Parte Geral: teoria do crime com progressão didática
Conceito analítico de crime (modelo tripartido)
Para fins de prova, é comum adotar o conceito analítico tripartido: crime = fato típico + ilícito (antijurídico) + culpável. A análise é feita em etapas: primeiro verifica-se a tipicidade, depois a ilicitude e, por fim, a culpabilidade. Se faltar qualquer um desses elementos, não há crime (no sentido analítico), embora possa haver fato típico sem crime (ex.: legítima defesa).
Tipicidade: o que torna a conduta “encaixável” no tipo penal
Tipicidade é a adequação do fato concreto ao tipo penal. Em provas, costuma-se cobrar a decomposição do tipo e a diferença entre dolo/culpa e entre tipo doloso/culposo.
Esquema de memorização: elementos do fato típico
- Conduta (ação/omissão voluntária)
- Resultado (quando o tipo exigir; crimes materiais)
- Nexo causal (ligação entre conduta e resultado)
- Tipicidade (formal e, em muitos casos, material)
Passo a passo prático para analisar tipicidade
- 1) Identifique a conduta: houve ação ou omissão? Era possível agir de outro modo?
- 2) Veja se o tipo exige resultado: se for crime material, procure o resultado naturalístico.
- 3) Verifique o nexo causal: o resultado decorre da conduta? (regra geral: teoria da equivalência dos antecedentes causais, com filtros normativos em casos específicos).
- 4) Determine o elemento subjetivo: dolo (vontade e consciência) ou culpa (violação do dever de cuidado: imprudência, negligência, imperícia).
- 5) Cheque se há causas que afastam a tipicidade: ex.: erro de tipo essencial que exclui dolo (e pode excluir culpa, se inevitável).
Dolo e culpa (pontos que mais caem)
Dolo: o agente quer o resultado ou assume o risco de produzi-lo (dolo direto e eventual). Culpa: o agente não quer o resultado, mas o produz por violar o dever objetivo de cuidado; pode ser consciente (prevê o resultado, mas confia que não ocorrerá) ou inconsciente (não prevê, mas era previsível).
Ilicitude (antijuridicidade): quando o fato típico não é permitido
Regra: fato típico é presumidamente ilícito. A ilicitude é afastada pelas causas de exclusão (justificantes). Em atuação policial, é recorrente a cobrança de estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito, além de legítima defesa e estado de necessidade.
Esquema de memorização: causas de exclusão da ilicitude
- Legítima defesa: agressão injusta, atual ou iminente; meios necessários; uso moderado; defesa de direito próprio ou de terceiro.
- Estado de necessidade: perigo atual; não provocado voluntariamente; inevitabilidade; proteção de bem próprio ou alheio; proporcionalidade.
- Estrito cumprimento do dever legal: atuação vinculada ao dever imposto por norma.
- Exercício regular de direito: atuação dentro dos limites de um direito reconhecido.
Passo a passo prático para checar legítima defesa
- 1) Agressão injusta: a agressão não pode ser amparada por direito.
- 2) Atual ou iminente: não vale para agressão passada (vingança) nem futura incerta.
- 3) Meios necessários: escolha do meio menos lesivo dentre os eficazes.
- 4) Uso moderado: sem excesso (doloso ou culposo).
- 5) Proteção de direito: vida, integridade, patrimônio etc., próprio ou de terceiro.
Culpabilidade: reprovação pessoal do fato
Culpabilidade, no modelo finalista, envolve: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Mesmo que o fato seja típico e ilícito, pode faltar culpabilidade (ex.: inimputável).
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Esquema de memorização: elementos da culpabilidade
- Imputabilidade: capacidade de entender o caráter ilícito e de se determinar conforme esse entendimento (ex.: doença mental pode afastar; menoridade penal afasta).
- Potencial consciência da ilicitude: possibilidade de saber que o fato é proibido (relaciona-se ao erro de proibição).
- Exigibilidade de conduta diversa: se era razoável exigir comportamento diferente (ex.: coação moral irresistível e obediência hierárquica podem afastar).
Erro de tipo e erro de proibição (diferença que derruba em prova)
Erro de tipo recai sobre elementos do tipo penal (fato). Ex.: confundir objeto alheio com o próprio. Regra: erro de tipo essencial exclui o dolo; se o tipo admitir forma culposa, pode haver punição por culpa se o erro for evitável.
Erro de proibição recai sobre a ilicitude (norma). Ex.: acreditar, por interpretação equivocada, que a conduta é permitida. Regra: se inevitável, exclui culpabilidade; se evitável, diminui a pena.
Concurso de pessoas: quando há mais de um agente
Concurso de pessoas ocorre quando duas ou mais pessoas concorrem para o mesmo crime. Pontos-chave: liame subjetivo (vontade de agir em conjunto) e relevância causal da conduta.
Esquema de memorização: requisitos do concurso de pessoas
- Pluralidade de agentes e condutas
- Relevância causal de cada conduta
- Liame subjetivo (convergência de vontades)
- Identidade de infração (mesmo fato criminoso)
Na responsabilização, aplica-se a ideia de que cada um responde na medida de sua culpabilidade, mas há regras de comunicabilidade de circunstâncias (nem tudo se comunica; circunstâncias pessoais, em regra, não se comunicam).
Tentativa, desistência voluntária e arrependimento eficaz
Tentativa ocorre quando, iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Exige início de execução (não basta preparação). A pena é diminuída.
Desistência voluntária: o agente, após iniciar a execução, para por vontade própria e evita a consumação. Responde apenas pelos atos já praticados que constituam outro crime.
Arrependimento eficaz: o agente pratica atos executórios, mas atua para impedir o resultado e consegue evitá-lo. Também responde só pelos atos já praticados (se forem típicos).
Passo a passo prático: diferenciar tentativa x desistência x arrependimento
- 1) Houve início de execução? Se não, é ato preparatório (em regra, impunível, salvo tipos autônomos).
- 2) O crime não se consumou. Por quê?
- Por circunstâncias alheias (intervenção de terceiros, falha do meio, fuga da vítima): tentativa.
- Por decisão do agente de parar: desistência voluntária.
- Por ação do agente para evitar o resultado (e ele consegue): arrependimento eficaz.
- 3) O que o agente responde?
- Tentativa: responde pelo crime tentado (com redução).
- Desistência/arrependimento eficaz: responde pelos atos já praticados que forem crimes.
Concurso de crimes (noções essenciais para prova)
Concurso de crimes trata de como somar/aplicar penas quando há mais de uma infração. O foco em prova costuma ser identificar o tipo de concurso e o critério de aplicação da pena.
- Concurso material: várias condutas, vários crimes. Regra: somam-se as penas.
- Concurso formal: uma conduta, dois ou mais crimes. Regra: aplica-se a pena de um dos crimes, aumentada (em geral); se houver desígnios autônomos, aproxima-se do material.
- Crime continuado: várias condutas, vários crimes da mesma espécie, em condições semelhantes. Regra: pena de um, aumentada.
Penas e efeitos da condenação (o que observar em questões)
Em linhas gerais, as penas podem ser privativas de liberdade, restritivas de direitos e multa. Em prova, é comum aparecer: possibilidade de substituição, critérios de fixação (sistema trifásico) e efeitos da condenação (alguns automáticos, outros dependem de declaração).
Efeitos da condenação frequentemente cobrados em situações práticas: obrigação de reparar o dano, perda de bens relacionados ao crime (quando cabível), e consequências funcionais quando previstas e declaradas (ex.: perda de cargo em hipóteses legais).
Parte Especial: crimes mais relacionados à atuação policial e à prova
Crimes contra a Administração Pública (alta incidência em contexto policial)
São recorrentes por envolverem abordagem, fiscalização, apreensões e contato com agentes públicos.
- Resistência: opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça ao funcionário competente.
- Desobediência: descumprir ordem legal de funcionário público.
- Desacato: ofender a dignidade ou o decoro de funcionário público no exercício da função ou em razão dela.
- Corrupção ativa: oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para que pratique/omita/retarde ato de ofício.
- Corrupção passiva: solicitar/receber/aceitar promessa de vantagem indevida em razão da função.
- Concussão: exigir vantagem indevida em razão da função.
- Prevaricação: retardar/deixar de praticar ato de ofício ou praticá-lo contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Como diferenciar rapidamente: corrupção ativa x passiva x concussão
- Ativa: particular oferece/promete.
- Passiva: funcionário solicita/recebe/aceita promessa.
- Concussão: funcionário exige (tom imperativo/coercitivo).
Crimes contra a pessoa e contra o patrimônio com reflexo em abordagens
- Lesão corporal: atenção a qualificadoras e à prova do dolo/culpa em situações de briga, perseguição e uso de força.
- Ameaça: promessa de mal injusto e grave; muito cobrada em cenários de conflito em fiscalização.
- Furto x roubo: roubo exige violência ou grave ameaça; furto não. Em prova, o ponto é identificar o elemento “grave ameaça/violência”.
- Receptação: adquirir/receber/transportar/ocultar coisa que sabe ser produto de crime; comum em fiscalização de veículos e cargas.
- Extorsão: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, com intuito de obter vantagem indevida.
Crimes de trânsito (núcleo essencial para PRF)
Em questões, o examinador costuma misturar elemento subjetivo (dolo/culpa), resultado (lesão/morte) e circunstâncias (embriaguez, racha, omissão de socorro). Foque em identificar: conduta, resultado e nexo.
- Embriaguez ao volante: conduzir com capacidade psicomotora alterada por álcool ou outra substância psicoativa.
- Homicídio e lesão corporal na direção: atenção às hipóteses de agravamento/qualificação conforme circunstâncias do caso.
- Omissão de socorro (no contexto de acidente): verificar dever de agir e possibilidade de prestar auxílio sem risco pessoal relevante.
- Fuga do local do acidente: foco na finalidade de eximir-se de responsabilidade.
Crimes relacionados a documento e identificação (frequentes em fiscalização)
- Falsidade ideológica: inserir/declarar informação falsa em documento, com finalidade relevante.
- Uso de documento falso: utilizar documento falsificado/alterado.
- Falsa identidade: atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem ou causar dano.
Crimes ligados a armas e contrabando/descaminho (visão orientada a prova)
Em cenários de rodovia, aparecem situações de transporte, porte, comércio e circulação de mercadorias ilícitas. Em prova, o essencial é identificar o núcleo do tipo (importar, vender, transportar, manter sob guarda etc.) e o bem jurídico protegido (segurança pública, administração fazendária, controle estatal).
Esquemas rápidos para revisão e memorização
Mapa mental textual: teoria do crime
CRIME (conceito analítico) = FATO TÍPICO + ILICITUDE + CULPABILIDADE FATO TÍPICO: conduta + (resultado) + nexo causal + tipicidade (dolo/culpa) ILICITUDE: regra = ilícito | exclui com: legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular de direito CULPABILIDADE: imputabilidade + potencial consciência da ilicitude + exigibilidade de conduta diversaQuadro comparativo: erro de tipo x erro de proibição
ERRO DE TIPO: recai sobre fatos/elementos do tipo -> exclui dolo (e pode excluir culpa) ERRO DE PROIBIÇÃO: recai sobre a ilicitude -> se inevitável exclui culpabilidade; se evitável reduz penaExercícios (estilo prova) com comentários
Questão 1 (teoria do crime: legítima defesa e excesso)
Durante uma abordagem, um indivíduo desfere um soco contra o agente e tenta tomar seu equipamento. O agente reage com força necessária para conter a agressão, mas, após o agressor já estar imobilizado e sem oferecer risco, continua a agredi-lo por raiva. Assinale a alternativa correta:
- A) Toda a conduta do agente é lícita, pois ocorreu em serviço.
- B) A reação inicial é amparada por legítima defesa; a agressão posterior pode configurar excesso punível.
- C) Não há legítima defesa, pois o agente público deve sempre evitar qualquer reação física.
- D) Trata-se de estado de necessidade, pois o agente protegeu bem jurídico próprio.
Gabarito: B. Comentário: A legítima defesa exige agressão injusta atual/iminente e uso moderado dos meios necessários. A contenção inicial pode ser justificada. Quando a agressão cessa (agressor imobilizado), a continuidade por raiva rompe os requisitos e pode caracterizar excesso. Por que as outras estão erradas: A) serviço não torna tudo lícito; há limites. C) a legítima defesa é admitida, inclusive para agente público, se presentes requisitos. D) não é estado de necessidade; o caso descreve reação a agressão humana injusta (legítima defesa).
Questão 2 (erro de tipo x erro de proibição)
Caio pega uma mala idêntica à sua na esteira do terminal e vai embora acreditando, sinceramente, que era a sua. Depois descobre que a mala era de outra pessoa. Nesse caso:
- A) Há erro de proibição, pois Caio desconhecia a ilicitude do furto.
- B) Há erro de tipo essencial, pois Caio se enganou sobre elemento do tipo (coisa alheia), excluindo o dolo.
- C) Há dolo eventual, pois Caio assumiu o risco de pegar mala alheia.
- D) O crime está consumado e a pena deve ser aplicada integralmente, pois o resultado ocorreu.
Gabarito: B. Comentário: O erro recai sobre a circunstância fática “coisa alheia” (elemento do tipo do furto). Isso é erro de tipo, que exclui dolo. Por que as outras estão erradas: A) erro de proibição é sobre a norma (achar permitido), não sobre o fato. C) dolo eventual exige consciência do risco e aceitação; aqui há crença de que era a própria mala. D) resultado não basta; é necessário elemento subjetivo compatível com o tipo.
Questão 3 (tentativa x desistência voluntária x arrependimento eficaz)
Joana, com intenção de subtrair um celular, inicia a execução e o toma da vítima, mas, logo em seguida, arrependida, devolve o aparelho antes de qualquer intervenção externa, evitando a consumação do delito. Assinale:
- A) Tentativa, pois o crime não se consumou.
- B) Desistência voluntária ou arrependimento eficaz, com responsabilização apenas pelos atos já praticados que constituam crime.
- C) Crime consumado, pois houve inversão da posse, sendo irrelevante a devolução.
- D) Fato atípico, pois houve arrependimento.
Gabarito: C. Comentário: Em crimes patrimoniais como o furto/roubo, a consumação pode ocorrer com a inversão da posse (a depender do entendimento cobrado). A devolução posterior não descaracteriza automaticamente a consumação; pode repercutir em outros institutos (ex.: arrependimento posterior, quando cabível, conforme requisitos legais). Por que as outras estão erradas: A) não é tentativa se a consumação já ocorreu. B) desistência/arrependimento eficaz pressupõem impedir a consumação; se já consumou, não se aplica. D) arrependimento não torna o fato atípico.
Questão 4 (corrupção ativa x passiva x concussão)
Em fiscalização, o condutor oferece dinheiro ao agente para que este deixe de lavrar a autuação. O agente recusa e registra a ocorrência. O fato do condutor configura:
- A) Corrupção passiva.
- B) Concussão.
- C) Corrupção ativa.
- D) Prevaricação.
Gabarito: C. Comentário: Oferecer/prometer vantagem indevida ao funcionário para influenciar ato de ofício é corrupção ativa. Por que as outras estão erradas: A) passiva é do funcionário que solicita/recebe/aceita promessa. B) concussão é exigir vantagem. D) prevaricação é o funcionário agir por interesse/sentimento pessoal, o que não ocorreu.
Questão 5 (concurso de crimes: material x formal)
Em uma única manobra perigosa, o motorista atinge dois veículos diferentes, causando dano em ambos. Considerando apenas a lógica de concurso, é mais adequado afirmar que:
- A) Há concurso material, pois há dois resultados.
- B) Há concurso formal, pois uma conduta gerou dois crimes.
- C) Há crime continuado, pois os crimes foram praticados no mesmo dia.
- D) Não há concurso, pois foi um único ato.
Gabarito: B. Comentário: Uma só conduta que produz dois resultados típicos configura, em regra, concurso formal. Por que as outras estão erradas: A) concurso material exige pluralidade de condutas. C) crime continuado exige pluralidade de condutas e condições semelhantes, não apenas proximidade temporal. D) pode haver concurso mesmo com um único ato, se houver pluralidade de crimes.