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42. Direitos fundamentais do trabalhador: aspectos constitucionais

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Direitos Fundamentais do Trabalhador: Aspectos Constitucionais

Os direitos fundamentais do trabalhador são um conjunto de normas e princípios que visam garantir a dignidade, a segurança e a igualdade no ambiente de trabalho. Esses direitos estão intrinsecamente ligados aos direitos humanos e são protegidos por diversas legislações ao redor do mundo, sendo a Constituição Federal do Brasil de 1988 um exemplo robusto de proteção desses direitos em seu texto.

A Constituição Federal de 1988 e os Direitos do Trabalhador

A Constituição Brasileira estabelece, em seu Título II, que são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados, conforme o artigo 6º. No que diz respeito especificamente ao trabalho, o artigo 7º elenca um rol de direitos destinados a assegurar condições justas e favoráveis aos trabalhadores, refletindo a preocupação do constituinte em promover o bem-estar social e a justiça nas relações de trabalho.

Princípios Constitucionais Trabalhistas

Os princípios constitucionais trabalhistas são fundamentos que orientam a interpretação das leis e a aplicação da justiça no âmbito do Direito do Trabalho. Entre eles, destacam-se:

  • Princípio da proteção: Este princípio visa equilibrar as relações entre empregado e empregador, protegendo o trabalhador, parte mais vulnerável da relação.
  • Princípio da irrenunciabilidade: Garante que os direitos trabalhistas são irrenunciáveis, não podendo o trabalhador abrir mão deles, mesmo que voluntariamente.
  • Princípio da continuidade da relação de emprego: Presume-se que o contrato de trabalho é feito para perdurar, protegendo o empregado contra despedidas arbitrárias ou sem justa causa.
  • Princípio da primazia da realidade: Prevalece a verdade dos fatos sobre o que está formalizado em documentos, protegendo o trabalhador de práticas fraudulentas.

Direitos Constitucionais Trabalhistas

O artigo 7º da Constituição Federal elenca uma série de direitos, entre os quais podemos destacar:

  • Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa;
  • Seguro-desemprego;
  • Fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS);
  • Salário mínimo;
  • Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
  • Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
  • Décimo terceiro salário;
  • Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
  • Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
  • Participação nos lucros ou resultados, desvinculada da remuneração;
  • Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
  • Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
  • Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
  • Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário;
  • Licença-paternidade;
  • Proteção do mercado de trabalho da mulher mediante incentivos específicos;
  • Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
  • Redução dos riscos inerentes ao trabalho;
  • Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas;
  • Aposentadoria;
  • Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas;
  • Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
  • Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
  • Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
  • Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
  • Outros direitos que visem à melhoria de sua condição social.

Esses direitos constituem a base da legislação trabalhista brasileira e são complementados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras normas infraconstitucionais. É importante destacar que a Constituição estabelece o mínimo de direitos, podendo a legislação ordinária e a negociação coletiva ampliá-los, nunca restringi-los.

Conclusão

Os direitos fundamentais do trabalhador, especialmente no contexto brasileiro, são garantidos pela Constituição Federal de 1988, que estabelece um conjunto de princípios e normas para assegurar a dignidade e a justiça social no ambiente laboral. A proteção constitucional ao trabalho é uma conquista histórica que visa equilibrar as relações entre empregado e empregador, assegurando condições de trabalho justas e humanas. A compreensão e aplicação efetiva desses direitos são fundamentais para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e igualitária.

Agora responda o exercício sobre o conteúdo:

Qual dos seguintes direitos NÃO é explicitamente listado no artigo 7º da Constituição Federal de 1988 como um dos direitos dos trabalhadores?

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