11. Erro de Tipo e Erro de Proibição
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Erro de Tipo e Erro de Proibição no Código Penal Brasileiro
O estudo do Direito Penal é fundamental para candidatos a concursos públicos, especialmente quando o assunto é a compreensão dos institutos do Erro de Tipo e do Erro de Proibição. Estes conceitos são essenciais para entender como a lei penal brasileira qualifica e distingue as diferentes formas de erro que podem influenciar na culpabilidade do agente. A análise destes erros é crucial para a determinação da existência de crime, da pena aplicável ou mesmo da exclusão da culpabilidade.
Erro de Tipo
O Erro de Tipo está previsto no Código Penal Brasileiro e é uma figura que incide sobre elementos constitutivos do tipo penal. Em outras palavras, o agente comete um erro sobre circunstâncias fáticas que, se conhecidas por ele, o fariam entender que sua conduta é típica, ou seja, que se enquadra na descrição de um crime. O erro de tipo pode ser essencial ou acidental, e a sua compreensão é vital para a correta aplicação da lei penal.
Erro de Tipo Essencial
O Erro de Tipo Essencial ocorre quando o agente desconhece um elemento do tipo legal ou tem uma percepção equivocada sobre ele. Isso significa que o agente age sem a consciência da ilicitude do fato, o que exclui o dolo, mas pode dar margem à punição por crime culposo, se previsto em lei. O erro é essencial quando incide sobre elementos do tipo que são decisivos para a configuração do delito.
Por exemplo, se uma pessoa subtrai um objeto acreditando ser de sua propriedade, ela está em erro de tipo essencial, pois não há o dolo de apropriar-se de coisa alheia, elemento indispensável para a configuração do crime de furto.
Erro de Tipo Acidental
O Erro de Tipo Acidental, por sua vez, não exclui o dolo, pois incide sobre aspectos acessórios ou secundários da conduta. Ele pode ser subdividido em erro sobre o objeto, erro na execução (aberratio ictus), resultado diverso do pretendido (aberratio criminis) e erro determinado por terceiro. Em geral, o erro de tipo acidental não exclui a responsabilidade penal, mas pode influenciar na dosimetria da pena.
Erro de Proibição
O Erro de Proibição é aquele que recai sobre a ilicitude do fato, ou seja, o agente erra ao supor que sua conduta é permitida pelo Direito. Este erro pode ser direto, quando o agente supõe erradamente que sua conduta é lícita, ou indireto, quando o agente conhece a ilicitude, mas acredita em uma causa de justificação que não existe.
Erro de Proibição Direto
No Erro de Proibição Direto, o agente age sem a consciência da ilicitude do fato, podendo este erro ser invencível (escusável) ou vencível (inescusável). Se invencível, exclui-se a culpabilidade, pois não se pode exigir do agente o conhecimento da ilicitude quando não há condições de conhecê-la. Se vencível, pode-se reduzir a pena de um sexto a um terço, conforme o grau de culpabilidade do agente.
Um exemplo de erro de proibição direto é quando uma pessoa, em um país estrangeiro, pratica um ato que é considerado crime nesse local, mas é lícito em seu país de origem, e ela desconhece a legislação local.
Erro de Proibição Indireto
O Erro de Proibição Indireto, também chamado de erro sobre a ilicitude do fato, ocorre quando o agente conhece a norma, mas acredita estar justificado a agir em contrário, por exemplo, ao supor a existência de uma excludente de ilicitude que não se verifica no caso concreto. Este tipo de erro não exclui a culpabilidade, mas pode atenuar a pena.
Distinção entre Erro de Tipo e Erro de Proibição
A distinção entre Erro de Tipo e Erro de Proibição é fundamental para a correta aplicação da norma penal. Enquanto o Erro de Tipo incide sobre a compreensão da natureza do fato, o Erro de Proibição recai sobre a percepção da ilicitude da conduta. O primeiro está ligado à existência do dolo ou culpa, e o segundo à exigibilidade de conduta diversa.
Conclusão
Compreender os institutos do Erro de Tipo e do Erro de Proibição é essencial para quem se prepara para concursos públicos na área jurídica. A análise detalhada desses conceitos permite ao candidato entender como a lei penal brasileira trata a questão da culpabilidade e como os erros podem influenciar na responsabilização do agente. Portanto, é imprescindível que o estudo desses temas seja feito com profundidade e clareza para garantir uma boa performance em provas e exames de concursos públicos.
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