A Lei de Crimes Ambientais, ou Lei nº 9.605/98, é um marco no direito administrativo brasileiro, sendo a principal norma no país a tratar de crimes contra o meio ambiente. Esta lei estabelece as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Além disso, também define o que são infrações administrativas, estabelecendo as respectivas sanções.
Os crimes ambientais são classificados em seis categorias diferentes: contra a fauna, contra a flora, poluição e outros crimes ambientais, contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, contra a administração ambiental e crimes contra o meio ambiente de trabalho. Cada uma dessas categorias possui um conjunto específico de delitos, com penalidades que variam de multas a prisão.
Os crimes contra a fauna, por exemplo, incluem atos como matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécies da fauna silvestre, nativas ou em rota migratória, sem a devida permissão. Também são considerados crimes a destruição ou danos a ninhos, abrigos ou criadouros naturais, bem como a venda, exposição para venda, exportação, aquisição ou guarda de animais da fauna silvestre.
Em relação aos crimes contra a flora, a lei abrange atos como destruir ou danificar florestas de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-las com infringência das normas de proteção. Também são considerados crimes a exploração de florestas ou demais formas de vegetação, sem autorização, bem como a venda, exposição para venda, importação, exportação, aquisição ou guarda de madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem a devida licença.
Quanto à poluição e outros crimes ambientais, a lei inclui atos como causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. Também são considerados crimes atos que provoquem a poluição hídrica, atmosférica ou do solo, bem como a degradação de áreas protegidas.
Em relação aos crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, a lei abrange atos como destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, bem como alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por seu valor paisagístico, histórico, cultural, religioso, artístico, arqueológico, etnográfico ou monumental.
Os crimes contra a administração ambiental incluem atos como obstruir ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais, ou deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental, prevista em título executivo extrajudicial, ou decorrente de termo de ajustamento de conduta ou de compromisso firmado perante o Poder Público.
Finalmente, os crimes contra o meio ambiente de trabalho incluem atos como expor a vida ou a saúde de terceiros a perigo direto e iminente, ou causar poluição que possa resultar em danos à saúde humana, ou tornar locais impróprios para a vida humana ou animal.
Em resumo, a Lei de Crimes Ambientais é um instrumento fundamental para a proteção do meio ambiente no Brasil, estabelecendo um conjunto abrangente de delitos e penalidades que visam desencorajar e punir condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.