Crimes contra a Administração Pública são infrações penais que atingem diretamente o funcionamento, a moralidade, a legalidade e o patrimônio do Estado. Na prática, envolvem condutas de agentes públicos (ou de particulares que se relacionam com o poder público) que desviam a finalidade do serviço, geram favorecimentos indevidos, fraudes, prejuízos ao erário ou abalam a confiança nas instituições. Em concursos para Guarda Municipal, o tema costuma cobrar: conceitos, elementos do tipo penal, diferença entre crimes parecidos e exemplos de situações do cotidiano do serviço.
1) Noções essenciais: o que é “Administração Pública” para fins penais
No Direito Penal, “Administração Pública” é entendida em sentido amplo: inclui órgãos e entidades da administração direta e indireta, além de atividades típicas do poder público (fiscalização, licenciamento, controle, arrecadação, gestão de bens e serviços). Por isso, a proteção penal alcança tanto o patrimônio público quanto a probidade e a regularidade do serviço.
1.1) Quem pode praticar: crimes próprios e comuns
Alguns crimes exigem qualidade especial do autor (ser funcionário público para fins penais). São os chamados crimes próprios (ex.: peculato, concussão, prevaricação). Outros podem ser praticados por qualquer pessoa, mas têm como vítima/interesse a Administração (ex.: corrupção ativa, desacato em certos contextos, fraude em licitação conforme legislação específica).
Para provas, é importante lembrar que “funcionário público” em sentido penal pode abranger quem, mesmo sem cargo efetivo, exerce função pública, ainda que temporariamente ou sem remuneração (ex.: contratado, comissionado, designado). Isso amplia o alcance de vários tipos penais.
2) Corrupção: ideia central e diferenças que caem em prova
“Corrupção” é um termo amplo no uso comum, mas no penal costuma se materializar principalmente em dois crimes: corrupção passiva (praticada pelo funcionário público) e corrupção ativa (praticada pelo particular). A lógica é: um lado solicita/recebe (ou aceita promessa) e o outro oferece/promete.
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2.1) Corrupção passiva (funcionário público)
Em linhas gerais, ocorre quando o agente público solicita ou recebe vantagem indevida, ou aceita promessa dessa vantagem, em razão da função. Pontos recorrentes em questões:
“Solicitar” já consuma o crime, mesmo que nada seja pago.
“Receber” também consuma, ainda que a vantagem seja pequena.
“Aceitar promessa” basta, mesmo sem entrega.
A vantagem deve ser indevida e ligada à função (não precisa ser para praticar ato ilegal; pode ser para “facilitar”, “agilizar”, “deixar passar”).
Exemplo prático: durante fiscalização de comércio ambulante, um agente público pede “um valor” para não autuar. Mesmo que o comerciante não pague, a solicitação já configura o núcleo típico.
2.2) Corrupção ativa (particular)
Ocorre quando alguém oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Pontos comuns:
O crime pode existir mesmo que o funcionário recuse.
Não exige que o ato de ofício seja efetivamente praticado.
O foco é a tentativa de influenciar a atuação funcional.
Exemplo prático: um condutor oferece dinheiro para evitar remoção do veículo. Ainda que o agente recuse e adote as providências legais, o oferecimento pode caracterizar corrupção ativa.
2.3) Diferença rápida: corrupção x concussão
Em prova, a confusão mais frequente é entre corrupção passiva e concussão:
Corrupção passiva: o agente solicita/recebe/aceita promessa de vantagem indevida.
Concussão: o agente exige vantagem indevida, valendo-se da função.
A palavra-chave é exigir: envolve imposição, pressão, abuso de autoridade funcional para obter a vantagem.
Exemplo prático: “Se você não me pagar agora, eu vou apreender seu documento e te complicar” (exigência) tende a se enquadrar como concussão, não como mera solicitação.
3) Peculato e crimes ligados a bens e valores públicos
Peculato, em termos gerais, envolve apropriação, desvio ou subtração de bem/valor que o agente tem em razão do cargo, ou facilita que terceiro o faça. É um dos temas mais cobrados por ter várias modalidades e por se relacionar com situações de guarda de bens, materiais e equipamentos.
3.1) Peculato-apropriação e peculato-desvio
Apropriação: o agente se apodera de dinheiro/bem móvel público (ou particular sob guarda da Administração) como se fosse seu.
Desvio: o agente dá ao bem/valor destinação diversa, em proveito próprio ou alheio.
Exemplo prático (apropriação): servidor responsável por valores de taxas recolhidas guarda parte para si.
Exemplo prático (desvio): uso de combustível da frota para abastecer veículo particular de terceiro, com autorização indevida do responsável.
3.2) Peculato-furto e peculato mediante erro de outrem
Peculato-furto: o agente não tem a posse do bem, mas subtrai valendo-se da facilidade do cargo.
Mediante erro de outrem: o agente se apropria de valor recebido por engano (ex.: pagamento duplicado) e não devolve.
Exemplo prático (furto): agente com acesso ao almoxarifado retira equipamentos sem registro, aproveitando-se do acesso funcional.
Exemplo prático (erro de outrem): depósito indevido em conta vinculada a fundo municipal e o responsável, ciente do erro, retém o valor.
3.3) Peculato culposo (atenção ao detalhe)
Há hipótese em que o agente não quer o resultado, mas contribui por negligência/imprudência/imperícia para que outro pratique peculato. Em provas, costuma aparecer em enunciados sobre guarda descuidada de bens ou falha grosseira de controle.
Exemplo prático: responsável por chaves e controle de retirada de equipamentos deixa o acesso livre e sem registro, facilitando desvio por terceiro.
4) Prevaricação: quando o problema é “deixar de fazer” por interesse pessoal
Prevaricação ocorre quando o funcionário público retarda, deixa de praticar ou pratica indevidamente ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. O ponto central é o motivo: interesse/sentimento pessoal, e não necessariamente vantagem econômica.
Exemplo prático: agente deixa de lavrar autuação contra conhecido por amizade, ou “segura” um procedimento para prejudicar desafeto.
5) Advocacia administrativa: patrocinar interesse privado dentro do órgão
Ocorre quando o funcionário público patrocina (defende, impulsiona, “faz andar”) interesse privado perante a Administração, valendo-se da qualidade de servidor. Em provas, aparece como “usar o cargo para ajudar alguém em processo, licença, multa, contrato”.
Exemplo prático: servidor liga para setor de fiscalização e pede “prioridade” para regularizar o alvará de parente, interferindo no trâmite.
6) Violência arbitrária e abuso no exercício da função (visão penal)
Alguns tipos penais punem o uso de violência fora das hipóteses legais, ou a prática de ato arbitrário. Para a Guarda Municipal, a cobrança costuma focar na ideia de que o uso da força e medidas restritivas devem ter base legal e necessidade concreta; fora disso, pode haver responsabilização penal, além de administrativa.
Exemplo prático: uso de força como “castigo” após a pessoa já estar contida e sem risco, ou condução coercitiva sem amparo legal e sem situação que a justifique.
7) Passo a passo prático: como identificar o possível enquadramento em ocorrências
7.1) Checklist rápido de triagem (no local)
1) Quem é o possível autor? agente público, particular, ou ambos?
2) Qual foi a conduta principal? solicitar, receber, aceitar promessa, oferecer, prometer, exigir, apropriar, desviar, retardar, omitir, patrocinar interesse.
3) Há vínculo com a função? “em razão do cargo” ou “para influenciar ato de ofício”.
4) Qual é o objeto? vantagem indevida, dinheiro, bem móvel, serviço, favorecimento, ato administrativo.
5) Há prova imediata? mensagens, áudio, testemunhas, dinheiro marcado, registros de acesso, imagens, documentos.
7.2) Passo a passo de preservação de elementos e comunicação
Passo 1: segurança e legalidade da intervenção. Garanta a segurança do local e das pessoas, evitando medidas arbitrárias. A intervenção deve ser proporcional e documentada.
Passo 2: registre a narrativa com precisão. Anote falas-chave (ex.: “exigiu”, “ofereceu”, “pediu para não autuar”), horários, local, identificação dos envolvidos e circunstâncias.
Passo 3: preserve evidências. Se houver mensagens no celular, anote dados essenciais (número, horário, conteúdo) e oriente a preservação para perícia/autoridade competente. Se houver documentos, mantenha a integridade e a cadeia de custódia conforme protocolo local.
Passo 4: identifique testemunhas. Colete identificação e contatos; registre o que cada uma presenciou diretamente (evite “ouvi dizer”).
Passo 5: comunique imediatamente à autoridade competente. Crimes contra a Administração e corrupção exigem pronta comunicação e formalização. Siga o fluxo institucional (chefia, corregedoria/ouvidoria quando aplicável, e autoridade policial/ministerial conforme o caso e a atribuição local).
Passo 6: evite contaminação do ato. Não negocie, não aceite “acordos”, não exponha informações sensíveis e não faça promessas ao denunciante além do encaminhamento formal.
7.3) Exemplos de aplicação do checklist
Cenário A (corrupção ativa): particular oferece dinheiro para evitar autuação. Triagem: autor particular; conduta oferecer; objetivo influenciar ato de ofício; evidências: testemunha, gravação ambiental lícita conforme regras locais, dinheiro exibido. Encaminhamento: registro detalhado e comunicação imediata.
Cenário B (concussão): agente exige pagamento para liberar mercadoria apreendida. Triagem: autor agente público; conduta exigir; vínculo com função; evidências: mensagens, testemunhas, histórico de apreensão. Encaminhamento: preservação de provas e acionamento de corregedoria/autoridade competente.
Cenário C (peculato-desvio): uso de material público em obra particular. Triagem: autor agente com acesso; conduta desviar; objeto bem/serviço público; evidências: notas de saída, imagens, depoimentos. Encaminhamento: formalização e comunicação.
8) Como as bancas cobram: pegadinhas e comparações
8.1) Verbos nucleares (memorize por contraste)
Exigir (concussão) x solicitar (corrupção passiva).
Oferecer/promete (corrupção ativa) x solicitar/receber/aceitar promessa (corrupção passiva).
Apropriar/desviar (peculato) x retardar/omitir por interesse pessoal (prevaricação).
Patrocinar interesse privado (advocacia administrativa) x receber vantagem (corrupção).
8.2) “Ato de ofício” e “em razão da função”
Questões costumam testar se a conduta tem relação com a função. Mesmo fora do horário, se o agente se vale do cargo ou atua “por causa” dele, pode haver enquadramento. Já situações totalmente privadas, sem nexo funcional, tendem a afastar esses tipos específicos (podendo existir outros crimes, conforme o caso).
9) Quadros de estudo (resumo operacional)
Corrupção passiva (agente público): solicitar/receber/aceitar promessa de vantagem indevida em razão da função. Consuma com a solicitação ou aceitação da promessa. Corrupção ativa (particular): oferecer/prometer vantagem indevida para influenciar ato de ofício. Consuma com a oferta/promessa, mesmo se recusada. Concussão (agente público): exigir vantagem indevida valendo-se da função (imposição). Peculato (agente público): apropriar/desviar/subtrair bem/valor sob posse ou facilidade do cargo; inclui modalidades. Prevaricação (agente público): retardar/omitir/praticar indevidamente ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Advocacia administrativa (agente público): patrocinar interesse privado perante a Administração, valendo-se do cargo.