Inquérito Policial (IP): conceito, finalidade e características
O inquérito policial é um procedimento administrativo, presidido pela autoridade policial, destinado a apurar a ocorrência de uma infração penal e sua autoria, reunindo elementos informativos para subsidiar a atuação do Ministério Público (ou do ofendido, nos casos cabíveis) na formação da opinio delicti (convicção inicial para propor ou não a ação penal).
Finalidade prática do inquérito
- Esclarecer o fato: o que aconteceu, quando, onde, como e por quê.
- Indicar autoria: quem praticou, participou ou concorreu para o crime.
- Preservar e documentar vestígios: garantir cadeia de custódia e registros formais.
- Reunir elementos informativos: depoimentos, laudos, apreensões, reconhecimentos, dados telemáticos (quando autorizados), etc.
Características cobradas em prova
- Inquisitivo: não há contraditório pleno como no processo; a defesa pode atuar, mas o contraditório é diferido (ocorre de forma plena na ação penal).
- Escrito: atos documentados (termos, relatórios, laudos).
- Sigiloso: o sigilo visa à eficácia da investigação; não é absoluto e deve respeitar direitos do investigado e do advogado.
- Dispensável: a ação penal pode ser proposta sem IP se houver elementos suficientes (ex.: peças de informação).
- Indisponível: a autoridade policial não arquiva; quem promove arquivamento é o Ministério Público (com controle judicial conforme o caso).
Como o inquérito começa e como se desenvolve (passo a passo)
Formas comuns de instauração
- De ofício: a autoridade policial instaura ao tomar conhecimento de crime de ação penal pública incondicionada.
- Por requisição: do Ministério Público ou do juiz (nos limites legais).
- Por requerimento do ofendido: especialmente relevante em crimes de ação penal pública condicionada e privada.
- Por auto de prisão em flagrante (APF): o flagrante dá origem a atos investigativos e pode servir como peça inicial.
Roteiro prático de atos investigativos
- 1) Notícia do crime: registro do fato (boletim/termo) e avaliação inicial de tipicidade e necessidade de medidas urgentes.
- 2) Preservação do local e vestígios: isolamento, acionamento de perícia, coleta e documentação conforme cadeia de custódia.
- 3) Oitiva de envolvidos: vítima, testemunhas, informantes; registro formal dos depoimentos.
- 4) Interrogatório do investigado: com observância de direitos (silêncio, assistência de advogado, integridade física e moral).
- 5) Diligências: buscas, apreensões, reconhecimento de pessoas/coisas, acareações, reconstituição (quando pertinente), requisição de laudos e informações.
- 6) Relatórios e juntadas: organização cronológica, anexação de laudos e documentos.
- 7) Relatório final: a autoridade policial resume o apurado e encaminha ao titular da ação penal (em regra, o Ministério Público).
Exemplo prático (linha do tempo)
Ocorrência de roubo: a equipe preserva o local, coleta imagens de câmeras, ouve a vítima, identifica possíveis autores, realiza reconhecimento formal quando cabível, apreende objetos, requisita perícia em arma/vestígios, e ao final remete o procedimento com relatório ao Ministério Público para avaliação de denúncia.
Ação Penal: conceito e espécies mais cobradas
A ação penal é o direito de provocar o Poder Judiciário para aplicação do direito penal ao caso concreto, iniciando o processo criminal. No Brasil, a regra é a ação penal pública, proposta pelo Ministério Público, mas há hipóteses em que a iniciativa é do ofendido (ação privada) ou depende de condição (representação ou requisição).
Ação penal pública incondicionada
- Regra geral: o Ministério Público oferece denúncia independentemente de manifestação da vítima.
- Exemplo: crimes como roubo e homicídio (em regra) são de ação pública incondicionada.
Ação penal pública condicionada
- Depende de representação do ofendido ou de seu representante legal, ou de requisição (em hipóteses legais específicas).
- Ponto de prova: sem a condição de procedibilidade, não se inicia validamente a persecução penal em juízo.
- Exemplo: em alguns crimes, a lei exige representação para que o MP possa denunciar.
Ação penal privada
- Iniciativa do ofendido: por meio de queixa-crime, com advogado.
- Ideia central: a vítima assume o impulso inicial do processo, observados prazos e requisitos legais.
Do inquérito ao processo: fluxo prático até o recebimento da denúncia/queixa
Passo a passo do caminho mais comum
- 1) Remessa dos autos: concluído o IP, a autoridade policial encaminha ao MP (ou ao ofendido, conforme o caso).
- 2) Análise do titular da ação: o MP pode denunciar, requisitar diligências complementares ou promover arquivamento (conforme o caso e o modelo legal aplicável).
- 3) Oferecimento da denúncia: peça inicial do processo penal público, descrevendo fato, circunstâncias, classificação jurídica e rol de testemunhas (quando cabível).
- 4) Queixa-crime: na ação privada, o ofendido apresenta a peça inicial com requisitos legais e procuração.
- 5) Juízo de admissibilidade: o juiz verifica condições e justa causa; se presentes, recebe a denúncia/queixa e o processo se instaura formalmente.
Justa causa (como cai em prova)
Justa causa é o lastro mínimo de elementos que indiquem materialidade e indícios de autoria para legitimar a ação penal. Não se exige prova plena na fase inicial, mas não pode haver acusação baseada apenas em suposições.
Provas no Processo Penal: conceito, finalidade e princípios
Prova é o conjunto de meios utilizados para demonstrar, no processo, a ocorrência do fato e suas circunstâncias relevantes, permitindo ao juiz formar convencimento. A prova é produzida sob regras legais e constitucionais, com foco em confiabilidade e respeito a direitos fundamentais.
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Princípios e ideias-chave
- Contraditório e ampla defesa: a prova relevante, em regra, deve ser produzida com possibilidade de participação e impugnação pelas partes.
- Busca da verdade possível: o processo busca reconstruir o fato com base em provas lícitas e confiáveis, sem violar garantias.
- Ônus da prova: em regra, cabe à acusação demonstrar a imputação; a defesa pode produzir contraprova e alegar excludentes quando aplicável.
- Prova ilícita: é inadmissível; atenção também às provas derivadas de ilícitas, salvo exceções reconhecidas pela doutrina e jurisprudência em hipóteses específicas.
Meios de prova mais frequentes em concursos
Prova testemunhal
Depoimentos de testemunhas e declarações em juízo são comuns. Em prova objetiva, costuma-se cobrar a diferença entre elementos informativos colhidos na investigação e prova judicializada (produzida sob contraditório).
Prova documental
Documentos físicos ou digitais: registros, mensagens, relatórios, prontuários, imagens, extratos e outros. A autenticidade e a cadeia de custódia (quando houver apreensão de dispositivo) são pontos críticos.
Prova pericial
Laudos de perícia (local, corpo de delito, balística, informática, DNA). Em crimes que deixam vestígios, a perícia é central para comprovar materialidade, e a ausência pode comprometer o caso se não houver justificativa legal para suprimento.
Reconhecimento de pessoas e coisas
É um ato formal com procedimento próprio para reduzir risco de erro. Em provas, é comum a cobrança de cautelas: descrição prévia, apresentação de pessoas semelhantes, registro do ato e avaliação crítica do resultado.
Interrogatório e declarações do acusado
O interrogatório é meio de defesa e também pode fornecer elementos ao julgador. Deve respeitar direitos fundamentais, e o silêncio não pode ser interpretado como confissão.
Cadeia de custódia: passo a passo aplicado
Cadeia de custódia é o conjunto de procedimentos para manter e documentar a história cronológica do vestígio, garantindo integridade e rastreabilidade desde o reconhecimento até o descarte.
Roteiro prático (visão operacional)
- 1) Reconhecimento: identificar o vestígio relevante (ex.: cápsula, arma, celular, roupa com manchas).
- 2) Isolamento: impedir contaminação e acesso indevido.
- 3) Fixação: registrar como estava (fotos, vídeos, croqui, descrição).
- 4) Coleta: recolher com técnica adequada e EPIs, evitando mistura de vestígios.
- 5) Acondicionamento: embalar corretamente (invólucro apropriado, lacre, identificação).
- 6) Transporte: manter segurança e registro de quem transportou e quando.
- 7) Recebimento: conferência de lacres e documentação ao chegar ao órgão pericial/depósito.
- 8) Processamento: análise pericial com registro de manuseios.
- 9) Armazenamento: guarda segura, com controle de acesso.
- 10) Destinação: devolução, destruição ou outra destinação legal, sempre documentada.
Exemplo prático
Em apreensão de celular: após reconhecimento e fixação no local, o aparelho é acondicionado em embalagem adequada, lacrado e identificado; o transporte e o recebimento são registrados; a extração de dados ocorre por perícia, com relatório técnico e preservação do original, reduzindo alegações de adulteração.
Elementos informativos x prova judicial: como diferenciar na prova
Na investigação, colhem-se elementos informativos (ex.: declarações na delegacia). No processo, busca-se prova produzida sob contraditório (ex.: testemunha ouvida em audiência). Em questões, é comum aparecer a ideia de que o juiz deve fundamentar a decisão com base na prova produzida em juízo, sem ignorar o que foi colhido na investigação, mas atribuindo o peso adequado conforme a legalidade e a possibilidade de contraditório.
Roteiro de estudo por questões: o que memorizar para acertar mais
- Inquérito: finalidade, características (inquisitivo, escrito, sigiloso relativo, dispensável, indisponível), formas de instauração e remessa.
- Ação penal: titularidade (MP/ofendido), espécies (pública incondicionada, pública condicionada, privada), condição de procedibilidade e justa causa.
- Provas: contraditório, inadmissibilidade da prova ilícita, diferença entre elemento informativo e prova judicial, meios de prova recorrentes.
- Cadeia de custódia: etapas e importância para validade e credibilidade do vestígio.
Checklist rápido (revisão): IP = apura fato/autoria; não arquiva; pode ser dispensado. Ação penal = leva ao Judiciário; depende do tipo (pública/privada/condicionada). Prova = produzida com regras; ilícita é inadmissível; cadeia de custódia garante rastreabilidade.