Este capítulo organiza a leitura da legislação e dos atos normativos que sustentam o ato pericial no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com foco em como transformar dispositivo legal em raciocínio técnico e em registro administrativo consistente. A meta é saber: (1) qual norma responde a cada pergunta pericial, (2) quais requisitos precisam ser checados, e (3) quais elementos devem aparecer no texto do laudo/parecer para aderir ao tipo de benefício e ao pedido.
1) Arquitetura normativa: o que ler e para que serve no ato pericial
Na prática do concurso e do trabalho, a legislação previdenciária se organiza em camadas. Saber “quem manda em quem” evita fundamentação frágil e ajuda a localizar rapidamente o dispositivo cobrado.
1.1 Camada legal (base)
Constituição Federal: princípios gerais (seguridade, proteção social, contributividade/solidariedade) e diretrizes. Em prova, costuma aparecer como fundamento principiológico, não como regra operacional do laudo.
Lei nº 8.213/1991 (Planos de Benefícios): define benefícios, requisitos, carência, qualidade de segurado, conceitos operacionais (incapacidade, reabilitação, acidente do trabalho etc.). É a lei mais “pericial”.
Lei nº 8.212/1991 (Custeio): contribuições e filiação; aparece quando a discussão envolve qualidade de segurado, categorias e contribuições (mais comum em questões objetivas).
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1.2 Camada regulamentar e administrativa (como fazer)
Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social): detalha procedimentos e operacionaliza conceitos da Lei 8.213/91. Em prova, cobra-se muito a correspondência “lei x decreto” e regras de manutenção/cessação.
Instruções Normativas do INSS (e atos correlatos): orientam fluxo administrativo, exigências documentais, prazos, rotinas e padronizações de registro. Em geral, são cobradas por temas (ex.: procedimentos de benefício por incapacidade, exigências de documentação, revisão, reabilitação) e por coerência com o processo.
Portarias, resoluções e manuais técnicos: detalham rotinas e padronizam condutas. Em concursos, aparecem como “normas internas” vinculadas ao procedimento e ao registro.
1.3 Como usar essa arquitetura no raciocínio pericial
Lei define “o que precisa existir” (requisitos do benefício).
Decreto define “como se aplica” (condicionantes, manutenção, cessação, reavaliações).
IN/atos internos definem “como tramita e como registrar” (procedimento, campos, exigências, comunicação com o processo).
2) Princípios do RGPS que impactam a perícia (cobrança recorrente)
Princípios não substituem requisito legal, mas orientam interpretação e ajudam a justificar escolhas técnicas quando a norma exige juízo de adequação (ex.: reabilitação, fixação de DII, avaliação de incapacidade).
Contributividade e filiação: benefício depende de vínculo com o RGPS (qualidade de segurado) e, quando aplicável, carência. No laudo, isso aparece como aderência ao pedido (benefício previdenciário x assistencial) e como atenção ao tipo de benefício (acidentário x previdenciário).
Seletividade e distributividade: a proteção é direcionada a riscos sociais definidos em lei (incapacidade, idade, morte etc.). Na perícia, reforça que a análise é sobre capacidade laborativa e requisitos do benefício, não sobre “merecimento” social.
Equilíbrio financeiro e atuarial (diretriz): em prova, pode aparecer como justificativa para revisões periódicas e reavaliações, sem dispensar o exame técnico.
Legalidade e motivação do ato administrativo: a conclusão pericial precisa ser motivada, com nexo lógico entre achados, evidências e enquadramento legal.
3) Conceitos legais de incapacidade: o que a lei exige que você responda
Em benefícios por incapacidade, a lei não pede “diagnóstico” como fim, mas sim resposta a perguntas jurídicas: existe incapacidade? desde quando? por quanto tempo? para qual atividade? há possibilidade de reabilitação? há nexo com trabalho (quando pertinente)?
3.1 Incapacidade: conceito operacional para o INSS
Incapacidade previdenciária é a impossibilidade (ou limitação relevante) de desempenhar atividade habitual ou qualquer atividade que garanta subsistência, conforme o benefício analisado, considerando a repercussão funcional da condição de saúde e as exigências do trabalho.
Não confundir: doença ≠ incapacidade. O registro deve traduzir doença/lesão em restrições funcionais e impacto no trabalho.
Elementos mínimos que costumam ser cobrados: temporariedade x permanência; parcial x total; possibilidade de reabilitação; compatibilidade com atividade habitual.
3.2 Marcos temporais (essenciais em prova e no registro)
DII (Data de Início da Incapacidade): quando a incapacidade começou (não necessariamente quando surgiu a doença). Deve ser sustentada por evidências (documentos, evolução clínica, exames, relato coerente, eventos objetivos).
DID (Data de Início da Doença) (quando usada): útil para contextualizar, mas não substitui DII.
DCB (Data de Cessação do Benefício) (quando aplicável): estimativa fundamentada de recuperação ou ponto de reavaliação, coerente com prognóstico e plano terapêutico.
3.3 Incapacidade e atividade: a pergunta muda conforme o benefício
Benefício temporário por incapacidade: foco na atividade habitual e na temporariedade.
Aposentadoria por incapacidade permanente: foco em incapacidade total e permanente para atividade que garanta subsistência, com análise de insuscetibilidade de reabilitação (quando aplicável).
Auxílio-acidente: não é incapacidade total; é redução permanente da capacidade para a atividade habitual após consolidação das lesões, com repercussão funcional.
4) Benefícios relacionados à incapacidade: requisitos e condicionantes que a perícia precisa “enxergar”
O perito não decide sozinho o direito ao benefício (há requisitos administrativos), mas precisa produzir um parecer que dialogue com os requisitos legais. Em concursos, é comum cobrar a tríade: qualidade de segurado, carência (quando exigida) e incapacidade (com seus marcos e características).
4.1 Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
O que a lei exige, em termos periciais:
Existência de incapacidade para a atividade habitual.
Temporariedade e estimativa de duração (ou necessidade de reavaliação).
DII e coerência com documentos.
Condicionantes frequentes (para conectar com o processo):
Carência (salvo hipóteses legais de dispensa).
Qualidade de segurado e manutenção.
Possibilidade de reabilitação e encaminhamentos quando cabíveis.
4.2 Aposentadoria por incapacidade permanente
O que a lei exige, em termos periciais:
Incapacidade total para atividade que garanta subsistência.
Caráter permanente (prognóstico desfavorável para retorno ao trabalho).
Insuscetibilidade de reabilitação para outra atividade (quando aplicável ao caso e ao enquadramento normativo).
Fixação de DII e coerência com evolução clínica.
Ponto de prova: diferenciar “incapacidade permanente” de “doença crônica”. Crônico pode ser controlável e compatível com trabalho; permanente, no sentido previdenciário, é incapacidade sem perspectiva de recuperação funcional suficiente.
4.3 Auxílio-acidente
O que a lei exige, em termos periciais:
Sequela permanente após consolidação das lesões.
Redução da capacidade para a atividade habitual (não precisa ser incapacidade total).
Relação com acidente/doença ocupacional quando o enquadramento for acidentário (nexo e caracterização do evento, conforme o processo).
Evidências típicas: exames de imagem comparativos, laudos cirúrgicos, avaliação funcional, descrição objetiva de limitações (força, amplitude, destreza, tolerância a carga/postura).
4.4 Benefícios acidentários (B91/B92/B93/B94): onde a perícia entra
Quando o benefício é acidentário, além da incapacidade/redução, o processo costuma exigir análise de nexo e caracterização do evento (acidente típico, trajeto, doença ocupacional). Em prova, é comum cobrar:
Diferença entre benefício previdenciário comum e acidentário (efeitos administrativos e de estabilidade/FGTS no vínculo trabalhista, quando aplicável).
Importância do registro coerente com a natureza do benefício requerido e com os documentos do processo (CAT, PPP, prontuários, relatos, exames).
5) Procedimentos administrativos correlatos: o que costuma ser cobrado e como impacta o laudo
Normas internas e regulamentares determinam como o ato pericial se encaixa no processo: exigências documentais, prazos, reavaliações, encaminhamentos e consistência do registro.
5.1 Checagem de aderência ao pedido (primeiro filtro)
Antes de escrever qualquer conclusão, alinhe o raciocínio com o tipo de benefício e o objeto do requerimento:
O pedido é benefício por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-acidente, benefício acidentário?
O segurado descreve atividade habitual compatível com o CNIS/declarações do processo?
Há elementos administrativos mínimos no processo (documentos médicos, identificação, vínculos, CAT/PPP quando aplicável)?
5.2 Passo a passo prático: transformar norma em roteiro de análise
Use este roteiro como “checklist legal” para qualquer perícia de incapacidade:
Passo 1 — Identificar o benefício e o critério legal central: temporário (atividade habitual), permanente (atividade que garanta subsistência + reabilitação), auxílio-acidente (redução permanente após consolidação).
Passo 2 — Delimitar a atividade habitual: descreva tarefas, exigências físicas/cognitivas e contexto (turnos, carga, postura, risco). Isso conecta incapacidade ao requisito legal.
Passo 3 — Traduzir o quadro clínico em funcionalidade: registre achados objetivos, limitações e restrições. Evite apenas listar CID.
Passo 4 — Fixar marcos temporais: DII (e DID se útil), e DCB quando aplicável. Justifique com evidências do processo.
Passo 5 — Classificar a incapacidade conforme o benefício: temporária/permanente; parcial/total; possibilidade de reabilitação; consolidação de sequelas (auxílio-acidente).
Passo 6 — Verificar coerência com documentos e com o pedido: se há divergências (ex.: atestado sem exame, datas incompatíveis), explicite tecnicamente.
Passo 7 — Redigir motivação clara: conclusão + fundamentos (achados, documentos, nexo lógico com requisito legal).
5.3 Elementos do registro que precisam aparecer (padrão de motivação)
Independentemente do sistema utilizado, concursos cobram a lógica do registro: fundamentação, coerência e aderência.
Identificação do objeto: qual benefício/espécie e qual a pergunta administrativa (incapacidade? redução? permanência? nexo?).
Resumo objetivo das evidências: documentos relevantes (datas, emissor, achados), exame pericial (achados positivos/negativos pertinentes), tratamentos.
Análise funcional: limitações e restrições relacionadas às tarefas da atividade habitual.
Marcos temporais justificados: DII/DCB com base em evidências.
Enquadramento no requisito do benefício: frase que conecte diretamente a incapacidade ao critério legal (ex.: “incapacidade temporária para atividade habitual”, “redução permanente após consolidação”).
Coerência interna: diagnóstico, achados e conclusão não podem se contradizer (ex.: exame normal com incapacidade total sem justificativa).
Coerência externa: compatibilidade com documentos do processo; quando não houver, explicitar por que não sustentam a conclusão.
5.4 Exemplos práticos de redação orientada pela norma (modelos curtos)
Exemplo A — Benefício por incapacidade temporária
Objeto: avaliação de incapacidade para atividade habitual (operador de empilhadeira). Evidências: atestados de ortopedia (dd/mm/aaaa), RM de coluna (dd/mm/aaaa), uso de analgésicos e fisioterapia. Exame pericial: limitação dolorosa de flexoextensão lombar, teste X positivo, sem déficits neurológicos. Análise funcional: atividade exige permanência sentado, vibração e rotações de tronco; no momento, há limitação para tolerar postura prolongada e manobras repetidas. Conclusão: incapacidade temporária para atividade habitual. DII fixada em dd/mm/aaaa por início documentado de piora funcional e afastamento. DCB estimada em dd/mm/aaaa, condicionada à continuidade de reabilitação e reavaliação.Exemplo B — Aposentadoria por incapacidade permanente
Objeto: avaliação de incapacidade total e permanente e possibilidade de reabilitação. Evidências: prontuário especializado, exames seriados, histórico terapêutico completo. Exame pericial: déficits funcionais persistentes e documentados, com baixa resposta a tratamento. Análise funcional: limitações incompatíveis com atividades que exijam X, Y e Z; restrições persistentes apesar de tratamento otimizado. Prognóstico: sem perspectiva de recuperação funcional suficiente. Conclusão: incapacidade total e permanente, com insuscetibilidade de reabilitação no contexto funcional apresentado. DII fixada em dd/mm/aaaa com base em documentação longitudinal.Exemplo C — Auxílio-acidente
Objeto: avaliação de sequela consolidada e redução permanente da capacidade. Evidências: laudo cirúrgico, exames pós-tratamento, reabilitação concluída. Exame pericial: redução de amplitude e força em membro superior direito, dor aos esforços, estabilidade articular preservada. Análise funcional: redução permanente para tarefas de preensão sustentada e elevação de carga, compatível com atividade habitual (auxiliar de carga). Conclusão: sequela consolidada com redução permanente da capacidade para atividade habitual, compatível com auxílio-acidente.6) Mapa de dispositivos e temas recorrentes em concursos (com situações típicas e evidências)
O objetivo deste mapa é ligar “assunto de prova” a “pergunta pericial” e a “provas/evidências” que sustentam a conclusão. Use como guia de revisão.
6.1 Lei 8.213/91 e Decreto 3.048/99: núcleo duro
Qualidade de segurado e manutenção
Situação típica: segurado relata estar sem contribuir há meses e pede benefício por incapacidade.
Pergunta pericial conectada: a perícia não “cria” qualidade de segurado, mas deve evitar extrapolar o objeto; registre incapacidade e marcos, e mantenha aderência ao pedido.
Evidências: documentos médicos para DII; informações de atividade habitual; datas objetivas de afastamento/tratamento.
Carência e hipóteses de dispensa
Situação típica: requerimento com pouco tempo de contribuição; alegação de evento grave.
Pergunta pericial: caracterização da incapacidade e seu início; em alguns casos, a natureza do evento/doença pode ser relevante ao enquadramento administrativo.
Evidências: documentação contemporânea ao início; exames; relatórios com cronologia.
Benefício por incapacidade temporária: critério de incapacidade para atividade habitual
Situação típica: trabalhador com dor crônica e atestados repetidos.
Pergunta pericial: há incapacidade atual? é temporária? qual DII? qual DCB?
Evidências: exame físico/funcional, exames complementares, evolução terapêutica, coerência entre queixa e achados.
Aposentadoria por incapacidade permanente: totalidade, permanência e reabilitação
Situação típica: doença degenerativa com limitações progressivas.
Pergunta pericial: incapacidade é total? há possibilidade de reabilitação? desde quando?
Evidências: documentação longitudinal, tentativas terapêuticas, avaliação funcional consistente, prognóstico fundamentado.
Auxílio-acidente: redução permanente após consolidação
Situação típica: sequela ortopédica pós-fratura com retorno parcial ao trabalho.
Pergunta pericial: há sequela consolidada? há redução permanente da capacidade para atividade habitual?
Evidências: comparação pré/pós, exames, avaliação funcional objetiva, descrição de tarefas.
Reabilitação profissional (tema recorrente)
Situação típica: incapacidade para atividade habitual, mas potencial para outra função.
Pergunta pericial: há incapacidade parcial/temporária com possibilidade de reabilitação?
Evidências: limitações específicas, capacidades preservadas, escolaridade/experiência (quando constarem do processo), prognóstico.
6.2 Temas de nexo e natureza acidentária (quando aplicável)
Acidente típico, trajeto e doença ocupacional
Situação típica: benefício requerido como acidentário com CAT e relatos divergentes.
Pergunta pericial: compatibilidade entre evento alegado, lesão e cronologia; quando o procedimento exigir, análise de nexo técnico.
Evidências: CAT, prontuário de urgência, exames iniciais, evolução temporal, descrição do trabalho (PPP quando houver), coerência clínica.
Concausa
Situação típica: doença prévia agravada por trabalho.
Pergunta pericial: o trabalho contribuiu para o agravamento de forma tecnicamente plausível?
Evidências: linha do tempo, exposição ocupacional documentada, evolução clínica compatível, exclusão de causas alternativas relevantes.
6.3 Temas de prova sobre motivação, coerência e padronização do ato
Motivação do ato administrativo
Situação típica: laudo com conclusão sem justificar DII/DCB.
O que a banca cobra: necessidade de fundamentar com elementos objetivos e de responder ao quesito do benefício.
Evidências: documentos datados, achados de exame, evolução terapêutica.
Coerência com o pedido e com a espécie do benefício
Situação típica: segurado pede auxílio-acidente, mas o laudo discute incapacidade total temporária sem abordar sequela consolidada.
O que a banca cobra: aderência ao objeto e uso correto dos conceitos legais.
Evidências: descrição de sequelas, consolidação, redução funcional específica.
Uso de CID e exames
Situação típica: laudo baseado apenas em CID de atestado.
O que a banca cobra: CID é acessório; o núcleo é funcionalidade, cronologia e compatibilidade com atividade.
Evidências: exame pericial, exames complementares pertinentes, consistência temporal.
7) Checklist de “itens legais” que devem aparecer no raciocínio pericial e no registro
Use este checklist para treinar respostas discursivas e para revisar laudos simulados em estudo.
1) Benefício/espécie e objeto do pedido: qual benefício e qual critério legal central.
2) Atividade habitual: descrição mínima das exigências e tarefas.
3) Evidências consideradas: documentos relevantes (com datas) e achados do exame.
4) Tradução clínico-funcional: limitações/restrições objetivas.
5) Classificação da incapacidade: temporária/permanente; parcial/total; reabilitação; consolidação/sequela (quando aplicável).
6) Marcos temporais: DII (sempre que possível), DCB (quando aplicável), com justificativa.
7) Coerência: interna (achados x conclusão) e externa (documentos x narrativa).
8) Linguagem motivada e objetiva: conclusão diretamente conectada ao requisito do benefício, sem extrapolar para requisitos administrativos que não são do ato médico.