42. Direitos fundamentais do trabalhador: aspectos constitucionais
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Direitos Fundamentais do Trabalhador: Aspectos Constitucionais
Os direitos fundamentais do trabalhador são um conjunto de normas e princípios que visam garantir a dignidade, a segurança e a igualdade no ambiente de trabalho. Esses direitos estão intrinsecamente ligados aos direitos humanos e são protegidos por diversas legislações ao redor do mundo, sendo a Constituição Federal do Brasil de 1988 um exemplo robusto de proteção desses direitos em seu texto.
A Constituição Federal de 1988 e os Direitos do Trabalhador
A Constituição Brasileira estabelece, em seu Título II, que são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados, conforme o artigo 6º. No que diz respeito especificamente ao trabalho, o artigo 7º elenca um rol de direitos destinados a assegurar condições justas e favoráveis aos trabalhadores, refletindo a preocupação do constituinte em promover o bem-estar social e a justiça nas relações de trabalho.
Princípios Constitucionais Trabalhistas
Os princípios constitucionais trabalhistas são fundamentos que orientam a interpretação das leis e a aplicação da justiça no âmbito do Direito do Trabalho. Entre eles, destacam-se:
- Princípio da proteção: Este princípio visa equilibrar as relações entre empregado e empregador, protegendo o trabalhador, parte mais vulnerável da relação.
- Princípio da irrenunciabilidade: Garante que os direitos trabalhistas são irrenunciáveis, não podendo o trabalhador abrir mão deles, mesmo que voluntariamente.
- Princípio da continuidade da relação de emprego: Presume-se que o contrato de trabalho é feito para perdurar, protegendo o empregado contra despedidas arbitrárias ou sem justa causa.
- Princípio da primazia da realidade: Prevalece a verdade dos fatos sobre o que está formalizado em documentos, protegendo o trabalhador de práticas fraudulentas.
Direitos Constitucionais Trabalhistas
O artigo 7º da Constituição Federal elenca uma série de direitos, entre os quais podemos destacar:
- Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa;
- Seguro-desemprego;
- Fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS);
- Salário mínimo;
- Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
- Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
- Décimo terceiro salário;
- Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
- Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
- Participação nos lucros ou resultados, desvinculada da remuneração;
- Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
- Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
- Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
- Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário;
- Licença-paternidade;
- Proteção do mercado de trabalho da mulher mediante incentivos específicos;
- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
- Redução dos riscos inerentes ao trabalho;
- Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas;
- Aposentadoria;
- Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas;
- Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
- Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
- Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
- Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
- Outros direitos que visem à melhoria de sua condição social.
Esses direitos constituem a base da legislação trabalhista brasileira e são complementados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras normas infraconstitucionais. É importante destacar que a Constituição estabelece o mínimo de direitos, podendo a legislação ordinária e a negociação coletiva ampliá-los, nunca restringi-los.
Conclusão
Os direitos fundamentais do trabalhador, especialmente no contexto brasileiro, são garantidos pela Constituição Federal de 1988, que estabelece um conjunto de princípios e normas para assegurar a dignidade e a justiça social no ambiente laboral. A proteção constitucional ao trabalho é uma conquista histórica que visa equilibrar as relações entre empregado e empregador, assegurando condições de trabalho justas e humanas. A compreensão e aplicação efetiva desses direitos são fundamentais para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e igualitária.
Agora responda o exercício sobre o conteúdo:
Qual dos seguintes direitos NÃO é explicitamente listado no artigo 7º da Constituição Federal de 1988 como um dos direitos dos trabalhadores?
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