Impostos no Day Trade: IR, compensação de prejuízos e obrigações

Capítulo 8

Tempo estimado de leitura: 8 minutos

+ Exercício

Como a tributação do Day Trade funciona (visão prática)

No Brasil, o Day Trade (compra e venda do mesmo ativo no mesmo dia) tem regras de imposto diferentes das operações “comuns” (swing trade/position). A apuração é feita mensalmente: você calcula o resultado líquido do mês, aplica a alíquota correspondente e paga o imposto via DARF quando houver imposto devido.

Diferença entre Day Trade e operações comuns (para fins de IR)

  • Day Trade: compra e venda do mesmo ativo no mesmo dia (ou venda e compra no mesmo dia). Tributação específica.
  • Operações comuns: operações que não se encerram no mesmo dia. Tributação e regras de isenção podem ser diferentes (e não devem ser misturadas com Day Trade na apuração).

Na prática, você deve manter controles separados para Day Trade e para operações comuns, porque as alíquotas, compensações e a forma de apuração são tratadas em “caixinhas” distintas.

Alíquotas usuais e o “dedo-duro” (IRRF)

Em Day Trade, a alíquota de IR sobre o lucro líquido é, em regra, 20%. Além disso, existe a retenção na fonte (IRRF), frequentemente chamada de “dedo-duro”, que é um pequeno valor retido pela corretora/bolsa para sinalizar à Receita que houve operação tributável.

  • IRRF no Day Trade: em geral 1% sobre o lucro do Day Trade apurado na própria nota (quando houver lucro no dia).
  • Função do IRRF: não quita o imposto; ele vira crédito para abater do IR mensal devido.

Importante: o IRRF pode aparecer em dias específicos (quando houve lucro em Day Trade naquele dia). Já o imposto principal é calculado no fechamento do mês, somando todos os dias.

Obrigação central: apuração mensal e pagamento via DARF

Quem faz Day Trade precisa, em geral, apurar mensalmente o resultado e, se houver imposto, pagar via DARF até o prazo legal do mês seguinte (observe o calendário oficial). Mesmo que você opere em várias corretoras, a apuração é consolidada por CPF no mês.

Continue em nosso aplicativo e ...
  • Ouça o áudio com a tela desligada
  • Ganhe Certificado após a conclusão
  • + de 5000 cursos para você explorar!
ou continue lendo abaixo...
Download App

Baixar o aplicativo

O que entra na apuração do mês

  • Lucros e prejuízos de Day Trade do mês (somados).
  • Custos operacionais diretamente ligados às operações (ex.: corretagem e taxas que constam na nota).
  • IRRF (“dedo-duro”) como crédito para abater do imposto devido.

Você não calcula imposto “por operação” para pagar no dia; você calcula o resultado líquido mensal e então calcula o imposto.

Passo a passo conceitual de apuração do IR no Day Trade

A seguir está um roteiro prático e repetível para você apurar corretamente.

Passo 1) Separe Day Trade de operações comuns

Antes de qualquer conta, classifique cada operação como Day Trade ou comum. Um erro frequente é misturar resultados, o que distorce a alíquota, a compensação de prejuízos e o imposto final.

  • Crie duas abas/relatórios: Day Trade e Comum.
  • Dentro de Day Trade, agrupe por mês.

Passo 2) Apure o resultado bruto diário (quando necessário) e consolide no mês

As notas de corretagem normalmente já ajudam a identificar resultados do dia. Ainda assim, conceitualmente, o resultado de Day Trade é a soma dos resultados das operações encerradas no mesmo dia.

Exemplo (conceitual):

  • Dia 03: + R$ 500
  • Dia 05: - R$ 300
  • Dia 18: + R$ 200

Resultado bruto do mês (antes de custos): R$ 500 - R$ 300 + R$ 200 = R$ 400

Passo 3) Desconte custos operacionais para chegar ao resultado líquido

O imposto incide sobre o lucro líquido. Então você deve reduzir do resultado os custos que constam nas notas e que são relacionados às operações.

Exemplo: Resultado bruto do mês em Day Trade = R$ 400. Custos do mês (somando notas) = R$ 80. Resultado líquido = R$ 320.

Organize os custos por mês e por tipo, mas o essencial é que eles estejam documentados nas notas/relatórios para sustentar o cálculo.

Passo 4) Compense prejuízos de meses anteriores (regras práticas)

Se você teve prejuízo em Day Trade em meses anteriores, pode compensar com lucros futuros de Day Trade, reduzindo a base de cálculo do imposto.

  • Compensação “na mesma caixinha”: prejuízo de Day Trade compensa lucro de Day Trade.
  • Controle acumulado: mantenha um “saldo de prejuízo a compensar” atualizado mês a mês.

Exemplo:

  • Prejuízo acumulado de Day Trade até mês anterior: - R$ 1.000
  • Lucro líquido de Day Trade no mês atual: R$ 320
  • Base após compensação: R$ 320 - R$ 1.000 = R$ 0 (e sobra - R$ 680 para compensar no futuro)

Nesse cenário, não há imposto a pagar no mês, mas você deve manter o registro do prejuízo remanescente.

Passo 5) Calcule o IR do mês (20% sobre a base positiva)

Se, após custos e compensações, a base do mês for positiva, aplique a alíquota de Day Trade.

Fórmula prática:

Base tributável do mês (Day Trade) = (Lucros - Prejuízos) - Custos - Prejuízo acumulado a compensar (se houver)  [limitado a no mínimo 0 no mês]
IR devido (antes do IRRF) = Base tributável * 20%

Exemplo: Base tributável = R$ 2.000. IR devido = 2.000 * 20% = R$ 400.

Passo 6) Abata o IRRF (“dedo-duro”) do imposto devido

Some o IRRF de Day Trade informado nas notas do mês e use como crédito.

Exemplo:

  • IR devido (20%): R$ 400
  • IRRF do mês (somatório das notas): R$ 25
  • IR a pagar via DARF: R$ 400 - R$ 25 = R$ 375

Se o IRRF for maior do que o imposto do mês (situação menos comum), o excedente tende a virar crédito a ser tratado na declaração/controles, mas o ponto prático é: não ignore o IRRF e não confunda IRRF com imposto quitado.

Passo 7) Gere e pague a DARF quando houver imposto

Com o valor final do mês, você gera a DARF com o código aplicável a ganhos em renda variável (conforme regra vigente) e paga dentro do prazo. O pagamento em atraso pode gerar multa e juros, então a rotina mensal é parte da disciplina operacional.

Checklist de organização: notas de corretagem, registros e conciliação

Documentos e dados que você deve guardar

  • Notas de corretagem de todos os pregões operados.
  • Relatórios de operações (quando disponíveis) para conferência.
  • Comprovantes de DARF pagos.
  • Planilha/controle com: resultado por dia, custos, IRRF, prejuízo acumulado, base do mês e imposto.

Como conciliar para evitar erro

  • Conferir se o IRRF do mês foi somado corretamente (ele pode estar “escondido” em campos específicos da nota).
  • Checar se custos foram lançados no mês correto (custos de nota pertencem ao pregão daquela nota).
  • Validar classificação Day Trade vs comum (principal fonte de erro em iniciantes).
  • Consolidar múltiplas corretoras: o imposto é por CPF, então some resultados e IRRF de todas.

Erros comuns (e como evitar)

Misturar Day Trade com operações comuns

Evite usar uma única coluna de “resultado do mês” para tudo. Separe desde o início. Isso reduz retrabalho e risco de pagar imposto errado.

Ignorar custos e pagar imposto sobre lucro “inflado”

Se você não desconta custos, sua base fica maior do que deveria. A solução é lançar custos diretamente das notas, mês a mês.

Esquecer de compensar prejuízo acumulado

Sem controle de prejuízo acumulado, você pode pagar imposto quando não deveria. Mantenha um campo fixo: Prejuízo a compensar (Day Trade) que carrega de um mês para o outro.

Confundir IRRF com imposto final

O IRRF é crédito e “sinalização”, não o imposto completo. Sempre faça a conta mensal: IR (20%) - IRRF.

Apurar só quando “deu lucro alto”

A apuração é rotina mensal. Mesmo em meses sem imposto, você precisa atualizar prejuízos acumulados, guardar notas e manter o histórico consistente para a declaração anual.

Modelo simples de planilha (estrutura sugerida)

CampoDescrição
Mês/AnoEx.: 01/2026
Resultado bruto Day TradeSoma dos resultados do mês antes de custos
Custos do mêsSoma de corretagem/taxas das notas relacionadas
Resultado líquido do mêsResultado bruto - custos
Prejuízo acumulado anteriorSaldo negativo trazido do mês anterior (Day Trade)
Base tributávelResultado líquido - prejuízo acumulado (mínimo 0)
IR (20%)Base tributável * 20%
IRRF do mêsSomatório do “dedo-duro” nas notas
DARF a pagarIR (20%) - IRRF
Novo prejuízo acumuladoSe base = 0 e resultado líquido for negativo, acumula

Agora responda o exercício sobre o conteúdo:

Ao apurar o imposto do Day Trade, qual é o papel do IRRF (“dedo-duro”) no cálculo mensal?

Você acertou! Parabéns, agora siga para a próxima página

Você errou! Tente novamente.

No Day Trade, o IR é apurado mensalmente (em regra, 20% sobre a base positiva). O IRRF retido na fonte serve como crédito para abater do imposto devido no mês, mas não substitui o pagamento via DARF.

Próximo capitúlo

Stops no Day Trade: stop loss, stop gain e stop técnico com disciplina

Arrow Right Icon
Capa do Ebook gratuito Day Trade para Iniciantes: Regras, Custos e Disciplina Operacional
62%

Day Trade para Iniciantes: Regras, Custos e Disciplina Operacional

Novo curso

13 páginas

Baixe o app para ganhar Certificação grátis e ouvir os cursos em background, mesmo com a tela desligada.