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13.7. Legislação Previdenciária para o Concurso do INSS: Salário-Maternidade

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A legislação previdenciária é um tópico crucial para qualquer candidato que esteja se preparando para o Concurso do INSS. Este e-book irá abordar um dos aspectos mais importantes dessa legislação: o salário-maternidade. O salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido às seguradas da previdência social durante o período de afastamento em virtude de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

De acordo com a Lei nº 8.213/91, têm direito ao salário-maternidade as seguradas empregada, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, contribuinte individual, facultativa e segurada especial. O benefício é devido também para o segurado (homem) que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.

O período de duração do salário-maternidade é de 120 dias, com possibilidade de início até 28 dias antes do parto e a duração poderá ser prorrogada em caso de complicações médicas. Para adoção ou guarda judicial, o período de duração do salário-maternidade varia conforme a idade da criança adotada.

O valor do salário-maternidade é correspondente ao salário de contribuição da segurada, para as empregadas, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas. Para as contribuintes individuais e facultativas, o valor do benefício é de 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 meses. Já para a segurada especial, o valor é de um salário mínimo.

É importante ressaltar que o salário-maternidade não é cumulativo com os benefícios por incapacidade. Caso a segurada esteja em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o benefício será suspenso durante o período de salário-maternidade.

Para requerer o salário-maternidade, a segurada deve comparecer a uma Agência da Previdência Social com a documentação necessária, que inclui documento de identidade, CPF, carteira de trabalho ou documentos que comprovem a sua contribuição à previdência, certidão de nascimento ou de natimorto do filho e atestado médico específico em caso de aborto não criminoso.

Em caso de adoção ou guarda judicial, é necessário apresentar o termo de guarda ou a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial. O requerimento deve ser feito até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário.

Este e-book visa fornecer uma compreensão clara e concisa do salário-maternidade, conforme previsto na legislação previdenciária. Este é um benefício crucial para as seguradas da previdência social, garantindo-lhes suporte financeiro durante um momento tão importante de suas vidas. Portanto, é essencial para qualquer candidato ao Concurso do INSS ter um conhecimento sólido sobre este tópico.

Esperamos que este material seja um recurso valioso em sua preparação para o Concurso do INSS. Lembre-se de que o sucesso em qualquer concurso público requer dedicação, estudo e uma compreensão clara das leis e regulamentos em vigor. Boa sorte!

Agora responda o exercício sobre o conteúdo:

Qual é a duração do salário-maternidade de acordo com a legislação previdenciária e o que pode alterar essa duração?

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