A legislação especial para o Concurso da Polícia Civil inclui um conhecimento profundo da Lei de Identificação Criminal (Lei 12.037/09). Esta lei, promulgada em 1º de outubro de 2009, estabelece normas para a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o artigo 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal.
O artigo 1º da Lei 12.037/09 estabelece que a identificação criminal de qualquer pessoa em razão de processo criminal será efetivada por meio de processo datiloscópico ou digital, o que inclui a coleta de impressões papilares, e também por fotografia. No entanto, a lei estabelece exceções para pessoas que já estejam devidamente identificadas por meio de documento legal de identificação. Essas exceções incluem casos em que há dúvida quanto à identidade da pessoa, quando a pessoa se recusa a fornecer os elementos necessários para a sua identificação e quando a identificação civil não oferece elementos suficientes para a confirmação da identidade.
O artigo 2º da lei estabelece que a identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, ambos indispensáveis para o arquivamento e o confronto com os dados constantes do Arquivo Nacional de Identificação Civil, gerido pelo Instituto Nacional de Identificação (INI) da Polícia Federal.
O artigo 3º estipula que, nos casos em que a identificação criminal for imprescindível, a autoridade judiciária poderá determinar que ela seja realizada, ouvida a Procuradoria. O artigo 4º estabelece que, em caso de não oferecimento da denúncia, de absolvição ou de extinção da punibilidade, a pessoa poderá requerer a retirada dos dados referentes à sua identificação do arquivo de identificação.
O artigo 5º da lei determina que, em caso de falta ou de insuficiência de dados preenchidos na identificação, a autoridade policial poderá requisitar, para a identificação criminal, as informações constantes de registros ou bancos de dados de entidades de caráter público ou de caráter privado. O artigo 6º prevê que a identificação criminal poderá ser armazenada em banco de dados governamental, assegurando-se a atualização permanente de suas informações.
O artigo 7º da Lei 12.037/09 estabelece que, para a identificação dos mortos em estado de putrefação, carbonizados, esqueletizados, mutilados ou desfigurados, será obrigatória a coleta de impressões papilares nos dez dedos da vítima, se possível, bem como de fragmentos de ossos, de dentes e de cabelos para a realização de exame de DNA.
Em resumo, a Lei de Identificação Criminal (Lei 12.037/09) é uma legislação fundamental para a atuação da Polícia Civil e, portanto, é essencial para aqueles que desejam ingressar na carreira por meio do concurso. Ela estabelece as normas para a identificação criminal, incluindo os métodos de coleta de dados, as exceções para a identificação e os procedimentos para a remoção dos dados do arquivo de identificação.
Portanto, é imprescindível que os candidatos ao Concurso da Polícia Civil tenham um conhecimento profundo desta lei, pois ela é parte integrante da legislação especial que rege a atuação da Polícia Civil.