Encadeamento lógico do processo penal (visão de prova)
Para a PRF, é essencial enxergar o processo penal como uma sequência de decisões e atos com requisitos e prazos: (1) notícia do crime e investigação (inquérito e outras formas), (2) medidas cautelares e prisões (quando necessárias), (3) oferecimento/recebimento da denúncia ou queixa (ação penal), (4) instrução (provas, interrogatório, testemunhas), (5) sentença, (6) recursos, (7) execução. A banca costuma cobrar: quem faz o quê (autoridade policial, MP, juiz), quando pode (hipóteses), como formaliza (auto, termo, decisão fundamentada) e quais são as consequências do descumprimento (nulidades, ilicitude da prova, relaxamento da prisão).
Fluxograma textual (macro)
Notícia do crime → (se necessário) preservação do local/vestígios → instauração de investigação (IP/termo circunstanciado/outros) → diligências e colheita de elementos informativos → (se necessário) cautelares/prisão → relatório → remessa ao MP → MP: arquiva (com controle judicial quando cabível) ou oferece denúncia/queixa → juiz: recebe ou rejeita → citação/resposta → instrução (provas, testemunhas, interrogatório) → alegações finais → sentença → recursos → trânsito em julgadoInquérito policial (IP): finalidade, características e pontos de prova
O inquérito policial é procedimento administrativo investigatório destinado a apurar autoria e materialidade, reunindo elementos informativos para subsidiar a atuação do Ministério Público (ou do ofendido, na ação privada). Em regra, é escrito, sigiloso (na medida necessária), inquisitivo (sem contraditório pleno) e dispensável para a ação penal (a denúncia pode se basear em outras peças de informação).
Como a banca explora
- Finalidade: elementos informativos (não é “prova” judicial, embora possa conter provas cautelares, não repetíveis e antecipadas).
- Indiciamento: ato fundamentado da autoridade policial, com indicação de autoria e materialidade, relevante para o status do investigado.
- Sigilo: não é absoluto; defesa tem acesso aos elementos já documentados que digam respeito ao exercício do direito de defesa, ressalvadas diligências em andamento.
- Prazos: costumam ser cobrados como “regra geral” e “situações específicas”. Foque em identificar se há investigado preso e qual o regime legal aplicável ao caso concreto.
Passo a passo prático (visão operacional)
Notícia do crime: registro e triagem (fato típico? competência? necessidade de preservação de vestígios?).
Providências imediatas: preservação do local, identificação de envolvidos, coleta inicial de informações, requisição de perícia quando houver vestígios.
Formalização: instauração do IP por portaria, auto de prisão em flagrante (se houver) ou requisição do MP/juiz (quando cabível).
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Diligências: oitivas, reconhecimentos, acareações, buscas (com mandado quando necessário), perícias, extração de dados conforme autorização legal/judicial.
Relatório: síntese objetiva, indicação de materialidade/autoria, diligências pendentes e encaminhamento ao MP.
Fluxograma textual (IP)
Notícia do crime → instauração (portaria/APF/requisição) → diligências (oitivas, perícias, buscas, reconhecimentos) → indiciamento (se cabível) → relatório → remessa ao MP → MP: denúncia / diligências complementares / arquivamentoPrisão e medidas cautelares: lógica, requisitos e armadilhas
O processo penal trabalha com a regra da liberdade e a excepcionalidade da restrição. A banca costuma exigir a distinção entre: (a) prisões (flagrante, preventiva, temporária) e (b) medidas cautelares diversas da prisão (comparecimento periódico, proibição de contato, monitoração eletrônica, recolhimento domiciliar etc.). O ponto central é a fundamentação e a adequação/necessidade da medida ao caso.
Prisão em flagrante
É a captura de quem está cometendo, acaba de cometer, é perseguido logo após ou é encontrado logo depois com elementos que indiquem ser autor. É medida pré-processual, com controle judicial posterior. A banca explora: hipóteses de flagrante, formalidades do auto, comunicação imediata e audiência de custódia (quando aplicável), e as decisões possíveis do juiz após a apresentação.
Prisão preventiva
É cautelar decretada pelo juiz, com base em requisitos legais e decisão fundamentada. Em prova, foque na estrutura: (1) pressupostos (prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria) + (2) fundamentos (garantia da ordem pública/econômica, conveniência da instrução, assegurar aplicação da lei penal) + (3) adequação e subsidiariedade (preferência por cautelares diversas quando suficientes).
Prisão temporária
É prisão cautelar típica da fase investigatória, com hipóteses legais específicas e prazo determinado, usualmente vinculada à necessidade para investigação e a determinados delitos. A banca costuma cobrar: finalidade (investigação), prazo e necessidade de decisão fundamentada.
Medidas cautelares diversas da prisão
São alternativas para reduzir risco processual sem encarceramento. A banca explora a lógica da proporcionalidade: se uma cautelar menos gravosa atende ao fim, a prisão tende a ser indevida.
Fluxograma textual (controle do flagrante)
Prisão em flagrante → lavratura do APF → comunicação ao juiz/MP/defesa → apresentação ao juiz → decisão: relaxa (ilegal) OU concede liberdade provisória (com/sem cautelares) OU converte em preventiva (se requisitos presentes)Questão situacional comentada (prisão)
Situação: Em abordagem rodoviária, o condutor é preso em flagrante por crime com pena máxima superior a 4 anos. No APF, não há fundamentação concreta sobre risco à instrução ou reiteração, apenas menção genérica à “gravidade do delito”. O juiz converte o flagrante em preventiva com a mesma fundamentação genérica.
Como a banca tende a cobrar: identificar que a conversão exige decisão fundamentada em elementos concretos. Gravidade abstrata não basta. Se não há elementos de risco processual, a resposta adequada tende a ser liberdade provisória, possivelmente com cautelares diversas, ou outra medida proporcional.
Liberdade provisória: com ou sem fiança
Liberdade provisória é a soltura do preso, mantendo-se o processo, com ou sem imposição de condições. A banca explora: (1) cabimento após flagrante, (2) fiança (quando possível) e (3) medidas cautelares cumuláveis.
Pontos de prova
- Regra: se não presentes requisitos da preventiva, a tendência é a liberdade, com cautelares adequadas.
- Fiança: instrumento para assegurar comparecimento e evitar obstruções; pode ser dispensada, reduzida ou aumentada conforme parâmetros legais.
- Descumprimento: pode gerar substituição/agravamento de cautelares e, em casos, decretação de preventiva (sempre com fundamentação).
Passo a passo prático (após o flagrante)
Verificar legalidade do flagrante (formalidades e hipótese).
Checar se há requisitos concretos para preventiva.
Se não houver: avaliar liberdade provisória e cautelares adequadas.
Se houver risco moderado: preferir cautelares diversas antes de prender (quando suficientes).
Se houver risco elevado e atual: preventiva, com decisão motivada.
Ação penal: espécies, legitimidade e condições
A ação penal é o instrumento para levar ao Judiciário a pretensão punitiva. A banca costuma cobrar a diferença entre ação penal pública (em regra, promovida pelo MP) e ação penal privada (promovida pelo ofendido/representante), além de hipóteses condicionadas (representação) e prazos decadenciais/prescricionais quando o enunciado trouxer datas.
Como a banca explora
- Peça inicial: denúncia (MP) ou queixa (ofendido).
- Justa causa: suporte mínimo probatório (elementos informativos idôneos) para deflagrar a ação.
- Arquivamento: iniciativa do MP; controle judicial conforme o regime legal aplicável ao caso.
- Rejeição/recebimento: juiz analisa requisitos formais e justa causa; ausência pode levar à rejeição.
Fluxograma textual (da investigação à ação penal)
IP/peças de informação → MP analisa → (a) oferece denúncia OU (b) requisita diligências OU (c) promove arquivamento → juiz controla conforme hipótese → se denúncia: juiz recebe/rejeita → citação → resposta → saneamento e instruçãoQuestão situacional comentada (justa causa)
Situação: Denúncia baseada apenas em denúncia anônima, sem diligências mínimas de corroboração.
Comentário: A banca tende a apontar ausência de justa causa. Denúncia anônima pode iniciar averiguações, mas não costuma ser suficiente, sozinha, para sustentar ação penal sem elementos mínimos confirmatórios.
Competência: como identificar rapidamente em questões
Competência é a regra que define qual órgão jurisdicional julga o caso. Em prova, o caminho mais seguro é seguir uma ordem: (1) verificar se há competência constitucional/legal específica (ex.: Justiça Federal em hipóteses típicas), (2) verificar competência por prerrogativa de função (quando aplicável), (3) analisar lugar da infração (regra territorial), (4) checar conexão/continência e prevenção.
Passo a passo prático (roteiro de prova)
Natureza do bem/serviço/interesse: há interesse federal direto? há crime praticado contra bens/serviços/órgãos federais? (ponto recorrente em cenários envolvendo rodovias federais e órgãos federais).
Lugar do crime: onde se consumou (ou onde ocorreu o último ato de execução, conforme a teoria adotada no caso)?
Conexão/continência: há crimes ligados que recomendem julgamento conjunto?
Prevenção: se dois juízos potencialmente competentes atuaram, qual praticou primeiro ato decisório relevante?
Armadilha comum
Nem todo fato ocorrido em rodovia federal é automaticamente de competência federal. A banca costuma montar enunciados em que o local é federal, mas o bem jurídico e a vítima não são, exigindo análise do interesse federal e das regras de competência.
Procedimentos: mapa mental do rito e onde caem prazos
Procedimento é o “caminho” do processo. A banca explora diferenças entre rito comum (ordinário/sumário) e procedimentos especiais, além de atos essenciais: recebimento da denúncia, citação, resposta, audiência de instrução, alegações finais e sentença. Em questões, o mais importante é reconhecer a ordem dos atos e as consequências de inversões indevidas (nulidades relativas/absolutas, necessidade de demonstração de prejuízo quando exigida).
Fluxograma textual (rito comum: visão simplificada)
Denúncia/queixa → recebimento → citação → resposta do acusado → decisões preliminares (absolvição sumária quando cabível) → audiência de instrução e julgamento (oitiva de testemunhas, esclarecimentos periciais, acareações, reconhecimento, interrogatório) → alegações finais → sentençaProvas: cadeia de custódia, ilicitude e valoração
Prova é o que sustenta a decisão judicial. A banca da PRF costuma ser objetiva e técnica: (1) o que pode ser provado, (2) como coletar e preservar, (3) quando a prova é ilícita, (4) como o juiz valorará (livre convencimento motivado, com limites).
Cadeia de custódia (vestígios)
Cadeia de custódia é o conjunto de procedimentos para manter e documentar a história do vestígio desde o reconhecimento até o descarte, garantindo integridade e rastreabilidade. Em prova, caem: etapas, registros, lacres, responsabilidade por guarda e riscos de contaminação.
Passo a passo prático (cadeia de custódia em ocorrência)
Reconhecer o vestígio (o que pode ter valor probatório).
Isolar e preservar o local para evitar contaminação.
Fixar (documentar: fotos, croquis, descrição).
Coletar com técnica adequada e EPIs, evitando mistura de amostras.
Acondicionar e lacrar com identificação.
Transportar e receber com registro de quem entregou/recebeu e condições do lacre.
Processar (perícia) mantendo rastreabilidade.
Armazenar e controlar acesso até destinação final.
Ilicitude da prova e derivação
Prova ilícita é a obtida com violação a normas constitucionais/legais (ex.: violação de domicílio sem hipótese legal, interceptação sem autorização, extração de dados sem base legal). A banca explora também a prova derivada da ilícita (efeito “frutos”), e as hipóteses em que a derivação pode ser afastada conforme critérios legais/jurisprudenciais aplicáveis (por exemplo, quando demonstrada fonte independente ou inevitabilidade em situações específicas, conforme o caso).
Valoração da prova
O juiz decide com base no conjunto probatório, fundamentando. Em prova, atenção a estes pontos: (a) elementos do inquérito, isoladamente, tendem a não bastar para condenação quando não confirmados em juízo (salvo provas cautelares, não repetíveis e antecipadas), (b) confissão não é “rainha das provas” e deve ser confrontada com o restante, (c) prova pericial é crucial quando há vestígios e sua ausência pode comprometer a materialidade, salvo justificativas legais.
Questão situacional comentada (cadeia de custódia)
Situação: Em apreensão de substância, o lacre do invólucro chega rompido ao órgão pericial e não há registro de quem teve acesso no trajeto.
Comentário: O ponto cobrado costuma ser a quebra de rastreabilidade e integridade. A defesa pode questionar confiabilidade do vestígio e a valoração da prova; a banca tende a exigir que o candidato identifique risco de comprometimento da prova e necessidade de documentação rigorosa em cada etapa.
Interrogatório: finalidade, momento e estratégia de prova
Interrogatório é ato de defesa e meio de obtenção de versão do acusado, realizado em juízo, com garantias (direito ao silêncio, assistência de defesa). Em questões, a banca explora: (1) natureza de ato de defesa, (2) direito ao silêncio sem prejuízo, (3) necessidade de respeito às formalidades, (4) posição no rito (frequentemente cobrado como ato que ocorre após a produção de prova oral, conforme o procedimento aplicável).
Passo a passo prático (em audiência)
Qualificação e esclarecimento de direitos (silêncio, não autoincriminação).
Perguntas do juiz e, conforme o rito, das partes, com registro.
Garantia de incomunicabilidade com testemunhas quando aplicável e respeito à ordem dos atos.
Testemunhas: contradita, compromisso e valor probatório
Testemunha é fonte de prova oral. A banca cobra: (1) quem pode/deve depor, (2) compromisso de dizer a verdade (com exceções), (3) contradita (impugnação por suspeição/impedimento), (4) ordem de inquirição e possibilidade de reperguntas.
Pontos de atenção em questões
- Contradita: deve ser arguida no momento oportuno, com indicação do motivo.
- Testemunho indireto (“ouvi dizer”): tende a ter menor força e serve mais como elemento de corroboração do que como base única.
- Policiais como testemunhas: em regra podem depor; a banca pode exigir que o candidato saiba que o depoimento é válido, mas deve ser analisado no conjunto probatório, com coerência e confirmação por outros elementos quando possível.
Questão situacional comentada (testemunhas)
Situação: A condenação se baseia exclusivamente em depoimentos indiretos, sem perícia onde havia vestígios e sem confirmação em juízo de elementos essenciais.
Comentário: A banca tende a direcionar para insuficiência probatória e necessidade de prova técnica quando indispensável, além de reforçar que o juiz deve motivar a valoração e que a condenação exige lastro robusto.
Recursos: o que a banca mais cobra
Recursos são meios de impugnar decisões. Em provas objetivas, o foco é reconhecer: (1) qual recurso cabe contra qual decisão, (2) efeitos (devolutivo/suspensivo quando aplicável), (3) prazos e legitimidade. A banca costuma formular enunciados com “decisão X” e pedir o recurso adequado.
Mapa rápido (associações típicas)
- Apelação: impugna sentença (condenatória ou absolutória), em regra.
- Recurso em sentido estrito (RESE): impugna decisões interlocutórias expressamente previstas em lei (a banca cobra o “rol” por reconhecimento da hipótese).
- Embargos de declaração: para esclarecer obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material.
- Habeas corpus: remédio constitucional para coação ilegal à liberdade de locomoção (não é “recurso” típico, mas cai como via de impugnação).
Questão situacional comentada (recurso cabível)
Situação: O juiz rejeita a denúncia por falta de justa causa. O MP quer impugnar.
Comentário: A banca costuma cobrar o recurso adequado para atacar decisão de rejeição da peça acusatória, exigindo reconhecimento do instrumento previsto para essa hipótese (atenção ao rol do RESE e às hipóteses legais).
Nulidades: quando o erro anula e como identificar em prova
Nulidade é a invalidação de ato processual por vício. A banca explora: (1) nulidades absolutas x relativas, (2) necessidade de arguição no momento oportuno (preclusão nas relativas), (3) demonstração de prejuízo quando exigida, (4) convalidação e aproveitamento dos atos.
Roteiro de identificação (passo a passo)
Qual ato foi viciado? (citação, audiência, prova, decisão).
Qual garantia/regra foi violada? (defesa, contraditório, competência, forma essencial).
É nulidade absoluta ou relativa? (absoluta: vício grave, reconhecível de ofício em hipóteses típicas; relativa: depende de arguição e, em regra, demonstração de prejuízo).
Houve prejuízo? (muitas questões pedem a aplicação do princípio de que não há nulidade sem prejuízo, quando pertinente).
Momento de arguição: se relativa, verificar se a parte alegou no momento oportuno.
Fluxograma textual (nulidades em questão objetiva)
Identificar o ato → checar regra/garantia violada → classificar (absoluta/relativa) → verificar prejuízo (quando exigido) → verificar preclusão (se relativa) → consequência: anula o ato? anula atos subsequentes? pode repetir o ato?Questão situacional comentada (nulidade e prova)
Situação: Busca domiciliar realizada sem mandado e fora das hipóteses legais, resultando na apreensão do principal objeto do crime. A denúncia e a condenação se baseiam essencialmente nesse material.
Comentário: A banca tende a cobrar reconhecimento de prova ilícita e possível contaminação das provas derivadas, com impacto na justa causa e na validade da condenação. O candidato deve apontar a necessidade de excluir a prova ilícita e reavaliar se resta suporte probatório suficiente.
Como estudar para a banca: requisitos, prazos e hipóteses (técnica de resolução)
Checklist de leitura do enunciado
- Fase: investigação, pós-flagrante, ação penal, instrução, sentença, recurso.
- Ato: quem praticou (polícia, MP, juiz, defesa) e se tinha competência/atribuição.
- Fundamentação: há elementos concretos ou só fórmulas genéricas?
- Formalidade essencial: mandado, auto, laudo, intimação/citação, contraditório.
- Tempo: datas e prazos (principalmente em recursos e medidas cautelares).
- Consequência: relaxamento, revogação/substituição de cautelar, rejeição/recebimento, nulidade, desentranhamento de prova.
Mini-fluxos para memorização (alto rendimento)
Se há flagrante → juiz decide: relaxa / liberdade provisória / preventiva (fundamentada) Se há vestígio → preservar → periciar → documentar cadeia de custódia → laudo Se decisão interlocutória relevante → verificar se está no rol do RESE; se sentença → apelação; se omissão/contradição → embargos