Como a banca cobra CTB e normas correlatas
Em Legislação de Trânsito, a prova costuma exigir: (1) leitura literal de artigos do CTB e resoluções do Contran; (2) aplicação em situações operacionais (abordagem, autuação, alcoolemia, carga/passageiros); (3) prazos do processo administrativo; (4) distinções que geram erro (medida administrativa x penalidade; infração x crime; competência do órgão x do agente). O estudo mais eficiente é sempre amarrar o dispositivo ao “o que eu faço na pista” e ao “o que a banca troca na alternativa”.
Sistema Nacional de Trânsito (SNT): estrutura e competências
Conceito operacional
O SNT é o conjunto de órgãos e entidades que planejam, normatizam, registram, fiscalizam e julgam matérias de trânsito. Em prova, o foco é: quem faz o quê (competência), em qual esfera (União/Estados/DF/Municípios) e como isso impacta autuação, registro e recursos.
Mapa mental de competências (o que mais cai)
Contran: órgão máximo normativo e consultivo. Expede resoluções (normas gerais) e deliberações. Em questões, aparece como “quem regulamenta” temas como sinalização, equipamentos obrigatórios, procedimentos de fiscalização.
Denatran/Senatran (estrutura federal): executa e coordena políticas nacionais, integra sistemas, padroniza procedimentos e administra bases nacionais (ex.: registro nacional de condutores/veículos, conforme organização vigente). A banca cobra como “órgão executivo máximo” em âmbito federal.
Órgãos executivos de trânsito dos Estados/DF (Detrans): registro e licenciamento de veículos, habilitação, exames, emissão de CNH/PPD, controle de pontuação, processos de suspensão/cassação (em regra, vinculados ao prontuário do condutor).
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Órgãos executivos rodoviários (União/Estados/DF/Municípios, conforme a via): administração, operação e fiscalização de rodovias/estradas sob sua circunscrição (engenharia, sinalização, fiscalização, autuação por infrações de circulação/conduta na via).
Polícia Rodoviária Federal (PRF): patrulhamento ostensivo e fiscalização nas rodovias e estradas federais, com atuação típica em infrações, medidas administrativas, atendimento a sinistros, e apoio a ações integradas. Em prova, atenção à circunscrição (rodovia federal) e ao tipo de infração fiscalizada.
Jari: julgamento de recursos de infrações (1ª instância administrativa). Erro comum: confundir Jari com órgão autuador.
Cetran/Contrandife: julgamento em 2ª instância administrativa (conforme o caso) e funções normativas/consultivas no âmbito estadual/DF.
Passo a passo: como identificar o órgão competente numa questão
Local da infração: rodovia federal, via urbana municipal, rodovia estadual?
Natureza do ato: fiscalização/autuação? registro/licenciamento? habilitação? julgamento de recurso?
Quem tem circunscrição sobre a via: órgão rodoviário competente ou PRF (se federal).
Quem administra o prontuário do condutor: em regra, Detran (pontuação, CNH, suspensão/cassação), ainda que a autuação seja de outro órgão.
Normas de circulação e conduta: o que vira infração na prática
Conceito operacional
Normas de circulação e conduta são regras de comportamento na via (prioridade, ultrapassagem, velocidade, distância, uso de luzes, cinto, capacete, transporte de crianças, parada/estacionamento etc.). A banca explora: (1) regra geral + exceções; (2) deveres do condutor x do pedestre; (3) situações de risco (ultrapassagem proibida, acostamento, conversões).
Pontos de alta incidência em prova
Ultrapassagem: locais proibidos, sinalização horizontal/vertical, e condutas que geram infração gravíssima.
Velocidade: limites por tipo de via e sinalização; enquadramentos por excesso; diferença entre “velocidade máxima permitida” e “velocidade compatível com segurança”.
Acostamento: regra geral de proibição para circulação/ultrapassagem, salvo exceções legais e situações específicas.
Distância de segurança: frequentemente cobrada como dever geral (não é “só bom senso”: é norma de conduta).
Luzes: uso em rodovias, túneis, condições de visibilidade; confusões com farol alto/baixo.
Situação-problema: abordagem por condução perigosa
Cenário: veículo em zigue-zague, mudanças bruscas de faixa, frenagens sem motivo, risco a terceiros.
Como a banca cobra: (a) enquadramento como infração de direção perigosa/ameaça à segurança; (b) medida administrativa cabível; (c) diferença entre infração administrativa e crime (quando houver tipicidade penal específica).
Checklist operacional:
Identificar sinais de risco e registrar elementos objetivos (local, horário, condições da via, manobras, fluxo).
Realizar abordagem com segurança (posicionamento, sinalização, comunicação).
Verificar documentação e condições do condutor (sinais de alteração psicomotora, se aplicável).
Definir enquadramento e lavrar auto com descrição clara do fato.
Infrações, penalidades e medidas administrativas: diferenças que derrubam
Conceitos essenciais
Infração: descumprimento de norma de trânsito (ilícito administrativo).
Penalidade: consequência sancionatória aplicada ao infrator após processo (ex.: multa, suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, advertência por escrito, frequência em curso, etc., conforme CTB).
Medida administrativa: providência imediata, de caráter acautelatório/operacional, aplicada no momento da fiscalização (ex.: retenção do veículo, remoção, recolhimento de documento, teste/etilômetro, etc., conforme previsão).
Em prova, a banca troca “medida” por “penalidade” e vice-versa. Regra prática: medida administrativa é imediata; penalidade depende de processo.
Passo a passo: como montar um enquadramento correto (modelo mental)
Conduta: o que ocorreu? (ex.: dirigir sob influência de álcool; transitar pelo acostamento; transportar criança sem dispositivo).
Tipo infracional: localizar o artigo correspondente no CTB.
Natureza e pontos: leve/média/grave/gravíssima e pontuação (quando aplicável).
Penalidade: multa? suspensão? (muitas infrações têm penalidade “multa + suspensão” ou “multa (multiplicador)”).
Medida administrativa: recolhimento de CNH? retenção/remoção? recolhimento do CRLV? (conforme o tipo).
Observações de prova: há exceção? há requisito (ex.: recusa ao teste; reincidência; prazo)?
Processo administrativo de trânsito: prazos e etapas (núcleo de prova)
Fluxo básico (do auto ao recurso)
O processo administrativo de trânsito, em linhas gerais, envolve: lavratura do auto de infração, notificação, possibilidade de defesa e recursos, e aplicação da penalidade. A prova costuma cobrar: (1) diferença entre autuação e penalidade; (2) prazos de expedição de notificações; (3) instâncias recursais; (4) efeitos de não expedir notificação no prazo.
Etapas com foco em “o que pode cair”
Auto de infração: deve conter dados mínimos exigidos (identificação do veículo, local, data/hora, tipificação, identificação do órgão/agente/equipamento, etc.). Erro comum em prova: supor nulidade por qualquer erro formal; a banca costuma exigir análise do requisito essencial.
Notificação de autuação: ciência ao proprietário/condutor para apresentar defesa prévia e/ou indicação de condutor quando cabível. Ponto recorrente: prazo de expedição (atenção ao que o CTB e regulamentação estabelecem).
Defesa prévia: discute aspectos formais e materiais antes da penalidade.
Notificação de penalidade: comunica a imposição da penalidade (multa etc.) e abre prazo para recurso.
Recurso à Jari: 1ª instância administrativa.
Recurso em 2ª instância: Cetran/Contrandife (ou órgão competente, conforme o caso e o órgão autuador).
Passo a passo: questão típica de prazo
Como resolver:
Identificar qual notificação a questão menciona: autuação ou penalidade.
Verificar se pergunta “expedir” (enviar) ou “receber” (ciência). A lei costuma falar em expedição.
Checar se há situação especial: abordagem com assinatura do condutor, recusa de assinatura, infração por radar, infração de responsabilidade do proprietário, indicação de condutor.
Aplicar o prazo correto e a consequência (ex.: arquivamento do auto se não expedida no prazo legal/regulamentar, quando aplicável).
Habilitação: categorias, PPD, CNH e processos de suspensão/cassação
O que a banca mais explora
Permissão para Dirigir (PPD): período inicial e hipóteses que impedem a conversão em CNH definitiva (infrações específicas e reincidência). Questões costumam misturar “infração grave” com “gravíssima” e reincidência em média.
Categorias: relação com tipo de veículo e atividade (transporte de passageiros, carga, combinação de veículos). A banca cobra exemplos práticos (ônibus, caminhão com reboque, etc.).
Suspensão do direito de dirigir: por pontos e por infração autossuspensiva. Confusão comum: achar que toda gravíssima suspende automaticamente.
Cassação: hipóteses típicas (ex.: dirigir com CNH suspensa, reincidências específicas). A banca cobra diferença entre cassação e suspensão (efeitos e necessidade de novo processo de habilitação, conforme CTB).
Situação-problema: condutor com PPD autuado
Cenário: condutor com Permissão comete infração média pela segunda vez (reincidência) ou comete grave/gravíssima.
Como a prova cobra: se perde o direito à CNH definitiva; se cabe processo específico; qual é o efeito no prontuário.
Roteiro de resposta:
Confirmar que está no período da PPD.
Identificar natureza da infração (média/grave/gravíssima) e se houve reincidência em média.
Aplicar a regra de conversão (impedimento) e consequência administrativa (necessidade de reiniciar processo, conforme CTB).
Crimes de trânsito: leitura prática para diferenciar de infrações
Conceito operacional
Crimes de trânsito são condutas tipificadas no CTB com relevância penal (ex.: embriaguez ao volante, racha, lesão/homicídio na direção, omissão de socorro em certas condições, etc.). Em prova, o essencial é: (1) elementos do tipo (o que precisa provar); (2) quando a conduta fica só na esfera administrativa; (3) providências imediatas na fiscalização (sem aprofundar rito penal).
Alcoolemia: infração administrativa x crime
A banca explora a diferença entre: (a) infração por dirigir sob influência/recusa a se submeter a teste; (b) crime por conduzir com capacidade psicomotora alterada em razão de álcool ou outra substância psicoativa. Atenção: recusa gera consequências administrativas próprias; crime exige elementos de alteração psicomotora e/ou parâmetros legais e meios de prova admitidos.
Passo a passo: abordagem com suspeita de álcool
Observação e segurança: sinais de condução anormal e sinais no condutor (fala, equilíbrio, odor etílico, olhos, agressividade/sonolência).
Procedimento: ofertar os meios de verificação admitidos (teste, exame clínico, constatação por sinais, conforme regulamentação).
Registro: descrever sinais observáveis de forma objetiva (evitar termos vagos como “aparentava embriagado” sem detalhar).
Enquadramento: definir se é caso de infração administrativa, crime, ou ambos (quando cabível), e aplicar medidas administrativas previstas.
Documentação: preencher autos/termos conforme exigências normativas.
Sinalização de trânsito: interpretação e pegadinhas
O que cai
Hierarquia: ordens do agente prevalecem sobre semáforo e sinalização; semáforo prevalece sobre placas; placas prevalecem sobre marcas (regra geral cobrada em prova).
Sinalização horizontal: linhas contínuas/seccionadas, áreas de conflito, faixas de pedestre, canalizações. Pegadinha: achar que “se não tem placa, pode ultrapassar” mesmo com linha contínua.
Sinalização vertical: regulamentação (proibição/obrigação), advertência, indicação. A banca costuma pedir “qual placa” em cenário descrito.
Situação-problema: conflito entre agente e semáforo
Cenário: semáforo verde, mas agente ordena parada.
Resposta esperada: obedecer ao agente (hierarquia da sinalização). Em autuação, a banca pode perguntar se há infração por desobedecer ordem do agente.
Veículos: equipamentos, condições e regularização
O que mais aparece
Equipamentos obrigatórios: itens exigidos e situações de irregularidade (ausência, ineficiência, alteração). A banca cobra a consequência: medida administrativa (retenção para regularização, por exemplo) e penalidade (multa), conforme o enquadramento.
Identificação e registro: placas, lacres/sinais identificadores, adulterações (atenção ao que é infração administrativa e ao que pode configurar crime em legislação penal correlata).
Licenciamento: documento de porte obrigatório e efeitos de não licenciar (medidas administrativas típicas).
Fiscalização e medidas administrativas: abordagem, autuação e prova material
Abordagem e autuação: sequência prática
Em prova, a banca descreve um cenário e pergunta: (1) qual infração; (2) qual penalidade; (3) qual medida administrativa; (4) quem é o responsável (condutor x proprietário); (5) qual órgão competente.
Passo a passo: do fato ao auto
Confirmar competência/circunscrição (rodovia federal, por exemplo).
Identificar o responsável: condutor (conduta ao volante) ou proprietário (ex.: certas obrigações do veículo/documentação, conforme o caso).
Coletar elementos: identificação do veículo, local, hora, condições, testemunhos, equipamento medidor (se houver), imagens.
Lavrar auto com tipificação correta: artigo, inciso, descrição objetiva.
Aplicar medida administrativa quando prevista (retenção/remoção/recolhimento etc.).
Orientar sobre regularização quando a medida for “para sanar irregularidade” (ex.: apresentar equipamento, corrigir condição).
Estudo por situações (casos operacionais que viram questão)
1) Abordagem com documentação irregular
Cenário: condutor sem portar documento obrigatório; veículo com licenciamento vencido; divergência de dados.
O que a banca pergunta: se é infração de “não portar” x “não estar licenciado”; qual medida administrativa (retenção/remoção/recolhimento); se cabe regularização no local.
Passo a passo:
Distinguir porte (documento existe, mas não está com o condutor) de regularidade (documento/condição inexistente ou vencida).
Enquadrar a conduta no artigo correto.
Aplicar a medida administrativa prevista e registrar a possibilidade (ou não) de sanar a irregularidade.
2) Autuação por excesso de velocidade (medição)
Cenário: fiscalização por radar/medidor portátil em rodovia federal.
O que a banca pergunta: diferença entre velocidade medida e considerada; necessidade de aferição do equipamento; enquadramento por faixas de excesso; notificação (expedição) e prazos.
Passo a passo:
Verificar se o equipamento está regular (aferição/validade conforme norma).
Aplicar regra de velocidade considerada (descontos/tolerâncias conforme regulamentação vigente).
Enquadrar na faixa correta do CTB.
Garantir registro mínimo: local, data/hora, velocidade, identificação do equipamento.
3) Alcoolemia: recusa ao teste
Cenário: condutor se recusa a soprar o etilômetro.
O que a banca pergunta: consequências administrativas da recusa; se recusa por si só configura crime; quais meios de prova alternativos; medidas administrativas.
Passo a passo:
Ofertar o teste e registrar a recusa formalmente.
Verificar sinais de alteração psicomotora e registrar em termo próprio, quando aplicável.
Aplicar o enquadramento administrativo da recusa (com penalidades e medidas correspondentes).
Se houver elementos para crime (alteração psicomotora comprovável), adotar providências cabíveis conforme o caso e normativos.
4) Transporte de cargas: excesso e acondicionamento
Cenário: caminhão com carga excedente, mal acondicionada, derramando material, ou com dimensões acima do permitido.
O que a banca pergunta: diferença entre excesso de peso x dimensões; necessidade de AET (Autorização Especial de Trânsito) quando aplicável; medidas administrativas (retenção/transbordo/regularização); responsabilidade do transportador/condutor/proprietário conforme o caso.
Passo a passo:
Identificar o tipo de irregularidade: peso, dimensão, acondicionamento, sinalização da carga.
Checar documentação específica (quando exigida) e condições do veículo.
Aplicar enquadramento e medida administrativa (ex.: retenção até regularizar, transbordo, remoção, conforme previsão).
Registrar de forma objetiva (medidas, fotos, pesagem, local e condições).
5) Transporte de passageiros: lotação e segurança
Cenário: veículo de transporte coletivo/alternativo com excesso de passageiros, pessoas em pé onde não permitido, ausência de cinto onde exigido, embarque/desembarque em local proibido.
O que a banca pergunta: enquadramento, medida administrativa (retenção/remoção), e se há agravantes por risco à segurança.
Passo a passo:
Identificar o tipo de transporte e exigências aplicáveis (categoria do veículo, equipamentos, autorização quando cabível).
Verificar condutas de risco (excesso, crianças sem dispositivo, passageiros em compartimento de carga).
Enquadrar e aplicar medida administrativa para cessar o risco imediato.
Pontos de confusão (lista para revisão rápida)
Medida administrativa x penalidade: medida é imediata; penalidade depende de processo.
Notificação de autuação x notificação de penalidade: momentos diferentes e prazos diferentes; a lei costuma falar em expedição.
Responsável pela infração: nem toda infração é do condutor; algumas recaem sobre o proprietário (e a prova explora isso).
Órgão autuador x órgão de registro: quem autua pode não ser quem administra CNH/pontuação (em regra, Detran).
Recusa ao etilômetro: gera consequência administrativa própria; crime exige elementos específicos (alteração psicomotora e meios de prova admitidos).
Suspensão por pontos x infração autossuspensiva: gravíssima não implica automaticamente suspensão.
Hierarquia da sinalização: agente > semáforo > placas > marcas.
Ultrapassagem: linha contínua e locais proibidos prevalecem mesmo sem placa “proibido ultrapassar”.
Velocidade medida x considerada: aplicar regra de tolerância conforme regulamentação; banca adora trocar os valores.
Retenção x remoção: retenção tende a permitir sanar irregularidade; remoção leva ao depósito (ver hipótese do CTB).
Questões comentadas (estilo prova)
Questão 1
Enunciado: Em rodovia federal, um condutor é abordado e se recusa a realizar o teste do etilômetro. O agente não observa sinais claros e objetivos de alteração psicomotora. Assinale a alternativa correta.
Comentário: A recusa, por si, enseja consequências administrativas específicas previstas no CTB (infração própria), independentemente de comprovação por etilômetro. Já a configuração de crime exige elementos de alteração psicomotora e prova admitida. A pegadinha é afirmar que “sem etilômetro não há qualquer providência” ou que “recusa é automaticamente crime”.
Questão 2
Enunciado: Um veículo é autuado por excesso de velocidade por equipamento eletrônico. A norma fala em prazo para expedição da notificação de autuação. Se o órgão não expedir a notificação no prazo, qual consequência administrativa típica é cobrada em prova?
Comentário: A banca costuma exigir a consequência prevista no CTB/regulamentação para a não expedição tempestiva: arquivamento do auto e insubsistência do registro, quando configurada a hipótese legal. Atenção ao verbo: não é “recebimento” pelo proprietário, e sim “expedição” pelo órgão.
Questão 3
Enunciado: Em cruzamento com semáforo verde, um agente de trânsito ordena parada. O condutor prossegue alegando que o semáforo autorizava a passagem. Do ponto de vista das normas de circulação, a conduta do condutor está correta?
Comentário: Não. A hierarquia da sinalização impõe que a ordem do agente prevalece sobre o semáforo. A prova explora a regra de prevalência e pode vincular a desobediência à infração correspondente.
Questão 4
Enunciado: Um condutor com Permissão para Dirigir comete uma infração média pela segunda vez durante o período da PPD. Sobre a obtenção da CNH definitiva, assinale a alternativa correta.
Comentário: A banca cobra a regra de impedimento de conversão em CNH definitiva quando há reincidência em infração média (além de infração grave ou gravíssima). Pegadinha: afirmar que “apenas grave ou gravíssima impede” ou esquecer a reincidência em média.
Questão 5
Enunciado: Caminhão trafega com carga mal acondicionada, com risco de queda de material na via. Qual providência é mais alinhada ao CTB e à lógica de fiscalização?
Comentário: Além da autuação pela infração correspondente, a medida administrativa tende a buscar cessar o risco imediato (retenção para regularização, transbordo/adequação, conforme previsão). A pegadinha é tratar como mera multa sem providência operacional, ignorando a finalidade preventiva das medidas administrativas.