o que fazer imediatamente e quais limites respeitar.
1) Noções essenciais de Direito Penal aplicadas ao serviço
1.1) Crime, contravenção e infração administrativa
Crime é a conduta prevista em lei penal como crime, com pena mais grave (ex.: reclusão/detenção). Contravenção penal é infração de menor gravidade, prevista em lei específica (ex.: perturbação do sossego, em certos contextos). Infração administrativa é descumprimento de norma administrativa (ex.: postura municipal), sem natureza penal.
- Na prática: nem todo conflito é crime. Antes de agir, diferencie: há violência/ameaça? há dano? há subtração? há risco à integridade? há descumprimento de norma municipal apenas?
- Erro comum em prova: tratar qualquer irregularidade como crime. Em muitos casos, cabe orientação, fiscalização administrativa ou encaminhamento ao órgão competente.
1.2) Tipicidade, ilicitude e culpabilidade (visão operacional)
Para fins práticos, pense em três perguntas:
- Tipicidade: o fato se encaixa em um tipo penal (descrição da lei)?
- Ilicitude: existe alguma causa que torne a conduta permitida (ex.: legítima defesa)?
- Culpabilidade: a pessoa pode ser responsabilizada (ex.: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude)?
Em ocorrências, a Guarda não “julga”, mas precisa reconhecer sinais de excludentes e registrar com precisão o contexto (quem agrediu, quem reagiu, proporcionalidade, ameaça atual, meios usados).
1.3) Dolo e culpa
Dolo é agir com vontade/consciência do resultado (ex.: subtrair intencionalmente). Culpa é causar resultado por imprudência, negligência ou imperícia (ex.: dano por condução imprudente em área pública, quando aplicável).
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- Na prática: descreva no registro o comportamento observável: “arrombou”, “ameaçou”, “empurrou”, “apontou objeto”, “fugiu”, “confessou espontaneamente”, evitando conclusões jurídicas (“agiu com dolo”) sem base.
1.4) Consumação, tentativa e desistência
Consumado é quando o crime se completa. Tentativa é quando o agente inicia a execução e não consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. Desistência voluntária e arrependimento eficaz envolvem interrupção voluntária e podem alterar a responsabilização.
- Exemplo prático: indivíduo tenta romper cadeado de um prédio público e é impedido por intervenção de terceiros: pode configurar tentativa, dependendo do tipo penal e do início de execução.
1.5) Concurso de pessoas e participação
Quando há mais de um envolvido, pode haver coautoria/participação. Para a atuação, o essencial é identificar funções: quem executou, quem deu apoio, quem vigiou, quem forneceu instrumento, quem instigou.
- Na prática: separe condutas por pessoa no relato: “Indivíduo A segurou a vítima”, “Indivíduo B retirou o objeto”, “Indivíduo C aguardava em veículo”.
1.6) Excludentes de ilicitude (o que observar e como registrar)
As principais são: legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. Em prova e na rua, o ponto-chave é a proporcionalidade e a atualidade da agressão (na legítima defesa).
- Legítima defesa (exemplo): agressão atual e injusta; reação necessária e moderada. Registre: ameaça, meios usados, distância, possibilidade de fuga, lesões, testemunhas.
- Estrito cumprimento do dever legal (exemplo): intervenção para cessar agressão e preservar integridade, com uso proporcional de força.
1.7) Crimes mais recorrentes no contexto municipal (visão de identificação)
Sem esgotar o tema, são frequentes em áreas públicas e equipamentos municipais: crimes contra o patrimônio (subtração, dano), contra a pessoa (lesão, ameaça), contra a administração (desacato/resistência, quando presentes os requisitos), e situações envolvendo armas/objetos perigosos. O importante é reconhecer sinais e preservar prova.
- Exemplo de sinais: vítima relata subtração; há rompimento de obstáculo; há lesões visíveis; há ameaça verbal com testemunhas; há dano em patrimônio público com autor identificado.
2) Noções essenciais de Processo Penal para a atividade
2.1) Finalidade do processo penal e papéis institucionais (visão prática)
O processo penal organiza a apuração e responsabilização, garantindo direitos. Em regra: a polícia judiciária investiga; o Ministério Público acusa; o Judiciário julga; a defesa atua. A Guarda Municipal, no cotidiano, atua na prevenção, proteção de bens/serviços/instalações e apoio em ocorrências, devendo preservar vestígios e encaminhar corretamente os envolvidos quando houver situação de flagrante e necessidade de apresentação à autoridade competente.
2.2) Notícia de crime, preservação do local e cadeia de custódia (noções)
Notícia de crime é a comunicação de um fato aparentemente criminoso. A primeira resposta influencia a prova. Cadeia de custódia é o conjunto de procedimentos para manter a integridade dos vestígios (o que foi encontrado, onde, por quem, quando e como foi guardado/encaminhado).
Passo a passo prático (preservação e vestígios):
- 1) Segurança do cenário: avalie riscos (agressor presente, arma, incêndio, multidão) e priorize cessar perigo imediato.
- 2) Socorro: acione atendimento médico quando necessário e registre horários e responsáveis.
- 3) Isolamento: delimite área mínima e evite circulação de curiosos; controle entradas e saídas.
- 4) Não manipular: evite tocar em objetos/vestígios; se inevitável por segurança, registre o motivo e como foi feito.
- 5) Registro inicial: anote condições do local, iluminação, clima, posição de objetos, pessoas presentes, câmeras próximas.
- 6) Identificação de testemunhas: colha dados de contato e breve relato, separando versões para evitar contaminação.
- 7) Comunicação: acione a autoridade competente (polícia judiciária/perícia, conforme fluxo local) e repasse informações objetivas.
2.3) Flagrante: conceito e modalidades (noções)
Flagrante é a situação em que alguém é surpreendido durante ou logo após a prática do delito, ou em condições que indiquem ser o autor. Modalidades comuns em provas: flagrante próprio (durante ou logo após), impróprio (perseguido logo após), presumido (encontrado logo depois com objetos/indícios), e o esperado (aguardar a consumação sem induzir).
- Ponto de atenção: diferenciar “aguardar” de “provocar”. Induzir alguém a cometer crime pode gerar discussão sobre flagrante preparado (tema recorrente em questões).
2.4) Condução e apresentação à autoridade: cuidados e limites
Em situação de flagrante e necessidade de encaminhamento, a atuação deve ser proporcional, documentada e respeitosa, evitando constrangimentos desnecessários. O objetivo é cessar a infração, preservar a integridade e apresentar o envolvido e os elementos informativos à autoridade competente.
Passo a passo prático (condução em flagrante, visão operacional):
- 1) Controle e segurança: estabilize a situação, afaste riscos e verifique se há vítimas precisando de socorro.
- 2) Identificação: obtenha dados do envolvido e da vítima; registre documentos apresentados e, se não houver, outros meios de identificação.
- 3) Busca por segurança (quando necessária): realize conforme protocolos e justificativa objetiva (risco de arma/objeto perigoso), preservando dignidade e com testemunho/registro quando possível.
- 4) Preservação de objetos: se houver objetos relacionados ao fato, acondicione de modo a evitar adulteração e registre origem, local e circunstâncias.
- 5) Comunicação de direitos e tratamento: evite coação; não produza “confissão” por pressão; registre falas espontâneas como declarações, sem indução.
- 6) Apresentação imediata: encaminhe sem demora injustificada à autoridade competente, com relato objetivo e cronológico.
- 7) Relatório: descreva fatos observados, horários, local, pessoas, testemunhas, uso de algemas (se houver) e justificativa, lesões e providências adotadas.
2.5) Provas: o que a Guarda deve produzir (e o que evitar)
Prova é tudo que ajuda a esclarecer o fato. Na prática, a Guarda contribui com relato circunstanciado, identificação de testemunhas, preservação de imagens (câmeras públicas/privadas, quando possível), e integridade de vestígios.
- Faça: registre com precisão (quem, o quê, quando, onde, como), com horários e condições do ambiente.
- Evite: adjetivações (“suspeito perigoso”), conclusões jurídicas (“culpado”), e “complementar” fatos não presenciados.
- Exemplo de redação objetiva: “Às 14h20, no portão lateral do parque, observei o indivíduo X segurando a mochila da vítima Y; a vítima gritava por ajuda; ao perceber a equipe, X soltou a mochila e tentou correr; foi contido a 30 metros do local.”
2.6) Depoimentos e declarações: como colher informações sem contaminar
A Guarda pode colher informações iniciais para orientar o encaminhamento, sempre com respeito e sem pressão. O valor prático está em registrar declarações espontâneas e versões separadas.
Passo a passo prático (coleta inicial de informações):
- 1) Separe envolvidos: vítima, autor e testemunhas não devem combinar versões.
- 2) Perguntas abertas: “O que aconteceu?” “Onde?” “Quem estava?” “Como começou?”
- 3) Cronologia: peça para narrar do início ao fim; confirme horários aproximados.
- 4) Detalhes verificáveis: roupas, direção de fuga, objetos, placas, câmeras, pontos de referência.
- 5) Registro fiel: anote expressões relevantes entre aspas quando forem espontâneas e importantes.
2.7) Medidas cautelares e prisões (noções para prova e rotina)
O processo penal prevê medidas para garantir a investigação e a ordem pública, como prisões e outras cautelares. Para a Guarda, o essencial é entender que prisão em flagrante é situação imediata e excepcional, e que outras prisões/cautelares dependem de decisão da autoridade competente, conforme o caso.
- Na prática: se não houver flagrante e não houver risco atual, a atuação tende a ser de registro, preservação e encaminhamento, evitando retenções indevidas.
2.8) Termos e peças comuns no fluxo de ocorrências (noções)
Em fluxos locais, podem existir documentos como boletim/registro de ocorrência, relatório circunstanciado, termo de entrega de objetos e registros de atendimento. O ponto central é a coerência entre o que foi observado, o que foi apreendido e o que foi encaminhado.
- Checklist de consistência: horários batem com deslocamentos; local está completo (endereço e referência); nomes e documentos conferem; objetos descritos com características; testemunhas com contato; medidas adotadas justificadas.
3) Situações-problema (como pensar em prova e na rua)
3.1) Dano ao patrimônio público com autor no local
Cenário: indivíduo quebrando luminária de praça, populares filmando.
- Ação imediata: cessar o dano com abordagem segura; afastar curiosos; verificar se há feridos.
- Vestígios: preservar peças quebradas e local; identificar câmeras próximas.
- Informações: colher dados de testemunhas e do responsável pela manutenção/gestão do bem.
- Encaminhamento: se houver situação de flagrante, apresentação à autoridade competente com relato objetivo.
3.2) Ameaça em equipamento municipal
Cenário: usuário ameaça servidor em unidade pública.
- Ação imediata: separar as partes, reduzir tensão, garantir segurança do servidor e do público.
- Elementos: registrar palavras exatas (se possível), tom, gestos, distância, presença de testemunhas.
- Prova: identificar testemunhas e verificar existência de câmeras.
- Encaminhamento: orientar vítima sobre representação quando aplicável e proceder conforme fluxo local.
3.3) Furto em andamento em área pública
Cenário: vítima aponta indivíduo que acabou de subtrair objeto e tenta fugir.
- Ação imediata: contenção proporcional e segura; recuperar objeto; evitar linchamento.
- Flagrante: registrar circunstâncias do reconhecimento e da recuperação do bem.
- Relato: descrever perseguição, local da abordagem, resistência (se houver) e integridade física de todos.
4) Como estudar para prova: pontos que mais caem (sem repetir capítulos anteriores)
- Conceitos: dolo/culpa, tentativa/consumação, concurso de pessoas, excludentes de ilicitude.
- Processo: modalidades de flagrante, preservação de local e cadeia de custódia (noções), produção de relato objetivo e coerente.
- Aplicação prática: identificar o que observar e como registrar (fatos, horários, testemunhas, vestígios), evitando conclusões e adjetivações.
Modelo de sequência de relato (estrutura simples): 1) Acionamento (quem chamou e por quê) 2) Chegada (horário, local, condições) 3) Observação (o que a equipe viu) 4) Ações (o que foi feito e por quê) 5) Pessoas (vítima, autor, testemunhas) 6) Objetos/vestígios (descrição e destino) 7) Encaminhamento (para onde, com quem, horário) 8) Observações (lesões, câmeras, recusas, declarações espontâneas)