O inquérito policial (IP) é um procedimento administrativo, de natureza inquisitiva, conduzido pela Polícia Judiciária, destinado a apurar a materialidade e indícios de autoria de infração penal, reunindo elementos informativos para subsidiar a atuação do Ministério Público (titular da ação penal pública) ou do ofendido (na ação penal privada) e orientar medidas cautelares no curso da investigação.
Finalidade e características essenciais do inquérito
Finalidade prática
- Esclarecer o fato: o que ocorreu, quando, onde, como e por quê (linha investigativa).
- Indicar autoria: quem praticou, participação e circunstâncias relevantes.
- Documentar diligências: tudo deve ser formalizado e juntado aos autos.
- Dar suporte a medidas: representações por cautelares (ex.: busca e apreensão, prisão preventiva) e outras providências legais.
Características cobradas em concurso
- Inquisitivo: não há contraditório pleno; a defesa pode acompanhar e requerer diligências, mas a condução é da autoridade policial.
- Escrito e formal: atos documentados por peças (portarias, termos, ofícios, relatórios, certidões).
- Sigiloso quando necessário: sigilo para eficácia das diligências e resguardo de dados; não é “segredo absoluto” contra o defensor regularmente constituído.
- Dispensável: a ação penal pode ser proposta sem IP se houver elementos suficientes (ex.: peças de informação).
- Indisponível: a autoridade policial não arquiva; quem promove arquivamento é o MP (com controle judicial, conforme o caso).
Formas de instauração e hipóteses recorrentes
Como o IP nasce no dia a dia
- Portaria: quando não há prisão em flagrante e a notícia do crime chega por comunicação, denúncia, requisição, representação, boletim/registro, etc.
- Auto de Prisão em Flagrante (APF): o flagrante é lavrado e, a partir dele, o IP se estrutura com as peças e diligências subsequentes.
- Requisição: do Ministério Público ou do juiz (nos limites legais), determinando instauração ou diligências.
- Representação do ofendido: nos crimes de ação penal pública condicionada, a representação é condição de procedibilidade; sem ela, em regra, não se instaura ou não se prossegue para indiciamento/relatório conclusivo para denúncia.
- Requerimento do ofendido: especialmente em ação penal privada, o ofendido pode requerer diligências e instauração, observados os requisitos legais.
Competência e atribuição (ponto sensível em prova)
Na prática, a instauração deve observar a atribuição da unidade policial e a competência territorial (local do fato, regra geral). Em situações de dúvida, formaliza-se a ocorrência, preserva-se o que for urgente e encaminha-se por despacho fundamentado à unidade competente, evitando nulidades e retrabalho.
Etapas operacionais do inquérito: do recebimento à remessa
1) Recebimento da notícia do crime e triagem
- Registro e autuação: formalização do fato e criação do procedimento (numeração, capa, autuação de peças iniciais).
- Classificação inicial: tipificação provisória, identificação de vítimas, suspeitos, local e objetos relacionados.
- Providências urgentes: comunicações imediatas, requisições iniciais e preservação de fontes de prova (sem repetir rotinas específicas já tratadas em capítulos anteriores).
2) Instauração formal
Conforme a origem, a instauração se materializa por portaria, por APF ou por peça equivalente. O Agente de Polícia Civil atua na execução e formalização de atos, sob direção da autoridade policial.
- Portaria de instauração: descreve fato, data, local, possível enquadramento, determina diligências iniciais e designa responsável pelo cumprimento.
- Autuação do APF: inclui peças obrigatórias e determinações imediatas (oitivas, comunicações, requisições).
3) Montagem e organização das peças (autuação e juntadas)
Uma rotina crítica é manter o IP organizado, com juntadas cronológicas, numeração de folhas e certidões. Em concurso, cai a lógica documental: o que vira peça, o que vira anexo, o que exige termo e o que pode ser ofício.
- Juntada: ato de inserir documento nos autos, com termo/certidão de juntada e identificação do conteúdo.
- Desentranhamento: quando determinado, deve ser certificado e preservada a rastreabilidade do documento.
- Apensamento: anexar procedimentos correlatos (ex.: termos circunstanciados, boletins, laudos, relatórios de inteligência autorizados) quando pertinente.
4) Diligências: planejamento, execução e formalização
Diligência é todo ato investigativo determinado pela autoridade policial para esclarecer o fato. O foco operacional é: receber a ordem, cumprir, documentar e devolver ao procedimento com relatório/certidão.
Continue em nosso aplicativo
Você poderá ouvir o audiobook com a tela desligada, ganhar gratuitamente o certificado deste curso e ainda ter acesso a outros 5.000 cursos online gratuitos.
ou continue lendo abaixo...Baixar o aplicativo
- Ordem de serviço/despacho: define o que fazer, prazo interno e responsável.
- Cumprimento: execução conforme legalidade e técnica, evitando extrapolar o objeto.
- Formalização: termo, relatório de diligência, certidão, ofício de resposta, mídia anexada com identificação.
5) Oitivas e termos recorrentes
As oitivas devem ser reduzidas a termo, com identificação completa, advertências cabíveis e assinatura. Em prova, é comum confundir “declarações” com “interrogatório” e “termo” com “relatório”.
- Termo de declarações: vítima e testemunhas (e eventualmente informantes), com narrativa dos fatos e perguntas objetivas.
- Interrogatório: ato formal do investigado, com registro das perguntas e respostas; deve respeitar garantias legais (ex.: direito ao silêncio).
- Termo de reconhecimento: quando aplicável, com formalidades e descrição do procedimento.
- Termo de acareação: quando há divergências relevantes entre versões.
6) Requisições e comunicações oficiais
Grande parte do trabalho do Agente envolve expedir, controlar e juntar respostas de requisições e comunicações. A prova costuma cobrar “quem pode requisitar o quê” e “o que é obrigatório comunicar”.
- Requisições internas: a setores da própria instituição (ex.: identificação, registros, banco de dados, unidades especializadas).
- Requisições externas: a órgãos públicos e entidades (ex.: prontuários administrativos, registros de entrada/saída, dados cadastrais, imagens, informações bancárias quando houver ordem judicial).
- Comunicações obrigatórias: atos que demandam ciência a autoridades (ex.: comunicações decorrentes de prisão em flagrante, remessas ao Judiciário/MP quando exigidas).
- Controle de prazos: planilha/controle interno para retorno de ofícios, evitando perda de prazo do IP.
7) Indiciamento (noções operacionais)
O indiciamento é ato formal da autoridade policial, com base em elementos que indiquem autoria e materialidade. Operacionalmente, o Agente auxilia na organização das peças que fundamentam o indiciamento, na qualificação e na juntada de documentos, sem substituir a decisão da autoridade.
- Quando costuma ocorrer: após diligências mínimas que sustentem a imputação.
- O que deve existir no IP: elementos informativos coerentes (declarações, documentos, perícias, registros) que justifiquem a medida.
8) Relatório final e remessa
Ao final, a autoridade policial elabora relatório, resumindo diligências, apontando materialidade, indícios de autoria, circunstâncias e eventuais pendências. O Agente contribui garantindo que o procedimento esteja completo, com peças essenciais, juntadas corretas e respostas de ofícios anexadas.
- Relatório: síntese objetiva do que foi apurado, com referência às peças (folhas/itens).
- Remessa: encaminhamento ao Judiciário/MP conforme fluxo local e natureza do caso, com guia/ofício de remessa e certidão.
- Diligências complementares: se o MP requisitar novas diligências, o IP pode retornar para cumprimento, com novo controle de prazos.
Documentos e peças mais frequentes no inquérito (checklist de prova)
Peças de instauração e organização
- Portaria de instauração
- Despachos de determinação de diligências
- Termo/certidão de autuação
- Termos de juntada, conclusão e remessa
Peças de colheita de informações
- Termo de declarações (vítima/testemunha)
- Interrogatório do investigado
- Termo de reconhecimento e acareação (quando cabíveis)
- Relatório de diligência
Peças de comunicação e requisição
- Ofícios de requisição (imagens, registros, dados)
- Ofícios de resposta recebidos e juntados
- Ofícios de comunicação (conforme exigência legal)
- Mandados/ordens judiciais cumpridos e certificados (quando houver)
Hipóteses clássicas de concurso: prazos, sigilo, requisições e diligências
Prazos do inquérito (noções cobradas)
Em provas, é comum a cobrança dos prazos do CPP e das consequências do excesso de prazo. O essencial é saber que os prazos variam conforme a situação do investigado (preso/solto) e podem ter regramentos específicos em leis especiais.
- Regra geral no CPP: investigado preso tende a ter prazo mais curto; investigado solto, prazo mais longo.
- Prorrogação: em geral, depende de justificativa e controle pela autoridade competente (judicial/ministerial, conforme o caso e a lei aplicável).
- Excesso de prazo: não implica automaticamente nulidade do IP; pode repercutir em medidas cautelares (ex.: relaxamento de prisão) e em controle de legalidade.
Sigilo do inquérito
- Finalidade: proteger a eficácia das diligências e a intimidade dos envolvidos.
- Limite: não impede, em regra, o acesso do defensor aos elementos já documentados, especialmente os que não comprometam diligências em andamento.
- Operacional: controle de vistas, carga, extração de cópias, certificação de acesso e restrição de peças sensíveis quando fundamentado.
Requisição do Ministério Público e cumprimento de diligências
O MP pode requisitar instauração de IP e diligências. Na rotina, isso chega por ofício/requisição, que deve ser autuado e cumprido com prioridade, com resposta formal e juntada.
- Como proceder: autuar a requisição, abrir conclusão para despacho da autoridade, cumprir diligências, elaborar relatório de cumprimento e responder ao MP com referência às peças juntadas.
- Se a diligência for inviável: justificar por escrito (ex.: inexistência de dados, endereço não localizado, prazo expirado), indicando alternativas.
Representação e condições de procedibilidade
Em crimes de ação penal pública condicionada, a representação do ofendido é requisito para persecução penal. Em prova, aparece como pegadinha: sem representação válida, o procedimento pode ficar limitado a atos urgentes e de preservação, aguardando a manifestação do ofendido dentro do prazo legal.
- Boas práticas: colher representação formal quando cabível, identificar prazo decadencial quando aplicável e certificar tentativas de contato com a vítima.
Passo a passo prático: fluxo operacional do Agente no inquérito
Fluxo 1: IP instaurado por portaria
- 1. Autuação: conferir portaria, numerar, cadastrar, abrir capa e índice.
- 2. Diligências iniciais: cumprir despachos (intimações, oitivas, requisições), registrando tudo em termos/certidões.
- 3. Controle de retorno: acompanhar ofícios expedidos e prazos internos; reiterar quando necessário.
- 4. Juntadas: anexar respostas, mídias e documentos com termo de juntada e identificação.
- 5. Relatórios parciais: quando solicitado, elaborar relatório de diligência para subsidiar decisões (ex.: representação por medida cautelar).
- 6. Preparação para relatório final: checar peças essenciais, pendências e coerência do encadeamento.
- 7. Remessa: confeccionar ofício/guia, certificar e encaminhar conforme fluxo.
Fluxo 2: IP a partir de APF
- 1. Conferência das peças do flagrante: verificar se documentos essenciais foram juntados e assinados.
- 2. Comunicações e juntadas: autuar comunicações e decisões correlatas, certificando horários quando relevante.
- 3. Complementação: oitivas complementares, requisições e diligências para robustecer materialidade/autoria.
- 4. Organização: manter o procedimento claro para análise do MP e do Judiciário.
Erros comuns (e como evitar) em lavraturas, juntadas e comunicações
- Documento sem identificação: sempre indicar origem, data, destinatário e relação com o fato; anexar mídia com descrição.
- Juntada sem termo/certidão: formalizar a inserção do documento e referenciar o conteúdo.
- Prazos sem controle: criar rotina de acompanhamento de ofícios e diligências pendentes.
- Requisição do MP sem resposta: toda requisição deve gerar peça de cumprimento e resposta formal, ainda que negativa.
- Sigilo mal aplicado: restringir apenas o necessário e sempre com fundamento, evitando negar acesso a peças já documentadas ao defensor habilitado.
Questões de certo/errado (treino estilo concurso)
- 1. ( ) O inquérito policial é indispensável para o oferecimento de denúncia em qualquer hipótese.
- 2. ( ) A autoridade policial pode arquivar o inquérito policial quando entender que não há crime.
- 3. ( ) O inquérito policial é, em regra, escrito e seus atos devem ser documentados e juntados aos autos.
- 4. ( ) O sigilo do inquérito impede o acesso do defensor a todos os elementos já documentados, ainda que não haja diligências em andamento.
- 5. ( ) O Ministério Público pode requisitar a instauração de inquérito policial e a realização de diligências.
- 6. ( ) O excesso de prazo do inquérito, por si só, gera nulidade automática de todos os atos praticados.
- 7. ( ) Em crimes de ação penal pública condicionada, a representação do ofendido pode ser condição para o prosseguimento da persecução penal.
Casos curtos: identifique o procedimento adequado
Caso 1
Uma unidade recebe notícia de crime sem autor identificado, sem flagrante, acompanhada de documentos e indicação de possíveis testemunhas. Qual peça inaugura o procedimento e quais são os primeiros atos formais esperados?
Caso 2
Chega uma requisição do Ministério Público determinando a oitiva de duas testemunhas e a juntada de imagens de um estabelecimento. Como você organiza o cumprimento (autuação, expedição, controle e resposta) e quais peças devem necessariamente aparecer no IP?
Caso 3
Durante a investigação, descobre-se que o fato ocorreu em município diverso e há unidade especializada com atribuição específica. O que deve ser feito para evitar conflito de atribuição e como isso deve ser documentado nos autos?
Caso 4
O investigado está preso e há várias requisições pendentes de resposta. Quais medidas administrativas e documentais ajudam a evitar excesso de prazo e demonstrar diligência na condução do IP?
Caso 5
Trata-se de crime de ação penal pública condicionada, e a vítima ainda não formalizou representação. Quais atos podem ser adotados de imediato e como registrar a necessidade de representação no procedimento?