Este capítulo foca nos pontos de Direito Processual Penal mais cobrados em concursos para Agente de Polícia Civil, com ênfase no que impacta a legalidade dos atos, a validade das provas e as nulidades mais recorrentes. A referência central é o Código de Processo Penal (CPP) e a Constituição Federal (CF).
1) Princípios processuais penais mais cobrados (aplicação prática)
1.1 Devido processo legal, contraditório e ampla defesa
Conceito: ninguém pode sofrer restrição de liberdade ou de direitos sem um procedimento regular, com possibilidade de participação e defesa. No processo penal, o contraditório é regra, mas há atos investigativos que podem ser realizados sem prévia ciência do investigado.
- Na prática: atos que impactam diretamente a prova (ex.: reconhecimento, interrogatório, buscas) devem observar formalidades para evitar nulidades e alegações de cerceamento.
- Ponto de prova: contraditório pleno ocorre no processo; na investigação, fala-se em contraditório diferido (a defesa questiona depois, em juízo).
1.2 Presunção de inocência e ônus probatório
Conceito: o investigado/acusado não tem dever de provar inocência; o Estado deve demonstrar autoria e materialidade por prova lícita e suficiente.
- Na prática: evite “provas” baseadas apenas em boatos, intuições ou confissões informais; documente fontes, circunstâncias e meios de obtenção.
1.3 Juiz natural, imparcialidade e sistema acusatório
Conceito: a competência do juízo é definida por regras prévias; o julgador deve ser imparcial. O sistema acusatório separa funções: investigar/acusar e julgar.
- Na prática: a atuação policial deve ser técnica e documentada; não “direcione” o procedimento para confirmar uma hipótese ignorando elementos que a contradigam.
1.4 Proporcionalidade e razoabilidade (medidas restritivas)
Conceito: medidas que restringem direitos (busca, cautelares, prisões) devem ser adequadas, necessárias e proporcionais.
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- Na prática: peça/execute apenas o necessário (ex.: busca delimitada ao objeto; cautelar menos gravosa quando suficiente).
2) Ação penal: noções essenciais e reflexos na atuação policial
2.1 Ação penal pública incondicionada
Conceito: regra geral: o Ministério Público promove a ação independentemente de manifestação da vítima.
- Na prática: registre e documente elementos mínimos de materialidade e autoria; a persecução não depende de “querer” da vítima (salvo hipóteses legais).
2.2 Ação penal pública condicionada à representação
Conceito: depende de representação do ofendido/representante legal (manifestação de vontade para que o Estado persequira).
- Na prática: identifique se o crime exige representação e colha a manifestação de forma clara, datada e assinada, evitando dúvidas sobre a vontade.
- Nulidade/risco comum: prosseguir com atos invasivos sem observar condição de procedibilidade quando exigida, gerando questionamentos sobre legitimidade do prosseguimento.
2.3 Ação penal privada (noções)
Conceito: em hipóteses específicas, a iniciativa é do ofendido (queixa-crime).
- Na prática: a polícia pode registrar ocorrência e preservar elementos, mas a dinâmica de propositura depende do ofendido; atenção a prazos decadenciais (tema recorrente em prova).
3) Competência: o que mais cai e como evitar erros
3.1 Critérios básicos
Conceito: competência define qual juízo processará e julgará. Critérios comuns: lugar da infração (regra), matéria (ex.: justiça federal), pessoa (foro), conexão/continência.
- Na prática: descreva com precisão local, circunstâncias e possíveis vínculos com outros fatos; isso ajuda a definir competência e evita remessas sucessivas.
3.2 Conexão e continência (noções operacionais)
Conceito: conexão liga infrações por vínculo (mesma prova, concurso de agentes etc.); continência envolve unidade de fato ou concurso formal/complexidade que recomenda julgamento conjunto.
- Na prática: ao relatar fatos, indique claramente se há coautoria, repetição de modus operandi, compartilhamento de provas (mesmas câmeras, mesmas testemunhas, mesmos objetos).
4) Provas: admissibilidade, ilicitude e nulidades frequentes
4.1 Conceitos-chave: prova ilícita, ilegítima e derivada
Prova ilícita: obtida com violação a norma material/constitucional (ex.: violação de domicílio sem hipótese legal; interceptação sem ordem judicial). Prova ilegítima: produzida com violação a regra processual (forma). Prova derivada: fruto da prova ilícita (teoria dos “frutos da árvore envenenada”), salvo exceções como fonte independente e descoberta inevitável.
- Na prática: antes de coletar, pergunte: “tenho base legal e autorização necessária?”; durante a coleta, registre como, quando, onde e por quem foi obtida.
- Nulidade comum: “formalizar depois” o que já foi feito de modo ilegal (ex.: entrar e só depois pedir mandado). Isso não convalida.
4.2 Cadeia lógica de atos probatórios (visão de concurso)
Conceito: a prova precisa de uma linha lógica: origem lícita → coleta regular → registro/documentação → preservação → apresentação em juízo. Quebras nessa sequência geram dúvidas sobre autenticidade e confiabilidade.
- Na prática: sempre vincule o ato a um fundamento (flagrante, consentimento válido, mandado, situação de urgência) e a um registro (auto, termo, relatório, mídia preservada).
4.3 Provas mais cobradas: testemunhal, documental, pericial e reconhecimento
Conceito: cada prova tem requisitos e limitações. Testemunho exige cuidado com contaminação; documento exige origem e integridade; perícia exige preservação e quesitos; reconhecimento exige rito para reduzir erro.
- Na prática: evite “sugestionar” testemunhas; registre perguntas e respostas; preserve originais e metadados quando houver mídias.
5) Prisões e medidas cautelares (enfoque essencial e pontos de prova)
Sem repetir conteúdos já tratados em capítulos específicos de prisão, aqui o foco é o que mais cai em Processual: fundamentos, requisitos e nulidades ligadas à motivação e proporcionalidade.
5.1 Prisão em flagrante (noções de validade)
Conceito: captura em hipóteses legais de flagrância. A legalidade depende de situação fática compatível e formalização adequada.
- Ponto de prova: flagrante não substitui investigação; não autoriza “pescaria probatória” ilimitada.
5.2 Prisão preventiva: requisitos e fundamentação
Conceito: medida excepcional, exige fundamentos legais (ex.: garantia da ordem pública/econômica, conveniência da instrução, assegurar aplicação da lei penal) e pressupostos (prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria), além de adequação e necessidade.
- Nulidade/risco comum: decisões genéricas (“gravidade do crime” sem dados concretos). Na prática policial, relatórios devem trazer elementos objetivos (ameaças, reiteração, fuga, destruição de provas).
5.3 Medidas cautelares diversas da prisão (noções)
Conceito: alternativas menos gravosas (comparecimento periódico, proibição de contato, recolhimento domiciliar, monitoração etc.).
- Na prática: ao representar por cautelar, descreva por que a medida escolhida é suficiente e por que outras seriam inadequadas.
6) Busca e apreensão: requisitos, roteiro prático e nulidades
6.1 Conceito e espécies
Conceito: medida de obtenção de prova e/ou captura de pessoas/objetos. Pode ser domiciliar (maior sensibilidade constitucional) ou pessoal (revista), cada qual com requisitos próprios.
6.2 Requisitos essenciais (visão de prova)
- Mandado judicial: regra para busca domiciliar, com delimitação de local e finalidade.
- Exceções constitucionais (domicílio): flagrante delito, desastre, prestar socorro, ou consentimento válido do morador.
- Delimitação: busca deve ser proporcional e vinculada ao objetivo (não é autorização para vasculhar sem critério).
6.3 Passo a passo prático: cumprimento de mandado de busca domiciliar
- 1) Leitura prévia e planejamento: confira endereço, alvos, objetos, horário, restrições; defina equipe, funções e meios de registro (câmera, lacres, formulários).
- 2) Chegada e identificação: identifique-se, comunique a finalidade, apresente o mandado ao morador/responsável, registre quem recebeu ciência.
- 3) Testemunhas e acompanhamento: sempre que possível, realize com testemunhas e com acompanhamento do morador/responsável, registrando recusas e circunstâncias.
- 4) Execução delimitada: procure apenas onde seja razoável encontrar o objeto buscado; evite devassas desnecessárias.
- 5) Apreensão e documentação: descreva minuciosamente itens (marca, modelo, número de série, estado), local exato onde foram encontrados, horário e responsável pela apreensão.
- 6) Integridade e acondicionamento: acondicione adequadamente, lacre quando aplicável, identifique invólucros e registre quem manuseou.
- 7) Auto/termo: lavre auto circunstanciado com narrativa objetiva (fundamento, diligência, itens, pessoas presentes, intercorrências).
- 8) Entrega de cópia: forneça cópia do auto/relatório ao responsável quando cabível e registre a entrega.
6.4 Nulidades e questionamentos comuns em busca e apreensão
- Mandado genérico: sem delimitar local/objetos, gerando alegação de “fishing expedition”.
- Extrapolação do mandado: apreender itens sem relação aparente e sem justificativa registrada.
- Consentimento inválido: “autorização” obtida sob coação, sem esclarecimento, ou de pessoa que não detém legitimidade sobre o domicílio.
- Ausência de documentação: falta de auto detalhado, ausência de registro de quem estava presente, lacunas de horário e local.
7) Interrogatório: noções, garantias e cuidados práticos
7.1 Conceito e natureza
Conceito: ato de oitiva do investigado/acusado, com garantias específicas (direito ao silêncio, não autoincriminação). Em provas, costuma-se cobrar a centralidade das garantias e a vedação de coação.
7.2 Passo a passo prático: oitiva/interrogatório com foco em validade
- 1) Identificação: qualifique corretamente (nome, filiação, documentos, endereço) e registre condições (estado físico, eventual uso de medicamentos, sinais de embriaguez).
- 2) Ciência de direitos: informe direito ao silêncio e a assistência por defensor quando aplicável; registre a ciência expressamente.
- 3) Perguntas objetivas: comece por perguntas abertas (“o que ocorreu?”) e depois detalhe pontos (tempo, local, participação, meios).
- 4) Evite indução: não sugira respostas (“foi assim, não foi?”); registre perguntas e respostas de forma fiel.
- 5) Encerramento: leia o termo, permita correções, colha assinatura e registre recusas.
7.3 Nulidades/ilegalidades comuns
- Coação/ameaça/promessa: invalida a voluntariedade e contamina a prova.
- Desrespeito ao silêncio: tratar silêncio como confissão ou pressionar para falar.
- Registro deficiente: termos genéricos (“nada declarou”) sem contextualização; ausência de indicação de direitos informados.
8) Reconhecimento de pessoas e coisas: rito, roteiro e erros que derrubam a prova
8.1 Conceito e finalidade
Conceito: meio de prova para verificar se a testemunha/vítima identifica pessoa ou objeto relacionado ao fato. É altamente sensível a erros de memória e sugestão, por isso o rito é muito cobrado.
8.2 Passo a passo prático: reconhecimento de pessoa (roteiro seguro)
- 1) Prévia descrição: antes de mostrar qualquer pessoa/foto, colha descrição livre (características físicas, roupas, marcas, voz, altura aproximada). Registre por escrito.
- 2) Formação de grupo: apresente o suspeito ao lado de outras pessoas com semelhança razoável (evite “destacar” o suspeito).
- 3) Procedimento sem sugestão: não indique quem é o suspeito; evite comentários (“achamos que foi ele”).
- 4) Registro do ato: documente local, horário, participantes, falas relevantes, grau de certeza declarado (“tenho certeza”, “parece”, “não sei”).
- 5) Repetição e cautela: evite múltiplas exposições do mesmo suspeito à mesma pessoa reconhecedora; isso aumenta falso reconhecimento por familiaridade.
8.3 Reconhecimento por fotografia: cuidados
Conceito: é mais vulnerável a sugestão. Em concursos, costuma aparecer como ponto de fragilidade probatória.
- Boas práticas: apresentar conjunto de fotos semelhantes; registrar a prévia descrição; documentar como as imagens foram selecionadas; evitar foto única.
- Risco comum: reconhecimento fotográfico isolado e sem formalidades ser tratado como prova suficiente de autoria.
8.4 Reconhecimento de coisas (objetos)
- 1) Descrição prévia do objeto: marca, cor, avarias, números, sinais particulares.
- 2) Apresentação comparativa: sempre que possível, junto a objetos semelhantes.
- 3) Registro: fotografias, termo detalhado, indicação de onde foi encontrado e por quem foi apresentado.
8.5 Nulidades e questionamentos comuns
- Ausência de descrição prévia: a pessoa “reconhece” após ver o suspeito, sem ter descrito antes.
- Sugestionamento: policial aponta, comenta, ou apresenta apenas um suspeito.
- Grupo desigual: suspeito com características muito distintas dos demais.
9) Procedimentos (no básico): estrutura e pontos de cobrança
9.1 Procedimento comum: ordinário, sumário e sumaríssimo (noções)
Conceito: o rito depende, em regra, da pena e da natureza da infração. Em concursos, cobra-se a ideia de que o procedimento organiza a sequência de atos (denúncia/queixa, resposta, instrução, alegações, sentença) e que erros podem gerar nulidades.
- Na prática: relatórios e peças devem ser claros e cronológicos, facilitando a compreensão do encadeamento dos atos.
9.2 Atos de instrução: oitiva de testemunhas (roteiro prático)
- 1) Preparação: identifique a testemunha, verifique relação com as partes e possíveis impedimentos/suspeições.
- 2) Perguntas abertas primeiro: “o que viu/ouveu?”; depois detalhe tempo, local, distância, iluminação, duração, condições de percepção.
- 3) Controle de contaminação: evite que testemunhas conversem entre si sobre o fato antes da oitiva; registre se houve contato prévio.
- 4) Registro fiel: transcreva de modo objetivo, sem “interpretar” a fala; destaque incertezas (“não recorda”, “não viu o rosto”).
9.3 Nulidades comuns ligadas a procedimentos
- Inversão de atos com prejuízo: quando a ordem legal é desrespeitada e isso afeta a defesa.
- Falta de intimação/cientificação quando exigida: gera cerceamento.
- Termos genéricos: ausência de detalhamento impede controle de legalidade e fragiliza a prova.
10) Recursos (no básico): mapa mental do que mais cai
10.1 Conceitos essenciais
- Recurso: meio de impugnar decisão judicial dentro do mesmo processo.
- Efeitos: devolutivo (reexame) e, em alguns casos, suspensivo (impede efeitos imediatos).
- Preclusão: perda da oportunidade por decurso de prazo ou prática de ato incompatível.
10.2 Recursos mais cobrados (visão de concurso)
- Apelação: impugna sentença (condenatória/absolutória, conforme hipóteses legais).
- Recurso em sentido estrito (RSE): para decisões específicas previstas em lei (tema clássico de prova: “cabimento taxativo”).
- Embargos de declaração: para esclarecer obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Na prática: ainda que o Agente não recorra, é cobrado que entenda o impacto: decisões sobre cautelares, provas e nulidades podem ser revistas e isso depende de registro correto do ato originário.
11) Exercícios (estilo concurso): ilicitude, cadeia lógica e aplicação
11.1 Identificação de prova ilícita (marque LÍCITA ou ILÍCITA e justifique)
- A) Equipe entra em residência sem mandado porque “recebeu denúncia anônima” de tráfico e não havia flagrante visível nem pedido de socorro. ( ) Lícita ( ) Ilícita
- B) Vítima descreve previamente o autor (altura, tatuagem, roupa) e depois participa de reconhecimento com 5 pessoas semelhantes, sem indicação do suspeito. ( ) Lícita ( ) Ilícita
- C) Suspeito é apresentado sozinho para a vítima em sala, e o policial diz: “foi ele que a gente prendeu”. ( ) Lícita ( ) Ilícita
- D) Em cumprimento de mandado de busca por arma específica, a equipe apreende também um caderno com anotações de contabilidade do tráfico e registra no auto a relação com o fato investigado. ( ) Lícita ( ) Ilícita
- E) Interrogatório com promessa de benefício (“se confessar, sai hoje”), sem defensor, com registro apenas resumido. ( ) Lícita ( ) Ilícita
11.2 Cadeia lógica de atos (ordene a sequência mais adequada)
Num caso de roubo com reconhecimento e apreensão de objeto, ordene os atos abaixo para maximizar validade e confiabilidade:
- (1) Colher descrição prévia do autor e do objeto pela vítima.
- (2) Realizar reconhecimento formal com pessoas semelhantes e registrar grau de certeza.
- (3) Representar por busca e apreensão com base em elementos objetivos (localização, vínculo do suspeito ao endereço, objeto buscado).
- (4) Cumprir mandado, apreender objeto, documentar local exato e características.
- (5) Formalizar termo de reconhecimento do objeto com descrição prévia e registro fotográfico.
Tarefa: escreva a ordem correta e indique em qual etapa costuma ocorrer a nulidade mais comum.
11.3 Perguntas de aplicação (responda objetivamente)
- 1) Em que situações a busca domiciliar pode ocorrer sem mandado? Cite as hipóteses e um cuidado de documentação para cada uma.
- 2) Qual é o principal risco do reconhecimento fotográfico isolado e como reduzir esse risco no procedimento?
- 3) Dê dois exemplos de fundamentação concreta que ajudam a sustentar pedido de cautelar (prisão preventiva ou medida diversa), evitando generalidades.
- 4) Explique a diferença entre prova ilícita e prova ilegítima e dê um exemplo de cada.
- 5) Em uma oitiva, a testemunha diz “acho que foi ele, mas não tenho certeza”. Como registrar isso corretamente e por que isso importa?
11.4 Mini-casos de nulidade (identifique o vício e o possível efeito)
- Caso 1: Mandado autoriza busca em “qualquer imóvel ligado ao suspeito”, sem endereço. Tarefa: aponte o problema e o risco para a prova obtida.
- Caso 2: Termo de busca não indica horário de início/fim nem lista completa de itens apreendidos. Tarefa: indique como isso afeta o controle de legalidade.
- Caso 3: Reconhecimento foi feito após a vítima ver o suspeito algemado no corredor da delegacia. Tarefa: identifique o fator de contaminação e como deveria ter sido conduzido.