Por que o orçamento muda durante o exercício
A LOA é aprovada antes do ano começar, com base em estimativas e prioridades definidas. Durante a execução, podem surgir situações que exigem ajustar as dotações (valores autorizados para cada ação/elemento) para manter a administração funcionando e responder a fatos novos. A ferramenta legal para isso são os créditos adicionais: autorizações de despesa que alteram a LOA (reforçando, criando ou atendendo urgências), sempre com regras de autorização, indicação de recursos e limites.
Pense no orçamento como um plano financeiro anual: ele precisa de “emendas de rota” quando (a) a despesa foi subestimada, (b) aparece uma necessidade não prevista, ou (c) ocorre uma emergência que não pode esperar o rito normal.
Conceito: o que são créditos adicionais
Créditos adicionais são autorizações para realizar despesas não previstas ou insuficientemente dotadas na LOA. Eles não são “dinheiro novo” por si só: para abrir um crédito, normalmente é preciso indicar a fonte de recursos (de onde virá a cobertura) e respeitar as exigências de autorização e limites.
O que muda na prática
- Reforço de uma dotação existente (ex.: material de consumo, contrato de limpeza, combustível).
- Criação de dotação para uma despesa/ação que não existia na LOA.
- Atendimento imediato de uma situação urgente e imprevisível (ex.: calamidade).
Tipos de créditos adicionais (quando usar cada um)
1) Crédito suplementar (reforço de dotação)
Usado quando a despesa já existe na LOA, mas o valor autorizado ficou insuficiente. É o caso mais comum: reforça uma dotação já aberta.
Situações típicas:
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- Aumento de demanda em um serviço contínuo (ex.: mais atendimentos elevam o consumo de insumos).
- Reajuste contratual acima do previsto (ex.: repactuação de terceirização).
- Subestimação de custos (ex.: energia elétrica em prédios públicos).
2) Crédito especial (despesa nova)
Usado quando a despesa não tem dotação na LOA. Ou seja, é necessário criar uma dotação para uma nova ação, projeto, atividade ou categoria de gasto que não foi prevista.
Situações típicas:
- Criação de um novo programa de atendimento (ex.: novo serviço municipal que não existia quando a LOA foi aprovada).
- Nova obrigação legal surgida no ano (ex.: lei criando benefício/ação específica, desde que compatível com as regras vigentes).
- Implantação de um sistema/serviço não previsto (ex.: novo centro de triagem, nova unidade de atendimento).
3) Crédito extraordinário (urgência e imprevisibilidade)
Usado para despesas urgentes e imprevisíveis, normalmente ligadas a situações excepcionais (ex.: calamidade pública, desastres). A lógica é permitir resposta rápida, porque esperar o rito normal pode agravar danos.
Situações típicas:
- Enchentes com necessidade imediata de abrigo, alimentação, limpeza urbana e recuperação emergencial.
- Deslizamentos, incêndios de grandes proporções, colapso de infraestrutura essencial.
- Emergência sanitária com demanda súbita por insumos e serviços.
Fontes de recursos: de onde vem a cobertura do crédito
Para abrir créditos (especialmente suplementares e especiais), é necessário indicar a fonte de recursos que “financia” a ampliação/abertura da despesa. Na prática, a administração precisa demonstrar que a alteração não é apenas vontade de gastar, mas que há base financeira e legal.
Fontes mais comuns (visão prática)
- Anulação de dotação: reduz uma dotação de outra despesa para reforçar/criar a necessária. Ex.: cortar parte de uma ação com baixa execução para reforçar outra com execução alta.
- Excesso de arrecadação: quando a receita realizada tende a superar a prevista, permitindo ampliar despesas dentro das regras.
- Superávit financeiro: saldo financeiro do exercício anterior, apurado em balanço, que pode cobrir novas autorizações conforme vinculações.
- Operações de crédito: quando há contratação de empréstimo/financiamento autorizado e compatível com regras fiscais e limites.
- Recursos vinculados: transferências/convênios/fundos com destinação específica; o crédito deve respeitar a vinculação.
Atenção prática: a fonte precisa ser compatível com a despesa. Por exemplo, recurso vinculado a uma finalidade não pode ser usado para outra, mesmo que “sobre dinheiro”.
Autorização e limites: o que verificar antes de abrir
Autorização legislativa (regra geral)
Em geral, créditos suplementares e especiais dependem de autorização por lei. Na prática, isso pode ocorrer de duas formas:
- Lei específica autorizando a abertura do crédito.
- Autorização prévia na própria LOA para suplementação até certo limite (muito comum), detalhando percentuais/condições e, às vezes, restringindo fontes (ex.: apenas anulação).
Limites (como aparecem no dia a dia)
- Limite percentual para suplementação (ex.: até X% do total de determinada unidade/órgão).
- Limite por fonte (ex.: suplementar por anulação até X; por excesso de arrecadação até Y).
- Limite por categoria (ex.: restrições para pessoal, investimentos, contrapartidas).
Além disso, a alteração precisa respeitar regras fiscais e de planejamento vigentes (por exemplo, compatibilidade com metas e restrições do exercício). Mesmo quando a abertura é possível, pode haver bloqueios ou contingenciamentos que exigem cautela para não criar autorização sem capacidade real de execução.
Riscos de uso inadequado (e como evitar)
Risco 1: usar suplementar quando o correto seria especial
Se a despesa não existe na LOA, “forçar” um suplementar pode mascarar a criação de algo novo. Como evitar: conferir se já existe dotação para a ação/objeto e se o reforço mantém a mesma finalidade.
Risco 2: abrir crédito sem fonte consistente
Indicar excesso de arrecadação sem evidência, ou anular dotação essencial, pode gerar desequilíbrio e paralisação de serviços. Como evitar: validar projeções de receita, checar execução e obrigações contratuais antes de anular.
Risco 3: “fatiar” demandas para contornar limites
Dividir solicitações para caber em limites ou evitar autorização legislativa pode caracterizar desvio de finalidade e fragilizar a governança. Como evitar: consolidar necessidades, registrar justificativas e seguir o rito correto.
Risco 4: usar extraordinário fora de emergência real
Crédito extraordinário não é atalho para acelerar compras comuns. Como evitar: exigir caracterização formal de urgência e imprevisibilidade, com documentação do evento e do nexo com a despesa.
Exemplos práticos (situações típicas)
Exemplo A: reforço de dotação (crédito suplementar)
Cenário: a secretaria de saúde tem dotação para “material hospitalar”, mas o consumo aumentou e o saldo não cobre os próximos meses.
Solução: abrir crédito suplementar para reforçar a dotação existente.
Fonte possível: anulação parcial de dotação de uma ação com execução baixa (ex.: evento adiado), ou excesso de arrecadação de receita vinculada à saúde (se aplicável).
Exemplo B: criação de nova ação (crédito especial)
Cenário: surge a necessidade de implantar um novo serviço público que não estava previsto na LOA, com despesas de equipamentos e contratação de serviço especializado.
Solução: abrir crédito especial, criando dotação específica para a nova ação.
Fonte possível: superávit financeiro de recurso vinculado compatível, ou operação de crédito autorizada, ou anulação de dotações não essenciais (conforme regras).
Exemplo C: emergência (crédito extraordinário)
Cenário: enchente destrói pontes e compromete o abastecimento; é necessário contratar limpeza, aluguel de máquinas e compra imediata de itens de assistência.
Solução: abrir crédito extraordinário para despesas urgentes e imprevisíveis.
Cuidados: documentar o evento (decretos, laudos, relatórios), vincular cada gasto ao atendimento emergencial e manter trilha de auditoria.
Passo a passo prático para solicitar/estruturar um crédito adicional
Passo 1: identifique o problema orçamentário
- É falta de saldo em dotação existente? (tende a ser suplementar)
- É uma despesa nova sem dotação? (tende a ser especial)
- É urgente e imprevisível? (pode ser extraordinário)
Passo 2: descreva a justificativa com objetividade
- O que aconteceu (fato gerador)?
- Qual a consequência de não abrir o crédito (risco de descontinuidade, dano, descumprimento)?
- Qual o valor estimado e memória de cálculo (quantidades, preços, período)?
Passo 3: defina a classificação orçamentária e o destino do gasto
- Qual unidade/órgão executará?
- Qual ação será reforçada ou criada?
- Quais naturezas/elementos serão usados (ex.: material, serviços, obras)?
Passo 4: escolha e comprove a fonte de recursos
- Se for anulação: quais dotações serão reduzidas e por que não compromete serviços/contratos?
- Se for excesso de arrecadação: quais evidências de realização acima do previsto?
- Se for superávit financeiro: qual saldo disponível e sua vinculação?
- Se for operação de crédito: há autorização e condições atendidas?
Passo 5: verifique autorização e limites
- A LOA autoriza suplementação por decreto até certo limite? Em quais condições?
- Se não houver autorização suficiente, será necessária lei específica?
- Há restrições internas (contingenciamento, bloqueios) que impedem a execução?
Passo 6: formalize o ato e registre a alteração
- Preparar minuta do ato (decreto/lei, conforme o caso) e anexos com justificativa e fonte.
- Registrar no sistema orçamentário/contábil a abertura e a movimentação de dotações.
- Arquivar documentação para controle interno e externo (trilha de auditoria).
Fluxograma simples de decisão: qual crédito usar e o que checar
INÍCIO → Existe dotação na LOA para essa despesa/ação? ── não ─→ É urgente e imprevisível (calamidade/emergência real)? ── sim ─→ CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO → checar: caracterização do evento + ato formal + rastreabilidade do gasto
│ │
│ └─ não ─→ CRÉDITO ESPECIAL → checar: lei autorizativa + fonte de recursos + compatibilidade/vinculação
│
└─ sim ─→ O problema é insuficiência de saldo? ── sim ─→ CRÉDITO SUPLEMENTAR → checar: autorização (LOA/lei) + limite + fonte (anulação/excesso/superávit etc.)
│
└─ não ─→ Reavaliar: é mudança de finalidade? se sim, tende a exigir CRÉDITO ESPECIAL (nova dotação/ação)
Checklist rápido de requisitos antes de abrir
| Item | Pergunta prática | Por que importa |
|---|---|---|
| Tipo correto | É reforço, criação ou emergência? | Evita uso indevido e questionamentos |
| Justificativa | Há fato gerador, impacto e memória de cálculo? | Dá transparência e sustenta a decisão |
| Fonte | De onde vem o recurso e é compatível/vinculado? | Evita desequilíbrio e desvio de finalidade |
| Autorização | Precisa de lei específica ou há autorização na LOA? | Garante legalidade do ato |
| Limites | Está dentro do percentual/condição permitida? | Evita extrapolar autorização |
| Rastreabilidade | Documentos e registros estão completos? | Facilita controle e auditoria |