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PRF - Guia Completo de Preparação para o Concurso da Polícia Rodoviária Federal

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Legislação Penal Especial para PRF: leis mais cobradas e abordagem por casos

Capítulo 9

Tempo estimado de leitura: 19 minutos

+ Exercício

Como estudar Legislação Penal Especial para PRF (foco em prova e em ocorrência)

Em Legislação Penal Especial, a banca costuma cobrar: (1) leitura literal de dispositivos-chave, (2) distinções finas entre tipos penais parecidos, (3) causas de aumento/diminuição e qualificadoras, (4) enquadramento jurídico a partir de um caso de abordagem/ocorrência. A estratégia mais eficiente é estudar por lei e por “gatilhos de prova”: verbos do tipo penal, elementos subjetivos (dolo específico), objetos materiais, sujeitos, consumação/tentativa e concursos de crimes.

Checklist de enquadramento em casos de abordagem (passo a passo)

  • 1) Identifique o fato nuclear: dirigir? portar arma? transportar droga? ocultar valores? coagir/ameaçar por agente público?

  • 2) Defina o bem jurídico e o objeto material: segurança viária, saúde pública, incolumidade pública, administração pública, sistema financeiro/ordem econômica.

  • 3) Localize o tipo penal: selecione o artigo e confira o verbo (ex.: “conduzir”, “portar”, “adquirir”, “promover”, “ocultar”).

  • 4) Cheque elementos especiais: finalidade (dolo específico), habitualidade, “sem autorização”, “em desacordo”, “com emprego de violência”, “para fins de tráfico”, “organização criminosa”.

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  • 5) Verifique causas de aumento/diminuição: transnacionalidade, concurso de pessoas, emprego de arma, função pública, interestadualidade, proximidade de escola, etc. (conforme a lei aplicável).

  • 6) Avalie concurso de crimes: um fato pode gerar mais de um tipo (ex.: tráfico + associação; arma + munição; lavagem + organização criminosa).

  • 7) Providências típicas de prova: materialidade (exames, laudos), cadeia de custódia, testemunhas, apreensões, perícias, e o que é indispensável para sustentar o enquadramento.

Crimes de Trânsito (CTB – Lei 9.503/1997): artigos penais mais cobrados

Objetivo e recorte de prova

Os crimes do CTB protegem a segurança viária e a incolumidade pública. Em prova, caem muito: embriaguez ao volante, homicídio/lesão na direção, fuga do local, omissão de socorro, participação em corrida (“racha”) e direção sem habilitação gerando perigo de dano.

Estrutura típica (como a banca costuma explorar)

  • Sujeitos: em regra, crime comum (qualquer condutor). Alguns exigem condição (ex.: “na direção de veículo automotor”).

  • Elemento objetivo: conduzir/participar/afastar-se/omitir-se, com circunstâncias específicas (via pública, veículo automotor, resultado lesivo).

  • Elemento subjetivo: geralmente dolo; nos crimes de resultado (homicídio/lesão), pode ser culposo conforme o tipo.

  • Consumação: varia (ex.: embriaguez é crime de perigo; homicídio/lesão exigem resultado).

Pontos sensíveis de prova

  • Embriaguez: atenção aos meios de prova (teste, exame clínico, sinais). A banca gosta de explorar que a materialidade pode ser demonstrada por outros elementos além do etilômetro, conforme entendimento jurisprudencial consolidado.

  • Racha: diferenciar “participar de corrida/disputa” (perigo) de resultado lesivo (qualificações/agravamentos conforme o caso).

  • Fuga do local: o tipo exige finalidade de fugir à responsabilidade penal/civil; cuidado com a pegadinha “afastar-se por medo” versus “evadir-se para evitar responsabilização”.

  • Omissão de socorro: verificar possibilidade de prestar assistência sem risco pessoal.

Tabela de gatilhos (CTB) para questões

Conduta (gatilho)                  | Natureza típica (prova)                 | O que a banca costuma perguntar (ponto sensível) | Prova/materialidade típica em caso real (exemplos)  |----------------------------------|-----------------------------------------|----------------------------------------------------|-----------------------------------------------------| Conduzir sob influência de álcool | Crime de perigo (não exige acidente)   | Meios de prova; recusa ao bafômetro; sinais         | Etilômetro, exame clínico, vídeos, testemunhas      | Participar de “racha”             | Crime de perigo; pode ter agravamentos | Diferença entre disputar e apenas acelerar          | Imagens, relatos, perícia de dinâmica               | Afastar-se do local do acidente    | Exige finalidade específica            | “Fugir à responsabilidade”                          | Câmeras, testemunhas, rastreio, abordagem posterior | Omitir socorro                     | Dever de agir sem risco pessoal        | Quando há excludente por risco próprio              | Depoimentos, tempo de resposta, condições do local  |

Caso hipotético (abordagem e enquadramento)

Caso 1: Em fiscalização noturna, condutor apresenta fala arrastada, odor etílico e desequilíbrio. Recusa etilômetro. Não houve acidente. Enquadramento: crime de embriaguez ao volante (crime de perigo), com materialidade demonstrável por sinais e outros meios. Ponto de prova: recusa ao teste não impede responsabilização penal se houver outros elementos idôneos.

Exercícios comentados (CTB)

1) O condutor envolvido em colisão leve sai do local para “evitar confusão”, sem prestar dados e sem acionar socorro. Para configurar o crime de fuga do local, é indispensável: (A) dano material (B) vítima lesionada (C) finalidade de fugir à responsabilidade (D) presença de testemunhas. Gabarito: C. Comentário: o elemento subjetivo específico é o núcleo da tipicidade; não depende de vítima lesionada.

Lei de Drogas (Lei 11.343/2006): tráfico, porte para consumo e temas de abordagem

Objetivo e recorte de prova

A lei tutela a saúde pública e disciplina repressão e prevenção. Em PRF, é central para ocorrências em rodovias: transporte interestadual, “mulas”, compartimentos ocultos, correio humano, e associação para o tráfico.

Estrutura dos tipos mais cobrados

  • Tráfico (art. 33, caput): tipo de ação múltipla (“importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo, fornecer”).

  • Tráfico privilegiado (art. 33, §4º): causa de diminuição (não é tipo autônomo) para agente primário, bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa.

  • Porte para consumo (art. 28): condutas semelhantes ao tráfico, mas com finalidade de consumo pessoal; não envolve pena privativa de liberdade, mas há consequências e medidas.

  • Associação para o tráfico (art. 35): estabilidade e permanência de 2 ou mais pessoas para o fim de praticar tráfico (não confundir com concurso eventual).

Pontos sensíveis de prova

  • Diferenciação art. 28 x art. 33: a banca explora critérios do caso concreto (quantidade, variedade, forma de acondicionamento, dinheiro trocado, balança, anotações, local, antecedentes, circunstâncias da abordagem). Não há “quantidade fixa” legal para separar consumo de tráfico.

  • Tráfico privilegiado: atenção aos requisitos cumulativos e à discussão de incompatibilidade com dedicação criminosa/organização criminosa.

  • Interestadualidade/transnacionalidade: causas de aumento (art. 40) são recorrentes em contexto de rodovia.

  • Associação (art. 35): exige estabilidade; duas pessoas no mesmo carro não bastam automaticamente.

Tabela comparativa: art. 28 x art. 33 (como resolver questão)

Critério prático (prova)                | Indício de art. 28 (consumo)                 | Indício de art. 33 (tráfico)                          |----------------------------------------|------------------------------------------|-------------------------------------------------------| Quantidade/variedade                    | Pequena, compatível com uso pessoal       | Elevada, fracionada, múltiplas substâncias            | Acondicionamento                         | Sem fracionamento típico                  | Porções, “pinos”, “trouxinhas”, tabletes             | Itens associados                          | Ausentes                                  | Balança, embalagens, caderno, rádio, dinheiro trocado | Circunstâncias/rota                       | Sem padrão de distribuição                | Rota conhecida, compartimento oculto, logística       | Declarações e coerência                  | Relato compatível e consistente            | Contradições, versões combinadas, mensagens de venda  |

Caso hipotético (abordagem e enquadramento)

Caso 2: Em ônibus interestadual, passageiro transporta 4 kg de cocaína em fundo falso de mala, com passagem comprada por terceiro e mensagens no celular sobre entrega. Enquadramento: tráfico (art. 33) com causa de aumento por interestadualidade (art. 40, conforme o caso). Ponto de prova: “transportar” já consuma o tráfico; compartimento oculto e logística reforçam finalidade mercantil.

Exercícios comentados (Drogas)

2) Dois indivíduos são abordados em veículo com 30 porções de maconha, balança e R$ 1.200 em notas pequenas. Um afirma ser para consumo do fim de semana. A tipificação mais provável, pelos indícios, é: (A) art. 28 (B) art. 33 (C) art. 35 (D) atipicidade. Gabarito: B. Comentário: fracionamento, balança e dinheiro trocado são indícios clássicos de tráfico; art. 35 exigiria estabilidade/permanência demonstrável.

Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003): porte, posse, comércio e armas de uso restrito

Objetivo e recorte de prova

Protege a incolumidade pública e regula armas, munições e acessórios. Em PRF, é comum em abordagens veiculares: arma no porta-luvas, munição separada, numeração raspada, transporte entre estados, e armas de uso restrito.

Estrutura dos tipos penais mais recorrentes

  • Posse irregular: arma de fogo de uso permitido em residência/local de trabalho, sem autorização/registro.

  • Porte ilegal: portar/transportar fora de casa, sem autorização.

  • Arma de uso restrito: tipos mais graves quando envolver arma/munição/acessório de uso restrito ou proibido.

  • Comércio/Tráfico internacional: quando há venda, exposição, importação/exportação ilícita (cobrança frequente em nível conceitual).

Pontos sensíveis de prova

  • Posse x porte: a diferença central é o local (dentro da residência/local de trabalho x circulação/veículo/via pública).

  • Munição: pode configurar crime mesmo sem arma, conforme entendimento jurisprudencial (a banca pode explorar a autonomia da munição como objeto material).

  • Numeração suprimida: costuma elevar gravidade e muda enquadramento conforme o caso.

  • Uso permitido x restrito: atenção às classificações vigentes e ao enunciado (a prova pode fornecer a informação ou exigir noções gerais).

Tabela comparativa: posse x porte (resolução rápida)

Elemento                     | Posse irregular (ideia central)                 | Porte ilegal (ideia central)                         |----------------------------|--------------------------------------------------|------------------------------------------------------| Local                       | Residência/local de trabalho                      | Via pública/veículo/deslocamento                      | Conduta típica              | Manter sob guarda/ter em casa sem regularização   | Portar/transportar consigo/veículo sem autorização     | Abordagem PRF (exemplo)     | Arma encontrada em casa em cumprimento de diligência| Arma no console do carro em fiscalização              |

Caso hipotético (abordagem e enquadramento)

Caso 3: Em fiscalização, motorista apresenta CRLV e documentos pessoais. No porta-luvas, há pistola e carregador com munições. Ele diz que “é registrada”, mas não apresenta autorização de porte. Enquadramento: porte ilegal (fora da residência). Ponto de prova: registro (posse) não se confunde com autorização de porte; o local e a disponibilidade imediata são determinantes.

Exercícios comentados (Desarmamento)

3) Arma de fogo de uso permitido é encontrada no interior do veículo em rodovia, sem autorização de porte. O crime mais adequado é: (A) posse irregular (B) porte ilegal (C) disparo de arma (D) omissão de cautela. Gabarito: B. Comentário: veículo em circulação indica porte/transportar fora do âmbito residencial.

Organização Criminosa (Lei 12.850/2013): conceito, provas e reflexos em outras leis

Objetivo e recorte de prova

A lei define organização criminosa e disciplina meios de obtenção de prova e crimes correlatos. Em prova, o foco costuma ser: conceito legal (requisitos), diferença para associação criminosa do CP, e efeitos em outros institutos (ex.: impacto no tráfico privilegiado).

Estrutura (conceito e elementos)

  • Conceito: associação de 4 ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e com divisão de tarefas, ainda que informal, visando obter vantagem mediante prática de infrações penais com pena máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional.

  • Sujeitos: crime comum; pode haver liderança/financiamento (papéis importam para dosimetria e questões).

  • Elemento subjetivo: dolo de integrar/promover/financiar, com finalidade de obtenção de vantagem pela prática de infrações.

Pontos sensíveis de prova

  • Diferença para associação criminosa (CP): número de integrantes e estrutura/divisão de tarefas são chaves; a banca gosta de cobrar o “4 ou mais” e a finalidade/estrutura.

  • Reflexo no tráfico privilegiado: integrar organização criminosa afasta a causa de diminuição do art. 33, §4º, da Lei de Drogas.

  • Meios de obtenção de prova: colaboração premiada, ação controlada, infiltração, captação ambiental etc. (cobrança conceitual e de requisitos gerais).

Tabela: associação criminosa (CP) x organização criminosa (Lei 12.850)

Aspecto                         | Associação criminosa (CP)            | Organização criminosa (Lei 12.850)                         |--------------------------------|--------------------------------------|------------------------------------------------------------| Nº mínimo de pessoas            | 3                                    | 4                                                            | Estrutura/divisão de tarefas    | Não exige estrutura complexa          | Exige estruturalmente ordenada e divisão de tarefas          | Finalidade                       | Praticar crimes                       | Obter vantagem por infrações com pena máx > 4 anos ou transnacional | Efeito em outras leis           | Menos reflexos típicos                | Pode afastar benefícios (ex.: tráfico privilegiado)           |

Caso hipotético (abordagem e enquadramento)

Caso 4: PRF intercepta comboio com 3 veículos. Há batedor, carro “carga” com droga e carro “apoio”. Conversas indicam divisão de tarefas e pagamentos recorrentes. Identificam-se 5 integrantes. Enquadramento: além do tráfico, há indícios de organização criminosa (4+ pessoas, estrutura e divisão de tarefas). Ponto de prova: não basta coautoria ocasional; os elementos de estabilidade/estrutura e divisão funcional sustentam o enquadramento.

Exercícios comentados (OrCrim)

4) Para caracterizar organização criminosa, é indispensável: (A) 3 pessoas e prática de contravenções (B) 4 pessoas e divisão de tarefas (C) 5 pessoas e hierarquia formal escrita (D) 4 pessoas e apenas um crime isolado. Gabarito: B. Comentário: a lei exige 4 ou mais e divisão de tarefas, ainda que informal; hierarquia formal não é requisito.

Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998): ocultação/dissimulação e abordagem em rodovia

Objetivo e recorte de prova

A lei reprime a ocultação/dissimulação de bens, direitos e valores provenientes de infração penal. Em PRF, aparece em situações de transporte de grandes quantias, “laranjas”, compartimentos ocultos, e conexão com tráfico/contrabando/organizações.

Estrutura do tipo (núcleo e elementos)

  • Conduta: ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens/valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

  • Objeto material: bens, direitos ou valores com origem ilícita.

  • Elemento subjetivo: dolo de ocultar/dissimular; a prova gosta de explorar a consciência da origem ilícita e a finalidade de “dar aparência lícita”.

Pontos sensíveis de prova

  • Diferença entre “ocultar” e “dissimular”: ocultar é esconder; dissimular é mascarar/falsear a aparência (ex.: simular origem lícita).

  • Autonomia do crime: lavagem é distinta do crime antecedente; pode haver concurso.

  • Indícios em abordagem: compartimento oculto, fracionamento de valores, versões contraditórias, ausência de lastro econômico, vínculos com investigados.

Tabela: indícios práticos x cautelas de enquadramento

Achado na abordagem                      | Pode indicar lavagem? (por quê)                         | Cautela para prova (o que falta para fechar o tipo)         |-----------------------------------------|----------------------------------------------------------|------------------------------------------------------------| Grande quantia em espécie                | Possível ocultação de valores ilícitos                   | Demonstrar origem ilícita e dolo de ocultar/dissimular      | Dinheiro em compartimento oculto         | Indício forte de ocultação                               | Vincular a infração antecedente (ou indícios robustos)      | Fracionamento em envelopes/pessoas        | Indício de dissimulação/estratégia de transporte          | Identificar coordenação, finalidade e origem               | Contratos/recibos inconsistentes          | Indício de dissimulação documental                        | Verificar autenticidade, lastro e coerência econômica      |

Caso hipotético (abordagem e enquadramento)

Caso 5: Em veículo de luxo, condutor transporta R$ 250 mil em espécie no painel, embalado a vácuo, e afirma ser “venda de gado”, sem qualquer documento. Há mensagens sobre “entrega” e contato com investigado por tráfico. Enquadramento: há indícios de lavagem (ocultação/dissimulação) a depender da demonstração da origem ilícita e do dolo; pode haver conexão com crime antecedente. Ponto de prova: dinheiro em espécie, sozinho, não basta automaticamente; o conjunto probatório é decisivo.

Exercícios comentados (Lavagem)

5) A conduta de “dissimular” na lavagem de dinheiro se aproxima mais de: (A) esconder fisicamente um bem (B) destruir um bem (C) mascarar a origem/atribuir aparência lícita (D) usar o bem para consumo pessoal. Gabarito: C. Comentário: dissimulação é camuflagem/falseamento da aparência de licitude.

Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019): riscos em fiscalização e atos de polícia

Objetivo e recorte de prova

A lei tutela direitos e garantias individuais contra excessos do agente público. Em prova, caem: elementos do tipo (finalidade específica), necessidade de dolo, e hipóteses ligadas a abordagem, condução, busca, algemas, constrangimentos e obtenção de prova.

Estrutura (como identificar em questão)

  • Sujeito ativo: agente público (conceito amplo).

  • Elemento subjetivo especial: exige finalidade específica (ex.: prejudicar outrem, beneficiar a si/terceiro, ou agir por mero capricho/satisfação pessoal). A banca explora muito esse requisito.

  • Condutas: variam por artigo (decretar/ordenar/realizar atos fora das hipóteses legais, constranger, impedir direitos, etc.).

Pontos sensíveis de prova

  • Erro x abuso: ilegalidade isolada não basta; é preciso o dolo com finalidade específica prevista na lei.

  • Abordagem e busca: questões costumam exigir que o candidato reconheça quando há fundada suspeita e quando há extrapolação com finalidade indevida.

  • Registro e motivação: em casos práticos, a melhor proteção é documentar circunstâncias objetivas (fundada suspeita, risco, resistência, necessidade).

Tabela: situações de fiscalização e “alertas” de prova

Situação em rodovia                         | Risco cobrado em prova                         | Elemento-chave para configurar abuso (pegadinha)     |--------------------------------------------|------------------------------------------------|------------------------------------------------------| Busca pessoal/veicular sem justificativa     | Violação de garantias                         | Finalidade específica + ausência de base objetiva      | Condução/coação desnecessária                | Constrangimento ilegal por agente público     | Dolo específico (capricho/benefício/prejuízo)          | Uso de algemas sem necessidade               | Excesso em restrição de liberdade             | Necessidade concreta (risco de fuga/agressão) + dolo    | Exposição vexatória do abordado              | Violação de dignidade                         | Intenção de humilhar/mero capricho (conforme o caso)    |

Caso hipotético (abordagem e enquadramento)

Caso 6: Em blitz, agente decide revistar e filmar de perto um motorista, sem qualquer indício, fazendo comentários humilhantes “para viralizar”. Enquadramento: em tese, pode haver abuso de autoridade se presentes os elementos do tipo, especialmente a finalidade de agir por capricho/satisfação pessoal e o constrangimento indevido. Ponto de prova: a finalidade específica é o divisor entre irregularidade administrativa e crime.

Exercícios comentados (Abuso)

6) Para a configuração de crime de abuso de autoridade, em regra, exige-se: (A) culpa simples (B) dolo genérico apenas (C) dolo com finalidade específica prevista na lei (D) resultado naturalístico obrigatório. Gabarito: C. Comentário: a lei exige especial fim de agir (prejudicar/beneficiar/capricho).

Outras normas correlatas frequentemente cobradas (visão orientada a casos)

Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) – conexão com tráfico e violência

Em questões, aparece para classificar crimes e efeitos (regime, progressão conforme legislação vigente e entendimento aplicado). Para PRF, o ponto prático é reconhecer quando o enunciado indica crime equiparado a hediondo (ex.: tráfico de drogas) e quando trata de crime hediondo propriamente dito.

Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) – ocorrências em deslocamento

Em rodovias, pode surgir em situações de violência doméstica durante viagem. A banca cobra conceitos: âmbito de aplicação (relação doméstica/familiar/afetiva), medidas protetivas e atuação policial inicial (acolhimento, preservação de integridade, comunicação).

Crimes contra a ordem tributária e econômica (Lei 8.137/1990) – mercadorias e notas

Em fiscalizações, o enunciado pode misturar transporte de mercadorias, notas fiscais e fraude. O foco costuma ser reconhecer o núcleo típico (suprimir/reduzir tributo mediante fraude) e diferenciar de ilícitos administrativos.

Blocos de revisão por “tema recorrente” (como a prova mistura leis)

1) Abordagem com veículo + ilícito principal + crime acessório

  • Tráfico de drogas + organização criminosa (se houver 4+ e estrutura) + lavagem (se houver ocultação/dissimulação de valores).

  • Porte ilegal de arma + tráfico (arma como instrumento/segurança da carga) + discussão de concurso.

  • Crime de trânsito (embriaguez/racha) + resistência/desobediência (quando o enunciado trouxer reação à fiscalização) — atenção para não presumir: depende dos fatos narrados.

2) Como a banca testa “causas de aumento” em rodovias

O enunciado costuma inserir: deslocamento interestadual, fronteira, transporte coletivo, participação de adolescente, proximidade de escola, compartimento oculto, uso de arma, divisão de tarefas. A técnica é: primeiro tipificar o núcleo (tipo base), depois procurar no texto legal as majorantes aplicáveis e justificar uma a uma com fatos do enunciado.

Simulado integrado (estilo ocorrência PRF) com comentários

Enunciado: Em fiscalização, PRF aborda SUV com 3 ocupantes. No assoalho, fundo falso com 12 kg de maconha fracionada em tabletes. No console, rádio comunicador e R$ 8.000 em notas pequenas. Um ocupante porta pistola sem autorização. Há mensagens no celular sobre “batedor” e “troca de carro” em cidade de outro estado. O condutor afirma que “só está dando carona”.

Questão 7: Assinale a alternativa que melhor reúne os enquadramentos mais prováveis, considerando apenas os elementos narrados: (A) art. 28 (drogas) e posse irregular de arma (B) art. 33 (tráfico) e porte ilegal de arma; possível causa de aumento por interestadualidade; indícios de organização criminosa se comprovada estrutura e 4+ integrantes (C) apenas porte ilegal de arma (D) lavagem de dinheiro obrigatória.

Gabarito: B. Comentário: quantidade e logística indicam tráfico (transportar/ter em depósito). Porte de arma fora de casa sem autorização aponta para porte ilegal. A interestadualidade pode majorar se comprovado o deslocamento entre estados. Organização criminosa depende de elementos adicionais (4+ pessoas, estrutura e divisão de tarefas); o enunciado sugere, mas a prova pode exigir cautela: “indícios” não equivalem a certeza típica sem comprovação.

Questão 8: O simples transporte de grande quantia em espécie caracteriza, por si só, lavagem de dinheiro? (A) Sim, sempre (B) Não, exige demonstração de ocultação/dissimulação e vínculo com infração penal (C) Sim, se for acima de R$ 10.000 (D) Não, porque lavagem só existe com transnacionalidade.

Gabarito: B. Comentário: a tipicidade exige origem ilícita e conduta de ocultar/dissimular; valor alto é indício, não prova automática.

Quadro final de treino (use como roteiro de estudo por lei)

Lei/tema                    | O que decorar (literal)                         | O que treinar (casos)                                       | Erros comuns em prova                                     |---------------------------|--------------------------------------------------|------------------------------------------------------------|----------------------------------------------------------| CTB (crimes)               | verbos típicos; elementos de fuga/omissão         | embriaguez sem bafômetro; racha; fuga do local             | exigir resultado onde é perigo; esquecer finalidade       | Lei de Drogas              | art. 33 (verbos); art. 28; art. 35; art. 40       | 28 x 33 por indícios; majorantes; associação x concurso     | achar “quantidade fixa”; confundir associação com coautoria| Desarmamento               | posse x porte; uso permitido/restrito (noções)    | arma no veículo; munição isolada; numeração suprimida       | tratar registro como porte; ignorar munição como objeto   | OrCrim (12.850)            | conceito (4+, estrutura, divisão, vantagem)       | comboio/batedor; logística; reflexo no tráfico privilegiado| confundir com associação do CP; exigir hierarquia formal   | Lavagem (9.613)            | ocultar x dissimular; origem ilícita              | dinheiro oculto; contratos falsos; fracionamento            | presumir lavagem só por dinheiro; esquecer dolo           | Abuso (13.869)             | finalidade específica (capricho/benefício/prejuízo)| busca/abordagem sem base; exposição vexatória               | confundir ilegalidade com crime; ignorar especial fim      |

Agora responda o exercício sobre o conteúdo:

Em uma abordagem da PRF, o motorista se recusa a soprar o etilômetro, mas apresenta sinais claros de embriaguez (odor etílico, fala arrastada e desequilíbrio) e não houve acidente. Qual entendimento melhor orienta o enquadramento e a prova da materialidade?

Você acertou! Parabéns, agora siga para a próxima página

Você errou! Tente novamente.

No crime de embriaguez ao volante, não é indispensável etilômetro nem acidente. A materialidade pode ser comprovada por sinais e outros meios (exame clínico, vídeos, testemunhas). A recusa ao teste não impede a responsabilização, mas também não a prova sozinha.

Próximo capitúlo

Legislação de Trânsito para PRF: CTB e normas correlatas na prática

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