Como a tributação do Day Trade funciona (visão prática)
No Brasil, o Day Trade (compra e venda do mesmo ativo no mesmo dia) tem regras de imposto diferentes das operações “comuns” (swing trade/position). A apuração é feita mensalmente: você calcula o resultado líquido do mês, aplica a alíquota correspondente e paga o imposto via DARF quando houver imposto devido.
Diferença entre Day Trade e operações comuns (para fins de IR)
- Day Trade: compra e venda do mesmo ativo no mesmo dia (ou venda e compra no mesmo dia). Tributação específica.
- Operações comuns: operações que não se encerram no mesmo dia. Tributação e regras de isenção podem ser diferentes (e não devem ser misturadas com Day Trade na apuração).
Na prática, você deve manter controles separados para Day Trade e para operações comuns, porque as alíquotas, compensações e a forma de apuração são tratadas em “caixinhas” distintas.
Alíquotas usuais e o “dedo-duro” (IRRF)
Em Day Trade, a alíquota de IR sobre o lucro líquido é, em regra, 20%. Além disso, existe a retenção na fonte (IRRF), frequentemente chamada de “dedo-duro”, que é um pequeno valor retido pela corretora/bolsa para sinalizar à Receita que houve operação tributável.
- IRRF no Day Trade: em geral 1% sobre o lucro do Day Trade apurado na própria nota (quando houver lucro no dia).
- Função do IRRF: não quita o imposto; ele vira crédito para abater do IR mensal devido.
Importante: o IRRF pode aparecer em dias específicos (quando houve lucro em Day Trade naquele dia). Já o imposto principal é calculado no fechamento do mês, somando todos os dias.
Obrigação central: apuração mensal e pagamento via DARF
Quem faz Day Trade precisa, em geral, apurar mensalmente o resultado e, se houver imposto, pagar via DARF até o prazo legal do mês seguinte (observe o calendário oficial). Mesmo que você opere em várias corretoras, a apuração é consolidada por CPF no mês.
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O que entra na apuração do mês
- Lucros e prejuízos de Day Trade do mês (somados).
- Custos operacionais diretamente ligados às operações (ex.: corretagem e taxas que constam na nota).
- IRRF (“dedo-duro”) como crédito para abater do imposto devido.
Você não calcula imposto “por operação” para pagar no dia; você calcula o resultado líquido mensal e então calcula o imposto.
Passo a passo conceitual de apuração do IR no Day Trade
A seguir está um roteiro prático e repetível para você apurar corretamente.
Passo 1) Separe Day Trade de operações comuns
Antes de qualquer conta, classifique cada operação como Day Trade ou comum. Um erro frequente é misturar resultados, o que distorce a alíquota, a compensação de prejuízos e o imposto final.
- Crie duas abas/relatórios: Day Trade e Comum.
- Dentro de Day Trade, agrupe por mês.
Passo 2) Apure o resultado bruto diário (quando necessário) e consolide no mês
As notas de corretagem normalmente já ajudam a identificar resultados do dia. Ainda assim, conceitualmente, o resultado de Day Trade é a soma dos resultados das operações encerradas no mesmo dia.
Exemplo (conceitual):
- Dia 03: + R$ 500
- Dia 05: - R$ 300
- Dia 18: + R$ 200
Resultado bruto do mês (antes de custos): R$ 500 - R$ 300 + R$ 200 = R$ 400
Passo 3) Desconte custos operacionais para chegar ao resultado líquido
O imposto incide sobre o lucro líquido. Então você deve reduzir do resultado os custos que constam nas notas e que são relacionados às operações.
Exemplo: Resultado bruto do mês em Day Trade = R$ 400. Custos do mês (somando notas) = R$ 80. Resultado líquido = R$ 320.
Organize os custos por mês e por tipo, mas o essencial é que eles estejam documentados nas notas/relatórios para sustentar o cálculo.
Passo 4) Compense prejuízos de meses anteriores (regras práticas)
Se você teve prejuízo em Day Trade em meses anteriores, pode compensar com lucros futuros de Day Trade, reduzindo a base de cálculo do imposto.
- Compensação “na mesma caixinha”: prejuízo de Day Trade compensa lucro de Day Trade.
- Controle acumulado: mantenha um “saldo de prejuízo a compensar” atualizado mês a mês.
Exemplo:
- Prejuízo acumulado de Day Trade até mês anterior: - R$ 1.000
- Lucro líquido de Day Trade no mês atual: R$ 320
- Base após compensação: R$ 320 - R$ 1.000 = R$ 0 (e sobra - R$ 680 para compensar no futuro)
Nesse cenário, não há imposto a pagar no mês, mas você deve manter o registro do prejuízo remanescente.
Passo 5) Calcule o IR do mês (20% sobre a base positiva)
Se, após custos e compensações, a base do mês for positiva, aplique a alíquota de Day Trade.
Fórmula prática:
Base tributável do mês (Day Trade) = (Lucros - Prejuízos) - Custos - Prejuízo acumulado a compensar (se houver) [limitado a no mínimo 0 no mês]IR devido (antes do IRRF) = Base tributável * 20%Exemplo: Base tributável = R$ 2.000. IR devido = 2.000 * 20% = R$ 400.
Passo 6) Abata o IRRF (“dedo-duro”) do imposto devido
Some o IRRF de Day Trade informado nas notas do mês e use como crédito.
Exemplo:
- IR devido (20%): R$ 400
- IRRF do mês (somatório das notas): R$ 25
- IR a pagar via DARF: R$ 400 - R$ 25 = R$ 375
Se o IRRF for maior do que o imposto do mês (situação menos comum), o excedente tende a virar crédito a ser tratado na declaração/controles, mas o ponto prático é: não ignore o IRRF e não confunda IRRF com imposto quitado.
Passo 7) Gere e pague a DARF quando houver imposto
Com o valor final do mês, você gera a DARF com o código aplicável a ganhos em renda variável (conforme regra vigente) e paga dentro do prazo. O pagamento em atraso pode gerar multa e juros, então a rotina mensal é parte da disciplina operacional.
Checklist de organização: notas de corretagem, registros e conciliação
Documentos e dados que você deve guardar
- Notas de corretagem de todos os pregões operados.
- Relatórios de operações (quando disponíveis) para conferência.
- Comprovantes de DARF pagos.
- Planilha/controle com: resultado por dia, custos, IRRF, prejuízo acumulado, base do mês e imposto.
Como conciliar para evitar erro
- Conferir se o IRRF do mês foi somado corretamente (ele pode estar “escondido” em campos específicos da nota).
- Checar se custos foram lançados no mês correto (custos de nota pertencem ao pregão daquela nota).
- Validar classificação Day Trade vs comum (principal fonte de erro em iniciantes).
- Consolidar múltiplas corretoras: o imposto é por CPF, então some resultados e IRRF de todas.
Erros comuns (e como evitar)
Misturar Day Trade com operações comuns
Evite usar uma única coluna de “resultado do mês” para tudo. Separe desde o início. Isso reduz retrabalho e risco de pagar imposto errado.
Ignorar custos e pagar imposto sobre lucro “inflado”
Se você não desconta custos, sua base fica maior do que deveria. A solução é lançar custos diretamente das notas, mês a mês.
Esquecer de compensar prejuízo acumulado
Sem controle de prejuízo acumulado, você pode pagar imposto quando não deveria. Mantenha um campo fixo: Prejuízo a compensar (Day Trade) que carrega de um mês para o outro.
Confundir IRRF com imposto final
O IRRF é crédito e “sinalização”, não o imposto completo. Sempre faça a conta mensal: IR (20%) - IRRF.
Apurar só quando “deu lucro alto”
A apuração é rotina mensal. Mesmo em meses sem imposto, você precisa atualizar prejuízos acumulados, guardar notas e manter o histórico consistente para a declaração anual.
Modelo simples de planilha (estrutura sugerida)
| Campo | Descrição |
|---|---|
| Mês/Ano | Ex.: 01/2026 |
| Resultado bruto Day Trade | Soma dos resultados do mês antes de custos |
| Custos do mês | Soma de corretagem/taxas das notas relacionadas |
| Resultado líquido do mês | Resultado bruto - custos |
| Prejuízo acumulado anterior | Saldo negativo trazido do mês anterior (Day Trade) |
| Base tributável | Resultado líquido - prejuízo acumulado (mínimo 0) |
| IR (20%) | Base tributável * 20% |
| IRRF do mês | Somatório do “dedo-duro” nas notas |
| DARF a pagar | IR (20%) - IRRF |
| Novo prejuízo acumulado | Se base = 0 e resultado líquido for negativo, acumula |