Em concursos, “lesões corporais” exigem do candidato domínio de duas camadas: (1) a descrição médico-legal objetiva do dano no exame de corpo de delito em vivos; (2) a correlação com categorias jurídicas (especialmente do Código Penal) sem confundir gravidade clínica com gravidade jurídico-penal. A valoração do dano, na prática pericial, é a tradução técnica do que foi observado (lesões, repercussões funcionais, prognóstico e sequelas) em respostas claras aos quesitos, fundamentadas em critérios verificáveis.
1) Conceito pericial de lesão corporal e valoração do dano
Lesão corporal é qualquer alteração anatômica ou funcional do corpo humano decorrente de ação vulnerante, com repercussão física e/ou psíquica, constatável no exame pericial. No exame em vivos, o foco é: (a) caracterizar a lesão (tipo, localização, extensão, aspecto, fase evolutiva); (b) estimar repercussões (incapacidade, risco de vida, debilidade, deformidade, perda/inutilização de função); (c) estabelecer nexo causal e discutir concausas/agravamentos.
Valoração do dano é a análise técnico-pericial do impacto da lesão sobre a integridade corporal e a funcionalidade, com atenção ao tempo (dano atual x sequela), ao prognóstico e à necessidade de reavaliação. Em concursos, é comum a banca explorar: diferença entre “lesão grave” no senso comum e “lesão grave” no tipo penal; e a necessidade de fundamentar cada qualificadora com achados e critérios.
2) Exame de corpo de delito em vivos: passo a passo prático
2.1 Preparação e método
- Identificação e contexto mínimo: confirmar identidade, data/hora do exame, queixa principal e narrativa sucinta do evento (sem substituir investigação). Registrar se há atendimento médico prévio, suturas, imobilizações, curativos, medicações.
- Condições do examinado: nível de consciência, cooperação, sinais vitais quando disponíveis, dor referida, limitações.
- Exame físico sistemático: inspeção geral e segmentar (cabeça/pescoço, tronco, membros, dorso), com atenção a áreas ocultas. Palpação quando pertinente e segura.
- Registro objetivo: descrever o que se vê/mede, evitando termos conclusivos sem base (“agressão”, “tortura”) e evitando inferências sobre intenção.
- Documentação complementar: quando houver, correlacionar com relatórios médicos, exames de imagem e fotografias (se disponíveis e autorizadas), sempre distinguindo achado próprio do perito e achado de terceiros.
2.2 Como descrever lesões (modelo prático)
Uma descrição robusta costuma responder a: o quê (natureza), onde (topografia), quanto (dimensões), como está (aspecto/coloração/bordas), em que fase (evolução), repercussão (dor, limitação, sangramento, déficit), compatibilidade (com alegação e mecanismo provável, se possível).
- Equimose: “Equimose violácea, medindo 6,0 x 3,0 cm, em face lateral do braço esquerdo, terço médio, sem solução de continuidade, dolorosa à palpação.”
- Escoriação: “Escoriação linear, superficial, de 4,5 cm, em região malar direita, com crosta sero-hemática, sem sinais de infecção.”
- Ferida contusa/laceração: “Ferida contusa em couro cabeludo, região parietal esquerda, 3,0 cm, bordas irregulares, com sutura recente, sem sangramento ativo.”
- Ferida incisa: “Ferida incisa em face palmar do 2º dedo da mão direita, 2,0 cm, bordas regulares, sem exposição tendínea aparente, com limitação dolorosa de flexão.”
- Fratura (quando já documentada): “Imobilização gessada em antebraço esquerdo; laudo radiológico apresentado refere fratura de rádio distal. Ao exame, edema e dor à mobilização, sem avaliação completa por imobilização.”
Erros comuns em prova: usar “hematoma” como sinônimo de equimose sem especificar; não medir; não lateralizar (direita/esquerda); não indicar referência anatômica; não diferenciar lesão atual de intervenção terapêutica (pontos, drenos, curativos).
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2.3 Estimativa de tempo de lesão (com cautela)
Em vivos, a estimativa temporal é limitada e deve ser prudente. A coloração de equimoses varia e sofre influência de profundidade, local, idade, comorbidades e medicações. Em concursos, a resposta adequada costuma ser: compatível/incompatível com a narrativa temporal, sem “cravar” horas/dias sem base. Exemplo: “Aspecto de crosta em escoriação sugere lesão não imediata, compatível com evolução de dias, a depender de cuidados locais.”
3) Correlação com categorias jurídicas: o que o perito deve (e não deve) fazer
O perito descreve e valora tecnicamente. A tipificação penal é atribuição da autoridade policial e do Judiciário, mas o laudo deve oferecer elementos para enquadramento, respondendo a quesitos sobre: natureza da lesão, gravidade, incapacidade, risco de vida, sequelas e nexo causal.
3.1 Lesão leve, grave e gravíssima: lógica pericial aplicada
Na prática de concursos, a banca costuma cobrar os critérios legais e como o perito os fundamenta com achados. A seguir, os pontos mais explorados:
- Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias (grave): não é “dias de atestado” automaticamente. É uma estimativa pericial sobre impossibilidade de exercer atividades habituais (trabalho, estudo, autocuidado, tarefas rotineiras) por período superior a 30 dias, baseada em lesão, tratamento e evolução esperada. Pode exigir reexame.
- Perigo de vida (grave): exige demonstração de risco concreto à vida no curso do evento/lesão, por mecanismos e sinais objetivos (ex.: choque hemorrágico, TCE grave com rebaixamento, pneumotórax hipertensivo, lesão de grandes vasos). Não se confunde com “poderia ter morrido” abstrato.
- Debilidade permanente de membro, sentido ou função (grave): redução permanente (não necessariamente total) da função. Ex.: limitação permanente de flexão de dedo com perda de força de preensão.
- Incapacidade permanente para o trabalho (gravíssima): incapacidade global e definitiva para atividade laborativa, considerando qualificação e possibilidade de reabilitação, em regra demandando avaliação longitudinal e, muitas vezes, perícia complementar.
- Enfermidade incurável (gravíssima): instalação de condição sem cura (ex.: insuficiência renal crônica terminal decorrente de trauma específico, se comprovado nexo), o que é raro e exige robustez documental.
- Perda ou inutilização de membro, sentido ou função (gravíssima): perda anatômica (amputação) ou inutilização funcional (ex.: anquilose completa e irreversível que torne a função inútil).
- Deformidade permanente (gravíssima): alteração estética duradoura e relevante, objetivamente perceptível, não meramente discreta/temporária. Exige considerar possibilidade de correção cirúrgica e evolução cicatricial; frequentemente demanda reavaliação após consolidação (cicatriz madura).
- Aborto (gravíssima): quando a lesão causa interrupção da gestação, com comprovação clínica e nexo causal.
3.2 Gravidade médico-legal x tipificação penal: armadilhas de prova
- Gravidade clínica não define sozinha a gravidade penal: uma fratura pode ser clinicamente relevante, mas, se não gerar incapacidade >30 dias, nem perigo de vida, nem sequela permanente, pode não preencher critérios de “grave/gravíssima”.
- Critério temporal (30 dias) é jurídico, mas depende de prognóstico médico: o perito deve justificar com base em tratamento, tipo de fratura, necessidade de cirurgia, fisioterapia e limitações funcionais.
- “Perigo de vida” não é sinônimo de internação: internação pode ocorrer por observação; o perito deve apontar sinais/condições que efetivamente configuraram risco.
- Deformidade permanente não é qualquer cicatriz: cicatriz pequena e pouco visível tende a não caracterizar deformidade; cicatriz extensa em face, retrações e assimetrias marcantes podem caracterizar, após estabilização.
4) Critérios objetivos para incapacidade, perigo de vida, deformidade e debilidade
4.1 Incapacidade para ocupações habituais (como estimar)
Passo a passo:
- Definir “ocupações habituais”: perguntar e registrar atividades rotineiras (profissão, tarefas domésticas, locomoção, autocuidado). Em prova, considerar o padrão médio (trabalho habitual) quando não houver detalhamento.
- Relacionar lesão a função: ex.: fratura de tíbia impacta marcha; lesão tendínea em mão impacta preensão.
- Considerar tratamento e restrições: cirurgia, imobilização, analgesia sedativa, fisioterapia, restrição de carga.
- Estimar duração provável: usar marcos clínicos (tempo de consolidação óssea, retirada de pontos, reabilitação funcional). Evitar “certeza” quando depende de evolução.
- Indicar necessidade de reexame: quando ainda não é possível afirmar se ultrapassará 30 dias, registrar: “no momento, incapacidade estimada em X dias, recomendando reavaliação em data Y”.
Exemplo prático: “Fratura de rádio distal com imobilização por 6 semanas: incapacidade para ocupações habituais que exijam esforço manual e preensão fina é estimada em período superior a 30 dias, considerando imobilização e reabilitação.”
4.2 Perigo de vida (como fundamentar)
Indicadores objetivos (exemplos):
- Hemorragia importante com sinais de choque (hipotensão, taquicardia, palidez, rebaixamento).
- Comprometimento respiratório agudo (pneumotórax hipertensivo, insuficiência respiratória).
- Traumatismo cranioencefálico grave (Glasgow baixo, sinais neurológicos focais, necessidade de intubação/UTI).
- Lesão de órgão vital com instabilidade (baço/fígado com sangramento significativo, grandes vasos).
Exemplo prático: “Ferimento perfurante em hemitórax com laudo de imagem evidenciando pneumotórax e necessidade de drenagem torácica, associado a dispneia e dessaturação descritas em prontuário: configura perigo de vida.”
4.3 Debilidade permanente x perda/inutilização de função
- Debilidade permanente: há função, mas reduzida de modo duradouro (força, amplitude, sensibilidade). Ex.: neuropraxia evoluindo para déficit sensitivo persistente em território de nervo digital.
- Perda/inutilização: ausência anatômica ou função praticamente nula e irreversível. Ex.: amputação traumática de falange; cegueira monocular traumática irreversível.
Como escrever: “Há redução permanente de… (descrever medida/achado), compatível com debilidade permanente de…”. Evitar “perda” quando ainda há função residual.
4.4 Deformidade permanente (como avaliar sem subjetivismo)
Passo a passo:
- Descrever a alteração: cicatriz (tamanho, cor, relevo, retração), assimetria, perda de tecido, desvio.
- Local e visibilidade: face e áreas expostas têm maior relevância pericial; registrar se é visível em interação social comum.
- Estabilidade temporal: cicatrizes recentes podem melhorar; preferir “no momento” e indicar reavaliação após maturação cicatricial (meses).
- Possibilidade de correção: se há perspectiva de correção cirúrgica/dermatológica, registrar como fator que pode modificar o caráter “permanente”.
Exemplo prático: “Cicatriz hipertrófica em região zigomática direita, 5 cm, elevada e hipercorada, com retração discreta; por ser recente, recomenda-se reavaliação após maturação cicatricial para conclusão sobre deformidade permanente.”
5) Nexo causal, concausas e agravamento por condições prévias
5.1 Nexo causal: como raciocinar e redigir
Nexo causal é a relação entre o evento alegado e o dano constatado. Em laudo, o perito deve indicar se os achados são: (a) compatíveis com o mecanismo descrito; (b) temporalmente plausíveis; (c) explicáveis por outras causas mais prováveis.
Passo a passo:
- Compatibilidade lesão-mecanismo: queda costuma gerar escoriações em proeminências; golpe contundente pode gerar equimoses/hematomas em áreas de impacto; torção pode gerar entorse/lesão ligamentar.
- Compatibilidade temporal: lesão recente x antiga; presença de crostas, edema, sinais inflamatórios.
- Exclusão de alternativas evidentes: lesões em diferentes estágios podem sugerir eventos distintos; lesões simétricas podem sugerir outra etiologia (sem afirmar sem base).
- Grau de certeza: usar linguagem pericial: “compatível”, “altamente sugestivo”, “incompatível”, “não é possível afirmar”.
5.2 Concausas: quando o resultado não depende só do trauma
Concausa é fator que, associado ao evento, contribui para o resultado. Em concursos, é comum confundir concausa com ausência de nexo. A presença de concausa não elimina o nexo, mas pode explicar maior gravidade.
- Condição prévia que agrava: osteoporose (fratura com trauma de baixa energia), hemofilia/anticoagulantes (hematomas extensos), diabetes (piora de cicatrização), epilepsia (queda secundária).
- Intercorrência terapêutica: infecção de ferida, complicação cirúrgica, desde que ligada ao tratamento do trauma.
- Concausa relativamente independente: evento posterior que piora o quadro (ex.: nova queda durante recuperação), exigindo análise se houve ruptura do nexo ou soma de causas.
Como redigir com objetividade: “O examinado apresenta uso crônico de anticoagulante (documentado), condição que pode aumentar a extensão de equimoses/hematomas. Ainda assim, as lesões observadas são compatíveis com trauma contuso recente, mantendo-se o nexo com o evento descrito.”
5.3 Agravamento por condições prévias: exemplos cobrados
- Exemplo 1 (osteoporose): idoso com fratura de colo do fêmur após empurrão/queda da própria altura. O perito deve reconhecer que a fragilidade óssea é concausa, mas a queda desencadeou o dano. A incapacidade costuma exceder 30 dias e pode haver debilidade permanente.
- Exemplo 2 (anticoagulação): equimoses extensas após agressão com poucas pancadas. A extensão pode ser desproporcional ao trauma, mas não invalida a ocorrência; o laudo deve mencionar a condição e evitar inferir intensidade do golpe apenas pelo tamanho da equimose.
- Exemplo 3 (doença prévia ortopédica): vítima com artrose e limitação prévia que piora após trauma. O perito deve diferenciar déficit pré-existente do agravamento, descrevendo o que é atual e o que é histórico/documentado.
6) Roteiros de resposta a quesitos (modelos para prova e prática)
6.1 Quesitos clássicos e respostas-modelo
Quesito: “Houve ofensa à integridade corporal ou à saúde?”
Resposta-modelo: “Sim. Constatam-se lesões corporais consistentes em: (listar), com repercussão dolorosa/funcional (se houver).”
Quesito: “Qual a natureza das lesões?”
Resposta-modelo: “Lesões de natureza contusa (equimoses/escoriações/ferida contusa) e/ou cortante/perfurante (se aplicável), conforme descrito no exame.”
Quesito: “As lesões foram produzidas por meio cruel/veneno/fogo/explosivo?”
Resposta-modelo: “Não há elementos no exame físico que permitam afirmar produção por (meio específico). As lesões observadas são compatíveis com (mecanismo provável), sem sinais típicos de (meio perguntado), no presente exame.”
Quesito: “Resultou incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias?”
Resposta-modelo: “No momento do exame, (há/não há) elementos suficientes para afirmar incapacidade por mais de 30 dias. Considerando (lesão X, tratamento Y), estima-se incapacidade por aproximadamente (Z) dias, recomendando reavaliação em (data) para confirmação.”
Quesito: “Houve perigo de vida?”
Resposta-modelo: “(Sim/Não). Fundamentação: (descrever achados objetivos e/ou dados documentais: instabilidade hemodinâmica, necessidade de procedimento de urgência, lesão de órgão vital).”
Quesito: “Resultou debilidade permanente de membro, sentido ou função?”
Resposta-modelo: “No exame atual, observa-se (déficit). Para caracterização de permanência, é necessária avaliação após período de consolidação/reabilitação. No momento, há (suspeita/indícios) de debilidade, recomendando reexame.”
Quesito: “Resultou deformidade permanente?”
Resposta-modelo: “No momento, há (cicatriz/alteração) descrita. Por tratar-se de lesão recente, não é possível afirmar permanência; recomenda-se reavaliação após maturação cicatricial. Se já estabilizada: ‘A alteração é duradoura e objetivamente perceptível, caracterizando deformidade permanente’ (com descrição).”
Quesito: “Há nexo causal entre o fato e as lesões?”
Resposta-modelo: “Os achados são (compatíveis/incompatíveis) com o mecanismo e tempo referidos, não havendo/ havendo elementos que sugiram causa alternativa mais provável. Observa-se (concausa X) que pode ter contribuído para a extensão/gravidade.”
6.2 Quesitos que exploram “gravidade médico-legal” x “tipificação penal”
- Pergunta de prova: “Paciente com fratura e 20 dias de afastamento: é lesão grave?”
Raciocínio esperado: fratura não implica automaticamente “grave”; avaliar critérios: incapacidade >30 dias? perigo de vida? debilidade permanente? Se não, pode ser leve do ponto de vista do critério legal, embora clinicamente relevante. - Pergunta de prova: “Cicatriz em face sempre é deformidade permanente?”
Raciocínio esperado: não; depende de extensão, visibilidade, repercussão estética e estabilidade. Cicatriz recente exige reavaliação; cicatriz discreta pode não caracterizar deformidade. - Pergunta de prova: “Internação em UTI prova perigo de vida?”
Raciocínio esperado: não necessariamente; UTI pode ser por monitorização. Perigo de vida exige fundamentação por sinais/condições objetivas.
7) Casos práticos integrados (como a banca costuma montar)
Caso 1: agressão com equimoses extensas em paciente anticoagulado
Achados: múltiplas equimoses em membros superiores, sem fraturas, sem sinais de instabilidade. Uso de varfarina documentado.
- Descrição: medir e localizar cada equimose, registrar dor e limitação.
- Valoração: em regra, sem incapacidade >30 dias e sem perigo de vida (se ausentes sinais). Lesão tende a ser leve, salvo complicações.
- Nexo e concausa: compatível com trauma contuso; anticoagulação como concausa para maior extensão.
Caso 2: ferimento torácico com drenagem
Achados: ferida perfurante em hemitórax, cicatriz de dreno, prontuário com pneumotórax e dessaturação.
- Valoração: perigo de vida pode estar presente se houver comprometimento respiratório e necessidade de intervenção urgente.
- Incapacidade: pode exceder 30 dias dependendo de evolução; indicar reavaliação.
- Nexo: forte correlação entre ferimento e pneumotórax documentado.
Caso 3: lesão de mão com secção tendínea e sequela
Achados: ferida incisa em mão, cirurgia reparadora, limitação persistente de flexão de dedo após meses.
- Valoração: se persistente e documentada após reabilitação, pode caracterizar debilidade permanente de função (grave). Se perda funcional total do dedo, pode aproximar-se de inutilização (gravíssima), conforme grau.
- Objetividade: registrar amplitude de movimento, força, testes funcionais, e correlacionar com documentos de reabilitação.