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3.4. Jurisdição e Competência: Espécies de jurisdição

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3.4. Jurisdição e Competência: Espécies de Jurisdição

A jurisdição é um dos pilares fundamentais do sistema judiciário e refere-se ao poder que o Estado detém para aplicar o direito de forma imparcial, solucionando conflitos e garantindo a ordem jurídica. No Direito Processual Civil, a jurisdição é exercida pelos juízes e tribunais, e é essencial entender suas espécies para compreender como as causas são processadas e julgadas. As espécies de jurisdição são classificadas com base em diferentes critérios, e cada uma possui características próprias que influenciam diretamente na administração da justiça.

Jurisdição Contenciosa e Voluntária

A jurisdição pode ser dividida em contenciosa e voluntária. A jurisdição contenciosa é aquela tradicionalmente conhecida, na qual há um conflito de interesses entre as partes, e o Estado, por meio do Poder Judiciário, é chamado para solucioná-lo, proferindo uma sentença que possui caráter substitutivo, impondo uma solução para o litígio. Já a jurisdição voluntária, também conhecida como administrativa, não se destina à solução de conflitos, mas sim à administração de interesses privados e à consecução de atos que necessitam de homologação judicial para produzirem efeitos, como a interdição de incapazes, a homologação de partilhas amigáveis, entre outros.

Jurisdição de Direito e de Equidade

Outra classificação se dá entre jurisdição de direito e jurisdição de equidade. Na jurisdição de direito, o juiz decide com base nas normas jurídicas preestabelecidas, sem margem para apreciações subjetivas. Por outro lado, na jurisdição de equidade, o julgador pode decidir com base naquilo que considera ser o mais justo para o caso concreto, atendendo a critérios de razoabilidade e justiça, mesmo que isso implique afastar-se do estrito cumprimento da lei. A jurisdição de equidade é excepcional e só é admitida nos casos expressamente autorizados por lei.

Jurisdição Comum e Especial

Quanto à esfera de atuação, temos a jurisdição comum e a jurisdição especial. A jurisdição comum é exercida pelos juízos e tribunais ordinários, sendo competente para a maioria das causas. Em contrapartida, a jurisdição especial é exercida por órgãos especializados, como a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral e a Justiça Militar, que julgam matérias específicas definidas pela Constituição Federal.

Jurisdição Nacional e Internacional

Do ponto de vista territorial, a jurisdição pode ser nacional ou internacional. A jurisdição nacional é exercida pelos órgãos judiciários de um país e tem como limite o seu território. A jurisdição internacional, por sua vez, refere-se à competência para julgar causas que ultrapassam os limites territoriais de um único Estado, envolvendo partes ou interesses de diferentes nações. Questões de direito internacional privado e a atuação de tribunais internacionais, como a Corte Internacional de Justiça, são exemplos dessa espécie de jurisdição.

Jurisdição Constitucional

Por fim, há a jurisdição constitucional, exercida principalmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Brasil, que tem a função de guardião da Constituição. Essa espécie de jurisdição é responsável por assegurar a supremacia da Constituição, julgando casos que envolvem a interpretação e a aplicação das normas constitucionais, como as ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) e as ações declaratórias de constitucionalidade (ADC).

Competência

Relacionada à jurisdição, a competência é o poder atribuído a cada órgão jurisdicional para conhecer e decidir determinadas categorias de litígios. A competência é estabelecida pela Constituição e pelas leis processuais, e sua finalidade é organizar a distribuição de trabalho entre os diversos órgãos do Judiciário, evitando conflitos de atribuições e garantindo a eficiência na administração da justiça.

A competência pode ser classificada de diversas formas, como competência territorial (foro), competência material (ratione materiae), competência funcional (ratione personae) e competência em razão do valor da causa (ratione valoris). Além disso, há regras de competência absoluta, que não podem ser modificadas pelas partes, e regras de competência relativa, que admitem alteração por acordo entre as partes (prorrogação de competência).

Em resumo, as espécies de jurisdição e as regras de competência são fundamentais para o adequado funcionamento do sistema judiciário. Elas garantem que cada conflito seja resolvido pelo órgão mais apropriado, com a devida aplicação do direito e a promoção da justiça. Para dominar o Direito Processual Civil, é essencial ter uma compreensão clara desses conceitos e de como eles se aplicam na prática forense.

Agora responda o exercício sobre o conteúdo:

Qual das seguintes afirmações sobre as espécies de jurisdição é correta?

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