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9. Intervenção de Terceiros

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9. Intervenção de Terceiros no Direito Processual Civil

A intervenção de terceiros no Direito Processual Civil é um fenômeno processual que permite a participação de pessoas, que não são partes originárias da relação jurídica processual, no processo em curso. Essa participação pode se dar por diversos motivos e de diferentes formas, sendo regulada pelo Código de Processo Civil (CPC) brasileiro. A intervenção de terceiros é relevante pois permite que aqueles que possuem interesse jurídico na causa possam defender seus direitos e interesses, influenciando no julgamento da lide.

Modalidades de Intervenção de Terceiros

O CPC prevê diversas modalidades de intervenção de terceiros, cada uma com suas características e requisitos específicos. As principais modalidades são:

  • Assistência: Ocorre quando um terceiro ingressa no processo para auxiliar uma das partes, o assistente, que tem interesse jurídico na vitória de um dos litigantes. Há duas espécies de assistência: simples e litisconsorcial. A simples ocorre quando o terceiro apenas tem um interesse jurídico na decisão do processo, enquanto a litisconsorcial ocorre quando o terceiro é titular da relação jurídica em litígio.
  • Amicus curiae: É uma figura que permite a participação de terceiros com profundo conhecimento sobre a matéria discutida no processo, para fornecer subsídios para a decisão do juiz. O amicus curiae não é parte no processo, mas pode influenciar na decisão ao fornecer informações técnicas ou jurídicas relevantes.
  • Oposição: Quando um terceiro reivindica para si o direito sobre o qual se discute no processo, ele pode ingressar com uma ação de oposição, buscando a satisfação de seu interesse em face de ambos os litigantes originais.
  • Nomeação à autoria: Ocorre quando o réu entende que não é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda e indica um terceiro que seria o verdadeiro responsável pela situação jurídica em litígio.
  • Denunciação da lide: É a chamada ao processo de um terceiro que está ligado a uma das partes por uma relação jurídica anterior. Se a parte original perder a ação, poderá exercer o direito de regresso contra o denunciado.
  • Chamamento ao processo: Utilizado em casos de litisconsórcio passivo necessário e em obrigações solidárias, quando um réu chama um terceiro ao processo para integrar a lide e responder conjuntamente pela obrigação.

Aspectos Processuais da Intervenção de Terceiros

A intervenção de terceiros é regida por regras processuais específicas, que visam garantir o contraditório e a ampla defesa, bem como a eficiência do processo. Alguns aspectos relevantes incluem:

  • A necessidade de o terceiro demonstrar o interesse jurídico para intervir no processo.
  • O momento processual adequado para cada tipo de intervenção, sendo que algumas modalidades, como a assistência, podem ocorrer a qualquer tempo, enquanto outras têm prazos específicos.
  • Os efeitos da intervenção sobre o processo, que podem ser a ampliação do contraditório, a modificação do polo passivo ou ativo da demanda, e até mesmo a suspensão do processo, dependendo do caso.
  • A comunicação dos atos processuais ao interveniente, garantindo que este possa exercer seus direitos processuais adequadamente.

Implicações da Intervenção de Terceiros

A intervenção de terceiros no processo pode ter diversas implicações práticas e jurídicas, tanto para as partes originais quanto para o terceiro interveniente. Algumas dessas implicações incluem:

  • A possibilidade de o terceiro influenciar no resultado do processo, defendendo seus interesses e apresentando argumentos e provas.
  • A alteração do curso do processo, que pode ser prolongado ou ter seu foco modificado em razão da intervenção.
  • A vinculação do terceiro à decisão judicial, que, dependendo da modalidade de intervenção, poderá atingi-lo diretamente.
  • Questões relativas à coisa julgada e sua extensão aos intervenientes, que podem ser afetados pela decisão de maneira similar às partes principais.

É importante ressaltar que a intervenção de terceiros deve ser manejada com cautela e estratégia processual, considerando as peculiaridades do caso concreto e os objetivos do interveniente. A correta utilização das modalidades de intervenção pode ser decisiva para a proteção dos direitos e interesses envolvidos na lide.

Conclusão

A intervenção de terceiros é um instrumento processual de grande relevância no Direito Processual Civil, pois permite que terceiros com interesse jurídico na causa possam participar do processo e defender seus interesses. As diferentes modalidades de intervenção atendem a diversas situações jurídicas e demandam compreensão aprofundada das regras processuais e estratégias adequadas para sua efetivação. O domínio dessa temática é essencial para profissionais do direito que buscam uma atuação abrangente e eficaz no âmbito processual civil.

Agora responda o exercício sobre o conteúdo:

Qual das seguintes afirmações sobre a intervenção de terceiros no Direito Processual Civil está correta?

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