A Lei de Política Nacional de Turismo (Lei nº 11.771/2008) é uma peça legislativa crucial para a regulamentação do setor de turismo no Brasil. Ela estabelece normas, diretrizes e princípios para o desenvolvimento do turismo como uma atividade econômica sustentável, com alto impacto social, capaz de contribuir para o emprego e a renda na economia nacional.
Essa lei define o turismo como um conjunto de atividades que as pessoas realizam durante suas viagens e estadias em lugares diferentes de seu ambiente habitual, por um período consecutivo que não ultrapasse um ano, por lazer, negócios e outros motivos. A lei também reconhece o turismo como um fator de desenvolvimento social e econômico, contribuindo para a geração de empregos e receitas, além de promover a valorização do patrimônio cultural e natural do país.
A Lei de Política Nacional de Turismo estabelece o Sistema Nacional de Turismo, composto por órgãos e entidades do poder público, prestadores de serviços turísticos e organizações não governamentais ligadas ao setor de turismo. O sistema é coordenado pelo Ministério do Turismo, que tem a responsabilidade de formular, implementar e avaliar a política nacional de turismo.
A lei também prevê a criação do Conselho Nacional de Turismo, um órgão consultivo e de assessoramento do Ministério do Turismo, composto por representantes do governo, do setor privado e da sociedade civil. O conselho tem a função de propor diretrizes e ações para a implementação da política nacional de turismo.
No que diz respeito à prestação de serviços turísticos, a Lei de Política Nacional de Turismo estabelece que as atividades e serviços turísticos devem ser prestados por empresas e profissionais devidamente cadastrados no Ministério do Turismo. A lei também prevê a classificação dos prestadores de serviços turísticos em categorias, de acordo com a natureza e a qualidade dos serviços prestados.
Outro aspecto importante da Lei de Política Nacional de Turismo é a promoção do turismo sustentável. A lei estabelece que o desenvolvimento do turismo deve ser realizado de forma sustentável, respeitando e valorizando o patrimônio cultural e natural, promovendo a conservação e a utilização sustentável dos recursos naturais, e contribuindo para a redução das desigualdades sociais e regionais.
Para alcançar esses objetivos, a lei prevê a implementação de programas e ações de formação e capacitação de recursos humanos, promoção e divulgação do turismo, incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico no setor de turismo, e apoio à infraestrutura turística e ao desenvolvimento de produtos e destinos turísticos.
Em resumo, a Lei de Política Nacional de Turismo é uma ferramenta legislativa essencial para o desenvolvimento do turismo no Brasil. Ela estabelece as bases para a atuação do poder público, do setor privado e da sociedade civil no setor de turismo, promovendo o desenvolvimento sustentável, a geração de empregos e renda, e a valorização do patrimônio cultural e natural do país.