A Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/06) foi criada com o objetivo de fomentar a prática esportiva no Brasil, por meio da concessão de incentivos fiscais a empresas e pessoas físicas que realizem investimentos em projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. Essa lei é um instrumento importante para o desenvolvimento do esporte no país, pois permite que recursos privados sejam direcionados para o financiamento de projetos esportivos, contribuindo para a democratização do acesso ao esporte e para a formação de atletas de alto rendimento.
A Lei de Incentivo ao Esporte possibilita que empresas tributadas com base no lucro real deduzam até 1% do Imposto de Renda devido, e pessoas físicas que façam a declaração pelo modelo completo podem deduzir até 6% do imposto devido. Os recursos captados devem ser integralmente aplicados no projeto esportivo aprovado, sendo vedada a sua destinação para fins diferentes dos previstos no projeto.
Os projetos esportivos que podem ser beneficiados pela Lei de Incentivo ao Esporte são aqueles que promovem a prática de atividades físicas e esportivas, a formação de atletas e a realização de competições esportivas. Além disso, os projetos devem contribuir para a promoção da saúde, da educação, da cidadania, da inclusão social, da formação de recursos humanos, do rendimento esportivo, do lazer e da cultura.
Para serem aprovados, os projetos devem ser apresentados ao Ministério do Esporte, que avalia se eles estão de acordo com as diretrizes e critérios estabelecidos pela Lei de Incentivo ao Esporte. Após a aprovação, o proponente pode iniciar a captação de recursos junto a empresas e pessoas físicas interessadas em investir no projeto.
A Lei de Incentivo ao Esporte também estabelece que os projetos aprovados devem garantir a gratuidade do acesso ao público, a realização de atividades de formação e capacitação de recursos humanos, a realização de pesquisa e a produção de conhecimento na área esportiva. Além disso, os projetos devem beneficiar preferencialmente comunidades de baixa renda e grupos em situação de vulnerabilidade social.
A fiscalização do cumprimento das obrigações previstas na Lei de Incentivo ao Esporte é realizada pelo Ministério do Esporte, que pode aplicar penalidades aos proponentes que não cumprirem as obrigações, como a devolução dos recursos captados, a proibição de apresentar novos projetos e a inclusão do proponente no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).
Em resumo, a Lei de Incentivo ao Esporte é um instrumento importante para o fomento da prática esportiva no Brasil, pois permite que recursos privados sejam direcionados para o financiamento de projetos esportivos. Além disso, a lei contribui para a democratização do acesso ao esporte, para a formação de atletas de alto rendimento e para a promoção da saúde, da educação e da cidadania.
Portanto, a Lei de Incentivo ao Esporte é uma ferramenta relevante para o desenvolvimento do esporte no país, que precisa ser conhecida e utilizada por empresas, pessoas físicas e entidades esportivas. A sua aplicação correta pode contribuir significativamente para a promoção do esporte como direito social, para a formação de atletas de alto rendimento e para a melhoria da qualidade de vida da população.