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67. Lei de Política Nacional de Energia

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A Lei de Política Nacional de Energia (Lei nº 10.847, de 15 de março de 2004) é uma legislação brasileira que estabelece diretrizes para a política energética do país. Esta lei é de fundamental importância para o entendimento do Direito Administrativo, especialmente para aqueles que estão se preparando para concursos públicos na área jurídica ou administrativa.

A Lei de Política Nacional de Energia foi criada com o objetivo de orientar ações governamentais na área de energia, com foco na garantia do suprimento energético, na modicidade tarifária, na universalização do acesso à energia, na eficiência energética, na preservação do meio ambiente, entre outros aspectos.

De acordo com o artigo 1º da lei, a Política Energética Nacional será promovida pelo Poder Executivo, por meio do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), órgão de assessoramento superior do Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes de energia. O CNPE é composto por membros de diversos ministérios, o que demonstra a transversalidade da política energética.

Um aspecto importante da Lei de Política Nacional de Energia é a previsão de que a União poderá contratar diretamente empresas para a realização de atividades na área de energia, em casos de urgência ou de interesse público relevante, conforme previsto no artigo 3º. Isso significa que, em certas situações, a administração pública pode dispensar a licitação, o que é uma exceção ao princípio da obrigatoriedade de licitação, um dos pilares do Direito Administrativo.

A lei também estabelece, no artigo 4º, que a União poderá conceder subsídios para a realização de pesquisas e desenvolvimento de tecnologias na área de energia. Isso evidencia a importância dada pelo legislador à inovação e ao avanço tecnológico no setor energético.

Além disso, a Lei de Política Nacional de Energia prevê, no artigo 5º, a possibilidade de a União instituir um fundo para financiar atividades na área de energia. Este fundo, denominado Fundo de Energia, tem como finalidade garantir recursos para a realização de investimentos em infraestrutura energética, pesquisa e desenvolvimento tecnológico, entre outras atividades.

Por fim, a lei estabelece, no artigo 6º, que a União deverá promover a diversificação da matriz energética, com a inclusão de fontes renováveis de energia. Isso mostra a preocupação do legislador com a sustentabilidade e com a mitigação dos impactos ambientais decorrentes da produção de energia.

Portanto, a Lei de Política Nacional de Energia é uma legislação de grande relevância para o Direito Administrativo. Ela estabelece diretrizes para a política energética do país, orienta a atuação do Poder Executivo na área de energia, prevê a possibilidade de contratação direta de empresas em casos de urgência ou de interesse público, incentiva a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico no setor energético, cria um fundo para financiar atividades na área de energia e promove a diversificação da matriz energética. Compreender essa lei é essencial para quem está se preparando para concursos públicos na área jurídica ou administrativa.

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