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5.7. Direito Penal para o Concurso da Polícia Civil: Crimes contra o patrimônio

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5.7. Direito Penal para o Concurso da Polícia Civil: Crimes Contra o Patrimônio

O Direito Penal é uma disciplina fundamental para aqueles que desejam prestar o concurso da Polícia Civil. Entre os temas mais recorrentes, os crimes contra o patrimônio se destacam. Neste capítulo, abordaremos esse tema em profundidade, auxiliando na compreensão e na preparação para o exame.

1. Conceito de Crimes Contra o Patrimônio

Os crimes contra o patrimônio são aqueles que, em sua essência, afetam bens, direitos e interesses de valor econômico. Eles estão previstos nos artigos 155 a 183 do Código Penal Brasileiro e englobam delitos como furto, roubo, extorsão, dano, apropriação indébita, estelionato, entre outros.

2. Furto (Art. 155 e 156 do CP)

O furto é caracterizado pela subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem, sem a presença de violência ou grave ameaça à pessoa. O furto qualificado, por sua vez, ocorre quando há rompimento de obstáculo, concurso de pessoas, emprego de chave falsa, entre outros.

3. Roubo (Art. 157 do CP)

O roubo é a subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem, mediante violência ou grave ameaça à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. A pena é aumentada se a violência resulta em lesão corporal grave ou se a vítima está em serviço de transporte de valores.

4. Extorsão (Art. 158 do CP)

A extorsão consiste em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa, com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica. A pena é aumentada se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma.

5. Dano (Art. 163 do CP)

O dano é a destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia. A pena é aumentada se o crime é cometido com violência à pessoa ou grave ameaça, com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o objeto do crime é patrimônio público, ou se o crime é cometido por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima.

6. Apropriação Indébita (Art. 168 do CP)

A apropriação indébita consiste em apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção, com o intuito de possuí-la para si ou para outrem. A pena é aumentada se o agente recebe a coisa em razão de ofício, emprego ou profissão, ou se a vítima é pessoa maior de 60 anos ou incapaz.

7. Estelionato (Art. 171 do CP)

O estelionato é a obtenção, para si ou para outrem, de vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. A pena é aumentada se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

Conhecer e entender os crimes contra o patrimônio é fundamental para aqueles que desejam ingressar na Polícia Civil. O estudo aprofundado desses delitos, suas características e penalidades, certamente será um diferencial na hora da prova.

Agora responda o exercício sobre o conteúdo:

Qual é a definição de crimes contra o patrimônio conforme o Código Penal Brasileiro?

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