Créditos adicionais no Orçamento Público: suplementar, especial e extraordinário

Capítulo 10

Tempo estimado de leitura: 10 minutos

+ Exercício

Por que o orçamento muda durante o exercício

A LOA é aprovada antes do ano começar, com base em estimativas e prioridades definidas. Durante a execução, podem surgir situações que exigem ajustar as dotações (valores autorizados para cada ação/elemento) para manter a administração funcionando e responder a fatos novos. A ferramenta legal para isso são os créditos adicionais: autorizações de despesa que alteram a LOA (reforçando, criando ou atendendo urgências), sempre com regras de autorização, indicação de recursos e limites.

Pense no orçamento como um plano financeiro anual: ele precisa de “emendas de rota” quando (a) a despesa foi subestimada, (b) aparece uma necessidade não prevista, ou (c) ocorre uma emergência que não pode esperar o rito normal.

Conceito: o que são créditos adicionais

Créditos adicionais são autorizações para realizar despesas não previstas ou insuficientemente dotadas na LOA. Eles não são “dinheiro novo” por si só: para abrir um crédito, normalmente é preciso indicar a fonte de recursos (de onde virá a cobertura) e respeitar as exigências de autorização e limites.

O que muda na prática

  • Reforço de uma dotação existente (ex.: material de consumo, contrato de limpeza, combustível).
  • Criação de dotação para uma despesa/ação que não existia na LOA.
  • Atendimento imediato de uma situação urgente e imprevisível (ex.: calamidade).

Tipos de créditos adicionais (quando usar cada um)

1) Crédito suplementar (reforço de dotação)

Usado quando a despesa já existe na LOA, mas o valor autorizado ficou insuficiente. É o caso mais comum: reforça uma dotação já aberta.

Situações típicas:

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  • Aumento de demanda em um serviço contínuo (ex.: mais atendimentos elevam o consumo de insumos).
  • Reajuste contratual acima do previsto (ex.: repactuação de terceirização).
  • Subestimação de custos (ex.: energia elétrica em prédios públicos).

2) Crédito especial (despesa nova)

Usado quando a despesa não tem dotação na LOA. Ou seja, é necessário criar uma dotação para uma nova ação, projeto, atividade ou categoria de gasto que não foi prevista.

Situações típicas:

  • Criação de um novo programa de atendimento (ex.: novo serviço municipal que não existia quando a LOA foi aprovada).
  • Nova obrigação legal surgida no ano (ex.: lei criando benefício/ação específica, desde que compatível com as regras vigentes).
  • Implantação de um sistema/serviço não previsto (ex.: novo centro de triagem, nova unidade de atendimento).

3) Crédito extraordinário (urgência e imprevisibilidade)

Usado para despesas urgentes e imprevisíveis, normalmente ligadas a situações excepcionais (ex.: calamidade pública, desastres). A lógica é permitir resposta rápida, porque esperar o rito normal pode agravar danos.

Situações típicas:

  • Enchentes com necessidade imediata de abrigo, alimentação, limpeza urbana e recuperação emergencial.
  • Deslizamentos, incêndios de grandes proporções, colapso de infraestrutura essencial.
  • Emergência sanitária com demanda súbita por insumos e serviços.

Fontes de recursos: de onde vem a cobertura do crédito

Para abrir créditos (especialmente suplementares e especiais), é necessário indicar a fonte de recursos que “financia” a ampliação/abertura da despesa. Na prática, a administração precisa demonstrar que a alteração não é apenas vontade de gastar, mas que há base financeira e legal.

Fontes mais comuns (visão prática)

  • Anulação de dotação: reduz uma dotação de outra despesa para reforçar/criar a necessária. Ex.: cortar parte de uma ação com baixa execução para reforçar outra com execução alta.
  • Excesso de arrecadação: quando a receita realizada tende a superar a prevista, permitindo ampliar despesas dentro das regras.
  • Superávit financeiro: saldo financeiro do exercício anterior, apurado em balanço, que pode cobrir novas autorizações conforme vinculações.
  • Operações de crédito: quando há contratação de empréstimo/financiamento autorizado e compatível com regras fiscais e limites.
  • Recursos vinculados: transferências/convênios/fundos com destinação específica; o crédito deve respeitar a vinculação.

Atenção prática: a fonte precisa ser compatível com a despesa. Por exemplo, recurso vinculado a uma finalidade não pode ser usado para outra, mesmo que “sobre dinheiro”.

Autorização e limites: o que verificar antes de abrir

Autorização legislativa (regra geral)

Em geral, créditos suplementares e especiais dependem de autorização por lei. Na prática, isso pode ocorrer de duas formas:

  • Lei específica autorizando a abertura do crédito.
  • Autorização prévia na própria LOA para suplementação até certo limite (muito comum), detalhando percentuais/condições e, às vezes, restringindo fontes (ex.: apenas anulação).

Limites (como aparecem no dia a dia)

  • Limite percentual para suplementação (ex.: até X% do total de determinada unidade/órgão).
  • Limite por fonte (ex.: suplementar por anulação até X; por excesso de arrecadação até Y).
  • Limite por categoria (ex.: restrições para pessoal, investimentos, contrapartidas).

Além disso, a alteração precisa respeitar regras fiscais e de planejamento vigentes (por exemplo, compatibilidade com metas e restrições do exercício). Mesmo quando a abertura é possível, pode haver bloqueios ou contingenciamentos que exigem cautela para não criar autorização sem capacidade real de execução.

Riscos de uso inadequado (e como evitar)

Risco 1: usar suplementar quando o correto seria especial

Se a despesa não existe na LOA, “forçar” um suplementar pode mascarar a criação de algo novo. Como evitar: conferir se já existe dotação para a ação/objeto e se o reforço mantém a mesma finalidade.

Risco 2: abrir crédito sem fonte consistente

Indicar excesso de arrecadação sem evidência, ou anular dotação essencial, pode gerar desequilíbrio e paralisação de serviços. Como evitar: validar projeções de receita, checar execução e obrigações contratuais antes de anular.

Risco 3: “fatiar” demandas para contornar limites

Dividir solicitações para caber em limites ou evitar autorização legislativa pode caracterizar desvio de finalidade e fragilizar a governança. Como evitar: consolidar necessidades, registrar justificativas e seguir o rito correto.

Risco 4: usar extraordinário fora de emergência real

Crédito extraordinário não é atalho para acelerar compras comuns. Como evitar: exigir caracterização formal de urgência e imprevisibilidade, com documentação do evento e do nexo com a despesa.

Exemplos práticos (situações típicas)

Exemplo A: reforço de dotação (crédito suplementar)

Cenário: a secretaria de saúde tem dotação para “material hospitalar”, mas o consumo aumentou e o saldo não cobre os próximos meses.

Solução: abrir crédito suplementar para reforçar a dotação existente.

Fonte possível: anulação parcial de dotação de uma ação com execução baixa (ex.: evento adiado), ou excesso de arrecadação de receita vinculada à saúde (se aplicável).

Exemplo B: criação de nova ação (crédito especial)

Cenário: surge a necessidade de implantar um novo serviço público que não estava previsto na LOA, com despesas de equipamentos e contratação de serviço especializado.

Solução: abrir crédito especial, criando dotação específica para a nova ação.

Fonte possível: superávit financeiro de recurso vinculado compatível, ou operação de crédito autorizada, ou anulação de dotações não essenciais (conforme regras).

Exemplo C: emergência (crédito extraordinário)

Cenário: enchente destrói pontes e compromete o abastecimento; é necessário contratar limpeza, aluguel de máquinas e compra imediata de itens de assistência.

Solução: abrir crédito extraordinário para despesas urgentes e imprevisíveis.

Cuidados: documentar o evento (decretos, laudos, relatórios), vincular cada gasto ao atendimento emergencial e manter trilha de auditoria.

Passo a passo prático para solicitar/estruturar um crédito adicional

Passo 1: identifique o problema orçamentário

  • É falta de saldo em dotação existente? (tende a ser suplementar)
  • É uma despesa nova sem dotação? (tende a ser especial)
  • É urgente e imprevisível? (pode ser extraordinário)

Passo 2: descreva a justificativa com objetividade

  • O que aconteceu (fato gerador)?
  • Qual a consequência de não abrir o crédito (risco de descontinuidade, dano, descumprimento)?
  • Qual o valor estimado e memória de cálculo (quantidades, preços, período)?

Passo 3: defina a classificação orçamentária e o destino do gasto

  • Qual unidade/órgão executará?
  • Qual ação será reforçada ou criada?
  • Quais naturezas/elementos serão usados (ex.: material, serviços, obras)?

Passo 4: escolha e comprove a fonte de recursos

  • Se for anulação: quais dotações serão reduzidas e por que não compromete serviços/contratos?
  • Se for excesso de arrecadação: quais evidências de realização acima do previsto?
  • Se for superávit financeiro: qual saldo disponível e sua vinculação?
  • Se for operação de crédito: há autorização e condições atendidas?

Passo 5: verifique autorização e limites

  • A LOA autoriza suplementação por decreto até certo limite? Em quais condições?
  • Se não houver autorização suficiente, será necessária lei específica?
  • Há restrições internas (contingenciamento, bloqueios) que impedem a execução?

Passo 6: formalize o ato e registre a alteração

  • Preparar minuta do ato (decreto/lei, conforme o caso) e anexos com justificativa e fonte.
  • Registrar no sistema orçamentário/contábil a abertura e a movimentação de dotações.
  • Arquivar documentação para controle interno e externo (trilha de auditoria).

Fluxograma simples de decisão: qual crédito usar e o que checar

INÍCIO → Existe dotação na LOA para essa despesa/ação? ── não ─→ É urgente e imprevisível (calamidade/emergência real)? ── sim ─→ CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO  → checar: caracterização do evento + ato formal + rastreabilidade do gasto
                         │                                              │
                         │                                              └─ não ─→ CRÉDITO ESPECIAL → checar: lei autorizativa + fonte de recursos + compatibilidade/vinculação
                         │
                         └─ sim ─→ O problema é insuficiência de saldo? ── sim ─→ CRÉDITO SUPLEMENTAR → checar: autorização (LOA/lei) + limite + fonte (anulação/excesso/superávit etc.)
                                                        │
                                                        └─ não ─→ Reavaliar: é mudança de finalidade? se sim, tende a exigir CRÉDITO ESPECIAL (nova dotação/ação)

Checklist rápido de requisitos antes de abrir

ItemPergunta práticaPor que importa
Tipo corretoÉ reforço, criação ou emergência?Evita uso indevido e questionamentos
JustificativaHá fato gerador, impacto e memória de cálculo?Dá transparência e sustenta a decisão
FonteDe onde vem o recurso e é compatível/vinculado?Evita desequilíbrio e desvio de finalidade
AutorizaçãoPrecisa de lei específica ou há autorização na LOA?Garante legalidade do ato
LimitesEstá dentro do percentual/condição permitida?Evita extrapolar autorização
RastreabilidadeDocumentos e registros estão completos?Facilita controle e auditoria

Agora responda o exercício sobre o conteúdo:

Durante a execução da LOA, qual situação indica corretamente a necessidade de abrir um crédito extraordinário?

Você acertou! Parabéns, agora siga para a próxima página

Você errou! Tente novamente.

O crédito extraordinário é destinado a despesas urgentes e imprevisíveis, típicas de situações excepcionais, permitindo resposta rápida quando o rito normal poderia agravar os danos.

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