O que é “executar” a despesa na prática
Depois que a despesa está prevista na lei orçamentária e existe dotação para aquela finalidade, a administração pública precisa transformar a autorização em gasto efetivo. Essa transformação ocorre em fases operacionais, com registros e documentos próprios, que permitem controle, auditoria e transparência.
As três fases clássicas da despesa são: empenho, liquidação e pagamento. Elas não são “burocracia por si só”: cada uma comprova algo diferente e reduz riscos como pagar sem receber, receber sem registrar, ou comprometer recursos inexistentes.
Conceitos essenciais antes de entrar nas fases
Disponibilidade orçamentária (dotação) e disponibilidade financeira (caixa)
Dois “sinais verdes” diferentes costumam ser confundidos:
- Disponibilidade orçamentária: existe dotação suficiente na LOA (e, quando aplicável, crédito adicional) para assumir o compromisso. É condição para empenhar.
- Disponibilidade financeira: existe caixa (ou programação financeira) para pagar no momento devido. É condição para pagar.
Na rotina, é comum haver dotação disponível, mas o pagamento depender do fluxo de caixa e do cronograma de desembolso.
Cronograma de desembolso e programação financeira
O cronograma de desembolso organiza quando o órgão poderá efetivamente pagar suas obrigações ao longo do exercício, compatibilizando receitas esperadas e despesas. Operacionalmente, ele influencia:
- Ouça o áudio com a tela desligada
- Ganhe Certificado após a conclusão
- + de 5000 cursos para você explorar!
Baixar o aplicativo
- a priorização de pagamentos (por exemplo, contratos continuados, folha, serviços essenciais);
- o ritmo de execução (evitar empenhar tudo cedo e não conseguir pagar);
- a gestão de restos a pagar no fim do ano.
Restos a pagar (RAP): o que são e por que importam
Restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas até 31/12. Elas “passam” para o exercício seguinte para pagamento, conforme regras e disponibilidade financeira. Na prática, existem duas situações comuns:
- RAP processados: a despesa foi liquidada (o bem/serviço foi atestado), mas não foi paga.
- RAP não processados: a despesa foi empenhada, mas ainda não foi liquidada (o bem/serviço ainda não foi entregue/atestado).
RAP exigem controle rígido porque representam compromissos do passado competindo com despesas do ano corrente.
Cancelamentos: quando e por que ocorrem
Cancelamentos podem ocorrer em diferentes pontos:
- Cancelamento/estorno de empenho: quando o compromisso não se concretiza (ex.: fornecedor desistiu, contrato rescindido, compra não realizada). Reduz o valor comprometido na dotação.
- Cancelamento de restos a pagar: quando a obrigação não será mais paga (ex.: objeto não entregue, contrato encerrado sem execução, prescrição, glosas definitivas). Requer justificativa e registro formal.
O cancelamento não “apaga” a trilha: ele deixa evidências contábeis e administrativas que precisam estar bem documentadas.
Fase 1: Empenho
O que o empenho comprova
Empenho é o ato que reserva dotação e assume um compromisso de gasto. Ele comprova que o órgão:
- tem dotação para aquela despesa;
- formalizou a intenção de pagar, condicionada à entrega/execução do objeto;
- passou a ter uma obrigação potencial perante o credor, nos termos do instrumento (contrato, ata, nota de empenho etc.).
Em termos práticos: após o empenho, aquela parcela da dotação fica comprometida e não deveria ser usada para outra finalidade.
Documentos/atos que normalmente sustentam o empenho
- Solicitação de compra/serviço (requisição interna) com justificativa e especificação.
- Pesquisa de preços e mapa comparativo (quando aplicável).
- Processo de contratação: dispensa/inexigibilidade ou licitação, conforme o caso.
- Contrato, ata de registro de preços, ordem de fornecimento ou instrumento equivalente.
- Nota de empenho (documento contábil/administrativo do empenho).
Passo a passo prático do empenho (visão operacional)
- Checar dotação: confirmar saldo suficiente na ação/elemento adequado.
- Validar o processo: contratação regular e objeto definido (quantidade, prazo, local de entrega, condições).
- Emitir o empenho: registrar credor, objeto, valor, fonte de recursos e classificação pertinente.
- Publicar/registrar conforme regras internas (ex.: extrato de contrato, transparência).
- Encaminhar ao fornecedor (quando aplicável) para dar início à entrega/execução.
Fase 2: Liquidação
O que a liquidação comprova
Liquidação é a verificação do direito do credor. Ela comprova que:
- o bem foi entregue ou o serviço foi prestado conforme o contratado;
- a administração conferiu quantidade, qualidade, prazos e demais condições;
- o valor a pagar está corretamente apurado (incluindo glosas, multas, reajustes previstos, retenções tributárias, quando aplicável).
Na prática, a liquidação é o “atesto” formal: sem ela, o pagamento não deveria ocorrer.
Documentos/atos que normalmente sustentam a liquidação
- Nota fiscal/fatura do fornecedor.
- Termo de recebimento (provisório e/ou definitivo, conforme o objeto).
- Atesto do fiscal do contrato/servidor responsável (declaração de conformidade).
- Relatório de medição (obras/serviços continuados) ou relatório de execução.
- Comprovantes técnicos quando necessários (laudos, testes, certificados, controle de qualidade).
Passo a passo prático da liquidação
- Receber o objeto: entrada física (almoxarifado/farmácia) ou confirmação do serviço executado.
- Conferir conformidade: quantidades, especificações, validade (no caso de medicamentos), condições de transporte, prazos.
- Registrar recebimento: termo/registro de recebimento e movimentação de estoque quando houver.
- Atestar a nota fiscal: servidor responsável confirma a entrega/execução.
- Apurar valor líquido: aplicar glosas, multas e retenções cabíveis.
- Registrar a liquidação no sistema: vincular ao empenho e preparar para pagamento.
Fase 3: Pagamento
O que o pagamento comprova
Pagamento é a quitação da obrigação após a liquidação. Ele comprova que:
- o credor recebeu o valor devido (ou parte, se pagamento parcial);
- houve autorização e execução financeira conforme a programação;
- as retenções e recolhimentos (quando aplicáveis) foram tratados corretamente.
Documentos/atos que normalmente sustentam o pagamento
- Ordem bancária ou instrumento equivalente.
- Autorização de pagamento (fluxo interno: unidade demandante, financeiro/tesouraria, ordenador de despesa).
- Comprovante de transferência / extrato.
- Guias de recolhimento de tributos/retenções (quando aplicável).
Passo a passo prático do pagamento
- Checar programação financeira: existe limite/cronograma para pagar naquele período?
- Validar a liquidação: documentação completa e atesto regular.
- Autorizar: assinaturas/validações conforme segregação de funções.
- Efetivar: emitir ordem bancária e realizar a transferência.
- Registrar: baixa do passivo e arquivamento digital/físico do processo.
Como as fases se conectam (visão de trilha de auditoria)
| Fase | Pergunta que ela responde | O que “nasce” no controle | Risco evitado |
|---|---|---|---|
| Empenho | Há dotação e compromisso formal? | Reserva de dotação e obrigação potencial | Assumir gasto sem orçamento |
| Liquidação | O que foi contratado foi entregue/executado corretamente? | Reconhecimento do direito do credor | Pagar sem receber / pagar errado |
| Pagamento | O credor foi quitado conforme programação financeira? | Saída de caixa e quitação | Inadimplência e descontrole de caixa |
Caso prático narrado: compra de medicamentos (linha do tempo)
Cenário: uma Secretaria Municipal de Saúde precisa comprar 10.000 unidades de um antibiótico para abastecer unidades básicas. A compra será feita com entrega em 15 dias, pagamento em até 30 dias após o atesto.
Dia 1 a 5 — Preparação e decisão de compra
- Unidade demandante (farmácia central) abre a requisição: quantidade, especificação, justificativa (risco de desabastecimento), local de entrega.
- Área de compras faz pesquisa de preços e define o caminho de contratação (ex.: adesão a ata, pregão, dispensa conforme hipótese legal aplicável).
- Checagem de dotação: confirma saldo na dotação destinada à aquisição de medicamentos.
Registro típico no processo: requisição + pesquisa de preços + documentos da contratação + despacho autorizando prosseguir.
Dia 6 — Empenho (compromisso assumido)
Com o fornecedor definido e condições estabelecidas, é emitida a nota de empenho no valor total (ex.: R$ 120.000).
- O que fica comprovado: a administração reservou dotação e formalizou o compromisso de pagar se o fornecedor entregar conforme contratado.
- Documento-chave: nota de empenho vinculada ao processo de contratação.
Ponto de atenção: se o cronograma de desembolso indicar restrição de caixa no curto prazo, isso não impede o empenho (desde que haja dotação), mas exige planejamento para não acumular obrigações sem capacidade de pagamento.
Dia 20 — Entrega e conferência (início da liquidação)
O fornecedor entrega os medicamentos no almoxarifado/farmácia central.
- Conferência de quantidade (10.000 unidades), lote, validade, integridade das embalagens e conformidade com a especificação.
- Registro de entrada em estoque (quando aplicável).
Documentos típicos: canhoto/romaneio, termo de recebimento, registro de entrada, relatório de conferência.
Dia 21 — Liquidação (atesto e apuração do valor devido)
O fiscal/servidor responsável atesta a nota fiscal e a área competente registra a liquidação.
- O que fica comprovado: o fornecedor cumpriu o objeto; o credor tem direito ao recebimento.
- Documento-chave: nota fiscal atestada + termo de recebimento/atesto + registro de liquidação no sistema.
Exemplo de ajuste na liquidação: se 200 unidades vierem em desacordo e forem recusadas, a liquidação pode ocorrer com glosa proporcional (pagamento apenas do recebido conforme), ou pode-se liquidar parcialmente e aguardar reposição para liquidar o restante.
Dia 35 a 50 — Pagamento (saída financeira conforme cronograma)
Com a liquidação registrada, o financeiro agenda o pagamento conforme o cronograma de desembolso e limites do período.
- O que fica comprovado: quitação da obrigação (total ou parcial) por meio de ordem bancária/transferência.
- Documentos típicos: autorização de pagamento, ordem bancária, comprovante de transferência, guias de retenções (se aplicáveis).
Variação importante: e se virar o ano?
Imagine que o empenho ocorreu em novembro, a entrega e liquidação em dezembro, mas o caixa só permite pagar em janeiro.
- Em 31/12, a despesa está empenhada e liquidada, porém não paga: vira restos a pagar processados.
- Em janeiro, o pagamento ocorre como quitação de RAP, respeitando a programação financeira do novo exercício.
Agora imagine que o empenho ocorreu em novembro, mas o fornecedor só entrega em fevereiro.
- Em 31/12, a despesa está empenhada, mas não liquidada: vira restos a pagar não processados.
- Em fevereiro, com a entrega e o atesto, ocorre a liquidação e depois o pagamento.
Variação importante: cancelamento no caso prático
Se o fornecedor não entregar e o contrato for rescindido:
- o empenho pode ser cancelado/estornado total ou parcialmente, liberando a dotação;
- se já houver RAP inscrito, pode ser necessário cancelar restos a pagar com justificativa e registro formal.
Checklist operacional rápido (para não se perder no processo)
Antes do empenho
- Há dotação e saldo suficiente?
- O objeto está bem definido (quantidade, especificação, prazo, local)?
- A contratação está formalmente instruída?
Antes da liquidação
- O bem/serviço foi entregue/executado?
- Há termo de recebimento e atesto?
- Há necessidade de glosa, multa ou retenção?
Antes do pagamento
- A liquidação está registrada e completa?
- O cronograma de desembolso permite pagar agora?
- Ordem bancária e autorizações estão corretas?