Panorama de legislação penal especial mais recorrente na PF
Legislação penal especial, para fins de prova e de rotina policial, é o conjunto de leis que tipificam crimes fora do Código Penal e que trazem regras próprias sobre elementos do tipo, instrumentos de investigação, medidas assecuratórias (sequestro, arresto, apreensão, indisponibilidade), destinação de bens e particularidades procedimentais. Para o Escrivão da Polícia Federal, o foco prático é: (1) identificar o enquadramento correto, (2) registrar com precisão os elementos exigidos pela lei especial, (3) formalizar atos e peças com atenção às medidas patrimoniais e à destinação de objetos, e (4) evitar nulidades por falhas de documentação.
Como estudar e aplicar na lavratura: checklist transversal
- Elemento nuclear do tipo: qual verbo/conduta central (importar, vender, integrar, ocultar/dissimular, portar, poluir etc.).
- Objeto material: droga, arma, produto/valor, documento migratório, recurso natural, ativo financeiro.
- Elemento subjetivo: dolo específico (ex.: finalidade de obter vantagem, dissimular origem, integrar organização).
- Competência e conexão: indícios de transnacionalidade, interesse da União, crimes conexos (falsidade, contrabando, evasão de divisas).
- Atos típicos de formalização: autos de apreensão, termos de exibição e apreensão, termos de entrega, lacres, relatórios de análise, representações por medidas cautelares, ofícios a órgãos de controle.
- Medidas assecuratórias: quais bens podem ser atingidos, como descrever e vincular ao fato, como guardar e destinar.
- Pontos de atenção: cadeia de custódia, integridade de mídias, descrição minuciosa, identificação de envolvidos e de vínculos (hierarquia, tarefas, fluxos financeiros).
Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)
Conceito e o que mais cai
A Lei 11.343/2006 tipifica condutas relacionadas a drogas e prevê instrumentos específicos de repressão e políticas públicas. Em prova, o núcleo é diferenciar tráfico (art. 33) de porte para consumo (art. 28), reconhecer associação para o tráfico (art. 35) e identificar causas de aumento (ex.: transnacionalidade) e situações de apreensão e perícia.
Elementos do tipo e pontos de atenção
- Tráfico (art. 33): múltiplos verbos (importar, exportar, vender, transportar, guardar etc.). Atenção para quantidade, forma de acondicionamento, balança/insumos, mensagens, contabilidade e dinheiro fracionado como indicativos.
- Uso (art. 28): não é “quantidade” isolada; avalia-se contexto (local, circunstâncias, antecedentes, conduta, objetos).
- Associação (art. 35): exige estabilidade e permanência entre 2 ou mais pessoas para o fim de traficar; não se confunde com concurso eventual.
- Transnacionalidade: costuma repercutir em competência e majorantes; documente indícios (rota, origem/destino, passagens, remessas, contatos no exterior).
Passo a passo prático: apreensão e formalização mínima em drogas
- 1) Descrição: no auto/termo, descreva substância aparente, forma (tijolo, porções), embalagem, peso bruto inicial, local exato e circunstâncias.
- 2) Acondicionamento e lacre: identifique invólucros, numere volumes, registre lacres e responsáveis pela guarda.
- 3) Amostras e perícia: registre coleta de amostras, requisição pericial e encaminhamento com identificação inequívoca.
- 4) Itens correlatos: apreenda e descreva celulares, cadernos, balanças, valores, veículos; vincule ao fato (por que é relevante).
- 5) Destinação/guarda: registre local de custódia e movimentações (entrada/saída), evitando “lacunas” documentais.
Organização Criminosa (Lei 12.850/2013)
Conceito e o que mais cai
Organização criminosa é a associação de 4 ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e com divisão de tarefas, para obter vantagem mediante a prática de infrações penais com pena máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional. Em prova, caem: requisitos do conceito, distinção de associação criminosa do CP, meios de obtenção de prova (colaboração premiada, infiltração, ação controlada) e efeitos patrimoniais.
Elementos do tipo e pontos de atenção na documentação
- Estrutura e divisão de tarefas: documente funções (finanças, logística, “mulas”, fornecedores, “laranjas”, operadores).
- Estabilidade: registre continuidade (eventos repetidos, comunicações, pagamentos periódicos).
- Meios especiais: cada técnica exige autorização e delimitação (escopo, prazo, alvos). O escrivão deve conferir se a decisão judicial está anexada e se o cumprimento respeitou limites.
- Colaboração premiada: atenção à formalização do termo, anexos, mídias e ao encadeamento de corroboração (o que foi confirmado por outras provas).
Passo a passo prático: como “materializar” a estrutura em peças
- 1) Quadro de vínculos: elabore mapa de relações (quem fala com quem, quem paga, quem entrega).
- 2) Linha do tempo: registre eventos-chave (reuniões, remessas, compras, depósitos) com datas e fontes (relatórios, extratos, perícias).
- 3) Divisão de tarefas: descreva atos concretos atribuídos a cada investigado, evitando rótulos genéricos (“integrante”).
- 4) Patrimônio: vincule bens a funções e fluxos (veículo usado em transporte, conta usada para recebimento, imóvel para armazenamento).
Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998)
Conceito e o que mais cai
Lavagem envolve ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens/valores provenientes de infração penal. Em prova, caem: diferença entre ocultação/dissimulação e mero proveito do crime, rastreio patrimonial, medidas assecuratórias e a importância de demonstrar o vínculo com a infração antecedente (ainda que não haja condenação prévia).
Elementos do tipo e pontos de atenção
- Condutas típicas: fracionamento, uso de interpostas pessoas, empresas de fachada, compra de bens em nome de terceiros, remessas, criptoativos, “smurfing”.
- Infração antecedente: descreva qual é e quais indícios conectam o dinheiro ao crime (tráfico, corrupção, contrabando, fraude etc.).
- Rastro documental: extratos, contratos, notas fiscais, registros societários, mensagens, planilhas.
Passo a passo prático: formalização orientada a fluxo financeiro
- 1) Identifique o ativo: valor, conta, instituição, titularidade formal e beneficiário final (quando possível).
- 2) Descreva a operação: data, valor, origem, destino, meio (TED, PIX, espécie, cripto), justificativa declarada.
- 3) Aponte o indício de dissimulação: incompatibilidade com renda, circularidade, interpostas pessoas, ausência de lastro.
- 4) Vincule ao antecedente: evento gerador (apreensão, entrega, venda ilícita, propina) e como o valor “entra” no sistema.
- 5) Medidas patrimoniais: ao redigir representação/ofício, detalhe bens, localização, titularidade, valor estimado e urgência (risco de dissipação).
Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492/1986) e evasão de divisas
Conceito e o que mais cai
A Lei 7.492/1986 tutela a higidez do sistema financeiro e tipifica condutas como gestão fraudulenta/temerária, operações sem autorização, captação irregular, fraudes em instituições financeiras. Em provas da área federal, também é recorrente a evasão de divisas (operações de câmbio não autorizadas, manutenção de depósitos não declarados no exterior, remessas simuladas), frequentemente em conexão com lavagem.
Continue em nosso aplicativo
Você poderá ouvir o audiobook com a tela desligada, ganhar gratuitamente o certificado deste curso e ainda ter acesso a outros 5.000 cursos online gratuitos.
ou continue lendo abaixo...Baixar o aplicativo
Pontos de atenção na lavratura
- Identifique a instituição e o papel do investigado: administrador, operador, cliente, “doleiro”, intermediário.
- Documentos-chave: contratos, ordens de pagamento, registros de câmbio, e-mails corporativos, logs de sistemas, contabilidade.
- Materialidade contábil: descreva como a fraude aparece (lançamentos fictícios, lastro inexistente, garantias simuladas).
- Conexões: crimes tributários, falsidade documental, lavagem, organização criminosa.
Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) e armas de uso restrito
Conceito e o que mais cai
A Lei 10.826/2003 tipifica posse/porte irregular, comércio ilegal e tráfico internacional de armas, além de condutas com munições e acessórios. Em prova, é comum exigir atenção à classificação do armamento (uso permitido/restrito, numeração suprimida), ao local (residência x via pública) e à finalidade comercial (comércio/tráfico).
Passo a passo prático: apreensão de arma e munição
- 1) Segurança e identificação: registre marca, modelo, calibre, número de série, estado (municiada/desmuniciada), carregadores e munições.
- 2) Condição de funcionamento: quando aplicável, descreva sinais aparentes; encaminhe para perícia.
- 3) Documentação: anexe/registre eventual registro, guia de tráfego, autorização; destaque inconsistências (vencida, divergente).
- 4) Contexto: local, circunstâncias, quem detinha a arma, onde estava guardada, acessibilidade imediata.
- 5) Vinculação: se houver conexão com outros crimes (roubo, milícia, tráfico), registre indícios e apreenda mídias/documentos correlatos.
Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) e legislação correlata
Conceito e o que mais cai
Crimes ambientais abrangem condutas contra fauna, flora, poluição e ordenamento urbano/patrimônio cultural, com forte dependência de prova técnica e de documentação administrativa (licenças, autorizações, guias). Em prova, caem: necessidade de laudos, distinção entre ilícito administrativo e penal, e elementos como potencialidade lesiva e violação de normas.
Pontos de atenção na formalização
- Licenças e autorizações: registre número, órgão emissor, validade, condicionantes e o que foi descumprido.
- Georreferenciamento: quando possível, documente coordenadas, mapas, fotos, imagens de satélite e marcos físicos.
- Objeto material: madeira, minério, animais, resíduos; descreva quantidade, espécie, origem declarada e documentação de transporte.
- Perícia: requisições devem delimitar quesitos (área degradada, volume, espécie, nexo causal).
Crimes de Migração e correlatos (Lei 13.445/2017 e crimes conexos)
Conceito e o que mais cai
A Lei de Migração organiza direitos e deveres e prevê infrações e medidas administrativas; no contexto penal federal, o que mais aparece em prova e rotina são condutas correlatas envolvendo documentos falsos, promoção de entrada/saída irregular e redes de facilitação, frequentemente conectadas a organização criminosa e lavagem. O ponto central para o escrivão é documentar trajetória migratória, documentos e vínculos com facilitadores.
Passo a passo prático: checagens e documentação mínima
- 1) Identificação: qualificação completa, nacionalidade, filiação, biometria quando disponível, e documentos apresentados.
- 2) Linha de deslocamento: origem, rotas, datas, meios de transporte, hospedagens, contatos.
- 3) Documentos: apreensão e descrição minuciosa de passaportes, vistos, carimbos, permissões; encaminhamento para perícia documental quando houver suspeita.
- 4) Facilitadores: registros de pagamentos, mensagens, comprovantes, anúncios, “agenciadores”.
- 5) Conexões: tráfico de pessoas, contrabando de migrantes, falsidade, organização criminosa.
Terrorismo (Lei 13.260/2016) e atos preparatórios
Conceito e o que mais cai
A Lei 13.260/2016 define terrorismo como a prática de determinados atos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública. Em prova, a atenção recai sobre: finalidade específica, distinção de crimes comuns violentos, e a documentação de atos preparatórios quando previstos.
Pontos de atenção na lavratura
- Finalidade: registre elementos concretos que indiquem a finalidade de provocar terror (manifestos, alvos, planejamento, comunicações).
- Meios e alvos: descreva materiais, locais, vítimas potenciais, cronogramas, mapas, pesquisas.
- Prova digital: preserve mídias e logs; descreva contexto de coleta e integridade.
Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019)
Conceito e o que mais cai
A Lei 13.869/2019 tipifica condutas praticadas por agente público com finalidade específica (dolo específico) de prejudicar outrem, beneficiar a si ou a terceiro, ou por mero capricho/satisfação pessoal. Em prova e rotina, o escrivão deve reconhecer situações de risco documental: decisões sem fundamentação, constrangimentos indevidos, exposição de imagem, cumprimento de diligências fora dos limites legais.
Pontos de atenção na formalização de atos para reduzir risco
- Motivação e lastro: registre fundamentos objetivos do ato (ordem judicial, situação fática, urgência), evitando termos vagos.
- Limites: descreva o que foi feito e o que não foi (ex.: locais efetivamente vistoriados, itens efetivamente apreendidos).
- Respeito a direitos: registre comunicações, presença de defensor quando aplicável, integridade física, e tratamento digno.
- Publicidade: cuidado com divulgação de imagens/informações; documente quem teve acesso e por qual razão.
Outras leis especiais recorrentes em editais e operações
Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990)
Importa para prova por repercutir em regime, vedação/condições de benefícios e gravidade do fato. Na formalização, atenção ao correto enquadramento quando o crime-base for hediondo ou equiparado (ex.: tráfico de drogas como equiparado), pois isso impacta pedidos cautelares e fundamentações.
Interceptações e investigação tecnológica (Lei 9.296/1996 e Marco Civil/Lei 12.965/2014 como suporte)
Em leis especiais, é comum a prova cobrar requisitos de autorização e limites. Na rotina, o escrivão deve garantir que a decisão judicial, prazos, alvos, números/identificadores e relatórios de cumprimento estejam organizados e coerentes, com preservação de mídias e trilhas de auditoria.
Crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990) em conexão
Aparecem conectados a contrabando/descaminho, lavagem e fraudes empresariais. Ponto prático: documentar materialidade fiscal (notas, livros, declarações) e delimitar período e conduta (suprimir/reduzir tributo, omitir informação, fraudar fiscalização).
Quadros comparativos para prova e lavratura
Quadro 1: “O que preciso provar/documentar” por lei
Lei 11.343/2006 (Drogas): substância + contexto (destinação) + indícios de tráfico/associação + perícia + cadeia de custódia. Lei 12.850/2013 (Orcrim): 4+ pessoas + estrutura + divisão de tarefas + estabilidade + vantagem + (se houver) atos autorizados (ação controlada/infiltração/colaboração). Lei 9.613/1998 (Lavagem): ativo/valor + operação de ocultação/dissimulação + vínculo com infração antecedente + trilha documental/financeira + medidas patrimoniais. Lei 7.492/1986 (SFN): instituição/atividade financeira + conduta típica (fraude/gestão/captação) + documentos contábeis + prejuízo/risco sistêmico (quando pertinente). Lei 10.826/2003 (Armas): arma/munição/acessório + situação (posse/porte/comércio/tráfico) + classificação/numeração + contexto e titularidade. Lei 9.605/1998 (Ambientais): conduta + dano/risco + local/área + licenças/autorizações + prova técnica (laudo) + nexo. Lei 13.260/2016 (Terrorismo): ato + finalidade específica de provocar terror + motivação discriminatória (quando exigida) + planejamento/atos preparatórios + alvos/meios. Lei 13.869/2019 (Abuso): agente público + conduta descrita na lei + finalidade específica (prejudicar/beneficiar/capricho) + documentação do ato e de seus limites.Quadro 2: Medidas assecuratórias e apreensões mais associadas
Drogas: apreensão de substância, veículos, valores; foco em custódia e perícia. Orcrim: sequestro/indisponibilidade de bens ligados à estrutura; apreensão de mídias e contabilidade paralela. Lavagem: bloqueio de contas, sequestro de bens, indisponibilidade; coleta de extratos, contratos, registros societários. SFN/evasão: quebras e requisições de dados financeiros/cambiais; apreensão de documentos corporativos e sistemas. Armas: apreensão e perícia de arma/munição; rastreio de origem e numeração. Ambientais: apreensão de produtos (madeira, animais), instrumentos (motosserras), documentos (DOF/GTA/licenças), geodados. Terrorismo: apreensão de dispositivos, materiais, anotações; preservação de dados digitais. Abuso: preservação de registros do ato (ordens, decisões, gravações, logs), para demonstrar limites e motivação.Questões situacionais (treino de enquadramento e ato cabível)
Situação 1
Em fiscalização, são encontrados 12 kg de substância aparentando cocaína em fundo falso de veículo, com mensagens no celular indicando entrega a terceiro e comprovantes de depósito fracionado em conta de pessoa diversa do condutor.
- Enquadramento mais provável: tráfico de drogas; avaliar lavagem (depósitos fracionados e interposta pessoa) e possível organização criminosa se houver estrutura estável.
- Ato cabível prioritário: auto/termo de apreensão detalhado (droga, veículo, celular), requisição de perícia, preservação de dados do aparelho e documentação do vínculo entre depósitos e entrega.
Situação 2
Quatro investigados atuam de forma contínua: um capta “clientes”, outro providencia contas de terceiros, outro faz remessas por criptoativos e o quarto realiza saques em espécie. Há planilhas com divisão de percentuais.
- Enquadramento mais provável: organização criminosa (estrutura e divisão de tarefas) e lavagem de dinheiro (ocultação/dissimulação).
- Ato cabível prioritário: apreensão e espelhamento de mídias/planilhas com identificação de autores, elaboração de quadro de vínculos e representação fundamentada por medidas patrimoniais (bloqueio/indisponibilidade) com individualização de contas e ativos.
Situação 3
Em empresa que se apresenta como “consultoria”, há grande movimentação financeira sem lastro, contratos padronizados sem prestação real e pagamentos a dezenas de pessoas físicas que repassam valores no mesmo dia.
- Enquadramento mais provável: lavagem (empresa de fachada e interpostas pessoas); avaliar crimes do sistema financeiro se houver captação irregular/atividade típica sem autorização.
- Ato cabível prioritário: termos de apreensão de contratos e contabilidade, requisições de extratos e registros societários, relatório de fluxo (entrada-saída) destacando circularidade e fracionamento.
Situação 4
Arma longa com numeração suprimida é encontrada no porta-malas de veículo em rodovia, com munições e carregadores. O condutor afirma que “apenas transportava” para terceiro e apresenta conversa marcando entrega.
- Enquadramento mais provável: crime relacionado a porte/transporte e possível comércio/tráfico conforme contexto; numeração suprimida agrava a gravidade e exige perícia.
- Ato cabível prioritário: auto de apreensão com identificação completa da arma/munições, requisição de perícia (numeração, funcionamento), preservação de conversa e identificação do destinatário.
Situação 5
Em área rural, há corte de madeira com guia de transporte aparentemente regular, mas a espécie e o volume não correspondem ao declarado. Há coordenadas e imagens de drone.
- Enquadramento mais provável: crime ambiental (exploração/transporte irregular) e possível falsidade documental se a guia for ideologicamente falsa.
- Ato cabível prioritário: apreensão de documentos (guia), registro de coordenadas, anexação de imagens com metadados quando possível, requisição de perícia para identificação de espécie/volume e delimitação de área.
Situação 6
Servidor determina condução de pessoa para “prestar esclarecimentos” sem intimação prévia, sem situação de flagrante e sem justificativa registrada, mantendo-a por horas sem comunicação.
- Enquadramento mais provável: risco de abuso de autoridade conforme a conduta específica e finalidade; necessidade de avaliar elementos subjetivos e documentação.
- Ato cabível prioritário: preservação de registros (ordens, comunicações, horários), registro fiel do ocorrido e verificação de fundamentação/autorizações, evitando lacunas temporais e justificativas genéricas.