A atuação do Perito Criminal é fortemente condicionada por regras jurídicas e normativas que definem quando a prova pericial é cabível, como deve ser produzida, quais formalidades são exigidas e quais consequências decorrem de falhas (inclusive nulidades). O objetivo deste capítulo é mapear os principais dispositivos aplicáveis e traduzir seus efeitos práticos na rotina pericial, especialmente em prova pericial e cadeia de custódia.
1) Marcos legais e normativos centrais (o que cai e o que muda na prática)
1.1 Código de Processo Penal (CPP): prova pericial e cadeia de custódia
No CPP estão as regras mais cobradas em concursos sobre: (i) quando o exame pericial é obrigatório, (ii) como se nomeiam peritos e assistentes técnicos, (iii) como se formulam quesitos, (iv) como se documenta e se preserva a cadeia de custódia e (v) como se tratam nulidades relacionadas à prova.
- Exame de corpo de delito e perícias em geral: o CPP disciplina a necessidade do exame quando a infração deixa vestígios e regula a prova pericial como meio de prova técnico-científico.
- Perícia oficial: regra geral de realização por perito oficial; na falta, admite-se perito não oficial (nomeado), com requisitos legais.
- Quesitação e assistente técnico: as partes podem formular quesitos e indicar assistente técnico, com atuação vinculada ao contraditório.
- Cadeia de custódia: há disciplina legal sobre procedimentos e registros para garantir rastreabilidade e integridade do vestígio, com etapas e documentação.
1.2 Constituição Federal (CF): devido processo, contraditório e motivação
Mesmo quando o CPP detalha o procedimento, a CF orienta a leitura: a prova deve ser produzida e valorada com respeito ao devido processo legal, ao contraditório e ampla defesa e à motivação das decisões. Na prática pericial, isso se traduz em: (i) transparência metodológica, (ii) possibilidade de verificação por terceiros (reprodutibilidade/controle), (iii) documentação suficiente para permitir impugnação técnica.
1.3 Normas internas e atos administrativos (institucionais)
Além da lei, a atividade pericial costuma ser regida por portarias, manuais, POPs e instruções normativas do órgão pericial e por regras de gestão de qualidade (quando adotadas). Em concurso, o foco não é decorar o POP local, mas entender que esses atos: (i) padronizam rotinas, (ii) reduzem variabilidade, (iii) reforçam rastreabilidade e (iv) servem como parâmetro de conformidade operacional. Descumprimento pode gerar questionamentos sobre confiabilidade, ainda que não implique nulidade automática.
2) Conceitos jurídicos essenciais e conexão com a prática
2.1 Vestígio, corpo de delito e exame de corpo de delito
Vestígio é todo elemento material (ou dado materializável) com potencial relação com o fato investigado. Corpo de delito é a materialidade do crime quando a infração deixa vestígios; não se confunde com “cadáver” (embora possa existir em crimes contra a vida). O exame de corpo de delito é a perícia destinada a demonstrar a materialidade por meio de exame direto ou indireto, conforme a possibilidade de acesso aos vestígios.
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- Conexão prática: se a infração deixa vestígios, a prova pericial tende a ser central para comprovar materialidade. A ausência de exame quando possível pode fragilizar a prova e gerar alegações defensivas relevantes.
- Exame direto: realizado sobre o próprio vestígio (ex.: lesão corporal examinada no corpo da vítima; ferramenta com marcas; substância apreendida analisada).
- Exame indireto: quando o vestígio não está disponível, a materialidade pode ser demonstrada por elementos substitutivos (ex.: prontuários, fotografias, registros, relatos técnicos), conforme aceitação processual.
2.2 Prova pericial: natureza, finalidade e limites
A prova pericial é meio de prova que depende de conhecimento técnico, científico ou artístico para esclarecer fatos relevantes. Ela não “decide” o processo; fornece subsídios técnicos para o juiz formar convicção. Seus limites práticos incluem: (i) qualidade e suficiência do vestígio, (ii) validade do método, (iii) incerteza/erro de medição, (iv) risco de contaminação e (v) adequação da inferência ao que os dados permitem.
Conexão prática: o perito deve separar claramente observações, resultados e interpretações, e evitar extrapolações além do suporte empírico, pois isso é ponto frequente de impugnação por assistentes técnicos.
2.3 Perícia oficial, perito oficial e perito não oficial (nomeado)
Em regra, a perícia é realizada por perito oficial (integrante do órgão pericial). Na ausência de perito oficial, a lei admite perito não oficial (nomeado), observados requisitos legais (idoneidade e habilitação técnica, conforme o caso). Em provas, é comum cobrar a distinção entre: (i) quem realiza a perícia (perito oficial ou nomeado) e (ii) quem acompanha/critica tecnicamente (assistente técnico).
Conexão prática: quando há perito oficial, a formalidade de nomeação judicial típica do perito nomeado não é o centro; a ênfase recai na regularidade do procedimento, documentação e possibilidade de contraditório.
2.4 Quesitos (quesitação) e esclarecimentos
Quesitos são perguntas técnicas formuladas pelas partes e/ou pela autoridade competente para orientar pontos específicos a serem respondidos na perícia. A quesitação organiza o debate técnico e delimita controvérsias.
- Conexão prática: quesitos mal formulados podem induzir respostas especulativas. O perito deve responder com precisão, indicando quando o quesito é: (i) impertinente, (ii) impossível de responder com os vestígios disponíveis, ou (iii) depende de premissa não comprovada.
- Esclarecimentos: o perito pode ser chamado a prestar esclarecimentos, e isso exige consistência entre registros, resultados e conclusões.
2.5 Assistente técnico: papel e limites
O assistente técnico é indicado pela parte para acompanhar a prova pericial e oferecer parecer técnico, atuando no âmbito do contraditório. Ele não substitui o perito oficial, mas pode: (i) propor quesitos, (ii) apontar falhas metodológicas, (iii) discutir cadeia de custódia, (iv) sugerir testes complementares.
Conexão prática: a documentação completa (registros, fotos, logs, lacres, formulários, condições de armazenamento) é o que permite ao assistente técnico auditar a confiabilidade. Lacunas documentais são alvos típicos de impugnação.
2.6 Nulidades e ilicitudes relacionadas à prova pericial
Em termos de prova, é essencial distinguir:
- Prova ilícita: obtida com violação a normas constitucionais/legais (ex.: violação de domicílio sem amparo; quebra de sigilo sem autorização quando exigida). Pode contaminar provas derivadas, conforme o caso.
- Irregularidade formal: falha procedimental que não necessariamente invalida a prova, mas pode reduzir credibilidade ou gerar nulidade se houver prejuízo.
- Nulidade: depende do regime legal (absoluta/relativa) e, em muitos casos, da demonstração de prejuízo. Na prática de concurso, o ponto-chave é: nem toda falha gera nulidade automática, mas falhas que impedem contraditório ou comprometem integridade/rastreabilidade tendem a ter maior gravidade.
Conexão prática: problemas típicos que geram debate judicial incluem: (i) lacres sem identificação, (ii) ausência de registro de transferência de custódia, (iii) armazenamento inadequado, (iv) divergência entre o que foi descrito e o que foi analisado, (v) impossibilidade de reexame por falta de amostra remanescente quando isso era viável.
3) Requisitos formais que mais impactam a validade e a força probatória
3.1 Identificação inequívoca do item periciado
O item deve ser individualizado de modo a evitar troca, mistura ou dúvida sobre origem. Isso envolve: número de ocorrência/inquérito, descrição, marcações, lacre, etiqueta, fotos e referência cruzada com formulários.
3.2 Rastreabilidade documental mínima
Mesmo com boa técnica laboratorial, a prova pode ser atacada se não houver trilha documental suficiente. O que costuma ser exigido/esperado: registros de recebimento, condição do lacre, responsáveis por cada transferência, local/condição de armazenamento e data/hora de movimentações relevantes.
3.3 Reprodutibilidade e transparência metodológica
O laudo deve permitir que outro profissional compreenda o caminho técnico: método, equipamentos (quando relevante), controles, limitações e incertezas. Isso não é “excesso”; é o que sustenta o contraditório técnico.
3.4 Coerência entre quesitos, achados e conclusões
Uma fragilidade comum é responder além do que foi perguntado (ou além do que os dados suportam) ou deixar quesitos sem resposta clara. Em concurso, isso aparece como pegadinha sobre “opinar sobre autoria” ou “afirmar certeza absoluta” sem base.
4) Passo a passo prático: checagem legal-operacional da prova pericial (do recebimento ao pós-laudo)
Este roteiro é uma lista de verificação orientada por exigências legais e pontos de impugnação frequentes. Ajuste aos POPs do seu órgão, mas mantenha a lógica.
4.1 Antes de iniciar o exame (triagem jurídico-formal)
- 1) Verificar a requisição: autoridade requisitante, objeto, quesitos (se houver), prazos e identificação do procedimento (BO/IP/processo).
- 2) Conferir integridade externa: embalagem, lacres, etiquetas, sinais de violação, condições de transporte.
- 3) Conferir correspondência: o que chegou é o que foi descrito na requisição/termo de apreensão? Divergências devem ser registradas antes de abrir.
- 4) Registrar condição de recebimento: data/hora, responsável, número do lacre, fotos quando aplicável.
4.2 Durante o exame (produção com foco em contraditório)
- 5) Manter segregação e controle: evitar mistura de itens, usar recipientes/etiquetas individualizadas, registrar cada etapa crítica.
- 6) Documentar decisões técnicas: por que escolheu determinado método? Por que descartou outro? Quais limitações do vestígio?
- 7) Preservar amostra remanescente: quando possível, guardar contraprova/aliquota para eventual reexame, registrando quantidade e condições.
- 8) Responder quesitos com linguagem técnica e limites: se não for possível responder, justificar tecnicamente (insuficiência, degradação, ausência de comparação, etc.).
4.3 Após o exame (fechamento de cadeia e robustez probatória)
- 9) Reembalar e lacrar: novo lacre identificado, registro de quem lacrou, data/hora, e condição final do item.
- 10) Registrar destinação: devolução, guarda, descarte (quando autorizado), ou encaminhamento para outro setor, sempre com rastreabilidade.
- 11) Preparar-se para esclarecimentos: manter organizados registros, fotos, logs e cálculos para responder impugnações e quesitos complementares.
5) Situações-problema (como a legislação “aparece” na rotina)
5.1 Infração deixa vestígios, mas não houve exame pericial
Risco jurídico: questionamento sobre comprovação da materialidade e sobre a suficiência de outros meios. Conduta prática: quando acionado tardiamente, registrar limitações (vestígio inexistente/degradado), indicar possibilidade de exame indireto com base em documentação técnica disponível e explicitar o que não é possível afirmar.
5.2 Lacre rompido ou embalagem inadequada ao receber
Risco jurídico: alegação de quebra de cadeia de custódia e contaminação. Conduta prática: não “normalizar” o problema; registrar formalmente a condição, fotografar, comunicar a chefia/autoridade conforme norma interna, avaliar viabilidade do exame e declarar no laudo o impacto na confiabilidade.
5.3 Quesito exige conclusão além do suporte técnico
Risco jurídico: laudo opinativo e vulnerável. Conduta prática: responder delimitando escopo (ex.: “os achados são compatíveis/incompatíveis com...”, “não é possível inferir X com os elementos disponíveis”), e sugerir diligências complementares quando cabíveis.
5.4 Divergência entre descrição do item e o item recebido
Risco jurídico: dúvida sobre identidade do vestígio. Conduta prática: registrar divergência antes do exame, solicitar esclarecimento/retificação quando necessário, e evitar inferências que dependam de origem não comprovada.
6) Questões comentadas (estilo concurso)
6.1 Questões objetivas (múltipla escolha)
1) Em regra, quando a infração penal deixa vestígios, a comprovação da materialidade deve ocorrer por meio de:
- A) Confissão do investigado.
- B) Prova exclusivamente testemunhal.
- C) Exame de corpo de delito, direto ou indireto.
- D) Reconhecimento fotográfico.
- E) Interrogatório policial.
Gabarito: C. Comentário: A lógica do CPP privilegia o exame pericial para materialidade quando há vestígios. O exame pode ser direto (no vestígio) ou indireto (quando o direto é inviável), mas não se substitui automaticamente por confissão ou testemunhas quando seria possível periciar.
2) Sobre o assistente técnico, assinale a alternativa correta:
- A) É servidor do órgão pericial e assina o laudo oficial.
- B) É indicado por uma das partes e pode apresentar parecer técnico.
- C) Substitui o perito oficial quando há divergência entre as partes.
- D) Atua apenas na fase policial, sendo vedada sua atuação em juízo.
- E) Pode determinar, por conta própria, a destruição do vestígio após o exame.
Gabarito: B. Comentário: O assistente técnico é figura do contraditório: acompanha, critica, formula quesitos e apresenta parecer. Não assina laudo oficial nem decide sobre destinação de vestígios.
3) Um dos pontos mais sensíveis para impugnação da prova pericial em juízo é:
- A) A ausência de linguagem rebuscada no laudo.
- B) A inexistência de qualquer fotografia, mesmo quando o vestígio é visualmente relevante e fotografável.
- C) O uso de termos técnicos padronizados.
- D) A presença de limitações e incertezas declaradas.
- E) A resposta objetiva aos quesitos.
Gabarito: B. Comentário: A falta de documentação que permitiria auditoria (como imagens em casos apropriados) fragiliza a transparência e o contraditório. Declarar limitações (D) é, em geral, boa prática; não é defeito.
4) Ao receber um item com lacre rompido, a conduta mais adequada é:
- A) Substituir o lacre e prosseguir sem registrar, para evitar questionamentos.
- B) Registrar a condição de recebimento, documentar e comunicar conforme norma interna, avaliando impacto na confiabilidade.
- C) Descartar imediatamente o item, pois a prova é automaticamente nula.
- D) Solicitar que a parte interessada refaça a apreensão.
- E) Realizar o exame e omitir a condição do lacre para preservar a investigação.
Gabarito: B. Comentário: Não há “nulidade automática” em toda falha, mas há dever de transparência. O registro permite ao juiz valorar a prova e às partes exercerem contraditório.
6.2 Questões assertivas (Certo/Errado)
5) ( ) A prova pericial tem por finalidade substituir a convicção do juiz, que deve decidir conforme a conclusão do perito.
Gabarito: Errado. Comentário: O laudo subsidia a decisão; o juiz aprecia a prova. A força do laudo depende de método, documentação e coerência, mas não “vincula” automaticamente.
6) ( ) Quesitos podem ser respondidos com base em hipóteses não comprovadas, desde que o perito indique que se trata de opinião pessoal.
Gabarito: Errado. Comentário: O perito deve responder com base nos elementos disponíveis e no método. Se o quesito depende de premissa não demonstrada, deve delimitar e justificar a impossibilidade ou condicionar a resposta de forma técnica (sem especulação).
7) ( ) Falhas de documentação que impeçam rastrear quem teve posse do vestígio em etapas críticas tendem a aumentar o risco de impugnação por quebra de cadeia de custódia.
Gabarito: Certo. Comentário: A rastreabilidade é componente central de confiabilidade. Lacunas documentais são exploradas para questionar integridade e autenticidade do item analisado.
8) ( ) O exame indireto pode ser admitido quando o exame direto é inviável, desde que haja base documental idônea para sustentar a análise.
Gabarito: Certo. Comentário: A ideia é preservar a possibilidade de comprovação da materialidade quando o vestígio não está mais disponível, deixando explícitas as limitações e as fontes utilizadas.