3. Jurisdição e Competência
A compreensão da jurisdição e da competência é fundamental para o domínio do Direito Processual Civil. Estes conceitos são a base para entender como as ações são processadas e julgadas dentro do sistema judiciário. Neste capítulo, exploraremos a natureza da jurisdição, suas características e tipos, bem como o complexo sistema de competência que determina qual órgão do Judiciário é adequado para julgar cada caso específico.
O que é Jurisdição?
Jurisdição, do latim "juris" (direito) e "dictio" (dizer), é a autoridade que os órgãos judiciários possuem para aplicar o direito no caso concreto, solucionando conflitos e compondo litígios. É um poder-dever do Estado, exercido exclusivamente pelo Poder Judiciário, de dizer o direito no caso específico, fazendo justiça.
A jurisdição é inerte, o que significa que, em regra, o Judiciário só atua quando provocado pelas partes interessadas (princípio da inércia da jurisdição). Além disso, a jurisdição é única e indivisível, embora seu exercício seja fracionado entre diversos órgãos judiciários. Isso quer dizer que, embora existam vários tribunais e juízes, todos exercem a mesma jurisdição, que emana do Estado.
Características da Jurisdição
- Substitutividade: O juiz substitui a vontade das partes ao decidir o conflito, impondo uma solução de acordo com o ordenamento jurídico.
- Definitividade: As decisões judiciais, uma vez transitadas em julgado (sem possibilidade de recurso), tornam-se definitivas e obrigatórias.
- Imparcialidade: O juiz deve ser neutro, sem qualquer interesse no resultado do processo.
- Lide: A jurisdição é exercida para a solução de lides, ou seja, conflitos de interesse qualificados por uma pretensão resistida.
Tipos de Jurisdição
Existem diversas classificações para a jurisdição, de acordo com diferentes critérios:
- Jurisdição Contenciosa e Voluntária: A contenciosa é aquela em que há um conflito de interesses entre as partes, enquanto a voluntária ocorre em situações sem conflito, como na homologação de um divórcio consensual.
- Jurisdição Civil e Criminal: A civil diz respeito aos direitos e obrigações de natureza privada, enquanto a criminal lida com a aplicação das leis penais.
- Jurisdição Comum e Especial: A comum é a regra, exercida pelos juízes e tribunais ordinários, e a especial é exercida por órgãos com competências específicas, como a Justiça do Trabalho.
O que é Competência?
A competência é o limite dentro do qual cada juiz ou tribunal pode exercer a jurisdição. É o critério que define qual órgão judiciário é o responsável por julgar determinado caso. A competência visa à boa organização do Judiciário, evitando que juízes julguem causas para as quais não têm especialidade ou que estejam geograficamente distantes das partes.
Critérios de Competência
A competência pode ser determinada por diversos critérios:
- Competência Material: Diz respeito à natureza da causa. Cada órgão judiciário tem competência para julgar determinados tipos de matéria. Por exemplo, causas trabalhistas são de competência da Justiça do Trabalho.
- Competência Territorial: Relacionada com o local onde a ação deve ser proposta, geralmente o domicílio do réu ou o local onde ocorreu o fato que deu origem à demanda.
- Competência Funcional: Está relacionada à estrutura interna do Judiciário, determinando qual juízo dentro de uma mesma esfera tem competência para conhecer do processo em suas diferentes fases.
- Competência em Razão da Pessoa: Leva em conta o status das partes envolvidas. Por exemplo, ações em que a União é parte são julgadas pela Justiça Federal.
Modificações de Competência
Existem situações em que a competência pode ser modificada:
- Prorrogação de Competência: Ocorre quando o réu não alega incompetência territorial no momento oportuno, prorrogando, assim, a competência para o juízo onde a ação foi proposta.
- Perpetuação da Jurisdição: Mesmo que ocorram mudanças de fato ou de direito, a competência estabelecida no momento da propositura da ação é mantida.
- Conexão e Continência: Quando há relação entre duas ou mais ações, elas podem ser reunidas para serem julgadas pelo mesmo juiz, evitando decisões conflitantes.
Conclusão
O estudo da jurisdição e competência é essencial para qualquer operador do Direito Processual Civil. Conhecer os limites e as possibilidades de atuação do Poder Judiciário permite que as partes e seus advogados possam agir estrategicamente, escolhendo corretamente o foro para a propositura de suas ações e compreendendo as nuances que podem influenciar no julgamento de seus casos. A jurisdição é a manifestação do poder estatal na solução de conflitos, e a competência é o que garante a ordem e a eficiência na distribuição e no julgamento das demandas judiciais. Entender esses conceitos é fundamental para a prática jurídica eficaz e para a promoção da justiça.