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5. Elementos essenciais do contrato de trabalho: capacidade, objeto e forma

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Elementos Essenciais do Contrato de Trabalho: Capacidade, Objeto e Forma

O contrato de trabalho é um acordo de vontades que estabelece uma relação jurídica de emprego entre o trabalhador e o empregador. Para que esse contrato seja válido e produza os efeitos desejados, é necessário que contenha elementos essenciais que são: capacidade das partes, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei. Este texto abordará detalhadamente esses elementos, com ênfase no Direito do Trabalho brasileiro.

Capacidade

A capacidade para o contrato de trabalho está relacionada à habilidade legal das partes de exercerem pessoalmente os atos da vida civil. No Direito do Trabalho, a capacidade é tratada de forma peculiar, visando proteger o trabalhador.

No Brasil, a capacidade para ser empregado inicia-se aos 16 anos, conforme o artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 402, proíbe o trabalho de menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. A capacidade plena de trabalho, sem restrições, começa aos 18 anos, quando a pessoa é considerada plenamente capaz para os atos da vida civil.

É importante destacar que pessoas com idade inferior a 18 anos não podem exercer atividades noturnas, perigosas ou insalubres, e há limitações quanto à duração e condições de trabalho, visando a proteção integral do menor. Além disso, a capacidade para o trabalho pode ser afetada por condições de saúde, sendo necessário que o trabalhador esteja apto física e mentalmente para as funções que irá desempenhar.

Objeto

O objeto do contrato de trabalho é a prestação de serviço por parte do empregado e o pagamento de salário por parte do empregador. O objeto deve ser lícito, possível, determinado ou determinável. A licitude refere-se à conformidade do objeto com a lei e a moral; a possibilidade diz respeito à capacidade de o objeto ser concretizado; e a determinação ou determinabilidade relaciona-se à clareza na definição das obrigações das partes.

No âmbito do trabalho, o objeto lícito é aquele que não contraria as normas legais e os princípios éticos da sociedade. Por exemplo, não é possível um contrato de trabalho para a prestação de serviços ilícitos, como atividades criminosas.

A possibilidade do objeto está atrelada à capacidade de o serviço ser realizado. Um contrato de trabalho que exija do empregado uma atividade impossível de ser executada é nulo. Além disso, o objeto deve ser determinado ou determinável, isto é, as funções do empregado devem ser claras e passíveis de identificação, o que é essencial para a definição do vínculo empregatício e dos direitos e deveres de cada parte.

Forma

Quanto à forma, o contrato de trabalho no Brasil é regido pelo princípio da primazia da realidade sobre a forma, o que significa que o que realmente ocorre na prática prevalece sobre o que está formalizado. Porém, isso não afasta a importância da formalização do contrato de trabalho.

Embora a CLT não exija uma forma específica para a validade do contrato de trabalho, que pode ser verbal ou escrito, recomenda-se que seja formalizado por escrito para que haja maior segurança jurídica para as partes. Quando escrito, o contrato deve conter os dados pessoais das partes, a função do empregado, a remuneração e a forma de pagamento, a jornada de trabalho, entre outras cláusulas que se fizerem necessárias para a clareza do acordo.

Além disso, alguns contratos de trabalho exigem forma específica, como é o caso dos contratos de experiência, que devem ser formalizados por escrito e com prazo determinado. A falta da forma escrita nesses casos pode converter o contrato em prazo indeterminado.

É importante mencionar que a legislação trabalhista prevê algumas formalidades para a validade de determinados atos, como a necessidade de homologação da rescisão do contrato de trabalho para empregados com mais de um ano de serviço e a anotação do contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado.

Em suma, a observância dos elementos essenciais do contrato de trabalho - capacidade, objeto e forma - é fundamental para a validade e eficácia do contrato. A capacidade garante que as partes possam exercer livremente seus direitos e obrigações, o objeto lícito e possível assegura a legalidade e a viabilidade da prestação de serviço, e a forma adequada proporciona segurança jurídica para empregados e empregadores, resguardando seus interesses e facilitando a solução de controvérsias.

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