46. Estatuto da Micro e Pequena Empresa
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O Estatuto da Micro e Pequena Empresa, conhecido formalmente como Lei Complementar nº 123/2006, é uma legislação brasileira que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O estatuto representa um marco importante no direito administrativo e empresarial brasileiro, pois promove a competitividade e o desenvolvimento sustentável dessas empresas.
A definição de microempresa e empresa de pequeno porte é feita com base no faturamento bruto anual. De acordo com o estatuto, microempresa é a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil, que tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00. Já a empresa de pequeno porte é aquela que, não enquadrada como microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
O Estatuto da Micro e Pequena Empresa prevê uma série de benefícios para as empresas enquadradas nessas categorias. Entre eles, está o regime tributário diferenciado, conhecido como Simples Nacional, que unifica oito tributos em uma única guia e reduz a carga tributária. Além disso, o estatuto também prevê facilidades no acesso ao crédito, com linhas de financiamento específicas para micro e pequenas empresas em bancos públicos, como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.
O estatuto ainda traz benefícios no âmbito das licitações públicas. As micro e pequenas empresas têm preferência em caso de empate com grandes empresas em processos licitatórios. Além disso, a legislação prevê a obrigatoriedade de contratação de pequenos negócios para a execução de serviços de pequeno valor, e a possibilidade de exigir a subcontratação de micro e pequenas empresas em contratos de grande valor.
Outra vantagem do Estatuto da Micro e Pequena Empresa é a previsão de um tratamento jurídico diferenciado, com a simplificação de obrigações trabalhistas e previdenciárias, e a possibilidade de o microempreendedor individual (MEI) ser enquadrado como segurado especial da Previdência Social.
Apesar de todos esses benefícios, o estatuto também estabelece algumas obrigações para as micro e pequenas empresas. Entre elas, está a necessidade de manter a regularidade fiscal e previdenciária, sob pena de exclusão do Simples Nacional, e a obrigação de realizar a contabilidade e emitir notas fiscais.
Em suma, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa é uma legislação fundamental para o desenvolvimento econômico do Brasil, pois incentiva o empreendedorismo, a formalização de pequenos negócios e a geração de empregos. Além disso, a lei contribui para a redução da desigualdade social, pois facilita o acesso ao crédito e aos benefícios previdenciários para os pequenos empresários.
Portanto, é essencial que os empreendedores conheçam o Estatuto da Micro e Pequena Empresa e utilizem os benefícios previstos na legislação para melhorar a gestão de seus negócios e aumentar a competitividade no mercado.
Agora responda o exercício sobre o conteúdo:
Qual é a definição de microempresa e empresa de pequeno porte de acordo com o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006) no Brasil?
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