1. Fontes normativas mais cobradas e como “caem” em SST
Em provas para Engenheiro de Segurança do Trabalho (Caixa), a legislação trabalhista e previdenciária aparece, principalmente, para testar: (i) deveres do empregador e do empregado; (ii) caracterização de acidente de trabalho e equiparações; (iii) nexo (técnico e causal) e repercussões previdenciárias; (iv) estabilidade e retorno ao trabalho; (v) responsabilidades administrativas, civis e repercussões documentais (comunicações, prazos e registros).
Na prática de SST, essas regras determinam quando comunicar, como registrar, quem responde, quais direitos surgem (benefícios e estabilidade) e quais riscos de autuação/indenização existem.
2. Deveres do empregador e do empregado: foco em cobrança e impacto prático
2.1. Empregador: deveres essenciais com reflexo em SST
Reduzir riscos e manter ambiente seguro: obrigação geral de proteção (medidas técnicas, organizacionais e de saúde do trabalhador). Em prova, costuma aparecer como “dever de diligência” e base para responsabilização quando há omissão.
Informar, orientar e fiscalizar: não basta fornecer meios; é necessário orientar e cobrar o cumprimento. Em questões, isso diferencia “forneceu EPI” de “geriu o uso e treinou”.
Registrar e comunicar eventos relevantes: acidentes/doenças e afastamentos geram obrigações documentais e prazos (ex.: comunicação do acidente). O descumprimento pode gerar multa e fragilizar a defesa em ações.
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Manter documentação trabalhista e previdenciária: registros de vínculo, remuneração e eventos que impactam benefícios e contribuições. Em SST, o ponto crítico é a consistência entre o que ocorreu (acidente/afastamento) e o que foi informado aos sistemas oficiais.
2.2. Empregado: deveres com reflexo em culpa concorrente e disciplina
Observar normas e procedimentos: seguir instruções de segurança e usar corretamente os meios fornecidos.
Colaborar com a empresa: comunicar condições inseguras e ocorrências, participar de orientações e exames quando aplicável.
Responsabilidade disciplinar: descumprimentos podem gerar medidas internas; em prova, aparece como elemento de análise de culpa e de nexo comportamental (sem excluir, automaticamente, a responsabilidade do empregador).
3. Acidente de trabalho: conceito, equiparações e pontos de prova
3.1. Conceito legal e elementos
Acidente de trabalho é o evento que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e que provoque lesão corporal ou perturbação funcional, causando morte ou perda/redução (permanente ou temporária) da capacidade para o trabalho. Em prova, os elementos-chave são: evento (ou exposição), nexo com o trabalho e consequência incapacitante (ainda que temporária).
3.2. Equiparações mais cobradas
Doença profissional: produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade.
Doença do trabalho: adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.
Acidente de trajeto: historicamente equiparado a acidente de trabalho; em concursos, pode aparecer com “pegadinha” por alterações legislativas ao longo do tempo. Para responder com segurança, trate como tema de interpretação conforme o regime vigente na data do evento e, no contexto de SST, foque no procedimento: registrar, apurar e comunicar conforme orientação jurídica interna e normativos atualizados.
Agressão, sabotagem, ato de terceiro no local e horário de trabalho, quando relacionado ao trabalho.
Desastre, força maior e situações em que o empregado atua para evitar prejuízo ou prestar socorro, no interesse da empresa.
3.3. O que não é (armadilhas comuns)
Doenças degenerativas, inerentes a grupo etário, ou que não guardem relação com o trabalho, em regra, não são enquadradas como doença do trabalho (salvo quando o trabalho contribui de forma relevante e comprovável).
Concausa: se o trabalho contribui para agravar ou acelerar condição preexistente, pode haver caracterização. Em prova, concausa costuma “virar o jogo” do caso.
4. Nexo causal e NTEP: como isso afeta SST e benefícios
4.1. Nexo causal x concausal
Nexo causal é a relação direta entre o trabalho e o agravo. Concausa ocorre quando o trabalho não é a única causa, mas contribui para o resultado. Na prática, a documentação (relatos, prontuários, registros de exposição, histórico de função) é decisiva para sustentar ou refutar o nexo.
4.2. NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário)
O NTEP é um mecanismo previdenciário que presume relação entre determinadas doenças (CID) e atividades econômicas (CNAE), podendo influenciar o enquadramento do benefício como acidentário. Em questões, o ponto central é: a presunção pode ser contestada mediante elementos técnicos e documentais consistentes.
Impacto prático: enquadramento acidentário pode gerar estabilidade, repercussões em custos e exigências de gestão de retorno ao trabalho.
O que o Engenheiro de SST precisa garantir: registros coerentes de função, atividades, exposições e medidas de controle; participação técnica em análises quando houver contestação do nexo.
5. Benefícios por incapacidade e efeitos trabalhistas: o que o edital costuma exigir
5.1. Afastamento: diferença prática entre previdenciário e acidentário
Em provas, é comum exigir a distinção entre afastamentos por doença comum e por acidente/doença relacionada ao trabalho, pois isso altera efeitos como estabilidade e obrigações de acompanhamento.
Acidentário: tende a gerar repercussões específicas (ex.: estabilidade após retorno, quando presentes os requisitos legais).
Comum: não gera, em regra, estabilidade acidentária, salvo outras proteções específicas (ex.: normas coletivas, situações especiais).
5.2. Estabilidade acidentária: requisitos e pegadinhas
A estabilidade acidentária (garantia provisória de emprego) é tema recorrente. Em termos de prova, foque nos requisitos típicos: ocorrência de acidente/doença do trabalho, afastamento e percepção de benefício de natureza acidentária, com retorno ao trabalho e período de garantia. Questões costumam explorar: (i) se houve ou não reconhecimento acidentário; (ii) se houve afastamento suficiente; (iii) se a empresa pode dispensar durante a estabilidade (regra: não, salvo hipóteses específicas e sob risco de reintegração/indenização).
5.3. Retorno ao trabalho: aptidão, restrições e readaptação
No retorno, o ponto crítico é alinhar aptidão (avaliada em saúde ocupacional) com condições reais do posto. Em prova, aparece como decisão: manter na função, ajustar tarefas, realocar, ou iniciar processo de reabilitação/readaptação quando indicado.
Erro típico: liberar retorno sem checar se o posto comporta restrições; isso aumenta risco de recaída, novo afastamento e responsabilidade civil.
6. Responsabilidades: administrativa, civil e repercussões para a empresa
6.1. Responsabilidade administrativa (fiscalização e sanções)
Decorre do descumprimento de normas legais e regulamentares, com possibilidade de autuações e multas. Em SST, a prova costuma cobrar o raciocínio: obrigação de fazer + evidência documental. Se não há registro, presume-se que não foi feito (na prática fiscalizatória).
6.2. Responsabilidade civil (indenizações)
Quando há dano (material, moral, estético) e nexo com conduta/omissão, pode haver dever de indenizar. Questões frequentemente pedem identificar elementos: dano, nexo, culpa (ou hipóteses de responsabilidade objetiva em atividades de risco, conforme entendimento jurisprudencial). Para SST, o ponto prático é: documentação e medidas preventivas reduzem risco de condenação e facilitam defesa técnica.
6.3. Regressiva previdenciária (atenção em provas)
Em casos de negligência quanto à segurança e saúde, pode haver ação regressiva para ressarcimento de gastos previdenciários. Em questões, aparece como consequência de omissão grave e recorrente, especialmente quando há histórico de irregularidades.
7. Documentação e registros previdenciários e de saúde do trabalhador: o que controlar e por quê
7.1. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): quando, quem e prazo
A CAT é o documento de comunicação do acidente/doença relacionada ao trabalho ao sistema previdenciário. Pontos cobrados: obrigatoriedade, prazo e quem pode emitir.
Quando emitir: em caso de acidente típico, doença ocupacional e situações equiparadas, inclusive quando houver suspeita razoável de relação com o trabalho (a emissão não é “confissão” de culpa; é cumprimento de dever legal de comunicação).
Prazo: regra geral de emissão até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência; em caso de morte, comunicação imediata à autoridade competente. Em prova, isso aparece como item objetivo de prazo.
Quem emite: preferencialmente o empregador; na omissão, podem emitir o próprio acidentado, dependentes, entidade sindical, médico ou autoridade pública.
Consequência do descumprimento: multa administrativa e agravamento de risco jurídico (dificulta gestão do caso e pode gerar presunções desfavoráveis).
7.2. Registros de afastamento e consistência de informações
Além da CAT quando aplicável, é essencial manter registros coerentes de: data/hora do evento, local, função, descrição, atendimento, dias de afastamento, encaminhamentos e retorno. Em prova, a banca pode apresentar inconsistências (ex.: afastamento longo sem CAT em caso típico) para você identificar falha de conformidade.
7.3. Prontuários e registros de saúde: sigilo e uso correto
Registros de saúde do trabalhador devem respeitar sigilo e acesso restrito. Para SST, o uso deve ser técnico e necessário (ex.: restrições funcionais, aptidão), evitando exposição indevida de dados sensíveis. Em cenários de prova, cuidado com alternativas que sugerem divulgar diagnóstico ao gestor sem necessidade.
7.4. Evidências mínimas para sustentar nexo/contestação
Descrição detalhada da atividade e do evento.
Histórico de função e mudanças de posto.
Registros de treinamento e orientações (quando pertinentes ao caso).
Registros de inspeções e manutenção relacionados ao agente causador.
Relatos de testemunhas e evidências materiais (fotos, croquis, checklists), quando disponíveis.
8. Passo a passo prático: do acidente ao retorno (fluxo decisório para SST)
8.1. Acidente com lesão (típico) no ambiente de trabalho
Passo 1: Atendimento e preservação — garantir socorro, acionar emergência se necessário e preservar o local quando isso não gerar risco adicional.
Passo 2: Registro imediato — coletar informações essenciais (data/hora, local, tarefa, agente, descrição objetiva, envolvidos, testemunhas).
Passo 3: Comunicação formal — avaliar enquadramento e emitir CAT quando aplicável, observando prazo (até o primeiro dia útil seguinte; morte: imediata).
Passo 4: Gestão do afastamento — registrar dias de afastamento, orientar o trabalhador sobre encaminhamentos e manter interface com RH/saúde ocupacional.
Passo 5: Análise técnica para nexo e prevenção — consolidar evidências e apontar medidas corretivas/preventivas (sem repetir metodologias já tratadas em capítulos anteriores; aqui o foco é a repercussão legal e documental).
Passo 6: Retorno ao trabalho — garantir decisão de aptidão e compatibilidade do posto com restrições; formalizar ajustes de função/tarefas quando necessário.
8.2. Suspeita de doença relacionada ao trabalho (sem evento súbito)
Passo 1: Identificar sinais e histórico — queixa, tempo de exposição, função, mudanças recentes.
Passo 2: Reunir documentação — registros de função/atividade e evidências de exposição/controles.
Passo 3: Avaliar necessidade de CAT — se houver suspeita razoável de relação com o trabalho, providenciar comunicação conforme orientação técnica e jurídica interna.
Passo 4: Acompanhar nexo e enquadramento — atenção ao NTEP e à possibilidade de contestação com base em evidências.
Passo 5: Retorno e restrições — adequar posto e registrar formalmente as medidas adotadas.
9. Questões de aplicação (estilo prova) com cenários e tomada de decisão
Cenário 1: Corte com afastamento e CAT fora do prazo
Um empregado sofre corte na mão ao manusear material de escritório, recebe atendimento e fica afastado por 10 dias. A empresa emite a CAT apenas 7 dias após o acidente.
Pergunta A: Houve obrigação de emitir CAT? Decisão esperada: sim, por se tratar de acidente ocorrido no exercício do trabalho com incapacidade temporária.
Pergunta B: Qual o prazo correto? Decisão esperada: até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência (morte: imediata).
Pergunta C: Consequências do atraso? Decisão esperada: sujeição a multa administrativa e aumento de risco jurídico/gestão inadequada do caso; necessidade de regularizar registros e justificar internamente a falha.
Cenário 2: Queda no trajeto e divergência de enquadramento
Empregado sofre queda no caminho para o trabalho, com fratura e afastamento. O RH registra como afastamento comum, sem CAT, alegando “não ocorreu dentro da empresa”.
Pergunta A: Qual é o ponto crítico para decisão? Decisão esperada: verificar o regime jurídico aplicável na data do evento e a política interna/jurídica; em prova, o candidato deve demonstrar que conhece a discussão normativa e que a conduta correta é tratar com cautela, garantindo comunicação e registro conforme orientação vigente.
Pergunta B: Qual a boa prática de SST diante de incerteza de enquadramento? Decisão esperada: documentar o evento, coletar evidências (trajeto, horário, circunstâncias), acionar área jurídica/RH e evitar omissão documental que gere passivo.
Cenário 3: Doença com NTEP presumido e contestação
Empregado de área administrativa recebe diagnóstico compatível com doença musculoesquelética. O benefício é enquadrado como acidentário por presunção (NTEP). A empresa entende que não há exposição relevante.
Pergunta A: O que a empresa precisa para contestar tecnicamente? Decisão esperada: documentação consistente de atividades, histórico funcional, evidências de controles e ausência de exposição relevante; registros coerentes e rastreáveis.
Pergunta B: Qual risco de contestar sem evidências? Decisão esperada: manutenção do enquadramento acidentário, fragilização da defesa e aumento de passivo (inclusive estabilidade após retorno, se aplicável).
Cenário 4: Retorno ao trabalho com restrição ignorada
Após afastamento por acidente, o empregado retorna com restrição de não realizar movimentos repetitivos por 60 dias. O gestor o coloca na mesma tarefa anterior por falta de pessoal. Há piora e novo afastamento.
Pergunta A: Qual falha principal? Decisão esperada: descumprimento de restrição e falha de gestão do retorno (incompatibilidade posto x aptidão).
Pergunta B: Quais consequências prováveis? Decisão esperada: agravamento do nexo/concausa, aumento de risco de responsabilização civil, novo afastamento e piora de indicadores; necessidade de formalizar realocação e controles.
Pergunta C: Qual decisão correta no retorno? Decisão esperada: adequar tarefas, registrar a realocação/ajustes, monitorar e reavaliar periodicamente, mantendo comunicação entre gestor, RH e saúde ocupacional.
Cenário 5: Omissão de CAT e emissão por terceiros
Após acidente, a empresa se recusa a emitir CAT por entender que “foi culpa exclusiva do empregado”. O médico assistente emite a CAT.
Pergunta A: A emissão por terceiros é possível? Decisão esperada: sim, na omissão do empregador, podem emitir o acidentado, dependentes, sindicato, médico ou autoridade.
Pergunta B: A alegação de culpa exclui a obrigação de comunicar? Decisão esperada: não; comunicação é dever legal e não depende de reconhecimento de culpa.
Pergunta C: Qual conduta técnica recomendada para SST? Decisão esperada: emitir a CAT quando aplicável, registrar evidências, apurar tecnicamente e tratar responsabilidade/culpa em esfera própria, sem suprimir comunicação obrigatória.
10. Checklist de prova e de prática: o que memorizar e o que fazer
10.1. Itens de memorização (alta incidência)
Conceito de acidente de trabalho e equiparações (doença profissional/do trabalho, concausa, situações equiparadas).
CAT: obrigatoriedade, prazo (até o primeiro dia útil seguinte; morte: imediata), legitimados na omissão do empregador e consequência do descumprimento (multa).
Nexo causal/concausal e NTEP como presunção contestável por evidências.
Estabilidade acidentária: lógica de requisitos e efeitos no retorno.
Responsabilidades: administrativa (autuação), civil (indenização) e regressiva (negligência em SST).
10.2. Itens de execução (rotina de conformidade)
Padronizar coleta de dados do evento e manter trilha documental.
Garantir emissão tempestiva de CAT quando aplicável e consistência com registros internos.
Tratar retorno ao trabalho como decisão formal: aptidão, restrições, compatibilidade do posto e registro das medidas.
Em casos de nexo controverso, organizar evidências técnicas antes de qualquer contestação.