Direitos do cidadão em abordagens de trânsito

Capítulo 55

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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 1º, estabelece que o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito. Nesse contexto, é importante discutir os direitos do cidadão em abordagens de trânsito.

As abordagens de trânsito são procedimentos comuns realizados pelos órgãos de trânsito, como a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e os Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRANs), com o objetivo de fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito pelos condutores. No entanto, durante essas abordagens, os cidadãos possuem direitos que devem ser respeitados.

O primeiro desses direitos é o de ser tratado com urbanidade e respeito. O artigo 31 do CTB estabelece que é dever de todos os integrantes do Sistema Nacional de Trânsito "tratar com urbanidade as pessoas". Isso significa que, durante a abordagem, o agente de trânsito deve ser cortês, respeitoso e profissional, evitando qualquer tipo de abuso de autoridade.

Outro direito do cidadão em abordagens de trânsito é o de ser informado sobre o motivo da abordagem. O agente de trânsito deve explicar claramente ao condutor por que ele foi parado e quais procedimentos serão realizados. Isso está de acordo com o princípio da publicidade, que é um dos princípios que regem a administração pública, conforme estabelecido na Constituição Federal.

O condutor também tem o direito de se recusar a fazer o teste do bafômetro. De acordo com a Lei Seca, o condutor que se recusa a fazer o teste do bafômetro é autuado e tem a carteira de habilitação suspensa. No entanto, ele não pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo, o que está de acordo com o princípio da não autoincriminação, garantido pela Constituição Federal.

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Além disso, o cidadão tem o direito de ser assistido por um advogado durante a abordagem de trânsito. Isso é garantido pelo Estatuto da Advocacia e da OAB, que estabelece que "o advogado tem o direito de comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis".

Outro direito do cidadão em abordagens de trânsito é o de não ser submetido a buscas pessoais sem a devida justificativa. A Constituição Federal estabelece que "é inviolável o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, e, nesse sentido, ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante". Portanto, qualquer busca pessoal deve ser justificada e realizada de maneira respeitosa e profissional.

Por fim, é importante destacar que o cidadão tem o direito de apresentar defesa e recurso em caso de autuação. O CTB estabelece que "todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código".

Em suma, é fundamental que os cidadãos conheçam seus direitos em abordagens de trânsito para garantir que esses procedimentos sejam realizados de maneira justa e respeitosa. Além disso, é dever dos órgãos de trânsito garantir que esses direitos sejam respeitados, contribuindo para um trânsito mais seguro e justo para todos.

Agora responda o exercício sobre o conteúdo:

_Qual é um dos direitos do cidadão durante uma abordagem de trânsito, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)?

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De acordo com o artigo 31 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o cidadão tem o direito de ser tratado com urbanidade e respeito ao ser abordado por agentes de trânsito. Os agentes devem agir de forma cortês e profissional durante as abordagens.

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