Imagem do artigo Férias: direito, períodos aquisitivo e concessivo, remuneração: Adicional de 1/3 constitucional sobre as férias

10.6. Férias: direito, períodos aquisitivo e concessivo, remuneração: Adicional de 1/3 constitucional sobre as férias

Página 28 | Ouça em áudio

10.6 Férias: Direito, Períodos Aquisitivo e Concessivo, Remuneração

As férias são um período de descanso anual garantido ao trabalhador após o exercício de atividades laborais por um tempo determinado, conhecido como período aquisitivo. Este direito está assegurado na Constituição Federal de 1988, bem como na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e possui regras específicas quanto ao seu gozo, remuneração e período concessivo.

Período Aquisitivo

O período aquisitivo é o tempo necessário para que o trabalhador tenha direito a gozar de suas férias. De acordo com a legislação brasileira, esse período corresponde a 12 meses de trabalho efetivo, contados a partir do momento em que o empregado começa a prestar serviços ao empregador. Durante esse intervalo, o trabalhador não deve ter faltas injustificadas em excesso, pois isso pode acarretar na redução do período de férias a que tem direito.

Período Concessivo

Após a conclusão do período aquisitivo, inicia-se o período concessivo, que é o prazo de 12 meses subsequentes em que o empregador deve conceder as férias ao empregado. Se o empregador não conceder as férias dentro desse período, deverá pagar em dobro a remuneração correspondente, conforme previsto na CLT.

Remuneração das Férias

A remuneração das férias deve ser efetuada até dois dias antes do início do respectivo período de gozo e corresponde ao salário integral do trabalhador, acrescido de um terço constitucional. Esse adicional de 1/3 foi estabelecido pela Constituição Federal como uma forma de garantir um período de descanso mais proveitoso ao trabalhador, permitindo-lhe um lazer mais ampliado ou até mesmo a possibilidade de economizar ou investir esse valor adicional.

Adicional de 1/3 Constitucional sobre as Férias

O adicional de 1/3 constitucional é calculado com base no salário que o empregado receberia se estivesse em atividade. Isso inclui não apenas o salário base, mas também outras parcelas de natureza salarial como horas extras, adicional noturno, comissões, entre outras. O cálculo é simples: divide-se o valor do salário integral por três e adiciona-se o resultado ao pagamento das férias.

Fracionamento das Férias

Com a reforma trabalhista implementada pela Lei nº 13.467/2017, tornou-se possível o fracionamento das férias em até três períodos, a critério do empregador, desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos cada um. O pagamento do adicional de 1/3 deve ser proporcional ao período de férias gozado.

Conversão de Férias em Abono Pecuniário

O empregado pode converter 1/3 de suas férias em abono pecuniário, ou seja, em dinheiro. Essa conversão deve ser requerida pelo trabalhador até 15 dias antes do término do período aquisitivo. O valor do abono será equivalente ao valor dos dias de férias convertidos, acrescido do terço constitucional.

Aspectos Importantes

  • Perda do Direito: O empregado perderá o direito a férias se, no curso do período aquisitivo, deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias subsequentes à sua saída.
  • Férias Coletivas: As férias coletivas são concedidas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados setores da empresa. Nesse caso, o período aquisitivo é desconsiderado, e as férias podem ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.
  • Venda de Férias: O empregado pode vender até 1/3 de suas férias ao empregador, prática conhecida como "venda de férias".

Conclusão

As férias são um direito fundamental do trabalhador, essencial para a manutenção de sua saúde física e mental. O período de descanso anual remunerado, com o adicional de 1/3 constitucional, é um mecanismo que visa proporcionar ao empregado um período de lazer e recuperação das energias, contribuindo assim para a sua qualidade de vida e para a sua produtividade no retorno ao trabalho. É fundamental que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes de suas obrigações e direitos para que este período possa ser desfrutado da melhor forma possível.

Agora responda o exercício sobre o conteúdo:

Qual das seguintes afirmações sobre o período aquisitivo de férias está correta, conforme a legislação trabalhista brasileira?

Você acertou! Parabéns, agora siga para a próxima página

Você errou! Tente novamente.

Imagem do artigo Férias: direito, períodos aquisitivo e concessivo, remuneração: Férias proporcionais na rescisão contratual

Próxima página do Ebook Gratuito:

29Férias: direito, períodos aquisitivo e concessivo, remuneração: Férias proporcionais na rescisão contratual

3 minutos

Ganhe seu Certificado deste Curso Gratuitamente! ao baixar o aplicativo Cursa e ler o ebook por lá. Disponível na Google Play ou App Store!

Disponível no Google Play Disponível no App Store

+ de 6,5 milhões
de alunos

Certificado Gratuito e
Válido em todo o Brasil

48 mil exercícios
gratuitos

4,8/5 classificação
nas lojas de apps

Cursos gratuitos em
vídeo, áudio e texto