25. Justiça do Trabalho: organização e competência
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Justiça do Trabalho: Organização e Competência
A Justiça do Trabalho é um ramo especializado do Poder Judiciário brasileiro, com competência para processar e julgar as ações oriundas das relações de trabalho. Sua organização e competência estão estabelecidas na Constituição Federal de 1988 e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como em outras legislações pertinentes e em normas regimentais próprias.
Organização da Justiça do Trabalho
A estrutura da Justiça do Trabalho é composta por diversos órgãos, que atuam em diferentes instâncias. A organização é hierárquica e segue o seguinte modelo:
- Tribunal Superior do Trabalho (TST): É o órgão de cúpula da Justiça do Trabalho, com sede em Brasília e jurisdição em todo o território nacional. Composto por 27 ministros, nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, após aprovação pelo Senado Federal. Os ministros devem ser escolhidos entre advogados, membros do Ministério Público do Trabalho e magistrados de carreira da Justiça do Trabalho, observando-se o princípio do quinto constitucional.
- Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs): São órgãos de segunda instância, responsáveis por julgar os recursos contra as decisões proferidas pelos juízes de primeiro grau. Existem 24 TRTs no Brasil, cada um abrangendo uma região geográfica específica, podendo ser composto por um número variável de desembargadores.
- Varas do Trabalho: São órgãos de primeira instância, onde são processadas e julgadas as ações trabalhistas. Cada Vara do Trabalho é dirigida por um juiz do trabalho titular, e pode haver varas especializadas, como as de acidente de trabalho.
Além destes órgãos, a Justiça do Trabalho conta com o Ministério Público do Trabalho (MPT), que atua como fiscal da lei, defendendo os direitos coletivos e individuais indisponíveis na área trabalhista.
Competência da Justiça do Trabalho
A competência da Justiça do Trabalho é definida pela natureza das lides que lhe são submetidas. De acordo com o artigo 114 da Constituição Federal, compete a este ramo do Judiciário julgar:
- Ações oriundas da relação de trabalho, abrangendo os conflitos entre trabalhadores e empregadores;
- Ações que envolvem exercício do direito de greve;
- Ações sobre representação sindical, entre sindicatos e trabalhadores, ou entre sindicatos e empregadores;
- Conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista;
- Causas envolvendo penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;
- Outras controvérsias previstas em legislação específica que envolvam profissionais liberais e autônomos em relação aos seus contratantes.
Além disso, a Emenda Constitucional nº 45/2004 ampliou a competência da Justiça do Trabalho para incluir ações que envolvam a relação de trabalho, mesmo que não sejam típicas relações de emprego, como as de trabalho autônomo e eventual.
Importante destacar que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar questões que envolvam servidores públicos estatutários, pois estas são de competência da Justiça Comum. No entanto, servidores públicos celetistas são submetidos à Justiça do Trabalho.
Processo na Justiça do Trabalho
O processo trabalhista se inicia com a apresentação de uma reclamação trabalhista perante a Vara do Trabalho competente. Após a fase de conhecimento, se houver recurso, o processo segue para o TRT correspondente e, em alguns casos, pode chegar ao TST.
A Justiça do Trabalho é regida pelo princípio da celeridade processual, buscando resolver os conflitos de forma rápida e eficiente. Para isso, utiliza-se de procedimentos simplificados e de mecanismos como a conciliação e a mediação, que são incentivados em todas as fases do processo.
As decisões da Justiça do Trabalho, especialmente as súmulas do TST, têm grande influência na interpretação e aplicação do Direito do Trabalho no Brasil, contribuindo para a uniformização da jurisprudência trabalhista.
Desafios e Perspectivas
A Justiça do Trabalho enfrenta desafios constantes, como a necessidade de adequação às mudanças legislativas e às novas formas de trabalho, que surgem com os avanços tecnológicos e as transformações econômicas. Além disso, busca-se aprimorar a eficiência e a efetividade na prestação jurisdicional, com a implementação de tecnologias que agilizem os trâmites processuais e facilitem o acesso à justiça para os cidadãos.
Em síntese, a Justiça do Trabalho desempenha um papel fundamental no equilíbrio das relações laborais, na garantia dos direitos dos trabalhadores e na promoção da justiça social, sendo essencial o seu contínuo fortalecimento e aprimoramento para atender às demandas da sociedade brasileira.
Agora responda o exercício sobre o conteúdo:
Qual das seguintes afirmações sobre a organização da Justiça do Trabalho no Brasil está correta?
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