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Preparatório Nacional para Concursos da Polícia Militar em todo o Brasil

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30 páginas

Direito Processual Penal: Inquérito, Ação Penal e Provas

Capítulo 20

Tempo estimado de leitura: 9 minutos

+ Exercício

Inquérito Policial (IP): conceito, finalidade e características

O inquérito policial é um procedimento administrativo, presidido pela autoridade policial, destinado a apurar a ocorrência de uma infração penal e sua autoria, reunindo elementos informativos para subsidiar a atuação do Ministério Público (ou do ofendido, nos casos cabíveis) na formação da opinio delicti (convicção inicial para propor ou não a ação penal).

Finalidade prática do inquérito

  • Esclarecer o fato: o que aconteceu, quando, onde, como e por quê.
  • Indicar autoria: quem praticou, participou ou concorreu para o crime.
  • Preservar e documentar vestígios: garantir cadeia de custódia e registros formais.
  • Reunir elementos informativos: depoimentos, laudos, apreensões, reconhecimentos, dados telemáticos (quando autorizados), etc.

Características cobradas em prova

  • Inquisitivo: não há contraditório pleno como no processo; a defesa pode atuar, mas o contraditório é diferido (ocorre de forma plena na ação penal).
  • Escrito: atos documentados (termos, relatórios, laudos).
  • Sigiloso: o sigilo visa à eficácia da investigação; não é absoluto e deve respeitar direitos do investigado e do advogado.
  • Dispensável: a ação penal pode ser proposta sem IP se houver elementos suficientes (ex.: peças de informação).
  • Indisponível: a autoridade policial não arquiva; quem promove arquivamento é o Ministério Público (com controle judicial conforme o caso).

Como o inquérito começa e como se desenvolve (passo a passo)

Formas comuns de instauração

  • De ofício: a autoridade policial instaura ao tomar conhecimento de crime de ação penal pública incondicionada.
  • Por requisição: do Ministério Público ou do juiz (nos limites legais).
  • Por requerimento do ofendido: especialmente relevante em crimes de ação penal pública condicionada e privada.
  • Por auto de prisão em flagrante (APF): o flagrante dá origem a atos investigativos e pode servir como peça inicial.

Roteiro prático de atos investigativos

  • 1) Notícia do crime: registro do fato (boletim/termo) e avaliação inicial de tipicidade e necessidade de medidas urgentes.
  • 2) Preservação do local e vestígios: isolamento, acionamento de perícia, coleta e documentação conforme cadeia de custódia.
  • 3) Oitiva de envolvidos: vítima, testemunhas, informantes; registro formal dos depoimentos.
  • 4) Interrogatório do investigado: com observância de direitos (silêncio, assistência de advogado, integridade física e moral).
  • 5) Diligências: buscas, apreensões, reconhecimento de pessoas/coisas, acareações, reconstituição (quando pertinente), requisição de laudos e informações.
  • 6) Relatórios e juntadas: organização cronológica, anexação de laudos e documentos.
  • 7) Relatório final: a autoridade policial resume o apurado e encaminha ao titular da ação penal (em regra, o Ministério Público).

Exemplo prático (linha do tempo)

Ocorrência de roubo: a equipe preserva o local, coleta imagens de câmeras, ouve a vítima, identifica possíveis autores, realiza reconhecimento formal quando cabível, apreende objetos, requisita perícia em arma/vestígios, e ao final remete o procedimento com relatório ao Ministério Público para avaliação de denúncia.

Ação Penal: conceito e espécies mais cobradas

A ação penal é o direito de provocar o Poder Judiciário para aplicação do direito penal ao caso concreto, iniciando o processo criminal. No Brasil, a regra é a ação penal pública, proposta pelo Ministério Público, mas há hipóteses em que a iniciativa é do ofendido (ação privada) ou depende de condição (representação ou requisição).

Ação penal pública incondicionada

  • Regra geral: o Ministério Público oferece denúncia independentemente de manifestação da vítima.
  • Exemplo: crimes como roubo e homicídio (em regra) são de ação pública incondicionada.

Ação penal pública condicionada

  • Depende de representação do ofendido ou de seu representante legal, ou de requisição (em hipóteses legais específicas).
  • Ponto de prova: sem a condição de procedibilidade, não se inicia validamente a persecução penal em juízo.
  • Exemplo: em alguns crimes, a lei exige representação para que o MP possa denunciar.

Ação penal privada

  • Iniciativa do ofendido: por meio de queixa-crime, com advogado.
  • Ideia central: a vítima assume o impulso inicial do processo, observados prazos e requisitos legais.

Do inquérito ao processo: fluxo prático até o recebimento da denúncia/queixa

Passo a passo do caminho mais comum

  • 1) Remessa dos autos: concluído o IP, a autoridade policial encaminha ao MP (ou ao ofendido, conforme o caso).
  • 2) Análise do titular da ação: o MP pode denunciar, requisitar diligências complementares ou promover arquivamento (conforme o caso e o modelo legal aplicável).
  • 3) Oferecimento da denúncia: peça inicial do processo penal público, descrevendo fato, circunstâncias, classificação jurídica e rol de testemunhas (quando cabível).
  • 4) Queixa-crime: na ação privada, o ofendido apresenta a peça inicial com requisitos legais e procuração.
  • 5) Juízo de admissibilidade: o juiz verifica condições e justa causa; se presentes, recebe a denúncia/queixa e o processo se instaura formalmente.

Justa causa (como cai em prova)

Justa causa é o lastro mínimo de elementos que indiquem materialidade e indícios de autoria para legitimar a ação penal. Não se exige prova plena na fase inicial, mas não pode haver acusação baseada apenas em suposições.

Provas no Processo Penal: conceito, finalidade e princípios

Prova é o conjunto de meios utilizados para demonstrar, no processo, a ocorrência do fato e suas circunstâncias relevantes, permitindo ao juiz formar convencimento. A prova é produzida sob regras legais e constitucionais, com foco em confiabilidade e respeito a direitos fundamentais.

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Princípios e ideias-chave

  • Contraditório e ampla defesa: a prova relevante, em regra, deve ser produzida com possibilidade de participação e impugnação pelas partes.
  • Busca da verdade possível: o processo busca reconstruir o fato com base em provas lícitas e confiáveis, sem violar garantias.
  • Ônus da prova: em regra, cabe à acusação demonstrar a imputação; a defesa pode produzir contraprova e alegar excludentes quando aplicável.
  • Prova ilícita: é inadmissível; atenção também às provas derivadas de ilícitas, salvo exceções reconhecidas pela doutrina e jurisprudência em hipóteses específicas.

Meios de prova mais frequentes em concursos

Prova testemunhal

Depoimentos de testemunhas e declarações em juízo são comuns. Em prova objetiva, costuma-se cobrar a diferença entre elementos informativos colhidos na investigação e prova judicializada (produzida sob contraditório).

Prova documental

Documentos físicos ou digitais: registros, mensagens, relatórios, prontuários, imagens, extratos e outros. A autenticidade e a cadeia de custódia (quando houver apreensão de dispositivo) são pontos críticos.

Prova pericial

Laudos de perícia (local, corpo de delito, balística, informática, DNA). Em crimes que deixam vestígios, a perícia é central para comprovar materialidade, e a ausência pode comprometer o caso se não houver justificativa legal para suprimento.

Reconhecimento de pessoas e coisas

É um ato formal com procedimento próprio para reduzir risco de erro. Em provas, é comum a cobrança de cautelas: descrição prévia, apresentação de pessoas semelhantes, registro do ato e avaliação crítica do resultado.

Interrogatório e declarações do acusado

O interrogatório é meio de defesa e também pode fornecer elementos ao julgador. Deve respeitar direitos fundamentais, e o silêncio não pode ser interpretado como confissão.

Cadeia de custódia: passo a passo aplicado

Cadeia de custódia é o conjunto de procedimentos para manter e documentar a história cronológica do vestígio, garantindo integridade e rastreabilidade desde o reconhecimento até o descarte.

Roteiro prático (visão operacional)

  • 1) Reconhecimento: identificar o vestígio relevante (ex.: cápsula, arma, celular, roupa com manchas).
  • 2) Isolamento: impedir contaminação e acesso indevido.
  • 3) Fixação: registrar como estava (fotos, vídeos, croqui, descrição).
  • 4) Coleta: recolher com técnica adequada e EPIs, evitando mistura de vestígios.
  • 5) Acondicionamento: embalar corretamente (invólucro apropriado, lacre, identificação).
  • 6) Transporte: manter segurança e registro de quem transportou e quando.
  • 7) Recebimento: conferência de lacres e documentação ao chegar ao órgão pericial/depósito.
  • 8) Processamento: análise pericial com registro de manuseios.
  • 9) Armazenamento: guarda segura, com controle de acesso.
  • 10) Destinação: devolução, destruição ou outra destinação legal, sempre documentada.

Exemplo prático

Em apreensão de celular: após reconhecimento e fixação no local, o aparelho é acondicionado em embalagem adequada, lacrado e identificado; o transporte e o recebimento são registrados; a extração de dados ocorre por perícia, com relatório técnico e preservação do original, reduzindo alegações de adulteração.

Elementos informativos x prova judicial: como diferenciar na prova

Na investigação, colhem-se elementos informativos (ex.: declarações na delegacia). No processo, busca-se prova produzida sob contraditório (ex.: testemunha ouvida em audiência). Em questões, é comum aparecer a ideia de que o juiz deve fundamentar a decisão com base na prova produzida em juízo, sem ignorar o que foi colhido na investigação, mas atribuindo o peso adequado conforme a legalidade e a possibilidade de contraditório.

Roteiro de estudo por questões: o que memorizar para acertar mais

  • Inquérito: finalidade, características (inquisitivo, escrito, sigiloso relativo, dispensável, indisponível), formas de instauração e remessa.
  • Ação penal: titularidade (MP/ofendido), espécies (pública incondicionada, pública condicionada, privada), condição de procedibilidade e justa causa.
  • Provas: contraditório, inadmissibilidade da prova ilícita, diferença entre elemento informativo e prova judicial, meios de prova recorrentes.
  • Cadeia de custódia: etapas e importância para validade e credibilidade do vestígio.
Checklist rápido (revisão): IP = apura fato/autoria; não arquiva; pode ser dispensado. Ação penal = leva ao Judiciário; depende do tipo (pública/privada/condicionada). Prova = produzida com regras; ilícita é inadmissível; cadeia de custódia garante rastreabilidade.

Agora responda o exercício sobre o conteúdo:

Qual alternativa diferencia corretamente elementos informativos colhidos na investigação e prova produzida no processo penal?

Você acertou! Parabéns, agora siga para a próxima página

Você errou! Tente novamente.

Na investigação, colhem-se elementos informativos (sem contraditório pleno). No processo, busca-se prova produzida em juízo com participação das partes, em regra sob contraditório e ampla defesa.

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