Fundamentos de Direito Penal para a atividade do investigador
O investigador precisa traduzir fatos em linguagem juridicamente relevante, sem “forçar” enquadramentos. Para isso, use uma lógica de triagem: (1) há fato típico? (2) é ilícito? (3) é culpável? Essa sequência ajuda a descrever com precisão o que ocorreu, o que falta apurar e quais provas são pertinentes.
Tipicidade: o que torna um fato “crime” em tese
Tipicidade é a adequação do fato concreto ao tipo penal (descrição legal). Na prática, o investigador deve identificar: (a) qual conduta ocorreu (verbo do tipo), (b) qual bem jurídico foi atingido, (c) quem é o sujeito ativo e passivo, (d) qual foi o resultado (quando exigido), (e) o nexo causal e (f) o elemento subjetivo (dolo/culpa) quando necessário.
Passo a passo prático para checar tipicidade (roteiro de relatório)
- 1) Descreva a conduta em termos observáveis: o que a pessoa fez (ações), quando, onde, como e com quais meios.
- 2) Identifique o verbo nuclear provável: subtrair, matar, ameaçar, constranger, invadir, falsificar, vender, portar etc.
- 3) Delimite o objeto material: coisa alheia móvel, documento, arma, droga, integridade física, liberdade, patrimônio.
- 4) Verifique resultado e nexo: houve lesão? morte? prejuízo? a ação levou ao resultado? (especial atenção a câmeras, perícias e cronologia).
- 5) Levante indícios de elemento subjetivo: frases, mensagens, preparação, escolha do alvo, ocultação, fuga, divisão de tarefas (indícios de dolo); imprudência/negligência/imperícia (indícios de culpa).
- 6) Registre circunstâncias relevantes: emprego de arma, concurso de pessoas, rompimento de obstáculo, abuso de confiança, relação doméstica, vulnerabilidade da vítima, horário/local, escalada, fraude.
- 7) Aponte lacunas objetivas: o que ainda precisa ser confirmado para fechar o tipo (ex.: propriedade do bem, valor, autenticidade do documento, potencialidade lesiva do meio, identificação do autor).
Ilicitude: quando o fato típico pode ser permitido
Ilicitude é a contrariedade do fato ao Direito. Mesmo havendo tipicidade, pode existir causa de justificação (excludente de ilicitude). Para o investigador, o foco é coletar elementos que confirmem ou afastem essas hipóteses, sem presumir.
Principais causas de justificação e o que observar
- Legítima defesa: agressão injusta, atual ou iminente; uso moderado dos meios necessários; defesa de direito próprio ou de terceiro. Observe: dinâmica temporal (quem iniciou), proporcionalidade, possibilidade de cessação, lesões compatíveis, posição de corpos/objetos, mensagens prévias, testemunhas.
- Estado de necessidade: perigo atual; não provocado voluntariamente; inevitabilidade; sacrifício do bem menos valioso. Observe: existência real do perigo, alternativas disponíveis, proporcionalidade, registros (chamadas, vídeos, laudos).
- Estrito cumprimento do dever legal / exercício regular de direito: atuação dentro dos limites. Observe: ordem/competência, formalidades, limites de uso de força, registros de serviço, cadeia de custódia de objetos apreendidos.
Culpabilidade: possibilidade de reprovação pessoal
Culpabilidade envolve a possibilidade de atribuir reprovação ao autor: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Em relatórios, isso aparece como elementos que indicam capacidade de entender o caráter ilícito e de agir conforme esse entendimento, além de eventuais situações que reduzam ou excluam essa capacidade.
O que o investigador deve registrar para subsidiar culpabilidade
- Imputabilidade (em termos fáticos): sinais de alteração psíquica, intoxicação, idade aparente, relatos de familiares, histórico médico apresentado, comportamento no ato. (Evite diagnósticos; descreva sinais observáveis.)
- Consciência da ilicitude (indícios): ocultação, fuga, destruição de provas, uso de disfarces, combinação prévia, ameaças para silenciar vítima/testemunha.
- Exigibilidade de conduta diversa (contexto): coação moral irresistível, obediência hierárquica (quando aplicável). Observe: mensagens/ordens, dependência econômica, ameaças, histórico de violência, testemunhos.
Elementos do crime: objetivo e subjetivo (como escrever sem “juridiquês”)
Elementos objetivos (o que é verificável)
- Conduta: ação/omissão.
- Resultado: quando o tipo exige (ex.: lesão, morte, dano).
- Nexo causal: ligação entre conduta e resultado.
- Circunstâncias: tempo, lugar, meio, modo de execução, qualificadoras/majorantes fáticas.
Elementos subjetivos (o que se infere por indícios)
- Dolo: vontade e consciência de realizar o tipo. Indícios: planejamento, seleção de alvo, repetição, mensagens, divisão de tarefas, ocultação.
- Culpa: violação do dever de cuidado (imprudência, negligência, imperícia). Indícios: conduta arriscada, desatenção, descumprimento de protocolos técnicos.
- Especial fim de agir (quando o tipo exige): ex.: “para obter vantagem”, “para constranger”, “para matar”. Indícios: cobranças, transferências, ameaças, contexto de extorsão.
Consumação, tentativa e atos preparatórios (aplicação prática)
Para classificar corretamente, o investigador deve reconstruir a linha do tempo: preparação → execução → consumação → exaurimento (quando houver). A tentativa ocorre quando iniciada a execução e o resultado não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente.
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Passo a passo para diferenciar consumação e tentativa
- 1) Identifique o núcleo do tipo: qual é o “resultado jurídico” exigido (ex.: subtração; morte; obtenção de vantagem).
- 2) Marque o início da execução: quando a conduta passa de preparatória para executória (ex.: romper obstáculo e entrar para subtrair; apontar arma e exigir valores; desferir golpes).
- 3) Verifique por que não consumou: intervenção de terceiros, falha do meio, fuga da vítima, travamento de arma, alarme.
- 4) Registre evidências da execução: ferramentas, danos, mensagens, gravações, vestígios, depoimentos.
- 5) Descreva o “ponto de interrupção”: onde e como a ação foi interrompida.
Concurso de pessoas: coautoria e participação (o que observar)
Concurso de pessoas ocorre quando duas ou mais pessoas contribuem para o crime. Para o investigador, o essencial é individualizar condutas: quem fez o quê, com qual contribuição e com qual vínculo subjetivo (ajuste, ciência, adesão ao plano).
Quadro prático: sinais típicos de coautoria vs participação
COAUTORIA (divisão de tarefas na execução) | PARTICIPAÇÃO (auxílio/instigação sem domínio do fato) | O QUE COLETAR/REGISTRAR
- Dois entram e rendem a vítima | - Um fornece ferramenta/arma | - Mensagens prévias, chamadas, geolocalização
- Um dirige e controla fuga no local | - Um vigia de longe sem atuar na execução | - Câmeras (trajetos), reconhecimento de pessoas
- Um segura a vítima e outro subtrai | - Um incentiva/manda cometer | - Provas de ajuste: encontros, repasses, divisão de valores
- Atuação simultânea e coordenada | - Ajuda posterior pode ser outro delito | - Individualização: roupa, posição, falas, funçãoPontos de atenção na individualização
- Vínculo: havia comunicação/ajuste? ou adesão durante o fato?
- Contribuição: foi essencial para o resultado? facilitou? apenas acessória?
- Domínio funcional: quem controlava etapas críticas (entrada, rendição, subtração, fuga)?
- Provas típicas: conversas, transferências, divisão de valores, imagens, deslocamentos, testemunhas.
Concurso de crimes: quando há mais de um delito
Concurso de crimes é a ocorrência de dois ou mais crimes na mesma situação, seja por uma ação ou várias. Na prática investigativa, o risco é “fundir” fatos distintos ou, ao contrário, “duplicar” o mesmo fato. O caminho é separar eventos por conduta, vítima, bem jurídico e tempo.
Roteiro para identificar concurso de crimes
- 1) Separe por bens jurídicos: patrimônio, vida, integridade, liberdade, fé pública.
- 2) Separe por vítimas: uma ou várias pessoas atingidas?
- 3) Separe por condutas: uma ação gerou vários resultados? ou várias ações?
- 4) Separe por tempo/lugar: continuidade ou fatos autônomos?
- 5) Registre a sequência: crime-meio e crime-fim (ex.: ameaça para obter vantagem; violência para subtrair).
Quadros comparativos de crimes frequentes (com elementos e pontos de prova)
Crimes patrimoniais: furto, roubo, extorsão, estelionato, receptação
CRIME | NÚCLEO/OBJETIVO | ELEMENTO SUBJETIVO | CONSUMAÇÃO/TENTATIVA | PONTOS DE PROVA (o que observar)
Furto | Subtrair coisa alheia móvel, sem violência/grave ameaça | Dolo de subtrair | Consuma com inversão da posse; tentativa se interrompido na execução | Propriedade/posse do bem, imagens, vestígios de acesso, recuperação do bem, ferramentas
Roubo | Subtrair com violência ou grave ameaça | Dolo + emprego de violência/ameaça | Consuma com inversão da posse; tentativa se não obtém a posse por circunstâncias alheias | Lesões, arma/objeto usado, falas ameaçadoras, dinâmica de rendição, reconhecimento, perícia em objetos
Extorsão | Constranger mediante violência/ameaça para obter vantagem | Dolo + finalidade de obter vantagem | Pode consumar com o constrangimento e exigência; analisar caso concreto quanto à obtenção | Mensagens de cobrança, áudios, transferências, medo relatado, repetição de contatos, identificação de contas
Estelionato | Obter vantagem induzindo alguém em erro mediante fraude | Dolo + fraude e erro da vítima | Consuma com obtenção da vantagem; tentativa se fraude não gera vantagem | Conversas, comprovantes, dados bancários, IPs, anúncios, identidade usada, fluxo do dinheiro
Receptação | Adquirir/receber/transportar/ocultar coisa produto de crime | Dolo (ou culpa, conforme caso) | Consuma com a conduta de receber/ocultar | Origem do bem, preço vil, sinais de adulteração, nota fiscal, serial, relatos contraditóriosCrimes contra a pessoa: lesão corporal, ameaça, homicídio (noções úteis)
CRIME | OBJETIVO | SUBJETIVO | CONSUMAÇÃO/TENTATIVA | PONTOS DE PROVA
Lesão corporal | Ofender integridade/saúde | Dolo ou culpa (conforme caso) | Consuma com a lesão; tentativa é incomum (depende do iter) | Laudo, fotos, prontuário, dinâmica, instrumento, histórico de agressões
Ameaça | Ameaçar de mal injusto e grave | Dolo de intimidar | Consuma com a intimidação idônea | Prints/áudios, contexto, repetição, testemunhas, medidas de proteção eventualmente existentes
Homicídio | Matar alguém | Dolo (ou culpa no culposo) | Consuma com a morte; tentativa se inicia execução e não ocorre morte | Laudo necroscópico, trajetória, arma, distância, motivação, mensagens, câmeras, reconstituição temporalCrimes contra a fé pública e administração: falsidade documental e corrupção (noções úteis)
CRIME | OBJETIVO | SUBJETIVO | CONSUMAÇÃO/TENTATIVA | PONTOS DE PROVA
Falsificação/uso de documento falso | Falsificar ou usar documento falso | Dolo | Consuma com a falsificação ou com o uso | Perícia documentoscópica, origem do documento, cadeia de custódia, onde foi apresentado, benefício pretendido
Corrupção (noções gerais) | Solicitar/oferecer vantagem indevida ligada à função | Dolo | Consuma com solicitação/oferta/aceite (conforme tipo) | Registros de conversa, valores, intermediários, contexto funcional, rastreio financeiroComo descrever fatos com precisão jurídica (modelo de escrita)
Estrutura recomendada de parágrafo factual
Use frases curtas e verificáveis. Evite adjetivos (“cruel”, “covarde”) e termos conclusivos (“cometeu”, “é culpado”). Prefira “há indícios de”, “relata-se que”, “foi observado”, “consta em imagens”.
Modelo:
No dia [data], por volta de [hora], em [local], [vítima/testemunha] relata que [suspeito] teria [conduta observável], utilizando [meio]. A ação resultou em [resultado verificável]. Há indícios de [elemento subjetivo] em razão de [fatos: mensagens, preparação, ocultação]. O fato foi interrompido/cessou quando [circunstância alheia]. Foram arrecadados/identificados [vestígios], pendente de [diligência/perícia].Checklist de termos que ajudam sem “fechar” o enquadramento
- Para conduta: “subtraiu”, “apoderou-se”, “exigiu”, “constrangeu”, “ameaçou”, “agrediu”, “invadiu”, “apresentou documento”.
- Para incerteza: “teria”, “aparentemente”, “segundo relato”, “conforme imagens”, “em tese”.
- Para dolo/culpa (por indícios): “indicando intenção de”, “sugerindo ciência de”, “apontando imprudência ao”.
Exercícios de classificação jurídica (narrativas curtas)
Em cada caso, identifique: (1) possível crime principal, (2) elementos objetivos, (3) elementos subjetivos, (4) consumação ou tentativa, (5) concurso de pessoas/crimes, (6) quais provas são prioritárias.
Exercício 1
Narrativa: Em uma loja, uma pessoa coloca dois perfumes no bolso e caminha para a saída. Ao passar pelos caixas sem pagar, é abordada por um segurança e devolve os itens.
- Classificação provável: furto (avaliar consumação conforme inversão da posse e circunstâncias do caso).
- Pontos objetivos: ocultação do bem, deslocamento, passagem pelos caixas, abordagem.
- Subjetivo: indícios de dolo pela ocultação e tentativa de saída.
- Provas prioritárias: imagens internas, depoimento do segurança, identificação do suspeito, nota/controle de estoque, localização exata da abordagem.
Exercício 2
Narrativa: Por mensagens, alguém diz: “Se você não me transferir R$ 500 hoje, vou divulgar suas fotos íntimas”. A vítima transfere o valor para uma chave aleatória.
- Classificação provável: extorsão (constrangimento por ameaça para obter vantagem).
- Pontos objetivos: ameaça, exigência, transferência, identificação do destinatário.
- Subjetivo: finalidade de obter vantagem evidenciada pela cobrança.
- Concurso de crimes: avaliar se há outros delitos conforme condutas adicionais (ex.: divulgação efetiva, invasão de dispositivo, etc., se presentes nos fatos).
- Provas prioritárias: prints com metadados, extratos/PIX, identificação de contas, IPs, preservação de conversas, eventual vínculo com perfis.
Exercício 3
Narrativa: Dois indivíduos em uma motocicleta se aproximam de um pedestre. O garupa aponta um objeto semelhante a arma e exige o celular. A vítima corre e grita; os indivíduos fogem sem levar nada.
- Classificação provável: roubo tentado (grave ameaça para subtração, sem inversão da posse).
- Concurso de pessoas: indícios de coautoria (piloto e garupa com divisão de tarefas).
- Provas prioritárias: câmeras de rota, descrição de roupas/capacete, placa, reconhecimento, localização de torres (se aplicável), busca por objetos usados na ameaça.
Exercício 4
Narrativa: Um homem vende um celular por preço muito abaixo do mercado, sem carregador e sem nota. O comprador relata que “achou estranho”, mas comprou mesmo assim. Depois, descobre-se que o aparelho era produto de roubo ocorrido no dia anterior.
- Classificação provável: receptação (avaliar dolo/culpa conforme circunstâncias do “preço vil” e sinais de origem ilícita).
- Pontos objetivos: preço, ausência de nota, condições do bem, data do roubo.
- Subjetivo: indícios de ciência/assunção do risco pela anormalidade do negócio.
- Provas prioritárias: IMEI/serial, conversa de compra e venda, identificação do vendedor, geolocalização do encontro, vínculo com o roubo.
Exercício 5
Narrativa: Após discussão, uma pessoa desfere um soco no rosto da outra, que cai e sofre corte com necessidade de sutura. O agressor afirma que “só se defendeu” porque a vítima teria avançado primeiro, mas não há testemunhas diretas.
- Classificação provável: lesão corporal (avaliar alegação de legítima defesa).
- Ilicitude (ponto central): verificar agressão injusta atual/iminente e proporcionalidade.
- Provas prioritárias: laudo e fotos, prontuário, vestígios no local, câmeras próximas, mensagens anteriores, lesões em ambos, cronologia detalhada.
Exercício 6
Narrativa: Um servidor público é gravado dizendo a um particular: “Se você me pagar, eu agilizo seu documento”. O particular entrega dinheiro em espécie em encontro combinado.
- Classificação provável: corrupção (avaliar modalidade conforme conduta narrada e enquadramento legal aplicável).
- Pontos objetivos: solicitação, vínculo com ato funcional, entrega de valores.
- Provas prioritárias: gravações, mensagens, identificação de local/horário, rastreio do numerário, testemunhas do encontro, documentos do procedimento “agilizado”.