A Lei 12.587, de 3 de janeiro de 2012, conhecida como Lei de Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), é um marco legal na gestão do transporte e da mobilidade urbana no Brasil. Esta lei estabelece diretrizes para a mobilidade urbana com o objetivo de integrar os diferentes modos de transporte e promover o acesso universal à cidade, com sustentabilidade social, econômica e ambiental.
A PNMU define mobilidade urbana como a condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano para a realização das atividades cotidianas. Ela inclui os modos de transporte, a infraestrutura, o sistema viário, as calçadas, as ciclovias, as vias navegáveis, etc. A lei também estabelece que a mobilidade urbana deve ser pensada de forma integrada com a política de desenvolvimento urbano, de habitação, de saneamento básico, de planejamento e gestão do uso do solo, entre outras políticas públicas.
Segundo a PNMU, a gestão da mobilidade urbana deve ser compartilhada entre o poder público e a sociedade, através da participação e controle social. A lei prevê a criação de conselhos de transporte e mobilidade urbana, com a participação de representantes do poder público e da sociedade civil, para a formulação, o acompanhamento e a avaliação da política de mobilidade urbana.
A lei também estabelece os princípios da política de mobilidade urbana, que incluem a acessibilidade universal, a equidade no acesso aos serviços de transporte, a eficiência, a eficácia e a efetividade na prestação dos serviços de transporte, a segurança nos deslocamentos, a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos de transporte, a sustentabilidade ambiental, entre outros.
Outro aspecto importante da PNMU é a priorização dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado. Esta priorização se reflete nas diretrizes para o planejamento e a execução das políticas de mobilidade urbana, que incluem a promoção do desenvolvimento sustentável das cidades, a redução das desigualdades sociais e espaciais, a valorização do espaço público, a melhoria da qualidade do ar e a redução dos gases de efeito estufa, entre outras.
A PNMU também estabelece que os municípios com mais de 20 mil habitantes devem elaborar o Plano de Mobilidade Urbana, que deve ser integrado ao plano diretor municipal, quando houver. O Plano de Mobilidade Urbana deve conter, entre outros elementos, os serviços e infraestruturas de transporte e mobilidade urbana existentes e planejados, as ações para a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas, as medidas para a promoção do transporte público coletivo e não motorizado, etc.
Por fim, a PNMU prevê a criação de instrumentos de financiamento da política de mobilidade urbana, como a contribuição de melhoria, a outorga onerosa do direito de construir e a taxação de estacionamentos privados. A lei também prevê a criação de um sistema de informações de mobilidade urbana, para a coleta, o tratamento e a disseminação de dados sobre a mobilidade urbana, que deve ser acessível ao público.
Em resumo, a Lei de Política Nacional de Mobilidade Urbana é um instrumento legal importante para a promoção de uma mobilidade urbana sustentável, eficiente e inclusiva, que contribui para a melhoria da qualidade de vida nas cidades brasileiras.