A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) representa um marco no combate à corrupção no Brasil, sendo um instrumento fundamental no Direito Administrativo. Ela estabelece regras claras e rígidas para punir atos lesivos à administração pública, tanto no âmbito nacional quanto internacional, cometidos por empresas.
A Lei Anticorrupção tem como principal objetivo coibir, prevenir e punir atos de corrupção praticados por pessoas jurídicas contra a administração pública. A lei é aplicável a empresas, fundações e associações, e a responsabilização é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa ou dolo. Dessa forma, a empresa pode ser responsabilizada mesmo que não tenha intenção de cometer o ato ilícito, bastando a comprovação do ato lesivo e do nexo de causalidade.
Entre os atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção, destacam-se: prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público; fraudar licitações ou contratos administrativos; obstruir a atividade de investigação ou fiscalização de órgãos públicos; e interferir nas investigações ou fiscalizações de órgãos, entidades ou agentes públicos.
A Lei Anticorrupção estabelece sanções administrativas e judiciais às empresas infratoras. As sanções administrativas incluem multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa no último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, além de publicação extraordinária da decisão condenatória. As sanções judiciais, por sua vez, podem incluir a perda de bens, direitos ou valores, a suspensão ou interdição parcial da atividade, a dissolução compulsória da pessoa jurídica e a proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas.
Importante ressaltar que a Lei Anticorrupção também incentiva a adoção de medidas preventivas pelas empresas, como a implementação de programas de integridade (compliance), que consistem em um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades. A existência de um programa de compliance efetivo pode atenuar as sanções aplicáveis à empresa.
Além disso, a Lei Anticorrupção prevê a possibilidade de celebração de acordos de leniência com as empresas infratoras, que se comprometem a colaborar efetivamente com as investigações e o processo administrativo, identificando os envolvidos na infração e fornecendo informações e documentos que comprovem o ilícito. Em troca, a empresa pode ter a multa reduzida e evitar a aplicação de algumas sanções.
Em suma, a Lei Anticorrupção representa um avanço significativo no combate à corrupção no Brasil, ao estabelecer mecanismos eficazes de prevenção, detecção e punição de atos lesivos à administração pública. Para os concurseiros, é fundamental compreender os principais aspectos dessa lei, que certamente será objeto de questões em concursos públicos na área de Direito Administrativo.