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Agente de Polícia Civil: Preparação Essencial para Concursos Públicos

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18 páginas

Inquérito Policial e Procedimentos de Polícia Judiciária para Agente de Polícia Civil

Capítulo 4

Tempo estimado de leitura: 12 minutos

+ Exercício

O inquérito policial (IP) é um procedimento administrativo, de natureza inquisitiva, conduzido pela Polícia Judiciária, destinado a apurar a materialidade e indícios de autoria de infração penal, reunindo elementos informativos para subsidiar a atuação do Ministério Público (titular da ação penal pública) ou do ofendido (na ação penal privada) e orientar medidas cautelares no curso da investigação.

Finalidade e características essenciais do inquérito

Finalidade prática

  • Esclarecer o fato: o que ocorreu, quando, onde, como e por quê (linha investigativa).
  • Indicar autoria: quem praticou, participação e circunstâncias relevantes.
  • Documentar diligências: tudo deve ser formalizado e juntado aos autos.
  • Dar suporte a medidas: representações por cautelares (ex.: busca e apreensão, prisão preventiva) e outras providências legais.

Características cobradas em concurso

  • Inquisitivo: não há contraditório pleno; a defesa pode acompanhar e requerer diligências, mas a condução é da autoridade policial.
  • Escrito e formal: atos documentados por peças (portarias, termos, ofícios, relatórios, certidões).
  • Sigiloso quando necessário: sigilo para eficácia das diligências e resguardo de dados; não é “segredo absoluto” contra o defensor regularmente constituído.
  • Dispensável: a ação penal pode ser proposta sem IP se houver elementos suficientes (ex.: peças de informação).
  • Indisponível: a autoridade policial não arquiva; quem promove arquivamento é o MP (com controle judicial, conforme o caso).

Formas de instauração e hipóteses recorrentes

Como o IP nasce no dia a dia

  • Portaria: quando não há prisão em flagrante e a notícia do crime chega por comunicação, denúncia, requisição, representação, boletim/registro, etc.
  • Auto de Prisão em Flagrante (APF): o flagrante é lavrado e, a partir dele, o IP se estrutura com as peças e diligências subsequentes.
  • Requisição: do Ministério Público ou do juiz (nos limites legais), determinando instauração ou diligências.
  • Representação do ofendido: nos crimes de ação penal pública condicionada, a representação é condição de procedibilidade; sem ela, em regra, não se instaura ou não se prossegue para indiciamento/relatório conclusivo para denúncia.
  • Requerimento do ofendido: especialmente em ação penal privada, o ofendido pode requerer diligências e instauração, observados os requisitos legais.

Competência e atribuição (ponto sensível em prova)

Na prática, a instauração deve observar a atribuição da unidade policial e a competência territorial (local do fato, regra geral). Em situações de dúvida, formaliza-se a ocorrência, preserva-se o que for urgente e encaminha-se por despacho fundamentado à unidade competente, evitando nulidades e retrabalho.

Etapas operacionais do inquérito: do recebimento à remessa

1) Recebimento da notícia do crime e triagem

  • Registro e autuação: formalização do fato e criação do procedimento (numeração, capa, autuação de peças iniciais).
  • Classificação inicial: tipificação provisória, identificação de vítimas, suspeitos, local e objetos relacionados.
  • Providências urgentes: comunicações imediatas, requisições iniciais e preservação de fontes de prova (sem repetir rotinas específicas já tratadas em capítulos anteriores).

2) Instauração formal

Conforme a origem, a instauração se materializa por portaria, por APF ou por peça equivalente. O Agente de Polícia Civil atua na execução e formalização de atos, sob direção da autoridade policial.

  • Portaria de instauração: descreve fato, data, local, possível enquadramento, determina diligências iniciais e designa responsável pelo cumprimento.
  • Autuação do APF: inclui peças obrigatórias e determinações imediatas (oitivas, comunicações, requisições).

3) Montagem e organização das peças (autuação e juntadas)

Uma rotina crítica é manter o IP organizado, com juntadas cronológicas, numeração de folhas e certidões. Em concurso, cai a lógica documental: o que vira peça, o que vira anexo, o que exige termo e o que pode ser ofício.

  • Juntada: ato de inserir documento nos autos, com termo/certidão de juntada e identificação do conteúdo.
  • Desentranhamento: quando determinado, deve ser certificado e preservada a rastreabilidade do documento.
  • Apensamento: anexar procedimentos correlatos (ex.: termos circunstanciados, boletins, laudos, relatórios de inteligência autorizados) quando pertinente.

4) Diligências: planejamento, execução e formalização

Diligência é todo ato investigativo determinado pela autoridade policial para esclarecer o fato. O foco operacional é: receber a ordem, cumprir, documentar e devolver ao procedimento com relatório/certidão.

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  • Ordem de serviço/despacho: define o que fazer, prazo interno e responsável.
  • Cumprimento: execução conforme legalidade e técnica, evitando extrapolar o objeto.
  • Formalização: termo, relatório de diligência, certidão, ofício de resposta, mídia anexada com identificação.

5) Oitivas e termos recorrentes

As oitivas devem ser reduzidas a termo, com identificação completa, advertências cabíveis e assinatura. Em prova, é comum confundir “declarações” com “interrogatório” e “termo” com “relatório”.

  • Termo de declarações: vítima e testemunhas (e eventualmente informantes), com narrativa dos fatos e perguntas objetivas.
  • Interrogatório: ato formal do investigado, com registro das perguntas e respostas; deve respeitar garantias legais (ex.: direito ao silêncio).
  • Termo de reconhecimento: quando aplicável, com formalidades e descrição do procedimento.
  • Termo de acareação: quando há divergências relevantes entre versões.

6) Requisições e comunicações oficiais

Grande parte do trabalho do Agente envolve expedir, controlar e juntar respostas de requisições e comunicações. A prova costuma cobrar “quem pode requisitar o quê” e “o que é obrigatório comunicar”.

  • Requisições internas: a setores da própria instituição (ex.: identificação, registros, banco de dados, unidades especializadas).
  • Requisições externas: a órgãos públicos e entidades (ex.: prontuários administrativos, registros de entrada/saída, dados cadastrais, imagens, informações bancárias quando houver ordem judicial).
  • Comunicações obrigatórias: atos que demandam ciência a autoridades (ex.: comunicações decorrentes de prisão em flagrante, remessas ao Judiciário/MP quando exigidas).
  • Controle de prazos: planilha/controle interno para retorno de ofícios, evitando perda de prazo do IP.

7) Indiciamento (noções operacionais)

O indiciamento é ato formal da autoridade policial, com base em elementos que indiquem autoria e materialidade. Operacionalmente, o Agente auxilia na organização das peças que fundamentam o indiciamento, na qualificação e na juntada de documentos, sem substituir a decisão da autoridade.

  • Quando costuma ocorrer: após diligências mínimas que sustentem a imputação.
  • O que deve existir no IP: elementos informativos coerentes (declarações, documentos, perícias, registros) que justifiquem a medida.

8) Relatório final e remessa

Ao final, a autoridade policial elabora relatório, resumindo diligências, apontando materialidade, indícios de autoria, circunstâncias e eventuais pendências. O Agente contribui garantindo que o procedimento esteja completo, com peças essenciais, juntadas corretas e respostas de ofícios anexadas.

  • Relatório: síntese objetiva do que foi apurado, com referência às peças (folhas/itens).
  • Remessa: encaminhamento ao Judiciário/MP conforme fluxo local e natureza do caso, com guia/ofício de remessa e certidão.
  • Diligências complementares: se o MP requisitar novas diligências, o IP pode retornar para cumprimento, com novo controle de prazos.

Documentos e peças mais frequentes no inquérito (checklist de prova)

Peças de instauração e organização

  • Portaria de instauração
  • Despachos de determinação de diligências
  • Termo/certidão de autuação
  • Termos de juntada, conclusão e remessa

Peças de colheita de informações

  • Termo de declarações (vítima/testemunha)
  • Interrogatório do investigado
  • Termo de reconhecimento e acareação (quando cabíveis)
  • Relatório de diligência

Peças de comunicação e requisição

  • Ofícios de requisição (imagens, registros, dados)
  • Ofícios de resposta recebidos e juntados
  • Ofícios de comunicação (conforme exigência legal)
  • Mandados/ordens judiciais cumpridos e certificados (quando houver)

Hipóteses clássicas de concurso: prazos, sigilo, requisições e diligências

Prazos do inquérito (noções cobradas)

Em provas, é comum a cobrança dos prazos do CPP e das consequências do excesso de prazo. O essencial é saber que os prazos variam conforme a situação do investigado (preso/solto) e podem ter regramentos específicos em leis especiais.

  • Regra geral no CPP: investigado preso tende a ter prazo mais curto; investigado solto, prazo mais longo.
  • Prorrogação: em geral, depende de justificativa e controle pela autoridade competente (judicial/ministerial, conforme o caso e a lei aplicável).
  • Excesso de prazo: não implica automaticamente nulidade do IP; pode repercutir em medidas cautelares (ex.: relaxamento de prisão) e em controle de legalidade.

Sigilo do inquérito

  • Finalidade: proteger a eficácia das diligências e a intimidade dos envolvidos.
  • Limite: não impede, em regra, o acesso do defensor aos elementos já documentados, especialmente os que não comprometam diligências em andamento.
  • Operacional: controle de vistas, carga, extração de cópias, certificação de acesso e restrição de peças sensíveis quando fundamentado.

Requisição do Ministério Público e cumprimento de diligências

O MP pode requisitar instauração de IP e diligências. Na rotina, isso chega por ofício/requisição, que deve ser autuado e cumprido com prioridade, com resposta formal e juntada.

  • Como proceder: autuar a requisição, abrir conclusão para despacho da autoridade, cumprir diligências, elaborar relatório de cumprimento e responder ao MP com referência às peças juntadas.
  • Se a diligência for inviável: justificar por escrito (ex.: inexistência de dados, endereço não localizado, prazo expirado), indicando alternativas.

Representação e condições de procedibilidade

Em crimes de ação penal pública condicionada, a representação do ofendido é requisito para persecução penal. Em prova, aparece como pegadinha: sem representação válida, o procedimento pode ficar limitado a atos urgentes e de preservação, aguardando a manifestação do ofendido dentro do prazo legal.

  • Boas práticas: colher representação formal quando cabível, identificar prazo decadencial quando aplicável e certificar tentativas de contato com a vítima.

Passo a passo prático: fluxo operacional do Agente no inquérito

Fluxo 1: IP instaurado por portaria

  • 1. Autuação: conferir portaria, numerar, cadastrar, abrir capa e índice.
  • 2. Diligências iniciais: cumprir despachos (intimações, oitivas, requisições), registrando tudo em termos/certidões.
  • 3. Controle de retorno: acompanhar ofícios expedidos e prazos internos; reiterar quando necessário.
  • 4. Juntadas: anexar respostas, mídias e documentos com termo de juntada e identificação.
  • 5. Relatórios parciais: quando solicitado, elaborar relatório de diligência para subsidiar decisões (ex.: representação por medida cautelar).
  • 6. Preparação para relatório final: checar peças essenciais, pendências e coerência do encadeamento.
  • 7. Remessa: confeccionar ofício/guia, certificar e encaminhar conforme fluxo.

Fluxo 2: IP a partir de APF

  • 1. Conferência das peças do flagrante: verificar se documentos essenciais foram juntados e assinados.
  • 2. Comunicações e juntadas: autuar comunicações e decisões correlatas, certificando horários quando relevante.
  • 3. Complementação: oitivas complementares, requisições e diligências para robustecer materialidade/autoria.
  • 4. Organização: manter o procedimento claro para análise do MP e do Judiciário.

Erros comuns (e como evitar) em lavraturas, juntadas e comunicações

  • Documento sem identificação: sempre indicar origem, data, destinatário e relação com o fato; anexar mídia com descrição.
  • Juntada sem termo/certidão: formalizar a inserção do documento e referenciar o conteúdo.
  • Prazos sem controle: criar rotina de acompanhamento de ofícios e diligências pendentes.
  • Requisição do MP sem resposta: toda requisição deve gerar peça de cumprimento e resposta formal, ainda que negativa.
  • Sigilo mal aplicado: restringir apenas o necessário e sempre com fundamento, evitando negar acesso a peças já documentadas ao defensor habilitado.

Questões de certo/errado (treino estilo concurso)

  • 1. ( ) O inquérito policial é indispensável para o oferecimento de denúncia em qualquer hipótese.
  • 2. ( ) A autoridade policial pode arquivar o inquérito policial quando entender que não há crime.
  • 3. ( ) O inquérito policial é, em regra, escrito e seus atos devem ser documentados e juntados aos autos.
  • 4. ( ) O sigilo do inquérito impede o acesso do defensor a todos os elementos já documentados, ainda que não haja diligências em andamento.
  • 5. ( ) O Ministério Público pode requisitar a instauração de inquérito policial e a realização de diligências.
  • 6. ( ) O excesso de prazo do inquérito, por si só, gera nulidade automática de todos os atos praticados.
  • 7. ( ) Em crimes de ação penal pública condicionada, a representação do ofendido pode ser condição para o prosseguimento da persecução penal.

Casos curtos: identifique o procedimento adequado

Caso 1

Uma unidade recebe notícia de crime sem autor identificado, sem flagrante, acompanhada de documentos e indicação de possíveis testemunhas. Qual peça inaugura o procedimento e quais são os primeiros atos formais esperados?

Caso 2

Chega uma requisição do Ministério Público determinando a oitiva de duas testemunhas e a juntada de imagens de um estabelecimento. Como você organiza o cumprimento (autuação, expedição, controle e resposta) e quais peças devem necessariamente aparecer no IP?

Caso 3

Durante a investigação, descobre-se que o fato ocorreu em município diverso e há unidade especializada com atribuição específica. O que deve ser feito para evitar conflito de atribuição e como isso deve ser documentado nos autos?

Caso 4

O investigado está preso e há várias requisições pendentes de resposta. Quais medidas administrativas e documentais ajudam a evitar excesso de prazo e demonstrar diligência na condução do IP?

Caso 5

Trata-se de crime de ação penal pública condicionada, e a vítima ainda não formalizou representação. Quais atos podem ser adotados de imediato e como registrar a necessidade de representação no procedimento?

Agora responda o exercício sobre o conteúdo:

No inquérito policial, como se caracteriza o sigilo e qual é seu limite em relação ao acesso do defensor?

Você acertou! Parabéns, agora siga para a próxima página

Você errou! Tente novamente.

O sigilo no inquérito é funcional: protege diligências e dados sensíveis. Contudo, não é absoluto; em regra, não pode impedir o acesso do defensor habilitado aos elementos já documentados, especialmente quando não comprometer diligências em andamento.

Próximo capitúlo

Prisão e Condução: Regras Essenciais na Atuação do Agente de Polícia Civil

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