Mandado de Segurança Individual e Coletivo

O mandado de segurança é uma ação constitucional de grande relevância no Direito Processual Civil brasileiro, sendo um dos principais instrumentos de proteção aos direitos líquidos e certos não amparados por habeas corpus ou habeas data. O mandado de segurança pode ser individual ou coletivo, e ambos têm por objetivo proteger direitos contra ilegalidades ou abuso de poder por parte de autoridades públicas ou de agentes de pessoas jurídicas no exercício de atribuições do poder público.

Mandado de Segurança Individual

O mandado de segurança individual está previsto na Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LXIX, e é regulamentado pela Lei nº 12.016/2009. Ele pode ser impetrado por qualquer pessoa física ou jurídica que se sinta prejudicada por um ato ilegal ou abusivo de autoridade pública. Para que seja concedido, o direito alegado deve ser claro e certo, ou seja, não deve haver necessidade de comprovação de fatos ou de direito complexo, o que exigiria dilação probatória incompatível com a via sumária do mandado de segurança.

Os requisitos para a impetração do mandado de segurança individual incluem:

  • Direito líquido e certo: O direito ameaçado ou violado deve ser evidente, dispensando maior produção de provas.
  • Ato de autoridade: O ato questionado deve ter sido praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.
  • Ilegalidade ou abuso de poder: O ato deve ser ilegal ou configurar abuso de poder, o que inclui excesso de poder ou desvio de finalidade.

Além disso, é importante observar o prazo para a impetração, que é de 120 dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

Mandado de Segurança Coletivo

O mandado de segurança coletivo é uma inovação trazida pela Constituição de 1988, em seu artigo 5º, inciso LXX, e tem características próprias. Ele pode ser impetrado por:

  • Partidos políticos com representação no Congresso Nacional;
  • Organizações sindicais, entidades de classe ou associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

Assim como o mandado de segurança individual, o coletivo também visa proteger direitos líquidos e certos, mas, neste caso, de um grupo de pessoas. A principal diferença é que o direito protegido é transindividual, ou seja, pertence a uma coletividade de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica.

Os requisitos para a impetração do mandado de segurança coletivo são semelhantes aos do individual, com a ressalva de que a legitimidade ativa é restrita às entidades mencionadas acima. Não há a exigência de autorização expressa dos substituídos, bastando que a entidade representativa demonstre a pertinência temática com os interesses defendidos.

Procedimento e Decisão Judicial

O procedimento do mandado de segurança é célere e sumário, buscando garantir a rápida solução da controvérsia. Após a impetração, o juiz irá analisar a petição inicial e, se estiverem presentes os requisitos legais, determinará a notificação da autoridade coatora para prestar informações. Em seguida, o Ministério Público é ouvido, e a decisão é proferida.

A decisão que concede ou denega o mandado de segurança deve ser fundamentada, e cabe recurso em caso de inconformismo por qualquer das partes. Se concedido, o mandado de segurança assegura o direito reivindicado, podendo a decisão ser executada imediatamente, salvo se houver concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto.

Importância e Eficácia

O mandado de segurança é uma ferramenta essencial para a proteção dos direitos individuais e coletivos, permitindo a rápida correção de atos ilegais ou abusivos praticados pelo poder público. Sua eficácia está na possibilidade de garantir a observância das normas legais e constitucionais, evitando ou corrigindo injustiças sem a necessidade de um processo comum, que poderia ser mais demorado.

Com a evolução da jurisprudência e da legislação, o mandado de segurança tem se consolidado como um dos principais mecanismos de defesa de direitos, sendo amplamente utilizado por advogados e reconhecido pela sua importância estratégica na tutela de direitos fundamentais.

Em suma, o mandado de segurança, seja individual ou coletivo, é um remédio constitucional eficaz e imprescindível na defesa de direitos contra atos ilegais ou arbitrários do poder público, consolidando-se como um pilar do Estado Democrático de Direito e da garantia das liberdades fundamentais.

Agora responda o exercício sobre o conteúdo:

Qual dos seguintes requisitos NÃO é necessário para a impetração do mandado de segurança individual, conforme a Lei nº 12.016/2009?

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