O Estatuto dos Congressistas, também conhecido como imunidades parlamentares, é um conjunto de prerrogativas e garantias concedidas aos membros do Congresso Nacional, visando assegurar a independência no exercício de suas funções. Este estatuto é regido pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 53.
A primeira imunidade é a inviolabilidade civil e penal, que protege os congressistas por opiniões, palavras e votos. Esta imunidade é absoluta e se estende além do mandato, cobrindo todo o conteúdo que tenha relação com o exercício do mandato. O objetivo desta imunidade é garantir a liberdade de opinião do parlamentar, sem o temor de represálias ou retaliações, permitindo que ele possa cumprir suas funções de representação do povo e fiscalização do poder executivo.
A segunda imunidade é a imunidade processual, que impede que os congressistas sejam presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, e que sejam processados criminalmente sem prévia licença da respectiva Casa Legislativa. Esta imunidade não é absoluta e não impede a investigação dos congressistas, apenas o processamento e a prisão. Esta imunidade visa garantir a continuidade do mandato parlamentar, evitando que processos judiciais sejam usados como instrumento de pressão ou retaliação política.
Além destas imunidades, o Estatuto dos Congressistas também prevê outras prerrogativas, como a inviolabilidade do domicílio, a inviolabilidade de correspondência, a isenção de prisão civil por dívidas e a isenção de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, ou sobre as pessoas que lhe confiaram ou deles receberam informações.
Por outro lado, o Estatuto dos Congressistas também prevê algumas restrições ao exercício do mandato, como a proibição de ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; a proibição de exercer mais de um cargo ou mandato público eletivo; e a perda do mandato em caso de condenação criminal em sentença transitada em julgado.
É importante ressaltar que o Estatuto dos Congressistas não é um privilégio, mas uma garantia para o exercício da função parlamentar. As imunidades parlamentares não protegem os congressistas de eventuais responsabilidades civis, administrativas ou criminais por seus atos, apenas garantem a independência e a liberdade necessárias para o exercício do mandato.
Por fim, o Estatuto dos Congressistas é um instrumento fundamental para a democracia, pois garante a separação dos poderes e a independência do poder legislativo. Sem estas garantias, os congressistas poderiam ser alvo de pressões e retaliações, comprometendo a representação do povo e a fiscalização do poder executivo.
Portanto, o Estatuto dos Congressistas é um conjunto de garantias e prerrogativas que asseguram a independência e a liberdade dos membros do Congresso Nacional no exercício de suas funções, protegendo-os de represálias e retaliações, e garantindo a separação dos poderes e a democracia.