Capa do Ebook gratuito PRF - Guia Completo de Preparação para o Concurso da Polícia Rodoviária Federal

PRF - Guia Completo de Preparação para o Concurso da Polícia Rodoviária Federal

Novo curso

16 páginas

Direito Penal para PRF: teoria do crime e crimes relevantes

Capítulo 7

Tempo estimado de leitura: 14 minutos

+ Exercício

Parte Geral: teoria do crime com progressão didática

Conceito analítico de crime (modelo tripartido)

Para fins de prova, é comum adotar o conceito analítico tripartido: crime = fato típico + ilícito (antijurídico) + culpável. A análise é feita em etapas: primeiro verifica-se a tipicidade, depois a ilicitude e, por fim, a culpabilidade. Se faltar qualquer um desses elementos, não há crime (no sentido analítico), embora possa haver fato típico sem crime (ex.: legítima defesa).

Tipicidade: o que torna a conduta “encaixável” no tipo penal

Tipicidade é a adequação do fato concreto ao tipo penal. Em provas, costuma-se cobrar a decomposição do tipo e a diferença entre dolo/culpa e entre tipo doloso/culposo.

Esquema de memorização: elementos do fato típico

  • Conduta (ação/omissão voluntária)
  • Resultado (quando o tipo exigir; crimes materiais)
  • Nexo causal (ligação entre conduta e resultado)
  • Tipicidade (formal e, em muitos casos, material)

Passo a passo prático para analisar tipicidade

  • 1) Identifique a conduta: houve ação ou omissão? Era possível agir de outro modo?
  • 2) Veja se o tipo exige resultado: se for crime material, procure o resultado naturalístico.
  • 3) Verifique o nexo causal: o resultado decorre da conduta? (regra geral: teoria da equivalência dos antecedentes causais, com filtros normativos em casos específicos).
  • 4) Determine o elemento subjetivo: dolo (vontade e consciência) ou culpa (violação do dever de cuidado: imprudência, negligência, imperícia).
  • 5) Cheque se há causas que afastam a tipicidade: ex.: erro de tipo essencial que exclui dolo (e pode excluir culpa, se inevitável).

Dolo e culpa (pontos que mais caem)

Dolo: o agente quer o resultado ou assume o risco de produzi-lo (dolo direto e eventual). Culpa: o agente não quer o resultado, mas o produz por violar o dever objetivo de cuidado; pode ser consciente (prevê o resultado, mas confia que não ocorrerá) ou inconsciente (não prevê, mas era previsível).

Ilicitude (antijuridicidade): quando o fato típico não é permitido

Regra: fato típico é presumidamente ilícito. A ilicitude é afastada pelas causas de exclusão (justificantes). Em atuação policial, é recorrente a cobrança de estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito, além de legítima defesa e estado de necessidade.

Esquema de memorização: causas de exclusão da ilicitude

  • Legítima defesa: agressão injusta, atual ou iminente; meios necessários; uso moderado; defesa de direito próprio ou de terceiro.
  • Estado de necessidade: perigo atual; não provocado voluntariamente; inevitabilidade; proteção de bem próprio ou alheio; proporcionalidade.
  • Estrito cumprimento do dever legal: atuação vinculada ao dever imposto por norma.
  • Exercício regular de direito: atuação dentro dos limites de um direito reconhecido.

Passo a passo prático para checar legítima defesa

  • 1) Agressão injusta: a agressão não pode ser amparada por direito.
  • 2) Atual ou iminente: não vale para agressão passada (vingança) nem futura incerta.
  • 3) Meios necessários: escolha do meio menos lesivo dentre os eficazes.
  • 4) Uso moderado: sem excesso (doloso ou culposo).
  • 5) Proteção de direito: vida, integridade, patrimônio etc., próprio ou de terceiro.

Culpabilidade: reprovação pessoal do fato

Culpabilidade, no modelo finalista, envolve: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Mesmo que o fato seja típico e ilícito, pode faltar culpabilidade (ex.: inimputável).

Continue em nosso aplicativo

Você poderá ouvir o audiobook com a tela desligada, ganhar gratuitamente o certificado deste curso e ainda ter acesso a outros 5.000 cursos online gratuitos.

ou continue lendo abaixo...
Download App

Baixar o aplicativo

Esquema de memorização: elementos da culpabilidade

  • Imputabilidade: capacidade de entender o caráter ilícito e de se determinar conforme esse entendimento (ex.: doença mental pode afastar; menoridade penal afasta).
  • Potencial consciência da ilicitude: possibilidade de saber que o fato é proibido (relaciona-se ao erro de proibição).
  • Exigibilidade de conduta diversa: se era razoável exigir comportamento diferente (ex.: coação moral irresistível e obediência hierárquica podem afastar).

Erro de tipo e erro de proibição (diferença que derruba em prova)

Erro de tipo recai sobre elementos do tipo penal (fato). Ex.: confundir objeto alheio com o próprio. Regra: erro de tipo essencial exclui o dolo; se o tipo admitir forma culposa, pode haver punição por culpa se o erro for evitável.

Erro de proibição recai sobre a ilicitude (norma). Ex.: acreditar, por interpretação equivocada, que a conduta é permitida. Regra: se inevitável, exclui culpabilidade; se evitável, diminui a pena.

Concurso de pessoas: quando há mais de um agente

Concurso de pessoas ocorre quando duas ou mais pessoas concorrem para o mesmo crime. Pontos-chave: liame subjetivo (vontade de agir em conjunto) e relevância causal da conduta.

Esquema de memorização: requisitos do concurso de pessoas

  • Pluralidade de agentes e condutas
  • Relevância causal de cada conduta
  • Liame subjetivo (convergência de vontades)
  • Identidade de infração (mesmo fato criminoso)

Na responsabilização, aplica-se a ideia de que cada um responde na medida de sua culpabilidade, mas há regras de comunicabilidade de circunstâncias (nem tudo se comunica; circunstâncias pessoais, em regra, não se comunicam).

Tentativa, desistência voluntária e arrependimento eficaz

Tentativa ocorre quando, iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Exige início de execução (não basta preparação). A pena é diminuída.

Desistência voluntária: o agente, após iniciar a execução, para por vontade própria e evita a consumação. Responde apenas pelos atos já praticados que constituam outro crime.

Arrependimento eficaz: o agente pratica atos executórios, mas atua para impedir o resultado e consegue evitá-lo. Também responde só pelos atos já praticados (se forem típicos).

Passo a passo prático: diferenciar tentativa x desistência x arrependimento

  • 1) Houve início de execução? Se não, é ato preparatório (em regra, impunível, salvo tipos autônomos).
  • 2) O crime não se consumou. Por quê?
    • Por circunstâncias alheias (intervenção de terceiros, falha do meio, fuga da vítima): tentativa.
    • Por decisão do agente de parar: desistência voluntária.
    • Por ação do agente para evitar o resultado (e ele consegue): arrependimento eficaz.
  • 3) O que o agente responde?
    • Tentativa: responde pelo crime tentado (com redução).
    • Desistência/arrependimento eficaz: responde pelos atos já praticados que forem crimes.

Concurso de crimes (noções essenciais para prova)

Concurso de crimes trata de como somar/aplicar penas quando há mais de uma infração. O foco em prova costuma ser identificar o tipo de concurso e o critério de aplicação da pena.

  • Concurso material: várias condutas, vários crimes. Regra: somam-se as penas.
  • Concurso formal: uma conduta, dois ou mais crimes. Regra: aplica-se a pena de um dos crimes, aumentada (em geral); se houver desígnios autônomos, aproxima-se do material.
  • Crime continuado: várias condutas, vários crimes da mesma espécie, em condições semelhantes. Regra: pena de um, aumentada.

Penas e efeitos da condenação (o que observar em questões)

Em linhas gerais, as penas podem ser privativas de liberdade, restritivas de direitos e multa. Em prova, é comum aparecer: possibilidade de substituição, critérios de fixação (sistema trifásico) e efeitos da condenação (alguns automáticos, outros dependem de declaração).

Efeitos da condenação frequentemente cobrados em situações práticas: obrigação de reparar o dano, perda de bens relacionados ao crime (quando cabível), e consequências funcionais quando previstas e declaradas (ex.: perda de cargo em hipóteses legais).

Parte Especial: crimes mais relacionados à atuação policial e à prova

Crimes contra a Administração Pública (alta incidência em contexto policial)

São recorrentes por envolverem abordagem, fiscalização, apreensões e contato com agentes públicos.

  • Resistência: opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça ao funcionário competente.
  • Desobediência: descumprir ordem legal de funcionário público.
  • Desacato: ofender a dignidade ou o decoro de funcionário público no exercício da função ou em razão dela.
  • Corrupção ativa: oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para que pratique/omita/retarde ato de ofício.
  • Corrupção passiva: solicitar/receber/aceitar promessa de vantagem indevida em razão da função.
  • Concussão: exigir vantagem indevida em razão da função.
  • Prevaricação: retardar/deixar de praticar ato de ofício ou praticá-lo contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Como diferenciar rapidamente: corrupção ativa x passiva x concussão

  • Ativa: particular oferece/promete.
  • Passiva: funcionário solicita/recebe/aceita promessa.
  • Concussão: funcionário exige (tom imperativo/coercitivo).

Crimes contra a pessoa e contra o patrimônio com reflexo em abordagens

  • Lesão corporal: atenção a qualificadoras e à prova do dolo/culpa em situações de briga, perseguição e uso de força.
  • Ameaça: promessa de mal injusto e grave; muito cobrada em cenários de conflito em fiscalização.
  • Furto x roubo: roubo exige violência ou grave ameaça; furto não. Em prova, o ponto é identificar o elemento “grave ameaça/violência”.
  • Receptação: adquirir/receber/transportar/ocultar coisa que sabe ser produto de crime; comum em fiscalização de veículos e cargas.
  • Extorsão: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, com intuito de obter vantagem indevida.

Crimes de trânsito (núcleo essencial para PRF)

Em questões, o examinador costuma misturar elemento subjetivo (dolo/culpa), resultado (lesão/morte) e circunstâncias (embriaguez, racha, omissão de socorro). Foque em identificar: conduta, resultado e nexo.

  • Embriaguez ao volante: conduzir com capacidade psicomotora alterada por álcool ou outra substância psicoativa.
  • Homicídio e lesão corporal na direção: atenção às hipóteses de agravamento/qualificação conforme circunstâncias do caso.
  • Omissão de socorro (no contexto de acidente): verificar dever de agir e possibilidade de prestar auxílio sem risco pessoal relevante.
  • Fuga do local do acidente: foco na finalidade de eximir-se de responsabilidade.

Crimes relacionados a documento e identificação (frequentes em fiscalização)

  • Falsidade ideológica: inserir/declarar informação falsa em documento, com finalidade relevante.
  • Uso de documento falso: utilizar documento falsificado/alterado.
  • Falsa identidade: atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem ou causar dano.

Crimes ligados a armas e contrabando/descaminho (visão orientada a prova)

Em cenários de rodovia, aparecem situações de transporte, porte, comércio e circulação de mercadorias ilícitas. Em prova, o essencial é identificar o núcleo do tipo (importar, vender, transportar, manter sob guarda etc.) e o bem jurídico protegido (segurança pública, administração fazendária, controle estatal).

Esquemas rápidos para revisão e memorização

Mapa mental textual: teoria do crime

CRIME (conceito analítico) = FATO TÍPICO + ILICITUDE + CULPABILIDADE  FATO TÍPICO: conduta + (resultado) + nexo causal + tipicidade (dolo/culpa)  ILICITUDE: regra = ilícito | exclui com: legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular de direito  CULPABILIDADE: imputabilidade + potencial consciência da ilicitude + exigibilidade de conduta diversa

Quadro comparativo: erro de tipo x erro de proibição

ERRO DE TIPO: recai sobre fatos/elementos do tipo -> exclui dolo (e pode excluir culpa) ERRO DE PROIBIÇÃO: recai sobre a ilicitude -> se inevitável exclui culpabilidade; se evitável reduz pena

Exercícios (estilo prova) com comentários

Questão 1 (teoria do crime: legítima defesa e excesso)

Durante uma abordagem, um indivíduo desfere um soco contra o agente e tenta tomar seu equipamento. O agente reage com força necessária para conter a agressão, mas, após o agressor já estar imobilizado e sem oferecer risco, continua a agredi-lo por raiva. Assinale a alternativa correta:

  • A) Toda a conduta do agente é lícita, pois ocorreu em serviço.
  • B) A reação inicial é amparada por legítima defesa; a agressão posterior pode configurar excesso punível.
  • C) Não há legítima defesa, pois o agente público deve sempre evitar qualquer reação física.
  • D) Trata-se de estado de necessidade, pois o agente protegeu bem jurídico próprio.

Gabarito: B. Comentário: A legítima defesa exige agressão injusta atual/iminente e uso moderado dos meios necessários. A contenção inicial pode ser justificada. Quando a agressão cessa (agressor imobilizado), a continuidade por raiva rompe os requisitos e pode caracterizar excesso. Por que as outras estão erradas: A) serviço não torna tudo lícito; há limites. C) a legítima defesa é admitida, inclusive para agente público, se presentes requisitos. D) não é estado de necessidade; o caso descreve reação a agressão humana injusta (legítima defesa).

Questão 2 (erro de tipo x erro de proibição)

Caio pega uma mala idêntica à sua na esteira do terminal e vai embora acreditando, sinceramente, que era a sua. Depois descobre que a mala era de outra pessoa. Nesse caso:

  • A) Há erro de proibição, pois Caio desconhecia a ilicitude do furto.
  • B) Há erro de tipo essencial, pois Caio se enganou sobre elemento do tipo (coisa alheia), excluindo o dolo.
  • C) Há dolo eventual, pois Caio assumiu o risco de pegar mala alheia.
  • D) O crime está consumado e a pena deve ser aplicada integralmente, pois o resultado ocorreu.

Gabarito: B. Comentário: O erro recai sobre a circunstância fática “coisa alheia” (elemento do tipo do furto). Isso é erro de tipo, que exclui dolo. Por que as outras estão erradas: A) erro de proibição é sobre a norma (achar permitido), não sobre o fato. C) dolo eventual exige consciência do risco e aceitação; aqui há crença de que era a própria mala. D) resultado não basta; é necessário elemento subjetivo compatível com o tipo.

Questão 3 (tentativa x desistência voluntária x arrependimento eficaz)

Joana, com intenção de subtrair um celular, inicia a execução e o toma da vítima, mas, logo em seguida, arrependida, devolve o aparelho antes de qualquer intervenção externa, evitando a consumação do delito. Assinale:

  • A) Tentativa, pois o crime não se consumou.
  • B) Desistência voluntária ou arrependimento eficaz, com responsabilização apenas pelos atos já praticados que constituam crime.
  • C) Crime consumado, pois houve inversão da posse, sendo irrelevante a devolução.
  • D) Fato atípico, pois houve arrependimento.

Gabarito: C. Comentário: Em crimes patrimoniais como o furto/roubo, a consumação pode ocorrer com a inversão da posse (a depender do entendimento cobrado). A devolução posterior não descaracteriza automaticamente a consumação; pode repercutir em outros institutos (ex.: arrependimento posterior, quando cabível, conforme requisitos legais). Por que as outras estão erradas: A) não é tentativa se a consumação já ocorreu. B) desistência/arrependimento eficaz pressupõem impedir a consumação; se já consumou, não se aplica. D) arrependimento não torna o fato atípico.

Questão 4 (corrupção ativa x passiva x concussão)

Em fiscalização, o condutor oferece dinheiro ao agente para que este deixe de lavrar a autuação. O agente recusa e registra a ocorrência. O fato do condutor configura:

  • A) Corrupção passiva.
  • B) Concussão.
  • C) Corrupção ativa.
  • D) Prevaricação.

Gabarito: C. Comentário: Oferecer/prometer vantagem indevida ao funcionário para influenciar ato de ofício é corrupção ativa. Por que as outras estão erradas: A) passiva é do funcionário que solicita/recebe/aceita promessa. B) concussão é exigir vantagem. D) prevaricação é o funcionário agir por interesse/sentimento pessoal, o que não ocorreu.

Questão 5 (concurso de crimes: material x formal)

Em uma única manobra perigosa, o motorista atinge dois veículos diferentes, causando dano em ambos. Considerando apenas a lógica de concurso, é mais adequado afirmar que:

  • A) Há concurso material, pois há dois resultados.
  • B) Há concurso formal, pois uma conduta gerou dois crimes.
  • C) Há crime continuado, pois os crimes foram praticados no mesmo dia.
  • D) Não há concurso, pois foi um único ato.

Gabarito: B. Comentário: Uma só conduta que produz dois resultados típicos configura, em regra, concurso formal. Por que as outras estão erradas: A) concurso material exige pluralidade de condutas. C) crime continuado exige pluralidade de condutas e condições semelhantes, não apenas proximidade temporal. D) pode haver concurso mesmo com um único ato, se houver pluralidade de crimes.

Agora responda o exercício sobre o conteúdo:

Ao diferenciar erro de tipo e erro de proibição, qual alternativa descreve corretamente os efeitos principais de cada um?

Você acertou! Parabéns, agora siga para a próxima página

Você errou! Tente novamente.

O erro de tipo incide sobre fatos/elementos do tipo, afastando o dolo (e podendo afastar a culpa, se inevitável). O erro de proibição incide sobre a ilicitude: se inevitável, exclui a culpabilidade; se evitável, apenas reduz a pena.

Próximo capitúlo

Direito Processual Penal para PRF: investigação, ação penal e provas

Arrow Right Icon
Baixe o app para ganhar Certificação grátis e ouvir os cursos em background, mesmo com a tela desligada.