Como a legislação de organização judiciária aparece em edital
Em provas para Analista Judiciário – Área Judiciária, a “legislação dos tribunais” costuma ser cobrada de modo operacional: o examinador descreve uma situação (ex.: recurso distribuído a órgão colegiado, redistribuição por prevenção, sessão de julgamento, atuação de secretaria/gabinete) e pergunta qual órgão é competente, qual ato é cabível, qual unidade pratica o ato e qual regra do regimento interno/lei de organização se aplica.
O estudo deve combinar três camadas: (1) lei de organização judiciária/estatuto do tribunal (estrutura e competências), (2) regimento interno (funcionamento do colegiado e tramitação interna), e (3) normativos administrativos correlatos (resoluções/portarias que disciplinam gestão documental, distribuição, sessões, processos eletrônicos e rotinas).
Conceitos essenciais: estrutura, órgãos e competências
Organização judiciária: o que é e como se estrutura
Organização judiciária é o conjunto de normas que define a estrutura do tribunal e do primeiro grau, distribuindo competências entre órgãos jurisdicionais (que julgam) e órgãos administrativos (que gerem). Em edital, a banca costuma exigir: identificação de órgãos, hierarquia funcional, competências e regras de substituição/convocação.
Órgãos jurisdicionais: primeiro e segundo grau
No primeiro grau, a competência se materializa em varas (ou juízos) e suas especializações (cível, criminal, fazenda pública, família, infância, execuções, juizados etc.), além de centrais e unidades de apoio. No segundo grau, a competência se organiza em órgãos colegiados (câmaras/turmas), órgãos ampliados (seções) e, em alguns tribunais, órgão especial e plenário.
- Vara/Juízo: unidade jurisdicional do primeiro grau; costuma ter competência material (matéria), territorial (comarca/região) e funcional (fase/instância).
- Turma/Câmara: órgão fracionário do tribunal para julgamento colegiado de classes de processos (ex.: apelações, agravos, mandados de segurança, recursos internos).
- Seção: reunião de câmaras/turmas por afinidade de matéria (ex.: direito público, direito privado, penal), com competências específicas (ex.: uniformização interna, conflitos, incidentes).
- Plenário/Órgão Especial: julgamento de matérias reservadas (ex.: questões administrativas relevantes, competências regimentais específicas, incidentes de maior repercussão interna).
Competência: como a banca “monta” a questão
Em legislação de tribunal, competência é cobrada como regra de encaminhamento: “para onde vai” o processo, “quem decide” e “qual órgão revisa”. As perguntas mais comuns envolvem:
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- Competência material: qual órgão julga determinada matéria (pública/privada/penal; fazenda; família; execuções; juizados).
- Competência funcional: quem decide em cada fase (juízo de origem, relator, órgão colegiado, presidência/vice-presidência em admissibilidade recursal, corregedoria em matéria disciplinar).
- Competência territorial: qual comarca/região; redistribuição por alteração de domicílio/foro quando previsto.
- Competência interna do tribunal: qual câmara/turma/seção; regras de prevenção, conexão e distribuição.
Exemplo prático de enunciado típico: “Distribuída apelação em matéria de direito público, verifica-se que há recurso anterior conexo já distribuído. Qual regra interna define o órgão competente?” A resposta costuma envolver prevenção (vinculação ao relator/órgão prevento) e a forma de redistribuição prevista no regimento.
Estrutura administrativa do tribunal e atribuições das unidades
Órgãos administrativos: quem gere o tribunal
Além dos órgãos julgadores, os tribunais têm estrutura administrativa para gestão de pessoas, orçamento, tecnologia, comunicação, segurança institucional e governança. Em prova, a cobrança aparece em “quem faz o quê” e em fluxos: a quem compete expedir ato, instaurar procedimento, autorizar despesa, gerir acervo e supervisionar unidades.
- Presidência: direção geral; atos de gestão; representação institucional; em muitos regimentos, competências sobre admissibilidade/juízo de encaminhamento de recursos aos tribunais superiores, e sobre sessões administrativas.
- Vice-Presidência: competências delegadas/regimentais; frequentemente atua em admissibilidade recursal e substituição do presidente.
- Corregedoria: fiscalização e orientação do primeiro grau e serventias; inspeções/correições; padronização de rotinas; procedimentos disciplinares conforme normativos.
- Direção-Geral/Secretaria-Geral: execução administrativa; coordenação de secretarias; gestão de contratos, orçamento, logística.
Unidades de apoio jurisdicional: gabinetes, secretarias e serventias
O Analista Judiciário atua no apoio à atividade-fim, e a legislação interna define atribuições e limites de cada unidade. A banca costuma cobrar: qual unidade pratica determinado ato, quem certifica, quem junta, quem expede, quem publica, quem movimenta o processo e quem prepara sessão.
- Gabinete: unidade de apoio ao magistrado (relator/juiz). Rotinas típicas: minutas, organização de votos, controle de prazos internos, triagem de petições e encaminhamento para providências.
- Secretaria do órgão julgador (2º grau): prepara pautas, organiza sessões, certifica julgamentos, publica acórdãos/atas conforme regras internas, controla quórum e encaminha processos.
- Cartório/Secretaria judicial (1º grau): movimentação processual, juntadas, certidões, expedições, cumprimento de determinações, controle de prazos e atos ordinatórios quando autorizados.
- Distribuição/Protocolo: recebimento, autuação, classificação, distribuição e redistribuição conforme regras (sorteio, prevenção, compensação, impedimentos).
Exemplo prático: “Após julgamento colegiado, é necessário publicar o acórdão e intimar as partes. Em geral, a secretaria do órgão julgador certifica o resultado, providencia a publicação e controla prazos, enquanto o gabinete organiza o voto e revisa a minuta conforme o fluxo interno definido no regimento e em atos normativos.”
Gestão documental e processual: o que costuma ser cobrado
Gestão documental processual: noções aplicadas
Em tribunais, gestão documental envolve regras de formação, tramitação, guarda, sigilo, acesso, digitalização, classificação e destinação de documentos/processos. Em edital, aparece como: prazos de guarda, responsabilidade por autos físicos/digitais, procedimentos de desarquivamento, carga, vista, sigilo, e integridade do processo eletrônico.
Checklist prático de gestão documental (para questões situacionais)
- Autuação e classificação: conferir classe/assunto; verificar competência; identificar segredo de justiça/sigilo e aplicar restrições.
- Juntada e certificação: juntar documentos/petições; certificar ocorrências relevantes (tempestividade, decurso de prazo, cumprimento de diligência) conforme normativos.
- Controle de prazos e filas: registrar prazos; priorizar conforme regras (ex.: preferências legais quando previstas em normativos internos).
- Expedições: mandados, ofícios, cartas, requisições; observar assinatura/validação e meios eletrônicos adotados.
- Arquivamento e desarquivamento: observar critérios de baixa, guarda e eliminação; registrar movimentações; preservar cadeia de custódia documental quando aplicável.
Erros comuns explorados em prova
- Confundir competência do gabinete com a da secretaria (ex.: pauta e ata são, em regra, da secretaria do órgão julgador; minuta e organização do voto, do gabinete).
- Ignorar regras de sigilo e acesso (quem pode consultar, como restringir, como certificar).
- Tratar distribuição como “sempre por sorteio”, sem considerar prevenção, impedimento e redistribuição.
Estudo dirigido do Regimento Interno: como ler e o que memorizar
Mapa de leitura (ordem eficiente para edital)
Regimentos internos são extensos. Para prova, a leitura deve ser orientada por tópicos recorrentes: composição dos órgãos, competências, sessões, julgamento, distribuição, prevenção e impedimentos/suspeições no colegiado.
- Identifique a estrutura: plenário/órgão especial, seções, câmaras/turmas, presidência/vice/corregedoria.
- Marque artigos de competência de cada órgão (o que julga e o que decide administrativamente).
- Estude relatoria: atribuições do relator, revisor (se houver), e hipóteses de decisão monocrática previstas.
- Estude sessões: tipos, quórum, ordem dos trabalhos, sustentação oral quando prevista, preferência e adiamento.
- Estude julgamento: pedidos de vista, proclamação do resultado, lavratura de acórdão, e procedimentos em divergência.
- Estude distribuição: regras gerais, prevenção, compensação, redistribuição por afastamento/impedimento.
- Estude impedimentos e suspeições no âmbito colegiado: substituição, convocação e efeitos na distribuição.
Tipos de atos no regimento e na prática interna
O edital costuma cobrar a diferença entre atos jurisdicionais e administrativos e, dentro do tribunal, quais instrumentos formalizam decisões e rotinas.
- Acórdão: decisão colegiada; contém ementa, relatório (quando exigido), voto(s) e dispositivo; é publicado conforme regras internas.
- Decisão monocrática: proferida pelo relator nas hipóteses regimentais (ex.: inadmissibilidade, prejudicialidade, matéria pacificada, providências urgentes), sujeita a recurso interno quando cabível.
- Despacho: ato de impulso/organização do processo, sem conteúdo decisório típico.
- Resolução/Portaria/Ordem de serviço: atos administrativos normativos para organizar serviços, sessões, rotinas e gestão.
- Ata de sessão: registro formal dos trabalhos e resultados; pode ser cobrada como documento essencial para comprovar julgamento.
Sessões: tipos, quórum e dinâmica (pontos de prova)
Regimentos costumam prever sessões ordinárias e extraordinárias, presenciais/virtuais/híbridas conforme normativos internos. A banca explora: quem convoca, como se forma quórum, como se organiza a pauta, e como se registra o julgamento.
Passo a passo prático (roteiro de sessão colegiada):
- Preparação da pauta: secretaria organiza processos aptos; observa preferências e pedidos de inclusão/retirada conforme regimento.
- Publicação/ciência: pauta é disponibilizada/publicada no meio oficial previsto.
- Instalação: verificação de quórum; abertura pelo presidente do órgão colegiado.
- Julgamento: chamada dos processos; relatório e votos; sustentação oral quando prevista; colheita de votos.
- Proclamação: resultado proclamado; registro em ata; encaminhamentos (vista, adiamento, diligência).
- Formalização: lavratura do acórdão; assinatura/validação; publicação; intimações.
Distribuição, prevenção e redistribuição: como resolver questões
Distribuição é o mecanismo de encaminhamento do processo ao relator/órgão competente. A regra geral costuma ser sorteio, mas o regimento cria exceções. Prevenção é a vinculação do processo a relator/órgão que já atuou em feito anterior relacionado, evitando decisões conflitantes.
Passo a passo prático (método de prova para distribuição/prevenção):
- Identifique a classe e a matéria: define a seção/câmara/turma competente.
- Verifique conexão/continência/recursos anteriores: se houver, procure regra de prevenção (relator prevento ou órgão prevento).
- Cheque impedimento/suspeição/afastamento: se o relator prevento estiver impedido, aplique regra de substituição e redistribuição prevista.
- Observe compensação: alguns regimentos preveem compensação de distribuição em redistribuições, para equilíbrio de carga.
- Formalize o ato: certidão/registro de distribuição e conclusão ao relator, conforme fluxo interno.
Exemplo prático: “Chega agravo interno contra decisão monocrática do relator. Para quem vai?” Em geral, permanece no mesmo órgão colegiado do relator (e muitas vezes com o próprio relator), seguindo a regra regimental do recurso interno e da prevenção.
Impedimentos e suspeições no colegiado: efeitos internos
Além das regras gerais, o regimento pode detalhar como se processa a declaração de impedimento/suspeição no âmbito colegiado: comunicação, substituição, convocação e impacto na distribuição. Em prova, o foco é o efeito prático: quem assume a relatoria e como se recompõe o quórum.
- Efeito na distribuição: se o relator está impedido, o processo é redistribuído conforme regra interna (por sorteio entre aptos, ou para substituto/regra de compensação).
- Recomposição do quórum: convocação de substituto quando necessário, conforme critérios regimentais.
- Registro formal: certidão/ato registrando a ocorrência e a providência adotada.
Normativos essenciais: o que priorizar quando o edital listar “resoluções correlatas”
Quando o edital menciona “resoluções” e “atos normativos”, o objetivo é testar se o candidato conhece regras operacionais do tribunal. Priorize os normativos que impactam: (1) distribuição e competência interna, (2) sessões e julgamento (inclusive virtual), (3) gestão documental e processo eletrônico, (4) estrutura e atribuições de unidades.
Como montar um caderno de normativos (técnica de estudo)
- Crie uma tabela com: ato, tema, artigos-chave, palavras-gatilho (ex.: “prevenção”, “pauta”, “quórum”, “redistribuição”, “sigilo”).
- Para cada tema, extraia 5 a 10 regras objetivas (ex.: “quem convoca sessão”, “prazo/forma de publicação da pauta”, “hipóteses de redistribuição”).
- Transforme em perguntas de treino (certo/errado e casos práticos).
Seção adaptável por tribunal (TJ/TRF/TRT/TRE): modelo para personalização por edital
Use os campos abaixo para inserir dispositivos e competências específicas do tribunal do seu edital. O objetivo é manter um capítulo-base e “plugar” o conteúdo local sem reescrever toda a teoria.
1) Lei/Estatuto de organização e normas estruturantes
- Diploma principal: [Inserir nome/lei do tribunal/estado/região]
- Artigos de estrutura: [Inserir artigos sobre composição do tribunal, órgãos fracionários e administrativos]
- Competência do 1º grau: [Inserir regras de varas/juízos, especializações, comarcas/regiões]
- Competência do 2º grau: [Inserir regras de câmaras/turmas/seções, órgão especial/plenário]
2) Regimento Interno: tópicos “certeiros” do edital
- Órgãos julgadores e composição: [Artigos sobre plenário/órgão especial/seções/câmaras/turmas]
- Competências por órgão: [Quadro com “órgão → matérias/classes”]
- Relator e decisões monocráticas: [Hipóteses regimentais e recurso cabível]
- Sessões e julgamento: [Convocação, quórum, pauta, ordem, vista, proclamação, ata, acórdão]
- Distribuição e prevenção: [Regra geral, exceções, conexão, compensação, redistribuição]
- Impedimentos e suspeições (colegiado): [Procedimento interno, substituição/convocação]
3) Estrutura administrativa e unidades: “quem faz o quê”
- Presidência: [Competências administrativas e jurisdicionais internas, se houver]
- Vice-Presidência: [Competências típicas do tribunal do edital]
- Corregedoria: [Inspeções, orientação de serventias, procedimentos]
- Secretaria-Geral/Direção-Geral: [Gestão administrativa]
- Secretarias judiciárias/órgãos de apoio: [Distribuição, sessões, publicação, movimentação]
- Gabinetes: [Atribuições internas e fluxos]
4) Normativos administrativos correlatos (quando previstos no edital)
- Processo eletrônico e gestão documental: [Resoluções/portarias internas; regras de sigilo, acesso, guarda, digitalização]
- Sessões virtuais/telepresenciais: [Normativo e pontos-chave: inclusão em pauta, destaques, sustentações]
- Distribuição/compensação: [Ato que disciplina o sistema de distribuição e exceções]
- Atos ordinatórios e rotinas: [Ordem de serviço/manual, se cobrado]
Quadros de fixação (para revisão rápida)
Quadro 1 — Perguntas-padrão que o edital transforma em item
- Qual órgão é competente para julgar esta matéria/classe?
- É caso de câmara/turma ou seção/plenário/órgão especial?
- Quem decide: relator (monocrático) ou colegiado?
- Como entra em pauta e como se registra o julgamento?
- Há prevenção? Se sim, qual o critério e como redistribuir se houver impedimento?
- Qual unidade pratica o ato: gabinete, secretaria do órgão julgador, cartório/secretaria judicial, distribuição?
- Qual ato formaliza: acórdão, decisão, despacho, ata, resolução/portaria?
Quadro 2 — Palavras-chave e o que procurar no regimento
- “Prevenção”: artigo que define o vínculo (relator/órgão) e hipóteses (conexão, recurso anterior, incidente).
- “Distribuição”: regra geral de sorteio e exceções (impedimento, compensação, redistribuição).
- “Sessão”: convocação, quórum, pauta, ordem dos trabalhos, registro em ata.
- “Relator”: atribuições, poderes, decisões monocráticas e recurso interno.
- “Órgão especial/Plenário/Seção”: competências reservadas e matérias específicas.
- “Secretaria”: atribuições de movimentação, publicação, certificação e preparação de julgamentos.