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Agente de Polícia Civil: Preparação Essencial para Concursos Públicos

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18 páginas

Legislação Penal Especial Relevante ao Agente de Polícia Civil

Capítulo 9

Tempo estimado de leitura: 20 minutos

+ Exercício

Em concursos para Agente de Polícia Civil, a legislação penal especial costuma ser cobrada com foco em: (i) identificação do tipo penal e seus elementos, (ii) distinção entre figuras próximas, (iii) consequências procedimentais e (iv) causas de aumento/diminuição e efeitos da condenação. A seguir, leis e temas recorrentes, estruturados para leitura objetiva e treino de prova.

Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)

Conceitos-chave

  • Drogas: substâncias ou produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou em listas atualizadas pelo Poder Executivo (cobrança comum: a “droga” do tipo penal depende de enquadramento em lista).
  • Sistema de repressão e prevenção: a lei combina medidas penais e administrativas; em prova, o foco recai na distinção entre porte para consumo e tráfico.
  • Elemento subjetivo: no art. 28 (uso), a finalidade é para consumo pessoal; no art. 33 (tráfico), a finalidade é mercancia/distribuição/fornecimento, ainda que gratuito.

Condutas típicas principais

  • Art. 28 (porte para consumo pessoal): adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal.
  • Art. 33, caput (tráfico): importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo.
  • Art. 33, §1º (equiparados): p.ex., importar/exportar matéria-prima/insumo; semear/cultivar/colher plantas destinadas à preparação de drogas.
  • Art. 35 (associação para o tráfico): associar-se 2 ou mais pessoas para o fim de praticar reiteradamente ou não crimes dos arts. 33, caput e §1º, e 34.
  • Art. 36 (financiamento/custeio): financiar ou custear a prática do tráfico.
  • Art. 37 (colaboração como informante): colaborar como informante com grupo/organização voltada ao tráfico.

Procedimentos correlatos (o que costuma cair)

  • Critérios para diferenciar art. 28 x art. 33: natureza e quantidade da substância; local e condições da ação; circunstâncias sociais e pessoais; conduta e antecedentes. Em prova, a banca descreve “quantidade pequena” mas com elementos de mercancia (balança, anotações, fracionamento, dinheiro trocado, local de venda) para induzir erro.
  • Laudo: a materialidade costuma ser vinculada à perícia (exame químico-toxicológico). Questões exploram a necessidade de comprovação técnica da substância.
  • Flagrante e diligências: enunciados longos misturam busca, apreensão, campana e interceptações; o ponto é reconhecer a tipicidade e a figura correta (uso, tráfico, associação).

Causas de aumento/diminuição e pontos de atenção

  • Tráfico privilegiado (art. 33, §4º): redução de pena se o agente for primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa. Pegadinha: a presença de elementos de habitualidade/integração pode afastar o privilégio.
  • Majorantes do art. 40: várias hipóteses (p.ex., transnacionalidade, proximidade de locais sensíveis, envolvimento de criança/adolescente, concurso de servidor público etc.). Em prova, atenção ao fato descrito e ao enquadramento da majorante.
  • Associação (art. 35) x concurso de pessoas no tráfico: associação exige estabilidade e permanência; concurso de pessoas pode ser episódico.

Quadro comparativo: art. 28 x art. 33

Critério                 | Art. 28 (uso)                          | Art. 33 (tráfico)                              | Pegadinhas comuns em prova------------------------|----------------------------------------|------------------------------------------------|---------------------------Finalidade              | consumo pessoal                         | mercancia/fornecimento/distribuição            | “fornecer gratuitamente” é tráficoElementos indicativos    | pequena quantidade, sem apetrechos       | fracionamento, balança, anotações, dinheiro     | quantidade pequena não exclui tráficoContexto                 | uso em ambiente privado, sem clientela   | local de venda, abordagem com usuários          | “local conhecido” pesa, mas não é único critérioConsequência típica       | medidas educativas/alternativas          | pena mais grave + majorantes/privilegiado       | confundir §4º com “uso”

Questões objetivas (enunciados longos)

Q1. Durante operação em bairro conhecido por intensa comercialização de entorpecentes, policiais abordaram R., que trazia consigo 12 porções pequenas de substância esbranquiçada, embaladas individualmente, além de R$ 180 em notas fracionadas. No aparelho celular havia mensagens recentes combinando “entrega” e “valor”. R. alegou ser usuário e afirmou que comprou tudo para consumo no fim de semana. Considerando os critérios legais de distinção e os elementos do caso, a tipificação mais adequada, em tese, é:

  • A) art. 28, por se tratar de quantidade compatível com consumo pessoal.
  • B) art. 33, caput, por haver elementos indicativos de mercancia/fornecimento.
  • C) art. 35, por haver mensagens no celular.
  • D) atipicidade, pois não houve venda efetiva.

Q2. Em investigação, apurou-se que T. e M. mantinham, há meses, divisão de tarefas para aquisição, fracionamento e distribuição de drogas, com revezamento de pontos de entrega e uso de terceiro para armazenagem. Em uma das ações, não houve apreensão de grande quantidade, mas há relatos convergentes e registros de vigilância. A figura típica que melhor descreve a estabilidade do vínculo, além do tráfico, é:

  • A) concurso de pessoas no art. 33, apenas.
  • B) associação para o tráfico (art. 35), em razão da estabilidade e permanência.
  • C) colaboração como informante (art. 37).
  • D) porte para consumo (art. 28), por não haver grande quantidade.

Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013)

Conceitos-chave

  • Organização criminosa: associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter vantagem mediante prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos ou de caráter transnacional.
  • Diferença central: não é qualquer “grupo”; exige estrutura e divisão de tarefas, além do requisito de infrações com pena máxima superior a 4 anos ou transnacionalidade.

Condutas típicas principais

  • Promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa.
  • Impedir ou embaraçar investigação de infração penal que envolva organização criminosa (tipo autônomo muito cobrado em enunciados de destruição de provas, intimidação de testemunhas, ocultação de bens, fuga planejada).

Procedimentos correlatos (passo a passo prático de leitura do caso)

Passo 1: identificar o “núcleo” do grupo (4+ pessoas, estrutura, divisão de tarefas).
Passo 2: verificar o “objeto” (infrações com pena máxima > 4 anos ou transnacionais).
Passo 3: separar condutas: integrar/promover/financiar (crime principal) versus embaraçar investigação (crime autônomo).
Passo 4: checar se há concurso com outros delitos (p.ex., lavagem, tráfico, corrupção), evitando “absorção” indevida.

Causas de aumento/diminuição e pontos de atenção

  • Colaboração premiada: costuma ser cobrada em aspectos conceituais (requisitos, utilidade, resultados). Em prova, atenção para não confundir “colaboração” com “denúncia anônima” ou “confissão simples”.
  • Infiltração e ação controlada: temas recorrentes em editais; a banca explora a finalidade (obter prova) e a necessidade de controle/autorizações conforme o caso.
  • Conceito legal: “associação criminosa” (CP) não se confunde com “organização criminosa” (Lei 12.850) por exigir 4+ e estruturação.

Quadro comparativo: Associação criminosa (CP) x Organização criminosa (Lei 12.850)

Critério                     | Associação criminosa (CP)                 | Organização criminosa (Lei 12.850)                 | Pegadinha----------------------------|------------------------------------------|----------------------------------------------------|----------Número mínimo de pessoas      | 3                                        | 4                                                  | trocar 3 por 4Estrutura/divisão de tarefas   | não exige estrutura complexa               | exige estrutura ordenada e divisão de tarefas      | “grupo de WhatsApp” não bastaObjeto                      | crimes em geral                             | infrações com pena máxima > 4 anos ou transnacionais | esquecer requisito da pena máxima

Questões objetivas (enunciados longos)

Q3. Quatro indivíduos atuam de forma estável, com divisão de tarefas (captação de vítimas, logística, guarda de armas e cobrança), visando obter vantagem com prática reiterada de extorsões cuja pena máxima supera 4 anos. Em determinado momento, um deles destrói deliberadamente aparelhos e documentos para dificultar a apuração. Em tese, há:

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  • A) apenas extorsão, sendo a destruição de provas fato atípico.
  • B) organização criminosa e crime autônomo de embaraço à investigação.
  • C) associação criminosa do CP, pois basta estabilidade.
  • D) somente concurso de pessoas nas extorsões.

Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998)

Conceitos-chave

  • Lavagem: ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
  • Autonomia relativa: a lavagem depende de existência de produto de infração penal antecedente, mas não exige, em regra, condenação prévia pelo antecedente para ser apurada (cobrança frequente: “infração penal” como antecedente).
  • Etapas típicas (modelo didático): colocação (inserir no sistema), ocultação/dissimulação (camadas), integração (retorno com aparência lícita). Em prova, a banca descreve operações bancárias, empresas de fachada e interpostas pessoas.

Condutas típicas principais

  • Ocultar/dissimular bens/valores de origem ilícita.
  • Converter, transferir, adquirir, receber, trocar, negociar, dar/receber em garantia, guardar, manter em depósito, movimentar bens/valores de origem ilícita (condutas associadas).
  • Utilizar na atividade econômica/financeira bens/valores de origem ilícita.

Procedimentos correlatos (passo a passo prático para resolver questões)

Passo 1: localizar o “produto” (qual bem/valor e de onde veio).
Passo 2: identificar o “ato de ocultar/dissimular” (laranjas, empresas de fachada, contas de terceiros, fracionamento, simulação de contratos).
Passo 3: separar “mera posse” de “dissimulação”: guardar pode ser típico se ligado à ocultação; a questão costuma trazer elementos de disfarce.
Passo 4: verificar concurso com crime antecedente e com organização criminosa (não presumir absorção).

Causas de aumento/diminuição e pontos de atenção

  • Sujeitos e contexto: enunciados com agentes que usam empresas, contabilidade paralela, aquisição de imóveis/veículos em nome de terceiros.
  • Bem jurídico e prova: atenção à descrição de dissimulação (não basta “gastar dinheiro” sem artifícios, dependendo do caso narrado).
  • Diferença entre ocultar e dissimular: ocultar = esconder; dissimular = dar aparência lícita/alterar percepção sobre origem/propriedade.

Quadro comparativo: Receptação (CP) x Lavagem (Lei 9.613)

Critério                 | Receptação (CP)                               | Lavagem (Lei 9.613)                                  | Pegadinha------------------------|-----------------------------------------------|------------------------------------------------------|----------Origem do bem            | produto de crime (em regra)                    | produto de infração penal (amplo)                    | confundir “crime” x “infração penal”Núcleo típico            | adquirir/receber/transportar/ocultar etc.       | ocultar/dissimular + atos de conversão/movimentação  | achar que “ocultar” é sempre receptaçãoFinalidade/estrutura     | proveito próprio/terceiro, sem “maquiagem”      | mascarar origem/propriedade/localização             | lavagem exige dissimulação/ocultação qualificada

Questões objetivas (enunciados longos)

Q4. Após obter valores com fraude, S. passa a fracionar depósitos em contas de terceiros, realiza transferências sucessivas entre contas de pessoas interpostas e, ao final, adquire um imóvel em nome de empresa recém-constituída sem atividade real, registrando contrato de “empréstimo” simulado para justificar a origem. Em tese, a conduta caracteriza:

  • A) apenas estelionato, pois o dinheiro já era seu após a fraude.
  • B) lavagem de dinheiro, por atos de ocultação/dissimulação e integração com aparência lícita.
  • C) receptação, por aquisição de bem de origem ilícita.
  • D) atipicidade, pois não houve ocultação física do dinheiro.

Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003)

Conceitos-chave

  • Arma de fogo, acessório e munição: a lei tipifica condutas relacionadas a posse/porte e comércio/tráfico de armas.
  • Posse x porte: posse é manter arma no interior da residência ou dependência/ local de trabalho (quando o titular/responsável); porte é trazer consigo fora desses limites.
  • Crimes de perigo: em geral, a consumação não depende de resultado lesivo; a banca explora a ideia de perigo abstrato e a distinção entre tipos.

Condutas típicas principais (mais cobradas)

  • Posse irregular (em regra, arma de uso permitido em situação irregular no âmbito permitido).
  • Porte ilegal (arma de uso permitido fora do âmbito permitido, sem autorização).
  • Posse/porte de arma de uso restrito (figura mais grave; atenção ao enquadramento do “uso restrito/proibido” conforme classificação vigente).
  • Comércio ilegal e tráfico internacional: quando o enunciado descreve venda habitual, estoque para revenda, remessa ao exterior etc.

Procedimentos correlatos (passo a passo prático para tipificar)

Passo 1: localizar a arma (residência/local de trabalho x via pública).
Passo 2: verificar autorização/registro (o enunciado costuma dizer “sem registro” ou “com registro vencido”).
Passo 3: identificar a classificação (uso permitido x restrito/proibido).
Passo 4: checar contexto de comércio (quantidade, habitualidade, anúncio, entrega a terceiros).

Causas de aumento/diminuição e pontos de atenção

  • Arma desmuniciada: muitas bancas cobram se configura crime; o foco é a tipicidade do porte/posse independentemente de estar municiada, conforme entendimento jurisprudencial dominante (atenção ao que o edital/precedentes locais costumam adotar).
  • Numeração raspada: frequentemente aparece para qualificar a gravidade e direcionar o tipo mais severo, conforme o caso narrado.
  • Concurso com outros crimes: enunciados com roubo e arma; a questão pode cobrar se há concurso ou se a arma integra a majorante do roubo (depende do recorte do enunciado).

Quadro comparativo: Posse x Porte

Critério           | Posse (residência/local de trabalho)                 | Porte (fora desses locais)                         | Pegadinha------------------|------------------------------------------------------|----------------------------------------------------|----------Local              | dentro do âmbito permitido                           | via pública/ambiente externo                        | “no carro na garagem do prédio” pode gerar discussão conforme contextoAutorização/registro| irregularidade documental pode bastar                | exige autorização de porte                          | confundir registro com porteSituação típica      | arma guardada em casa                               | arma na cintura, mochila, veículo em circulação     | “arma no porta-luvas” tende a ser porte

Questões objetivas (enunciados longos)

Q5. Em fiscalização de trânsito, foi encontrada arma de fogo no porta-luvas do veículo conduzido por A., que afirmou estar indo ao clube de tiro e que a arma possuía registro, mas não tinha autorização de porte. O veículo estava em via pública, em deslocamento. Em tese, a conduta se amolda a:

  • A) posse irregular, pois a arma estava guardada no veículo.
  • B) porte ilegal, pois estava fora do âmbito de residência/local de trabalho e sem autorização de porte.
  • C) fato atípico, pois havia registro da arma.
  • D) apenas infração administrativa.

Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) e reflexos em prova

Conceitos-chave

  • Rol legal: a lei define crimes hediondos e equiparados (p.ex., tortura, tráfico de drogas e terrorismo são equiparados por previsão constitucional/legislação correlata, conforme cobrado em editais).
  • Consequências: em prova, costuma cair em forma de assertivas sobre regime, progressão, fiança, graça/indulto (atenção à redação atual e ao recorte do edital).

Pontos de atenção em prova

  • Hediondo por equiparação: tráfico de drogas aparece frequentemente como “equiparado a hediondo”, o que influencia questões de execução penal (quando o edital inclui).
  • Não confundir “crime grave” com “hediondo”: a banca cobra o rol e as hipóteses legais.

Questões objetivas (enunciados longos)

Q6. Em questão de múltipla escolha, o candidato deve assinalar a alternativa correta sobre crimes hediondos e equiparados. O enunciado descreve que o réu foi condenado por tráfico de drogas e a defesa pleiteia aplicação de regras idênticas às de crimes comuns quanto a benefícios. Considerando a classificação legal e constitucional, assinale a alternativa que melhor se ajusta:

  • A) Tráfico é crime comum, pois não consta do rol da Lei 8.072/1990.
  • B) Tráfico é equiparado a hediondo, com consequências específicas previstas no ordenamento.
  • C) Tráfico é hediondo apenas se houver transnacionalidade.
  • D) Tráfico é hediondo apenas se houver arma de fogo.

Lei de Tortura (Lei 9.455/1997)

Conceitos-chave

  • Tortura: condutas que envolvem constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando sofrimento físico ou mental, com finalidades específicas (p.ex., obter informação/confissão, provocar ação/omissão criminosa, discriminação), além de hipóteses como tortura-castigo e tortura por omissão (quando o agente tinha dever de evitar/apurar).
  • Sujeito ativo: pode ser qualquer pessoa; quando praticada por agente público ou com sua participação/omissão relevante, a prova costuma explorar agravamentos e efeitos.

Condutas típicas principais

  • Tortura-prova: para obter informação, declaração ou confissão.
  • Tortura-crime: para provocar ação/omissão de natureza criminosa.
  • Tortura-discriminação: por discriminação racial ou religiosa (e, conforme leitura de prova, outras formas discriminatórias podem aparecer no enunciado para testar a finalidade).
  • Tortura-castigo: submeter pessoa sob autoridade/guarda/poder a intenso sofrimento como castigo ou medida preventiva.
  • Tortura por omissão: quem se omite diante de tortura, quando tinha dever de evitar ou apurar.

Procedimentos correlatos (passo a passo prático de identificação)

Passo 1: localizar o sofrimento intenso (físico ou mental).
Passo 2: identificar a finalidade (confissão/informação, discriminação, castigo, provocar crime).
Passo 3: verificar relação de autoridade/guarda (relevante na tortura-castigo).
Passo 4: checar omissão relevante (dever de evitar/apurar).

Causas de aumento/diminuição e pontos de atenção

  • Resultado: se há lesão grave ou morte, a questão pode migrar para forma qualificada (atenção ao nexo e ao resultado descrito).
  • Agente público: frequentemente cobrado como causa de aumento/efeito, além de repercussões funcionais (a banca testa se o candidato sabe que não é crime “próprio”).
  • Diferença para maus-tratos: tortura exige sofrimento intenso e finalidade específica; maus-tratos envolve expor a perigo a vida/saúde sob autoridade, com abuso de meios de correção/disciplina (sem o mesmo recorte finalístico).

Quadro comparativo: Tortura x Maus-tratos (CP)

Critério                | Tortura (Lei 9.455)                                  | Maus-tratos (CP)                                      | Pegadinha-----------------------|-------------------------------------------------------|-------------------------------------------------------|----------Intensidade            | sofrimento físico/mental intenso                       | exposição a perigo/abuso de correção                  | confundir “castigo” leve com torturaFinalidade              | específica (confissão, discriminação, castigo etc.)    | disciplina/correção, sem finalidade típica da tortura | esquecer finalidadeRelação de poder       | relevante em tortura-castigo (autoridade/guarda/poder) | exige vítima sob autoridade/guarda/vigilância          | achar que tortura sempre exige agente público

Questões objetivas (enunciados longos)

Q7. Em instituição, responsável por internos submete reiteradamente um deles a privação de sono e humilhações prolongadas, com o objetivo de “corrigir comportamento”, causando intenso sofrimento mental. Não há relato de busca por confissão, mas há relação de poder e finalidade de castigo. Em tese, a figura mais adequada é:

  • A) maus-tratos, pois não houve violência física.
  • B) tortura-castigo, pois há intenso sofrimento mental e finalidade de castigo sob autoridade.
  • C) constrangimento ilegal, pois não houve lesão.
  • D) fato atípico, por se tratar de medida disciplinar interna.

Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e crimes correlatos em editais

Conceitos-chave

  • Violência doméstica e familiar: abrange violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, no âmbito da unidade doméstica, família ou relação íntima de afeto.
  • Medidas protetivas: tema recorrente; a banca costuma cobrar hipóteses, finalidade e consequências do descumprimento.

Condutas típicas e pontos de atenção

  • Descumprimento de medida protetiva: crime autônomo (quando previsto no ordenamento vigente e cobrado no edital), frequentemente descrito em enunciados com intimação prévia e aproximação/contato.
  • Violência psicológica: pode aparecer como descrição fática (ameaças, controle, humilhação) para testar enquadramento e medidas cabíveis.
  • Âmbito de incidência: não depende de coabitação; a banca explora “ex-companheiro”, “namoro”, “relação íntima” e “ambiente doméstico”.

Passo a passo prático (para questões longas)

Passo 1: identificar vínculo (doméstico/familiar/íntima relação de afeto).
Passo 2: mapear a forma de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial, moral).
Passo 3: verificar existência e ciência de medida protetiva (intimação e conteúdo: distância, proibição de contato etc.).
Passo 4: separar crime-base (ameaça, lesão, dano, perseguição etc.) do crime de descumprimento (quando configurado).

Questões objetivas (enunciados longos)

Q8. Após deferimento de medida protetiva que proibia contato por qualquer meio e fixava distância mínima, J. foi regularmente intimado. Dias depois, enviou mensagens insistentes e compareceu ao local de trabalho da vítima, permanecendo nas proximidades. O enunciado informa que não houve agressão física, mas houve temor e reiteradas tentativas de aproximação. Em tese, a conduta pode configurar:

  • A) apenas infração civil, pois não houve violência física.
  • B) descumprimento de medida protetiva e, conforme o caso, crime correlato descrito no enunciado (como ameaça/perseguição), em concurso.
  • C) atipicidade, pois mensagens não são “aproximação”.
  • D) somente contravenção penal.

Leis de crimes contra a Administração Pública em contexto especial (quando previstas em edital)

Panorama do que costuma ser cobrado

  • Abuso de autoridade (Lei 13.869/2019): bancas cobram tipicidade estrita (condutas descritas em lei), elemento subjetivo específico (finalidade) e distinção entre irregularidade administrativa e crime.
  • Interceptação telefônica e sigilo: quando o edital inclui legislação correlata, a cobrança tende a ser sobre hipóteses de cabimento, limites e nulidades em enunciados extensos.

Passo a passo prático (abuso de autoridade em questões)

Passo 1: localizar a conduta exatamente descrita (a lei é casuística; a banca descreve fatos para ver se o candidato “encaixa” no tipo).
Passo 2: buscar o elemento finalístico (p.ex., prejudicar outrem, beneficiar a si/terceiro, ou agir por mero capricho/satisfação pessoal, conforme o tipo).
Passo 3: separar erro/irregularidade de crime (sem finalidade e sem adequação típica, tende a não configurar).
Passo 4: analisar concurso com outros delitos (p.ex., constrangimento ilegal, violação de domicílio), quando o enunciado trouxer fatos adicionais.

Questão objetiva (enunciado longo)

Q9. Em diligência, servidor público determina a condução de indivíduo sem que o enunciado descreva situação legal que a autorize, e o faz para “dar uma lição” após discussão pessoal, registrando justificativa genérica no relatório. Considerando a necessidade de tipicidade estrita e a presença de finalidade específica, assinale a alternativa mais adequada:

  • A) Trata-se de mera irregularidade administrativa, pois atos de serviço não podem ser criminalizados.
  • B) Pode configurar abuso de autoridade, se a conduta se amoldar a tipo legal específico e estiver presente a finalidade exigida.
  • C) É sempre atípico, pois não houve violência física.
  • D) Configura automaticamente tortura, pois houve constrangimento.

Checklist de revisão rápida (para véspera de prova)

  • Drogas: art. 28 x 33; art. 35 (estabilidade); art. 33 §4º; majorantes do art. 40; “fornecer gratuito” = tráfico.
  • Orcrim: 4+ pessoas + estrutura + divisão de tarefas + infrações com pena máxima > 4 anos ou transnacionais; embaraço à investigação é crime autônomo.
  • Lavagem: ocultar/dissimular + atos de movimentação; antecedente é infração penal; atenção a laranjas/empresas de fachada.
  • Armas: posse x porte; uso permitido x restrito; contexto de comércio/tráfico.
  • Tortura: sofrimento intenso + finalidade; tortura-castigo e omissão com dever de agir; diferenciar de maus-tratos.
  • Maria da Penha: vínculo e formas de violência; medidas protetivas e descumprimento (quando cobrado); separar crime-base do crime autônomo.

Agora responda o exercício sobre o conteúdo:

Ao diferenciar porte para consumo pessoal (art. 28) de tráfico de drogas (art. 33), qual conjunto de elementos, em tese, tende a indicar a finalidade de mercancia/fornecimento, mesmo que a quantidade apreendida seja pequena?

Você acertou! Parabéns, agora siga para a próxima página

Você errou! Tente novamente.

A distinção entre art. 28 e art. 33 considera um conjunto de critérios e indícios (quantidade/natureza, circunstâncias pessoais e, sobretudo, sinais de mercancia como fracionamento, dinheiro trocado e mensagens/entregas). Pequena quantidade não exclui o tráfico.

Próximo capitúlo

Direitos Humanos e Garantias Fundamentais na Atividade do Agente de Polícia Civil

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