Este capítulo foca nos crimes mais recorrentes em editais para Agente de Polícia Civil, com ênfase na Parte Especial do Código Penal e em pontos clássicos de prova: elementos do tipo, consumação, tentativa, qualificadoras/majorantes e distinções entre figuras próximas. A organização por blocos facilita revisar por incidência e por “pegadinhas” frequentes.
1) Crimes contra a pessoa
1.1 Homicídio (art. 121) e lesões corporais (art. 129): noções essenciais
Conceito (homicídio): matar alguém. O núcleo é “matar”, com resultado morte e nexo causal. Em prova, caem muito as qualificadoras, o privilégio e a compatibilidade entre eles.
Conceito (lesão corporal): ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem. O núcleo é “ofender”, com resultado lesão (física/psíquica) e nexo.
Tabela comparativa: homicídio x lesão corporal
| Critério | Homicídio (art. 121) | Lesão corporal (art. 129) | Pegadinhas de prova (como pensar) | |---|---|---|---| | Elementos do tipo | Conduta de matar + resultado morte + nexo | Conduta de ofender + resultado lesão + nexo | Se não há morte, não é homicídio consumado; pode haver tentativa de homicídio se houver dolo de matar | | Sujeito ativo | Qualquer pessoa | Qualquer pessoa | Crime comum (não exige qualidade especial) | | Sujeito passivo | Pessoa viva | Pessoa viva | Morte de feto: não é homicídio; pode envolver aborto (fora do foco aqui) | | Consumação | Com a morte | Com a efetiva lesão | Lesão “leve” consuma com qualquer alteração relevante da integridade/saúde | | Tentativa | Admite | Admite | Em lesão, tentativa é menos cobrada, mas possível (ex.: golpe que não atinge) | | Qualificadoras/majorantes | Qualificadoras (motivo torpe/fútil, meio cruel, recurso que dificulta defesa etc.) | Formas qualificadas (grave, gravíssima, seguida de morte) e causas de aumento em hipóteses específicas | “Lesão seguida de morte” é preterdolosa: dolo na lesão, culpa no resultado morte |Situações-problema (com raciocínio)
- Problema 1: A desfere facada no tórax de B, que sobrevive por atendimento rápido. Como enquadrar? Verifique o dolo: se a intenção era matar (ou assumiu o risco), é tentativa de homicídio. Se queria apenas ferir, é lesão corporal (consumada se houve lesão).
- Problema 2: A agride B com socos (dolo de lesionar), B cai, bate a cabeça e morre. Como enquadrar? Tendência de prova: lesão corporal seguida de morte (art. 129, §3º) se o resultado morte decorre de culpa e não de dolo de matar.
Passo a passo prático para resolver questões (homicídio/lesão)
- 1) Identifique o resultado: morte ou lesão?
- 2) Identifique o dolo: dolo de matar, dolo de lesionar, ou culpa?
- 3) Cheque nexo causal e causas supervenientes: o resultado decorre da conduta?
- 4) Procure qualificadoras/causas de aumento: motivo, meio, recurso, contexto (ex.: violência doméstica em lesão tem regras específicas em lei especial, quando cobrado no edital).
2) Crimes contra o patrimônio
2.1 Furto, roubo e extorsão: tríade clássica de prova
Esses três delitos são campeões de incidência e de confusão. A chave é: furto = subtração sem violência/grave ameaça; roubo = subtração com violência ou grave ameaça (ou após, para assegurar a impunidade/detenção da coisa); extorsão = constrangimento para que a vítima faça, tolere que se faça ou deixe de fazer algo, visando vantagem indevida.
Tabela comparativa: furto x roubo x extorsão
| Critério | Furto (art. 155) | Roubo (art. 157) | Extorsão (art. 158) | |---|---|---|---| | Núcleo | Subtrair | Subtrair | Constranger (violência/grave ameaça) para obter vantagem | | Elementos do tipo | Subtração de coisa alheia móvel | Subtração + violência/grave ameaça (ou violência após a subtração para assegurar) | Constrangimento + finalidade de vantagem + comportamento da vítima (fazer/tolerar/deixar) | | Sujeito ativo | Qualquer pessoa | Qualquer pessoa | Qualquer pessoa | | Consumação | Com a inversão da posse (entendimento dominante em provas) | Com a inversão da posse, ainda que por breve tempo, mediante violência/ameaça | Quando a vítima realiza o comportamento exigido (ex.: entrega, transferência, assinatura) | | Tentativa | Admite | Admite | Admite | | Qualificadoras/majorantes | Qualificadoras (ex.: rompimento de obstáculo, concurso de pessoas) | Majorantes (arma, concurso, restrição da liberdade etc.) e qualificadoras conforme redação legal cobrada | Majorantes específicas (conforme lei) e formas qualificadas em hipóteses típicas | | Ponto-chave | Não há violência/grave ameaça | Violência/ameaça é meio para subtrair | Vítima é constrangida a agir/omitir/tolerar para gerar vantagem |Situações-problema (furto/roubo/extorsão)
- Problema 1: Agente pega celular do bolso da vítima sem ela perceber. Enquadramento: furto (subtração sem violência/ameaça).
- Problema 2: Agente aponta arma e toma o celular da mão da vítima. Enquadramento: roubo (grave ameaça para subtrair).
- Problema 3: Agente aponta arma e obriga a vítima a fazer PIX para sua conta. Enquadramento: extorsão (constrangimento para que a vítima faça algo: transferir).
- Problema 4: Agente subtrai o bem sem a vítima notar; ao ser perseguido, agride para fugir com a coisa. Enquadramento: em regra, roubo se a violência ocorre para assegurar a detenção da coisa/impunidade (atenção ao enunciado e ao momento da violência).
Resolução comentada de item clássico (modelo de prova)
Enunciado: “Tício, mediante grave ameaça, obriga Caio a entregar a senha do aplicativo bancário e a realizar transferência para conta indicada. O crime é roubo, pois houve grave ameaça.”
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Gabarito: Errado.
Comentário: No roubo, a grave ameaça é empregada para subtrair (retirar a coisa da esfera de disponibilidade da vítima). Na extorsão, a grave ameaça constrange a vítima a praticar um comportamento (fazer/tolerar/deixar de fazer) que gera a vantagem. Se a vítima é compelida a realizar a transferência, a tendência é enquadrar como extorsão.
Passo a passo prático para diferenciar (furto/roubo/extorsão)
- 1) Houve subtração direta pelo agente? Se sim, pense em furto/roubo.
- 2) Houve violência ou grave ameaça antes/durante (ou logo após para assegurar a coisa)? Se sim, tende a roubo.
- 3) A vítima foi constrangida a agir (PIX, assinatura, entrega de senha, “autorizar” algo)? Se sim, tende a extorsão.
- 4) Marque o momento da consumação: inversão da posse (furto/roubo) x prática do ato pela vítima (extorsão).
2.2 Receptação (art. 180): ponto de atenção
Conceito: adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro a adquira/receba/oculte. Em prova, o foco é o elemento subjetivo (“sabe ser produto de crime”) e a distinção com mera posse de boa-fé.
| Critério | Receptação (art. 180) | |---|---| | Elementos do tipo | Condutas típicas + coisa produto de crime + ciência da origem criminosa | | Sujeito ativo | Qualquer pessoa | | Consumação | Com a prática de qualquer núcleo (ex.: receber/ocultar) | | Tentativa | Admite, conforme o iter criminis (ex.: tentativa de receber) | | Observação de prova | “Preço vil”, ausência de nota, circunstâncias suspeitas podem indicar dolo, a depender do caso narrado |3) Crimes contra a Administração Pública
3.1 Peculato, concussão e corrupção: trio mais cobrado
O eixo aqui é: quem é o sujeito ativo (funcionário público e equiparados), qual é o verbo (apropriar/desviar; exigir; solicitar/receber/oferecer) e se há iniciativa do agente público ou do particular.
Tabela comparativa: peculato x concussão x corrupção (passiva/ativa)
| Critério | Peculato (art. 312) | Concussão (art. 316) | Corrupção passiva (art. 317) | Corrupção ativa (art. 333) | |---|---|---|---|---| | Núcleo | Apropriar-se / desviar | Exigir | Solicitar / receber / aceitar promessa | Oferecer / prometer | | Elementos do tipo | Posse em razão do cargo + apropriação/desvio | Exigência de vantagem indevida em razão da função | Vantagem indevida em razão da função (solicita/recebe/aceita) | Particular oferece/promete vantagem a funcionário | | Sujeito ativo | Funcionário público (ou equiparado) | Funcionário público | Funcionário público | Qualquer pessoa (em regra, particular) | | Consumação | Apropriação/desvio efetivo | Com a exigência (independe de pagamento) | Solicitar: no pedido; Receber: no recebimento; Aceitar promessa: na aceitação | No oferecimento/promessa | | Tentativa | Admite (conforme o caso) | Em regra, possível, mas pouco cobrada; foco é consumação na exigência | Admite | Admite | | Ponto-chave | “Posse” do bem por causa do cargo | “Exigir” = imposição, coação moral | “Solicitar” = pedir (sem impor) | Particular corrompe oferecendo/prometendo |Situações-problema (Administração Pública)
- Problema 1: Servidor que tem acesso ao caixa da repartição retira valores e usa para fins pessoais. Enquadramento: peculato-apropriação (posse em razão do cargo e apropriação).
- Problema 2: Fiscal diz: “Se não me pagar, eu autuo e fecho seu estabelecimento”. Enquadramento: concussão (exigir vantagem indevida).
- Problema 3: Policial diz: “Se quiser, posso ‘ajudar’ no seu processo, mas preciso de uma ajuda”. Enquadramento: tende a corrupção passiva (solicitar vantagem), não concussão, se não houver imposição.
- Problema 4: Particular oferece dinheiro para evitar multa. Enquadramento: corrupção ativa (oferecer/prometer).
Resolução comentada de item clássico (peculato/concussão/corrupção)
Enunciado: “Servidor público que solicita vantagem indevida comete concussão, pois está se valendo do cargo.”
Gabarito: Errado.
Comentário: A concussão exige o verbo exigir (impor). Se o servidor apenas solicita (pede) vantagem indevida, a figura típica é corrupção passiva (art. 317). Em prova, a diferença entre exigir e solicitar é decisiva.
Passo a passo prático para identificar o crime correto (312/316/317/333)
- 1) O agente é funcionário público (ou equiparado)? Se não, descarte peculato/concussão/corrupção passiva (mas pode haver corrupção ativa).
- 2) Há bem/valor sob posse em razão do cargo? Se sim e houve apropriação/desvio, pense em peculato.
- 3) O verbo é “exigir” (impor) ou “solicitar” (pedir)? Exigir = concussão; solicitar = corrupção passiva.
- 4) Quem tomou a iniciativa? Se o particular oferece/promete, é corrupção ativa (sem prejuízo da passiva do funcionário, se houver).
4) Crimes contra a paz pública
4.1 Associação criminosa (art. 288): estrutura e estabilidade
Conceito: associação de 3 ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes, com estabilidade e permanência. Em prova, a confusão comum é com concurso de pessoas (reunião ocasional para um crime).
| Critério | Associação criminosa (art. 288) | |---|---| | Elementos do tipo | 3+ pessoas + finalidade de cometer crimes + estabilidade/permanência | | Sujeito ativo | Qualquer pessoa | | Consumação | Com a formação estável da associação (independe de crime-fim ocorrer) | | Tentativa | Em regra, pouco cobrada; pode ser discutida conforme atos de execução | | Ponto-chave | Não confundir com concurso de agentes episódico |Situação-problema
- Problema: Três pessoas combinam de forma estável praticar furtos semanalmente, dividindo funções (olheiro, executor, receptador). Enquadramento: além dos furtos, pode haver associação criminosa se houver estabilidade e permanência.
4.2 Resistência, desobediência e desacato (quando aplicável): distinções operacionais para prova
Esses tipos aparecem em questões situacionais. O núcleo é entender: resistência envolve violência/ameaça contra o agente público para impedir ato legal; desobediência é descumprir ordem legal; desacato é ofender a dignidade/decoro do funcionário no exercício ou em razão da função (atenção: a aplicabilidade pode variar conforme entendimento jurisprudencial cobrado no edital).
Tabela comparativa: resistência x desobediência x desacato
| Critério | Resistência (art. 329) | Desobediência (art. 330) | Desacato (art. 331) | |---|---|---|---| | Núcleo | Opor-se à execução de ato legal, mediante violência/ameaça | Desobedecer ordem legal de funcionário público | Desacatar funcionário público no exercício/razão da função | | Elementos do tipo | Ato legal + violência/ameaça + finalidade de impedir/embaraçar | Ordem legal + recusa/descumprimento | Ofensa à dignidade/decoro + contexto funcional | | Sujeito ativo | Qualquer pessoa | Qualquer pessoa | Qualquer pessoa | | Consumação | Com a oposição violenta/ameaçadora | Com o descumprimento da ordem | Com a ofensa | | Tentativa | Admite | Em regra, não (crime omissivo próprio) | Admite, em tese, conforme o caso | | Ponto-chave | Exige violência/ameaça | Não exige violência | Exige ofensa (não é mera reclamação) |Resolução comentada de item clássico (resistência/desobediência/desacato)
Enunciado: “Durante abordagem, o indivíduo se recusa a colocar as mãos na cabeça e permanece imóvel, sem violência ou ameaça. Configura resistência.”
Gabarito: Errado.
Comentário: Resistência exige violência ou ameaça para impedir/embaraçar ato legal. A recusa sem violência/ameaça tende a se ajustar, em tese, à desobediência (descumprimento de ordem legal), conforme o caso concreto e a ordem dada.
Passo a passo prático (329/330/331)
- 1) Houve violência ou ameaça contra o agente? Se sim, pense em resistência.
- 2) Houve apenas descumprimento de ordem legal? Se sim, pense em desobediência.
- 3) Houve ofensa à dignidade/decoro ligada à função? Se sim, pense em desacato.
- 4) Confirme o “ato legal” e a “ordem legal” no enunciado: questões anulam tipos quando a ordem/ato é ilegal ou não é descrito como legal.
5) Crimes contra a dignidade sexual
5.1 Estupro (art. 213) e importunação sexual (art. 215-A): diferenciação recorrente
Conceito (estupro): constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar/permitir outro ato libidinoso. O núcleo é “constranger” com violência/ameaça.
Conceito (importunação sexual): praticar contra alguém, sem anuência, ato libidinoso com objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. Em regra, não exige violência/grave ameaça, mas exige ato libidinoso e ausência de consentimento.
Tabela comparativa: estupro x importunação sexual
| Critério | Estupro (art. 213) | Importunação sexual (art. 215-A) | |---|---|---| | Núcleo | Constranger | Praticar ato libidinoso sem anuência | | Meio | Violência ou grave ameaça | Sem exigência de violência/grave ameaça (pode haver contato físico ou ato libidinoso) | | Resultado/consumação | Com a prática do ato sexual/libidinoso mediante constrangimento | Com a prática do ato libidinoso sem anuência | | Tentativa | Admite | Admite | | Ponto-chave | Violência/ameaça é elemento central | Foco na ausência de anuência e no ato libidinoso |Situações-problema (dignidade sexual)
- Problema 1: Em transporte público, agente passa a mão nas partes íntimas da vítima sem consentimento, sem grave ameaça. Enquadramento: tende a importunação sexual.
- Problema 2: Agente, com faca, obriga a vítima a praticar ato libidinoso. Enquadramento: estupro (violência/grave ameaça + constrangimento).
Passo a passo prático para questões (213 x 215-A)
- 1) Houve violência ou grave ameaça? Se sim, a tendência é estupro (se houver conjunção carnal/ato libidinoso imposto).
- 2) Houve ato libidinoso sem anuência, mas sem violência/ameaça? Tendência: importunação sexual.
- 3) O enunciado descreve “constrangimento” e submissão da vítima? Isso reforça estupro.
- 4) Identifique o ato: conjunção carnal ou outro ato libidinoso (ambos podem integrar estupro).
6) Quadros de revisão rápida (para véspera de prova)
6.1 Checklist de palavras-gatilho
- “Subtrair” → furto/roubo (procure violência/ameaça).
- “Constranger para fazer PIX/assinar/entregar senha” → extorsão.
- “Exigir” (impor) → concussão.
- “Solicitar/receber/aceitar promessa” → corrupção passiva.
- “Ofender dignidade/decoro do funcionário” → desacato (quando aplicável no edital).
- “Opor-se com violência/ameaça a ato legal” → resistência.
- “3+ pessoas, estabilidade, crimes” → associação criminosa.
- “Violência/grave ameaça para ato sexual/libidinoso” → estupro.
- “Ato libidinoso sem anuência, sem violência/ameaça” → importunação sexual.