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PRF - Guia Completo de Preparação para o Concurso da Polícia Rodoviária Federal

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Legislação de Trânsito para PRF: CTB e normas correlatas na prática

Capítulo 10

Tempo estimado de leitura: 17 minutos

+ Exercício

Como a banca cobra CTB e normas correlatas

Em Legislação de Trânsito, a prova costuma exigir: (1) leitura literal de artigos do CTB e resoluções do Contran; (2) aplicação em situações operacionais (abordagem, autuação, alcoolemia, carga/passageiros); (3) prazos do processo administrativo; (4) distinções que geram erro (medida administrativa x penalidade; infração x crime; competência do órgão x do agente). O estudo mais eficiente é sempre amarrar o dispositivo ao “o que eu faço na pista” e ao “o que a banca troca na alternativa”.

Sistema Nacional de Trânsito (SNT): estrutura e competências

Conceito operacional

O SNT é o conjunto de órgãos e entidades que planejam, normatizam, registram, fiscalizam e julgam matérias de trânsito. Em prova, o foco é: quem faz o quê (competência), em qual esfera (União/Estados/DF/Municípios) e como isso impacta autuação, registro e recursos.

Mapa mental de competências (o que mais cai)

  • Contran: órgão máximo normativo e consultivo. Expede resoluções (normas gerais) e deliberações. Em questões, aparece como “quem regulamenta” temas como sinalização, equipamentos obrigatórios, procedimentos de fiscalização.

  • Denatran/Senatran (estrutura federal): executa e coordena políticas nacionais, integra sistemas, padroniza procedimentos e administra bases nacionais (ex.: registro nacional de condutores/veículos, conforme organização vigente). A banca cobra como “órgão executivo máximo” em âmbito federal.

  • Órgãos executivos de trânsito dos Estados/DF (Detrans): registro e licenciamento de veículos, habilitação, exames, emissão de CNH/PPD, controle de pontuação, processos de suspensão/cassação (em regra, vinculados ao prontuário do condutor).

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  • Órgãos executivos rodoviários (União/Estados/DF/Municípios, conforme a via): administração, operação e fiscalização de rodovias/estradas sob sua circunscrição (engenharia, sinalização, fiscalização, autuação por infrações de circulação/conduta na via).

  • Polícia Rodoviária Federal (PRF): patrulhamento ostensivo e fiscalização nas rodovias e estradas federais, com atuação típica em infrações, medidas administrativas, atendimento a sinistros, e apoio a ações integradas. Em prova, atenção à circunscrição (rodovia federal) e ao tipo de infração fiscalizada.

  • Jari: julgamento de recursos de infrações (1ª instância administrativa). Erro comum: confundir Jari com órgão autuador.

  • Cetran/Contrandife: julgamento em 2ª instância administrativa (conforme o caso) e funções normativas/consultivas no âmbito estadual/DF.

Passo a passo: como identificar o órgão competente numa questão

  1. Local da infração: rodovia federal, via urbana municipal, rodovia estadual?

  2. Natureza do ato: fiscalização/autuação? registro/licenciamento? habilitação? julgamento de recurso?

  3. Quem tem circunscrição sobre a via: órgão rodoviário competente ou PRF (se federal).

  4. Quem administra o prontuário do condutor: em regra, Detran (pontuação, CNH, suspensão/cassação), ainda que a autuação seja de outro órgão.

Normas de circulação e conduta: o que vira infração na prática

Conceito operacional

Normas de circulação e conduta são regras de comportamento na via (prioridade, ultrapassagem, velocidade, distância, uso de luzes, cinto, capacete, transporte de crianças, parada/estacionamento etc.). A banca explora: (1) regra geral + exceções; (2) deveres do condutor x do pedestre; (3) situações de risco (ultrapassagem proibida, acostamento, conversões).

Pontos de alta incidência em prova

  • Ultrapassagem: locais proibidos, sinalização horizontal/vertical, e condutas que geram infração gravíssima.

  • Velocidade: limites por tipo de via e sinalização; enquadramentos por excesso; diferença entre “velocidade máxima permitida” e “velocidade compatível com segurança”.

  • Acostamento: regra geral de proibição para circulação/ultrapassagem, salvo exceções legais e situações específicas.

  • Distância de segurança: frequentemente cobrada como dever geral (não é “só bom senso”: é norma de conduta).

  • Luzes: uso em rodovias, túneis, condições de visibilidade; confusões com farol alto/baixo.

Situação-problema: abordagem por condução perigosa

Cenário: veículo em zigue-zague, mudanças bruscas de faixa, frenagens sem motivo, risco a terceiros.

Como a banca cobra: (a) enquadramento como infração de direção perigosa/ameaça à segurança; (b) medida administrativa cabível; (c) diferença entre infração administrativa e crime (quando houver tipicidade penal específica).

Checklist operacional:

  • Identificar sinais de risco e registrar elementos objetivos (local, horário, condições da via, manobras, fluxo).

  • Realizar abordagem com segurança (posicionamento, sinalização, comunicação).

  • Verificar documentação e condições do condutor (sinais de alteração psicomotora, se aplicável).

  • Definir enquadramento e lavrar auto com descrição clara do fato.

Infrações, penalidades e medidas administrativas: diferenças que derrubam

Conceitos essenciais

  • Infração: descumprimento de norma de trânsito (ilícito administrativo).

  • Penalidade: consequência sancionatória aplicada ao infrator após processo (ex.: multa, suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, advertência por escrito, frequência em curso, etc., conforme CTB).

  • Medida administrativa: providência imediata, de caráter acautelatório/operacional, aplicada no momento da fiscalização (ex.: retenção do veículo, remoção, recolhimento de documento, teste/etilômetro, etc., conforme previsão).

Em prova, a banca troca “medida” por “penalidade” e vice-versa. Regra prática: medida administrativa é imediata; penalidade depende de processo.

Passo a passo: como montar um enquadramento correto (modelo mental)

  1. Conduta: o que ocorreu? (ex.: dirigir sob influência de álcool; transitar pelo acostamento; transportar criança sem dispositivo).

  2. Tipo infracional: localizar o artigo correspondente no CTB.

  3. Natureza e pontos: leve/média/grave/gravíssima e pontuação (quando aplicável).

  4. Penalidade: multa? suspensão? (muitas infrações têm penalidade “multa + suspensão” ou “multa (multiplicador)”).

  5. Medida administrativa: recolhimento de CNH? retenção/remoção? recolhimento do CRLV? (conforme o tipo).

  6. Observações de prova: há exceção? há requisito (ex.: recusa ao teste; reincidência; prazo)?

Processo administrativo de trânsito: prazos e etapas (núcleo de prova)

Fluxo básico (do auto ao recurso)

O processo administrativo de trânsito, em linhas gerais, envolve: lavratura do auto de infração, notificação, possibilidade de defesa e recursos, e aplicação da penalidade. A prova costuma cobrar: (1) diferença entre autuação e penalidade; (2) prazos de expedição de notificações; (3) instâncias recursais; (4) efeitos de não expedir notificação no prazo.

Etapas com foco em “o que pode cair”

  • Auto de infração: deve conter dados mínimos exigidos (identificação do veículo, local, data/hora, tipificação, identificação do órgão/agente/equipamento, etc.). Erro comum em prova: supor nulidade por qualquer erro formal; a banca costuma exigir análise do requisito essencial.

  • Notificação de autuação: ciência ao proprietário/condutor para apresentar defesa prévia e/ou indicação de condutor quando cabível. Ponto recorrente: prazo de expedição (atenção ao que o CTB e regulamentação estabelecem).

  • Defesa prévia: discute aspectos formais e materiais antes da penalidade.

  • Notificação de penalidade: comunica a imposição da penalidade (multa etc.) e abre prazo para recurso.

  • Recurso à Jari: 1ª instância administrativa.

  • Recurso em 2ª instância: Cetran/Contrandife (ou órgão competente, conforme o caso e o órgão autuador).

Passo a passo: questão típica de prazo

Como resolver:

  1. Identificar qual notificação a questão menciona: autuação ou penalidade.

  2. Verificar se pergunta “expedir” (enviar) ou “receber” (ciência). A lei costuma falar em expedição.

  3. Checar se há situação especial: abordagem com assinatura do condutor, recusa de assinatura, infração por radar, infração de responsabilidade do proprietário, indicação de condutor.

  4. Aplicar o prazo correto e a consequência (ex.: arquivamento do auto se não expedida no prazo legal/regulamentar, quando aplicável).

Habilitação: categorias, PPD, CNH e processos de suspensão/cassação

O que a banca mais explora

  • Permissão para Dirigir (PPD): período inicial e hipóteses que impedem a conversão em CNH definitiva (infrações específicas e reincidência). Questões costumam misturar “infração grave” com “gravíssima” e reincidência em média.

  • Categorias: relação com tipo de veículo e atividade (transporte de passageiros, carga, combinação de veículos). A banca cobra exemplos práticos (ônibus, caminhão com reboque, etc.).

  • Suspensão do direito de dirigir: por pontos e por infração autossuspensiva. Confusão comum: achar que toda gravíssima suspende automaticamente.

  • Cassação: hipóteses típicas (ex.: dirigir com CNH suspensa, reincidências específicas). A banca cobra diferença entre cassação e suspensão (efeitos e necessidade de novo processo de habilitação, conforme CTB).

Situação-problema: condutor com PPD autuado

Cenário: condutor com Permissão comete infração média pela segunda vez (reincidência) ou comete grave/gravíssima.

Como a prova cobra: se perde o direito à CNH definitiva; se cabe processo específico; qual é o efeito no prontuário.

Roteiro de resposta:

  1. Confirmar que está no período da PPD.

  2. Identificar natureza da infração (média/grave/gravíssima) e se houve reincidência em média.

  3. Aplicar a regra de conversão (impedimento) e consequência administrativa (necessidade de reiniciar processo, conforme CTB).

Crimes de trânsito: leitura prática para diferenciar de infrações

Conceito operacional

Crimes de trânsito são condutas tipificadas no CTB com relevância penal (ex.: embriaguez ao volante, racha, lesão/homicídio na direção, omissão de socorro em certas condições, etc.). Em prova, o essencial é: (1) elementos do tipo (o que precisa provar); (2) quando a conduta fica só na esfera administrativa; (3) providências imediatas na fiscalização (sem aprofundar rito penal).

Alcoolemia: infração administrativa x crime

A banca explora a diferença entre: (a) infração por dirigir sob influência/recusa a se submeter a teste; (b) crime por conduzir com capacidade psicomotora alterada em razão de álcool ou outra substância psicoativa. Atenção: recusa gera consequências administrativas próprias; crime exige elementos de alteração psicomotora e/ou parâmetros legais e meios de prova admitidos.

Passo a passo: abordagem com suspeita de álcool

  1. Observação e segurança: sinais de condução anormal e sinais no condutor (fala, equilíbrio, odor etílico, olhos, agressividade/sonolência).

  2. Procedimento: ofertar os meios de verificação admitidos (teste, exame clínico, constatação por sinais, conforme regulamentação).

  3. Registro: descrever sinais observáveis de forma objetiva (evitar termos vagos como “aparentava embriagado” sem detalhar).

  4. Enquadramento: definir se é caso de infração administrativa, crime, ou ambos (quando cabível), e aplicar medidas administrativas previstas.

  5. Documentação: preencher autos/termos conforme exigências normativas.

Sinalização de trânsito: interpretação e pegadinhas

O que cai

  • Hierarquia: ordens do agente prevalecem sobre semáforo e sinalização; semáforo prevalece sobre placas; placas prevalecem sobre marcas (regra geral cobrada em prova).

  • Sinalização horizontal: linhas contínuas/seccionadas, áreas de conflito, faixas de pedestre, canalizações. Pegadinha: achar que “se não tem placa, pode ultrapassar” mesmo com linha contínua.

  • Sinalização vertical: regulamentação (proibição/obrigação), advertência, indicação. A banca costuma pedir “qual placa” em cenário descrito.

Situação-problema: conflito entre agente e semáforo

Cenário: semáforo verde, mas agente ordena parada.

Resposta esperada: obedecer ao agente (hierarquia da sinalização). Em autuação, a banca pode perguntar se há infração por desobedecer ordem do agente.

Veículos: equipamentos, condições e regularização

O que mais aparece

  • Equipamentos obrigatórios: itens exigidos e situações de irregularidade (ausência, ineficiência, alteração). A banca cobra a consequência: medida administrativa (retenção para regularização, por exemplo) e penalidade (multa), conforme o enquadramento.

  • Identificação e registro: placas, lacres/sinais identificadores, adulterações (atenção ao que é infração administrativa e ao que pode configurar crime em legislação penal correlata).

  • Licenciamento: documento de porte obrigatório e efeitos de não licenciar (medidas administrativas típicas).

Fiscalização e medidas administrativas: abordagem, autuação e prova material

Abordagem e autuação: sequência prática

Em prova, a banca descreve um cenário e pergunta: (1) qual infração; (2) qual penalidade; (3) qual medida administrativa; (4) quem é o responsável (condutor x proprietário); (5) qual órgão competente.

Passo a passo: do fato ao auto

  1. Confirmar competência/circunscrição (rodovia federal, por exemplo).

  2. Identificar o responsável: condutor (conduta ao volante) ou proprietário (ex.: certas obrigações do veículo/documentação, conforme o caso).

  3. Coletar elementos: identificação do veículo, local, hora, condições, testemunhos, equipamento medidor (se houver), imagens.

  4. Lavrar auto com tipificação correta: artigo, inciso, descrição objetiva.

  5. Aplicar medida administrativa quando prevista (retenção/remoção/recolhimento etc.).

  6. Orientar sobre regularização quando a medida for “para sanar irregularidade” (ex.: apresentar equipamento, corrigir condição).

Estudo por situações (casos operacionais que viram questão)

1) Abordagem com documentação irregular

Cenário: condutor sem portar documento obrigatório; veículo com licenciamento vencido; divergência de dados.

O que a banca pergunta: se é infração de “não portar” x “não estar licenciado”; qual medida administrativa (retenção/remoção/recolhimento); se cabe regularização no local.

Passo a passo:

  1. Distinguir porte (documento existe, mas não está com o condutor) de regularidade (documento/condição inexistente ou vencida).

  2. Enquadrar a conduta no artigo correto.

  3. Aplicar a medida administrativa prevista e registrar a possibilidade (ou não) de sanar a irregularidade.

2) Autuação por excesso de velocidade (medição)

Cenário: fiscalização por radar/medidor portátil em rodovia federal.

O que a banca pergunta: diferença entre velocidade medida e considerada; necessidade de aferição do equipamento; enquadramento por faixas de excesso; notificação (expedição) e prazos.

Passo a passo:

  1. Verificar se o equipamento está regular (aferição/validade conforme norma).

  2. Aplicar regra de velocidade considerada (descontos/tolerâncias conforme regulamentação vigente).

  3. Enquadrar na faixa correta do CTB.

  4. Garantir registro mínimo: local, data/hora, velocidade, identificação do equipamento.

3) Alcoolemia: recusa ao teste

Cenário: condutor se recusa a soprar o etilômetro.

O que a banca pergunta: consequências administrativas da recusa; se recusa por si só configura crime; quais meios de prova alternativos; medidas administrativas.

Passo a passo:

  1. Ofertar o teste e registrar a recusa formalmente.

  2. Verificar sinais de alteração psicomotora e registrar em termo próprio, quando aplicável.

  3. Aplicar o enquadramento administrativo da recusa (com penalidades e medidas correspondentes).

  4. Se houver elementos para crime (alteração psicomotora comprovável), adotar providências cabíveis conforme o caso e normativos.

4) Transporte de cargas: excesso e acondicionamento

Cenário: caminhão com carga excedente, mal acondicionada, derramando material, ou com dimensões acima do permitido.

O que a banca pergunta: diferença entre excesso de peso x dimensões; necessidade de AET (Autorização Especial de Trânsito) quando aplicável; medidas administrativas (retenção/transbordo/regularização); responsabilidade do transportador/condutor/proprietário conforme o caso.

Passo a passo:

  1. Identificar o tipo de irregularidade: peso, dimensão, acondicionamento, sinalização da carga.

  2. Checar documentação específica (quando exigida) e condições do veículo.

  3. Aplicar enquadramento e medida administrativa (ex.: retenção até regularizar, transbordo, remoção, conforme previsão).

  4. Registrar de forma objetiva (medidas, fotos, pesagem, local e condições).

5) Transporte de passageiros: lotação e segurança

Cenário: veículo de transporte coletivo/alternativo com excesso de passageiros, pessoas em pé onde não permitido, ausência de cinto onde exigido, embarque/desembarque em local proibido.

O que a banca pergunta: enquadramento, medida administrativa (retenção/remoção), e se há agravantes por risco à segurança.

Passo a passo:

  1. Identificar o tipo de transporte e exigências aplicáveis (categoria do veículo, equipamentos, autorização quando cabível).

  2. Verificar condutas de risco (excesso, crianças sem dispositivo, passageiros em compartimento de carga).

  3. Enquadrar e aplicar medida administrativa para cessar o risco imediato.

Pontos de confusão (lista para revisão rápida)

  • Medida administrativa x penalidade: medida é imediata; penalidade depende de processo.

  • Notificação de autuação x notificação de penalidade: momentos diferentes e prazos diferentes; a lei costuma falar em expedição.

  • Responsável pela infração: nem toda infração é do condutor; algumas recaem sobre o proprietário (e a prova explora isso).

  • Órgão autuador x órgão de registro: quem autua pode não ser quem administra CNH/pontuação (em regra, Detran).

  • Recusa ao etilômetro: gera consequência administrativa própria; crime exige elementos específicos (alteração psicomotora e meios de prova admitidos).

  • Suspensão por pontos x infração autossuspensiva: gravíssima não implica automaticamente suspensão.

  • Hierarquia da sinalização: agente > semáforo > placas > marcas.

  • Ultrapassagem: linha contínua e locais proibidos prevalecem mesmo sem placa “proibido ultrapassar”.

  • Velocidade medida x considerada: aplicar regra de tolerância conforme regulamentação; banca adora trocar os valores.

  • Retenção x remoção: retenção tende a permitir sanar irregularidade; remoção leva ao depósito (ver hipótese do CTB).

Questões comentadas (estilo prova)

Questão 1

Enunciado: Em rodovia federal, um condutor é abordado e se recusa a realizar o teste do etilômetro. O agente não observa sinais claros e objetivos de alteração psicomotora. Assinale a alternativa correta.

Comentário: A recusa, por si, enseja consequências administrativas específicas previstas no CTB (infração própria), independentemente de comprovação por etilômetro. Já a configuração de crime exige elementos de alteração psicomotora e prova admitida. A pegadinha é afirmar que “sem etilômetro não há qualquer providência” ou que “recusa é automaticamente crime”.

Questão 2

Enunciado: Um veículo é autuado por excesso de velocidade por equipamento eletrônico. A norma fala em prazo para expedição da notificação de autuação. Se o órgão não expedir a notificação no prazo, qual consequência administrativa típica é cobrada em prova?

Comentário: A banca costuma exigir a consequência prevista no CTB/regulamentação para a não expedição tempestiva: arquivamento do auto e insubsistência do registro, quando configurada a hipótese legal. Atenção ao verbo: não é “recebimento” pelo proprietário, e sim “expedição” pelo órgão.

Questão 3

Enunciado: Em cruzamento com semáforo verde, um agente de trânsito ordena parada. O condutor prossegue alegando que o semáforo autorizava a passagem. Do ponto de vista das normas de circulação, a conduta do condutor está correta?

Comentário: Não. A hierarquia da sinalização impõe que a ordem do agente prevalece sobre o semáforo. A prova explora a regra de prevalência e pode vincular a desobediência à infração correspondente.

Questão 4

Enunciado: Um condutor com Permissão para Dirigir comete uma infração média pela segunda vez durante o período da PPD. Sobre a obtenção da CNH definitiva, assinale a alternativa correta.

Comentário: A banca cobra a regra de impedimento de conversão em CNH definitiva quando há reincidência em infração média (além de infração grave ou gravíssima). Pegadinha: afirmar que “apenas grave ou gravíssima impede” ou esquecer a reincidência em média.

Questão 5

Enunciado: Caminhão trafega com carga mal acondicionada, com risco de queda de material na via. Qual providência é mais alinhada ao CTB e à lógica de fiscalização?

Comentário: Além da autuação pela infração correspondente, a medida administrativa tende a buscar cessar o risco imediato (retenção para regularização, transbordo/adequação, conforme previsão). A pegadinha é tratar como mera multa sem providência operacional, ignorando a finalidade preventiva das medidas administrativas.

Agora responda o exercício sobre o conteúdo:

Ao analisar uma situação de fiscalização, qual alternativa descreve corretamente a diferença entre medida administrativa e penalidade no contexto do CTB?

Você acertou! Parabéns, agora siga para a próxima página

Você errou! Tente novamente.

No CTB, medida administrativa é uma providência imediata para controlar a situação na fiscalização. Já a penalidade é a consequência sancionatória aplicada ao final do processo administrativo, após as etapas de notificação e defesa/recurso.

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Direitos Humanos para PRF: fundamentos normativos e atuação policial

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