O Direito Administrativo é um ramo do Direito Público que se ocupa dos princípios e normas que regulam a Administração Pública e a relação entre ela e os administrados. Uma das leis que rege o Direito Administrativo é a Lei nº 9.784/99, também conhecida como Lei do Processo Administrativo Federal (LPAF). Essa lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
A LPAF é dividida em seis capítulos, cada um com seus respectivos artigos, que abordam desde disposições gerais até a conclusão do processo administrativo. No capítulo I, que trata das disposições gerais, estão estabelecidos os princípios que norteiam a Administração Pública, tais como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, entre outros.
O capítulo II aborda os direitos dos administrados. Entre eles, destaca-se o direito de ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; o direito de ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; entre outros.
No capítulo III, a lei trata dos deveres do administrado para com a Administração. Estão previstos, por exemplo, o dever de proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; de não agir de modo temerário; de prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
O capítulo IV trata dos inícios e dos prazos. Segundo a LPAF, o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
O capítulo V aborda as competências. A lei estabelece que a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Por fim, o capítulo VI trata do processo administrativo em si, abordando questões como instrução, decisão, recursos e revisão. A lei estabelece que o processo deve ser instruído, desde a sua instauração, com todos os documentos e informações necessários à resolução da matéria e também que a Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
Em suma, a Lei do Processo Administrativo Federal é uma importante ferramenta para garantir o bom funcionamento da Administração Pública e a proteção dos direitos dos administrados. Por isso, é fundamental que os candidatos a concursos públicos na área do Direito Administrativo tenham um bom conhecimento dessa lei e de suas implicações.