Como estudar Legislação Penal Especial para PRF (foco em prova e em ocorrência)
Em Legislação Penal Especial, a banca costuma cobrar: (1) leitura literal de dispositivos-chave, (2) distinções finas entre tipos penais parecidos, (3) causas de aumento/diminuição e qualificadoras, (4) enquadramento jurídico a partir de um caso de abordagem/ocorrência. A estratégia mais eficiente é estudar por lei e por “gatilhos de prova”: verbos do tipo penal, elementos subjetivos (dolo específico), objetos materiais, sujeitos, consumação/tentativa e concursos de crimes.
Checklist de enquadramento em casos de abordagem (passo a passo)
1) Identifique o fato nuclear: dirigir? portar arma? transportar droga? ocultar valores? coagir/ameaçar por agente público?
2) Defina o bem jurídico e o objeto material: segurança viária, saúde pública, incolumidade pública, administração pública, sistema financeiro/ordem econômica.
3) Localize o tipo penal: selecione o artigo e confira o verbo (ex.: “conduzir”, “portar”, “adquirir”, “promover”, “ocultar”).
4) Cheque elementos especiais: finalidade (dolo específico), habitualidade, “sem autorização”, “em desacordo”, “com emprego de violência”, “para fins de tráfico”, “organização criminosa”.
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5) Verifique causas de aumento/diminuição: transnacionalidade, concurso de pessoas, emprego de arma, função pública, interestadualidade, proximidade de escola, etc. (conforme a lei aplicável).
6) Avalie concurso de crimes: um fato pode gerar mais de um tipo (ex.: tráfico + associação; arma + munição; lavagem + organização criminosa).
7) Providências típicas de prova: materialidade (exames, laudos), cadeia de custódia, testemunhas, apreensões, perícias, e o que é indispensável para sustentar o enquadramento.
Crimes de Trânsito (CTB – Lei 9.503/1997): artigos penais mais cobrados
Objetivo e recorte de prova
Os crimes do CTB protegem a segurança viária e a incolumidade pública. Em prova, caem muito: embriaguez ao volante, homicídio/lesão na direção, fuga do local, omissão de socorro, participação em corrida (“racha”) e direção sem habilitação gerando perigo de dano.
Estrutura típica (como a banca costuma explorar)
Sujeitos: em regra, crime comum (qualquer condutor). Alguns exigem condição (ex.: “na direção de veículo automotor”).
Elemento objetivo: conduzir/participar/afastar-se/omitir-se, com circunstâncias específicas (via pública, veículo automotor, resultado lesivo).
Elemento subjetivo: geralmente dolo; nos crimes de resultado (homicídio/lesão), pode ser culposo conforme o tipo.
Consumação: varia (ex.: embriaguez é crime de perigo; homicídio/lesão exigem resultado).
Pontos sensíveis de prova
Embriaguez: atenção aos meios de prova (teste, exame clínico, sinais). A banca gosta de explorar que a materialidade pode ser demonstrada por outros elementos além do etilômetro, conforme entendimento jurisprudencial consolidado.
Racha: diferenciar “participar de corrida/disputa” (perigo) de resultado lesivo (qualificações/agravamentos conforme o caso).
Fuga do local: o tipo exige finalidade de fugir à responsabilidade penal/civil; cuidado com a pegadinha “afastar-se por medo” versus “evadir-se para evitar responsabilização”.
Omissão de socorro: verificar possibilidade de prestar assistência sem risco pessoal.
Tabela de gatilhos (CTB) para questões
Conduta (gatilho) | Natureza típica (prova) | O que a banca costuma perguntar (ponto sensível) | Prova/materialidade típica em caso real (exemplos) |----------------------------------|-----------------------------------------|----------------------------------------------------|-----------------------------------------------------| Conduzir sob influência de álcool | Crime de perigo (não exige acidente) | Meios de prova; recusa ao bafômetro; sinais | Etilômetro, exame clínico, vídeos, testemunhas | Participar de “racha” | Crime de perigo; pode ter agravamentos | Diferença entre disputar e apenas acelerar | Imagens, relatos, perícia de dinâmica | Afastar-se do local do acidente | Exige finalidade específica | “Fugir à responsabilidade” | Câmeras, testemunhas, rastreio, abordagem posterior | Omitir socorro | Dever de agir sem risco pessoal | Quando há excludente por risco próprio | Depoimentos, tempo de resposta, condições do local |Caso hipotético (abordagem e enquadramento)
Caso 1: Em fiscalização noturna, condutor apresenta fala arrastada, odor etílico e desequilíbrio. Recusa etilômetro. Não houve acidente. Enquadramento: crime de embriaguez ao volante (crime de perigo), com materialidade demonstrável por sinais e outros meios. Ponto de prova: recusa ao teste não impede responsabilização penal se houver outros elementos idôneos.
Exercícios comentados (CTB)
1) O condutor envolvido em colisão leve sai do local para “evitar confusão”, sem prestar dados e sem acionar socorro. Para configurar o crime de fuga do local, é indispensável: (A) dano material (B) vítima lesionada (C) finalidade de fugir à responsabilidade (D) presença de testemunhas. Gabarito: C. Comentário: o elemento subjetivo específico é o núcleo da tipicidade; não depende de vítima lesionada.
Lei de Drogas (Lei 11.343/2006): tráfico, porte para consumo e temas de abordagem
Objetivo e recorte de prova
A lei tutela a saúde pública e disciplina repressão e prevenção. Em PRF, é central para ocorrências em rodovias: transporte interestadual, “mulas”, compartimentos ocultos, correio humano, e associação para o tráfico.
Estrutura dos tipos mais cobrados
Tráfico (art. 33, caput): tipo de ação múltipla (“importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo, fornecer”).
Tráfico privilegiado (art. 33, §4º): causa de diminuição (não é tipo autônomo) para agente primário, bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa.
Porte para consumo (art. 28): condutas semelhantes ao tráfico, mas com finalidade de consumo pessoal; não envolve pena privativa de liberdade, mas há consequências e medidas.
Associação para o tráfico (art. 35): estabilidade e permanência de 2 ou mais pessoas para o fim de praticar tráfico (não confundir com concurso eventual).
Pontos sensíveis de prova
Diferenciação art. 28 x art. 33: a banca explora critérios do caso concreto (quantidade, variedade, forma de acondicionamento, dinheiro trocado, balança, anotações, local, antecedentes, circunstâncias da abordagem). Não há “quantidade fixa” legal para separar consumo de tráfico.
Tráfico privilegiado: atenção aos requisitos cumulativos e à discussão de incompatibilidade com dedicação criminosa/organização criminosa.
Interestadualidade/transnacionalidade: causas de aumento (art. 40) são recorrentes em contexto de rodovia.
Associação (art. 35): exige estabilidade; duas pessoas no mesmo carro não bastam automaticamente.
Tabela comparativa: art. 28 x art. 33 (como resolver questão)
Critério prático (prova) | Indício de art. 28 (consumo) | Indício de art. 33 (tráfico) |----------------------------------------|------------------------------------------|-------------------------------------------------------| Quantidade/variedade | Pequena, compatível com uso pessoal | Elevada, fracionada, múltiplas substâncias | Acondicionamento | Sem fracionamento típico | Porções, “pinos”, “trouxinhas”, tabletes | Itens associados | Ausentes | Balança, embalagens, caderno, rádio, dinheiro trocado | Circunstâncias/rota | Sem padrão de distribuição | Rota conhecida, compartimento oculto, logística | Declarações e coerência | Relato compatível e consistente | Contradições, versões combinadas, mensagens de venda |Caso hipotético (abordagem e enquadramento)
Caso 2: Em ônibus interestadual, passageiro transporta 4 kg de cocaína em fundo falso de mala, com passagem comprada por terceiro e mensagens no celular sobre entrega. Enquadramento: tráfico (art. 33) com causa de aumento por interestadualidade (art. 40, conforme o caso). Ponto de prova: “transportar” já consuma o tráfico; compartimento oculto e logística reforçam finalidade mercantil.
Exercícios comentados (Drogas)
2) Dois indivíduos são abordados em veículo com 30 porções de maconha, balança e R$ 1.200 em notas pequenas. Um afirma ser para consumo do fim de semana. A tipificação mais provável, pelos indícios, é: (A) art. 28 (B) art. 33 (C) art. 35 (D) atipicidade. Gabarito: B. Comentário: fracionamento, balança e dinheiro trocado são indícios clássicos de tráfico; art. 35 exigiria estabilidade/permanência demonstrável.
Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003): porte, posse, comércio e armas de uso restrito
Objetivo e recorte de prova
Protege a incolumidade pública e regula armas, munições e acessórios. Em PRF, é comum em abordagens veiculares: arma no porta-luvas, munição separada, numeração raspada, transporte entre estados, e armas de uso restrito.
Estrutura dos tipos penais mais recorrentes
Posse irregular: arma de fogo de uso permitido em residência/local de trabalho, sem autorização/registro.
Porte ilegal: portar/transportar fora de casa, sem autorização.
Arma de uso restrito: tipos mais graves quando envolver arma/munição/acessório de uso restrito ou proibido.
Comércio/Tráfico internacional: quando há venda, exposição, importação/exportação ilícita (cobrança frequente em nível conceitual).
Pontos sensíveis de prova
Posse x porte: a diferença central é o local (dentro da residência/local de trabalho x circulação/veículo/via pública).
Munição: pode configurar crime mesmo sem arma, conforme entendimento jurisprudencial (a banca pode explorar a autonomia da munição como objeto material).
Numeração suprimida: costuma elevar gravidade e muda enquadramento conforme o caso.
Uso permitido x restrito: atenção às classificações vigentes e ao enunciado (a prova pode fornecer a informação ou exigir noções gerais).
Tabela comparativa: posse x porte (resolução rápida)
Elemento | Posse irregular (ideia central) | Porte ilegal (ideia central) |----------------------------|--------------------------------------------------|------------------------------------------------------| Local | Residência/local de trabalho | Via pública/veículo/deslocamento | Conduta típica | Manter sob guarda/ter em casa sem regularização | Portar/transportar consigo/veículo sem autorização | Abordagem PRF (exemplo) | Arma encontrada em casa em cumprimento de diligência| Arma no console do carro em fiscalização |Caso hipotético (abordagem e enquadramento)
Caso 3: Em fiscalização, motorista apresenta CRLV e documentos pessoais. No porta-luvas, há pistola e carregador com munições. Ele diz que “é registrada”, mas não apresenta autorização de porte. Enquadramento: porte ilegal (fora da residência). Ponto de prova: registro (posse) não se confunde com autorização de porte; o local e a disponibilidade imediata são determinantes.
Exercícios comentados (Desarmamento)
3) Arma de fogo de uso permitido é encontrada no interior do veículo em rodovia, sem autorização de porte. O crime mais adequado é: (A) posse irregular (B) porte ilegal (C) disparo de arma (D) omissão de cautela. Gabarito: B. Comentário: veículo em circulação indica porte/transportar fora do âmbito residencial.
Organização Criminosa (Lei 12.850/2013): conceito, provas e reflexos em outras leis
Objetivo e recorte de prova
A lei define organização criminosa e disciplina meios de obtenção de prova e crimes correlatos. Em prova, o foco costuma ser: conceito legal (requisitos), diferença para associação criminosa do CP, e efeitos em outros institutos (ex.: impacto no tráfico privilegiado).
Estrutura (conceito e elementos)
Conceito: associação de 4 ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e com divisão de tarefas, ainda que informal, visando obter vantagem mediante prática de infrações penais com pena máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional.
Sujeitos: crime comum; pode haver liderança/financiamento (papéis importam para dosimetria e questões).
Elemento subjetivo: dolo de integrar/promover/financiar, com finalidade de obtenção de vantagem pela prática de infrações.
Pontos sensíveis de prova
Diferença para associação criminosa (CP): número de integrantes e estrutura/divisão de tarefas são chaves; a banca gosta de cobrar o “4 ou mais” e a finalidade/estrutura.
Reflexo no tráfico privilegiado: integrar organização criminosa afasta a causa de diminuição do art. 33, §4º, da Lei de Drogas.
Meios de obtenção de prova: colaboração premiada, ação controlada, infiltração, captação ambiental etc. (cobrança conceitual e de requisitos gerais).
Tabela: associação criminosa (CP) x organização criminosa (Lei 12.850)
Aspecto | Associação criminosa (CP) | Organização criminosa (Lei 12.850) |--------------------------------|--------------------------------------|------------------------------------------------------------| Nº mínimo de pessoas | 3 | 4 | Estrutura/divisão de tarefas | Não exige estrutura complexa | Exige estruturalmente ordenada e divisão de tarefas | Finalidade | Praticar crimes | Obter vantagem por infrações com pena máx > 4 anos ou transnacional | Efeito em outras leis | Menos reflexos típicos | Pode afastar benefícios (ex.: tráfico privilegiado) |Caso hipotético (abordagem e enquadramento)
Caso 4: PRF intercepta comboio com 3 veículos. Há batedor, carro “carga” com droga e carro “apoio”. Conversas indicam divisão de tarefas e pagamentos recorrentes. Identificam-se 5 integrantes. Enquadramento: além do tráfico, há indícios de organização criminosa (4+ pessoas, estrutura e divisão de tarefas). Ponto de prova: não basta coautoria ocasional; os elementos de estabilidade/estrutura e divisão funcional sustentam o enquadramento.
Exercícios comentados (OrCrim)
4) Para caracterizar organização criminosa, é indispensável: (A) 3 pessoas e prática de contravenções (B) 4 pessoas e divisão de tarefas (C) 5 pessoas e hierarquia formal escrita (D) 4 pessoas e apenas um crime isolado. Gabarito: B. Comentário: a lei exige 4 ou mais e divisão de tarefas, ainda que informal; hierarquia formal não é requisito.
Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998): ocultação/dissimulação e abordagem em rodovia
Objetivo e recorte de prova
A lei reprime a ocultação/dissimulação de bens, direitos e valores provenientes de infração penal. Em PRF, aparece em situações de transporte de grandes quantias, “laranjas”, compartimentos ocultos, e conexão com tráfico/contrabando/organizações.
Estrutura do tipo (núcleo e elementos)
Conduta: ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens/valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Objeto material: bens, direitos ou valores com origem ilícita.
Elemento subjetivo: dolo de ocultar/dissimular; a prova gosta de explorar a consciência da origem ilícita e a finalidade de “dar aparência lícita”.
Pontos sensíveis de prova
Diferença entre “ocultar” e “dissimular”: ocultar é esconder; dissimular é mascarar/falsear a aparência (ex.: simular origem lícita).
Autonomia do crime: lavagem é distinta do crime antecedente; pode haver concurso.
Indícios em abordagem: compartimento oculto, fracionamento de valores, versões contraditórias, ausência de lastro econômico, vínculos com investigados.
Tabela: indícios práticos x cautelas de enquadramento
Achado na abordagem | Pode indicar lavagem? (por quê) | Cautela para prova (o que falta para fechar o tipo) |-----------------------------------------|----------------------------------------------------------|------------------------------------------------------------| Grande quantia em espécie | Possível ocultação de valores ilícitos | Demonstrar origem ilícita e dolo de ocultar/dissimular | Dinheiro em compartimento oculto | Indício forte de ocultação | Vincular a infração antecedente (ou indícios robustos) | Fracionamento em envelopes/pessoas | Indício de dissimulação/estratégia de transporte | Identificar coordenação, finalidade e origem | Contratos/recibos inconsistentes | Indício de dissimulação documental | Verificar autenticidade, lastro e coerência econômica |Caso hipotético (abordagem e enquadramento)
Caso 5: Em veículo de luxo, condutor transporta R$ 250 mil em espécie no painel, embalado a vácuo, e afirma ser “venda de gado”, sem qualquer documento. Há mensagens sobre “entrega” e contato com investigado por tráfico. Enquadramento: há indícios de lavagem (ocultação/dissimulação) a depender da demonstração da origem ilícita e do dolo; pode haver conexão com crime antecedente. Ponto de prova: dinheiro em espécie, sozinho, não basta automaticamente; o conjunto probatório é decisivo.
Exercícios comentados (Lavagem)
5) A conduta de “dissimular” na lavagem de dinheiro se aproxima mais de: (A) esconder fisicamente um bem (B) destruir um bem (C) mascarar a origem/atribuir aparência lícita (D) usar o bem para consumo pessoal. Gabarito: C. Comentário: dissimulação é camuflagem/falseamento da aparência de licitude.
Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019): riscos em fiscalização e atos de polícia
Objetivo e recorte de prova
A lei tutela direitos e garantias individuais contra excessos do agente público. Em prova, caem: elementos do tipo (finalidade específica), necessidade de dolo, e hipóteses ligadas a abordagem, condução, busca, algemas, constrangimentos e obtenção de prova.
Estrutura (como identificar em questão)
Sujeito ativo: agente público (conceito amplo).
Elemento subjetivo especial: exige finalidade específica (ex.: prejudicar outrem, beneficiar a si/terceiro, ou agir por mero capricho/satisfação pessoal). A banca explora muito esse requisito.
Condutas: variam por artigo (decretar/ordenar/realizar atos fora das hipóteses legais, constranger, impedir direitos, etc.).
Pontos sensíveis de prova
Erro x abuso: ilegalidade isolada não basta; é preciso o dolo com finalidade específica prevista na lei.
Abordagem e busca: questões costumam exigir que o candidato reconheça quando há fundada suspeita e quando há extrapolação com finalidade indevida.
Registro e motivação: em casos práticos, a melhor proteção é documentar circunstâncias objetivas (fundada suspeita, risco, resistência, necessidade).
Tabela: situações de fiscalização e “alertas” de prova
Situação em rodovia | Risco cobrado em prova | Elemento-chave para configurar abuso (pegadinha) |--------------------------------------------|------------------------------------------------|------------------------------------------------------| Busca pessoal/veicular sem justificativa | Violação de garantias | Finalidade específica + ausência de base objetiva | Condução/coação desnecessária | Constrangimento ilegal por agente público | Dolo específico (capricho/benefício/prejuízo) | Uso de algemas sem necessidade | Excesso em restrição de liberdade | Necessidade concreta (risco de fuga/agressão) + dolo | Exposição vexatória do abordado | Violação de dignidade | Intenção de humilhar/mero capricho (conforme o caso) |Caso hipotético (abordagem e enquadramento)
Caso 6: Em blitz, agente decide revistar e filmar de perto um motorista, sem qualquer indício, fazendo comentários humilhantes “para viralizar”. Enquadramento: em tese, pode haver abuso de autoridade se presentes os elementos do tipo, especialmente a finalidade de agir por capricho/satisfação pessoal e o constrangimento indevido. Ponto de prova: a finalidade específica é o divisor entre irregularidade administrativa e crime.
Exercícios comentados (Abuso)
6) Para a configuração de crime de abuso de autoridade, em regra, exige-se: (A) culpa simples (B) dolo genérico apenas (C) dolo com finalidade específica prevista na lei (D) resultado naturalístico obrigatório. Gabarito: C. Comentário: a lei exige especial fim de agir (prejudicar/beneficiar/capricho).
Outras normas correlatas frequentemente cobradas (visão orientada a casos)
Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) – conexão com tráfico e violência
Em questões, aparece para classificar crimes e efeitos (regime, progressão conforme legislação vigente e entendimento aplicado). Para PRF, o ponto prático é reconhecer quando o enunciado indica crime equiparado a hediondo (ex.: tráfico de drogas) e quando trata de crime hediondo propriamente dito.
Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) – ocorrências em deslocamento
Em rodovias, pode surgir em situações de violência doméstica durante viagem. A banca cobra conceitos: âmbito de aplicação (relação doméstica/familiar/afetiva), medidas protetivas e atuação policial inicial (acolhimento, preservação de integridade, comunicação).
Crimes contra a ordem tributária e econômica (Lei 8.137/1990) – mercadorias e notas
Em fiscalizações, o enunciado pode misturar transporte de mercadorias, notas fiscais e fraude. O foco costuma ser reconhecer o núcleo típico (suprimir/reduzir tributo mediante fraude) e diferenciar de ilícitos administrativos.
Blocos de revisão por “tema recorrente” (como a prova mistura leis)
1) Abordagem com veículo + ilícito principal + crime acessório
Tráfico de drogas + organização criminosa (se houver 4+ e estrutura) + lavagem (se houver ocultação/dissimulação de valores).
Porte ilegal de arma + tráfico (arma como instrumento/segurança da carga) + discussão de concurso.
Crime de trânsito (embriaguez/racha) + resistência/desobediência (quando o enunciado trouxer reação à fiscalização) — atenção para não presumir: depende dos fatos narrados.
2) Como a banca testa “causas de aumento” em rodovias
O enunciado costuma inserir: deslocamento interestadual, fronteira, transporte coletivo, participação de adolescente, proximidade de escola, compartimento oculto, uso de arma, divisão de tarefas. A técnica é: primeiro tipificar o núcleo (tipo base), depois procurar no texto legal as majorantes aplicáveis e justificar uma a uma com fatos do enunciado.
Simulado integrado (estilo ocorrência PRF) com comentários
Enunciado: Em fiscalização, PRF aborda SUV com 3 ocupantes. No assoalho, fundo falso com 12 kg de maconha fracionada em tabletes. No console, rádio comunicador e R$ 8.000 em notas pequenas. Um ocupante porta pistola sem autorização. Há mensagens no celular sobre “batedor” e “troca de carro” em cidade de outro estado. O condutor afirma que “só está dando carona”.
Questão 7: Assinale a alternativa que melhor reúne os enquadramentos mais prováveis, considerando apenas os elementos narrados: (A) art. 28 (drogas) e posse irregular de arma (B) art. 33 (tráfico) e porte ilegal de arma; possível causa de aumento por interestadualidade; indícios de organização criminosa se comprovada estrutura e 4+ integrantes (C) apenas porte ilegal de arma (D) lavagem de dinheiro obrigatória.
Gabarito: B. Comentário: quantidade e logística indicam tráfico (transportar/ter em depósito). Porte de arma fora de casa sem autorização aponta para porte ilegal. A interestadualidade pode majorar se comprovado o deslocamento entre estados. Organização criminosa depende de elementos adicionais (4+ pessoas, estrutura e divisão de tarefas); o enunciado sugere, mas a prova pode exigir cautela: “indícios” não equivalem a certeza típica sem comprovação.
Questão 8: O simples transporte de grande quantia em espécie caracteriza, por si só, lavagem de dinheiro? (A) Sim, sempre (B) Não, exige demonstração de ocultação/dissimulação e vínculo com infração penal (C) Sim, se for acima de R$ 10.000 (D) Não, porque lavagem só existe com transnacionalidade.
Gabarito: B. Comentário: a tipicidade exige origem ilícita e conduta de ocultar/dissimular; valor alto é indício, não prova automática.
Quadro final de treino (use como roteiro de estudo por lei)
Lei/tema | O que decorar (literal) | O que treinar (casos) | Erros comuns em prova |---------------------------|--------------------------------------------------|------------------------------------------------------------|----------------------------------------------------------| CTB (crimes) | verbos típicos; elementos de fuga/omissão | embriaguez sem bafômetro; racha; fuga do local | exigir resultado onde é perigo; esquecer finalidade | Lei de Drogas | art. 33 (verbos); art. 28; art. 35; art. 40 | 28 x 33 por indícios; majorantes; associação x concurso | achar “quantidade fixa”; confundir associação com coautoria| Desarmamento | posse x porte; uso permitido/restrito (noções) | arma no veículo; munição isolada; numeração suprimida | tratar registro como porte; ignorar munição como objeto | OrCrim (12.850) | conceito (4+, estrutura, divisão, vantagem) | comboio/batedor; logística; reflexo no tráfico privilegiado| confundir com associação do CP; exigir hierarquia formal | Lavagem (9.613) | ocultar x dissimular; origem ilícita | dinheiro oculto; contratos falsos; fracionamento | presumir lavagem só por dinheiro; esquecer dolo | Abuso (13.869) | finalidade específica (capricho/benefício/prejuízo)| busca/abordagem sem base; exposição vexatória | confundir ilegalidade com crime; ignorar especial fim |