O Estatuto dos Magistrados, também conhecido como Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, é uma legislação que rege a carreira dos juízes no Brasil. Este estatuto estabelece os direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos membros do Poder Judiciário, bem como os critérios para a promoção, aposentadoria e remuneração.
O artigo 2º do Estatuto dos Magistrados estabelece que a carreira do magistrado é dividida em três categorias: juiz substituto, juiz de direito e desembargador. O juiz substituto é o primeiro nível da carreira, o juiz de direito é o segundo nível e o desembargador é o último nível. A promoção de uma categoria para outra é baseada no critério de antiguidade e merecimento, alternadamente.
O Estatuto dos Magistrados também estabelece as garantias do magistrado, que são: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio. A vitaliciedade significa que o magistrado, após dois anos de exercício, só perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado. A inamovibilidade significa que o magistrado não pode ser removido, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do tribunal, por voto de dois terços de seus membros. A irredutibilidade de subsídio significa que o salário do magistrado não pode ser reduzido, exceto nos casos previstos na Constituição Federal.
Os deveres do magistrado, conforme estabelecido pelo Estatuto, incluem: cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício; comportar-se na vida privada de maneira digna; manter conduta irrepreensível na vida pública; velar pela dignidade da Justiça; e promover a rápida solução dos processos. Além disso, o magistrado deve tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, os funcionários e qualquer pessoa que se relacione com a Justiça.
Quanto às prerrogativas do magistrado, o Estatuto estabelece que ele tem direito à licença-prêmio de três meses para cada quinquênio de efetivo exercício, férias de sessenta dias por ano, licença para tratamento de saúde, licença à gestante, licença-paternidade, licença para casamento, luto, entre outras. Além disso, o magistrado tem direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais após trinta e cinco anos de serviço, se homem, ou trinta anos, se mulher, ou aposentadoria compulsória aos setenta e cinco anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
O Estatuto dos Magistrados também estabelece as penalidades disciplinares aplicáveis aos magistrados, que são: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e aposentadoria compulsória. A advertência e a censura são aplicadas em casos de infrações menos graves, enquanto a remoção compulsória, a disponibilidade e a aposentadoria compulsória são aplicadas em casos de infrações mais graves.
Em suma, o Estatuto dos Magistrados é uma legislação fundamental para a carreira dos juízes no Brasil, pois estabelece os direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos magistrados, bem como os critérios para a promoção, aposentadoria e remuneração. Este estatuto contribui para a independência, a imparcialidade e a integridade do Poder Judiciário, que são princípios fundamentais para a realização da justiça e a proteção dos direitos e liberdades fundamentais.