5.8. Direito Penal para o Concurso da Polícia Civil: Crimes contra a Administração Pública
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5.8. Direito Penal para o Concurso da Polícia Civil: Crimes contra a Administração Pública
O estudo do Direito Penal é essencial para quem deseja se preparar para o concurso da Polícia Civil. Em particular, os crimes contra a Administração Pública são um tema frequente nas provas e exigem um conhecimento aprofundado dos candidatos. Neste módulo, vamos abordar os principais pontos deste tema.
Conceito e Classificação dos Crimes contra a Administração Pública
Os crimes contra a Administração Pública estão previstos no Título XI do Código Penal Brasileiro (CP), nos artigos 312 a 359-H. Eles são classificados em cinco categorias: crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, crimes praticados por particular contra a administração em geral, crimes contra a administração da Justiça, crimes contra as finanças públicas e crimes contra a fé pública.
Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral
Os crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral são aqueles que, por sua natureza, só podem ser cometidos por quem ocupa um cargo público. Eles incluem peculato (art. 312 CP), inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A CP), modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (art. 313-B CP), concussão (art. 316 CP), corrupção passiva (art. 317 CP), prevaricação (art. 319 CP), entre outros.
Crimes Praticados por Particular contra a Administração em Geral
Já os crimes praticados por particular contra a administração em geral são aqueles que podem ser cometidos por qualquer pessoa, não necessariamente um funcionário público. Eles incluem corrupção ativa (art. 333 CP), tráfico de influência (art. 332 CP), impedimento, perturbação ou fraude de concorrência (art. 335 CP), entre outros.
Crimes contra a Administração da Justiça
Os crimes contra a administração da Justiça são aqueles que afetam o funcionamento do sistema judiciário. Eles incluem denunciação caluniosa (art. 339 CP), comunicação falsa de crime ou de contravenção (art. 340 CP), autoacusação falsa (art. 341 CP), falso testemunho ou falsa perícia (art. 342 CP), entre outros.
Crimes contra as Finanças Públicas
Os crimes contra as finanças públicas são aqueles que prejudicam o erário, ou seja, o patrimônio público. Eles incluem ordenação de despesa não autorizada (art. 359-A CP), prestação de garantia graciosa (art. 359-B CP), operação de crédito (art. 359-C CP), inscrição de despesas não empenhadas (art. 359-D CP), entre outros.
Crimes contra a Fé Pública
Por fim, os crimes contra a fé pública são aqueles que afetam a confiança que a população deposita nas instituições públicas. Eles incluem falsificação de documento público (art. 297 CP), falsificação de documento particular (art. 298 CP), falsidade ideológica (art. 299 CP), entre outros.
Compreender a natureza e as características desses crimes é fundamental para quem deseja ser aprovado no concurso da Polícia Civil. Portanto, dedique-se ao estudo deste módulo e esteja preparado para responder questões sobre o tema na prova.
Agora responda o exercício sobre o conteúdo:
_Qual das seguintes afirmações sobre os crimes contra a Administração Pública é correta?
Você acertou! Parabéns, agora siga para a próxima página
Você errou! Tente novamente.
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